Separação, disparos, agressão à filha e suicídio: violência doméstica volta a escancarar ferida aberta na cidade
Itumbiara voltou a registrar, na tarde deste sábado (14), mais um episódio brutal de violência contra a mulher.
Por volta das 16h, no bairro Jardim Europa, Rua R, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência que, segundo relatos preliminares, terminou em feminicídio seguido de suicídio.
De acordo com informações repassadas por vizinhos — que serão formalmente apuradas pelas autoridades — o casal estaria separado, embora ainda residisse na mesma casa. Moradores relataram ter ouvido disparos de arma de fogo. Ao tentarem intervir, encontraram o homem armado.
Segundo testemunhas, ele teria ordenado que todos se afastassem, afirmando que “o problema era dele e dela”.
A frase, se confirmada pela investigação, sintetiza um padrão recorrente: a crença distorcida de que a mulher é propriedade, de que conflitos afetivos autorizam domínio, controle ou violência.
Ainda conforme os relatos iniciais, a filha da vítima teria sido agredida com uma coronhada na cabeça, sofrendo ferimentos. Em seguida, o autor tirou a própria vida com um disparo.
O SAMU foi acionado e, ao chegar ao local, constatou os dois óbitos. A Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia técnica, que agora ficará responsável por esclarecer a dinâmica exata dos fatos.
O que é juridicamente relevante
No ordenamento jurídico brasileiro, feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher (art. 121, §2º-A do Código Penal).
A confirmação dessa tipificação depende da investigação formal. No entanto, quando há histórico de separação, convivência forçada sob o mesmo teto e violência direcionada à mulher no âmbito doméstico, a linha de enquadramento costuma seguir essa natureza penal.
É importante registrar: a responsabilidade penal do autor, em razão do suicídio, se extingue. O que permanece é a necessidade de apuração completa para fins estatísticos, administrativos e para eventual responsabilização civil decorrente dos danos causados à família.
Um padrão que se repete
Separação mal resolvida.
Controle.
Ameaça.
Arma de fogo.
E a frase clássica: “é problema meu”.
Não é.
Violência doméstica não é questão privada. É crime.
Quando alguém diz que o “problema é dele e dela”, geralmente o que está sendo anunciado é a exclusão do Estado, da lei e da sociedade. E é exatamente aí que a tragédia acontece.
Itumbiara já viveu traumas recentes que marcaram sua história. Cada novo episódio aprofunda uma sensação coletiva de falha: falha na prevenção, na proteção e na ruptura do ciclo de violência.
O que ainda precisa ser esclarecido
A investigação deverá apurar:
- Se havia registros anteriores de ameaça ou violência.
- Se existiam medidas protetivas.
- A origem da arma utilizada.
- O histórico recente da convivência do casal.
- O estado de saúde da filha agredida.
Até que o inquérito seja concluído, todas as informações são consideradas preliminares e baseadas em relatos colhidos no local. Mais uma tarde que não deveria ter acontecido.
Mais uma mulher que não deveria ter morrido.
E mais uma família destruída por algo que nunca é “só deles”.






