O que se revela a partir do Contrato nº 246/2025 do Banco de Brasília não é apenas mais um episódio administrativo mal explicado. É, em tese, a exposição de um modelo de funcionamento que opera com aparência de legalidade — mas com um grau de opacidade que desafia qualquer noção mínima de controle público.
O BRB, banco controlado pelo Governo do Distrito Federal, formalizou a contratação do escritório Loria e Kalansky Sociedade de Advogados para atuar na defesa de seus interesses junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi publicado. O ato existe. A formalidade foi cumprida.
Mas é exatamente aí que começa o problema.
Porque o mesmo contrato foi posteriormente ampliado em 25%, também por meio de publicação oficial — e, a partir desse ponto, o que deveria ser transparente simplesmente desaparece.
O CONTRATO APARECE. O DINHEIRO, NÃO.
A partir do CNPJ da empresa contratada — 30.668.538/0001-30 — foi realizada busca direta no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.
O resultado não deixa margem para interpretação: nenhum registro encontrado. Não há empenho.
Não há liquidação. Não há pagamento. Não há qualquer movimentação financeira vinculada. Nada.
O cenário que se desenha é tão simples quanto perturbador: o contrato existe no Diário Oficial,
foi ampliado formalmente, mas não deixa rastro financeiro acessível ao cidadão. E isso não é uma falha secundária. É o ponto central.
Porque, em qualquer contratação pública, o valor não é detalhe — é o próprio objeto de controle social. Sem ele, não há transparência. Há apenas encenação formal.
PUBLICAR NÃO É TRANSPARENTAR — É APENAS SIMULAR CONTROLE
A administração pública não se satisfaz com a mera existência do ato. Ela exige publicidade efetiva, compreensível e auditável. Publicar um extrato sem valor, sem escopo detalhado e sem registro de execução financeira não é transparência.
É o mínimo burocrático necessário para dizer que algo foi feito — sem permitir que se entenda o que foi feito.
No caso do BRB, a pergunta que deveria ser elementar se transforma em incômodo institucional:
quanto está sendo pago — e por que isso não está visível?
E mais: por que um contrato ampliado em 25% não possui qualquer rastro financeiro no sistema que deveria garantir transparência?
A DEFESA DENTRO DO REGULADOR — E O PESO DO CONTEXTO
O objeto da contratação também não é trivial. Trata-se de atuação dentro da CVM, órgão que regula, fiscaliza e julga o mercado de capitais. Não é uma assessoria periférica. É defesa no coração do sistema regulatório.
Entre os sócios do escritório contratado está Eli Loria, ex-diretor da própria CVM — alguém que participou diretamente da engrenagem decisória da autarquia. Não se afirma ilegalidade. Mas ignorar o contexto seria ingenuidade.
Porque, em ambientes regulados, a confiança institucional não depende apenas da legalidade formal — depende da percepção de equidade no acesso ao regulador. E quando um banco público contrata um escritório com histórico interno na própria CVM para atuar dentro dela, o mínimo esperado não é discrição.
É transparência absoluta. O que se vê, no entanto, é o oposto.
O ADITIVO DE 25% QUE SURGE — MAS NÃO SE EXPLICA
A ampliação contratual de 25% não é um detalhe administrativo.
É um aumento relevante que, por definição, exige justificativa técnica, demonstração de necessidade e adequação ao objeto contratado. Nada disso está acessível. Não se sabe
- o que motivou o aumento
- se houve ampliação de escopo
- se surgiram novos riscos
- ou se a contratação inicial já era insuficiente
O que se tem é apenas o percentual. E, novamente, o silêncio.
QUANDO OS FATOS COMEÇAM A FORMAR UM PADRÃO
Isoladamente, cada elemento poderia ser tratado como falha pontual.
Mas quando se colocam os fatos lado a lado, o desenho começa a se repetir com precisão desconfortável:
um banco público sob ambiente regulatório sensível,
contrata um escritório com trânsito interno no regulador,
amplia o contrato, não divulga valores, e não deixa rastro financeiro acessível. Não é necessário afirmar irregularidade para reconhecer o problema.
O problema está no padrão. E padrões institucionais não surgem por acaso.
O QUE NÃO SE SABE — E NÃO SE DEVERIA ACEITAR NÃO SABER
Até o momento, seguem ausentes informações que deveriam ser básicas:
- qual o valor total do contrato
- quanto representa o aditivo
- quais processos estão sendo defendidos na CVM
- qual área do banco demandou a contratação
- quais critérios justificaram a escolha do escritório
- e, principalmente, por que não há registro financeiro visível
- E essa ausência não é burocrática. É estrutural. Porque, sem esses dados, não há controle. E sem controle, não há transparência.
O PROBLEMA NÃO É O CONTRATO — É O MODELO
Esta não é uma história sobre um contrato específico.
É sobre um modelo de funcionamento onde: o ato é publicado, mas não explicado, o contrato é ampliado, mas não detalhado, o serviço é prestado, mas não rastreado, e o dinheiro público simplesmente não aparece. É nesse ponto que o debate deixa de ser técnico. E passa a ser institucional.
A PERGUNTA QUE FICA — E NÃO PODE SER IGNORADA
Se um contrato público pode existir, ser ampliado e ainda assim não apresentar qualquer rastro financeiro acessível ao cidadão, não se está diante de uma falha operacional. Está-se diante de um problema de transparência. E, em última instância, de confiança.
Porque quando o dinheiro público desaparece do sistema de controle, o que desaparece junto não é apenas a informação. É a credibilidade. E sem credibilidade, nenhuma regulação — nem financeira, nem administrativa — se sustenta


