quarta-feira, 15 de outubro de 2025

ESCÂNDALO EM SÃO MIGUEL: PREFEITO CEDE ESCOLA PÚBLICA PARA FACULDADE DO IRMÃO SOB O DISFARCE DE “CESSÃO DE USO”

Lei sancionada por Jeronymo Siqueira autoriza que a UNISMA Faculdade — ligada a familiar do prefeito — utilize as salas, móveis e estrutura da Escola Municipal Faria por 10 anos, sem licitação e sem contrapartida pública

📜 A manobra jurídica


No dia 9 de outubro de 2025, o prefeito Jeronymo José de Siqueira Neto sancionou a Lei Municipal nº 1.224/2025, autorizando a cessão de todas as dependências da Escola Municipal Faria à empresa privada UNISMA Faculdade São Miguel do Araguaia Ltda, inscrita no CNPJ 62.920.009/0001-78.


O texto, aprovado às pressas pela Câmara Municipal em duas sessões extraordinárias no mesmo dia, confere à faculdade o direito de usar salas de aula, laboratórios, secretaria, sala de professores e até os móveis e equipamentos da rede municipal de ensino, sob a justificativa de “incentivo à educação superior local”.


Na prática, trata-se de uma transferência de patrimônio público para uso privado, sem licitação, sem análise técnica prévia e sem qualquer contrapartida financeira ou social expressa.

⚖️ Indícios de ilegalidade e favorecimento


A lei viola diretamente os artigos 17, I, “b”, da Lei 8.666/93 e 89, III, da Lei 14.133/21, que condicionam a cessão de bens públicos a avaliação de interesse público, autorização legislativa específica e previsão de contrapartida.


Além disso, a redação apresenta contradição grave: o art. 6º prevê uso por 10 anos, prorrogável por igual período, enquanto o art. 11 define que a cessão tem “caráter precário”, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Na doutrina administrativa, um ato precário não pode coexistir com prazo fixo e renovável, sob pena de nulidade material.


Mas o ponto mais explosivo é outro: a UNISMA tem entre seus sócios o irmão do próprio prefeito Jeronymo Siqueira, o que configura nepotismo indireto e conflito de interesses, vedados pelo art. 37, caput e §4º da Constituição Federal, e caracterizados como ato de improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92.

🏫 Escola pública convertida em campus privado


A Escola Municipal Faria, localizada no Setor Maria Rita, foi cedida integralmente para funcionamento noturno da faculdade, com autorização para utilizar inclusive:


  • as salas de aula e laboratórios de informática,
  • a secretaria administrativa e sala de professores,
  • os móveis e equipamentos pedagógicos adquiridos com recursos públicos,
  • e os espaços de convivência e alimentação dos alunos da rede municipal.

Nenhum artigo da lei define aluguel, taxa de uso ou contrapartida social concreta.

O único “benefício” mencionado é que, durante o dia, os servidores municipais “poderão utilizar os equipamentos instalados” — uma compensação simbólica e juridicamente irrelevante diante do valor patrimonial cedido.


🔍 Prazo suspeito e ausência de licitação


O contrato de cessão terá duração inicial de 10 anos, prorrogável por mais 10 — totalizando duas décadas de domínio privado sobre um bem público municipal.

E tudo isso sem qualquer processo licitatório ou chamamento público, em flagrante violação ao art. 37, XXI, da Constituição Federal, que impõe o princípio da isonomia e da transparência na administração de bens públicos.

🚨 Favorecimento pessoal e risco de improbidade

A transferência de uso beneficia diretamente um grupo empresarial ligado ao círculo familiar do prefeito — o que pode caracterizar:


  • Desvio de finalidade (art. 11, Lei 8.429/92);
  • Enriquecimento ilícito por uso de bem público (art. 9º);
  • e até crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 4º, VII e VIII).



Além disso, ao “doar” um espaço público educacional a uma empresa privada sem contrapartida mensurável, o prefeito incorre em ato de lesão ao erário, conforme o art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa

🧩 Reação política e silêncio institucional

Apesar da gravidade, nenhum vereador apresentou requerimento de impugnação ou pedido de revogação da lei, o que levanta suspeitas de conivência legislativa.

O Ministério Público de Goiás, por sua vez, ainda não se manifestou oficialmente, embora a denúncia deva ser encaminhada para análise do Promotor de Justiça de São Miguel do Araguaia, com base no art. 129, III, da Constituição Federal.


📣 Conclusão opinativa

O caso escancara a forma como a estrutura pública municipal tem sido tratada como patrimônio de família, transformando escolas em empresas e leis em instrumentos de favorecimento.

A Lei 1.224/2025 é um exemplo emblemático de como o discurso de “parceria educacional” pode mascarar uma apropriação institucionalizada do bem público, típica de regimes patrimonialistas e clientelistas.


Enquanto o povo carece de investimentos em infraestrutura escolar, o prefeito Jeronymo Siqueira entrega uma escola pronta, equipada e mantida com recursos do contribuinte para servir aos negócios do próprio clã familia.


Um comentário:

Veredito disse...

https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/denunciados-pelo-mpgo-jornalistas-sao-condenados-pelos-crimes-de-calunia-e-difamacao-praticados-contra-promotor-de-justica