
quarta-feira, 11 de março de 2026
PRESSÃO POLÍTICA NA ALEGO? SERVIDORES DENUNCIAM ORDEM PARA PROMOVER EVENTO DE DANIEL VILELA

UBER CRIA CORRIDAS “SÓ PARA MULHERES” E ABRE NOVO DEBATE SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM APLICATIVOS
Em nome da segurança, até onde empresas privadas podem ir na criação de regras que separam pessoas por sexo?
Essa é a pergunta que começa a surgir após a nova funcionalidade anunciada pela Uber no Brasil: passageiras agora podem priorizar corridas realizadas por motoristas mulheres. Ao mesmo tempo, motoristas mulheres também podem optar por aceitar apenas viagens solicitadas por passageiras.
A empresa apresenta a novidade como um avanço na segurança e na autonomia feminina. O argumento é simples: muitas mulheres relatam desconforto ou medo em viagens com motoristas homens, especialmente à noite.
Mas a iniciativa abre um debate jurídico e institucional que vai muito além de um simples botão dentro de um aplicativo.
Porque, na prática, a medida cria um sistema de segmentação por sexo dentro de um serviço público de transporte privado, mediado por tecnologia.
A pergunta inevitável é: até que ponto essa separação é uma política de proteção legítima — e em que momento ela começa a tocar o terreno da discriminação?
O tema não é trivial.
No Brasil, a Constituição estabelece a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Ao mesmo tempo, políticas públicas e privadas frequentemente adotam mecanismos de proteção diferenciada quando existe histórico comprovado de vulnerabilidade.
É exatamente nesse espaço cinzento que a nova política da Uber se insere.
De um lado, a empresa responde a uma demanda real. Pesquisas globais mostram que mulheres são minoria entre motoristas de aplicativo e frequentemente relatam receio de dirigir sozinhas à noite ou transportar passageiros desconhecidos.
De outro, surge um precedente curioso: um serviço que passa a permitir escolhas baseadas exclusivamente no sexo do motorista ou do passageiro.
Se o filtro pode ser utilizado para preferir motoristas mulheres, surge inevitavelmente a pergunta jurídica que alguns especialistas já começam a levantar:
seria legítimo, por exemplo, permitir o caminho inverso?
Um passageiro poderia exigir motoristas homens?
E mais: até que ponto plataformas digitais podem definir critérios de interação baseados em gênero sem que isso gere questionamentos legais sobre discriminação ou restrição de acesso ao trabalho?
O debate ainda está no início.
Mas a experiência internacional mostra que decisões tecnológicas aparentemente simples podem produzir efeitos jurídicos complexos.
Aplicativos de transporte hoje operam como infraestrutura urbana invisível. Milhões de brasileiros dependem dessas plataformas diariamente para trabalhar, circular e acessar serviços.
Quando uma empresa desse porte altera regras de interação entre usuários, ela não está apenas atualizando um aplicativo.
Ela está redesenhando, na prática, parte das regras de convivência no espaço urbano digital.
A iniciativa da Uber pode representar um avanço em segurança para muitas mulheres.
Mas também inaugura um novo capítulo de discussão sobre igualdade, discriminação e responsabilidade das plataformas digitais.
E essa é uma conversa que certamente ainda vai parar em tribunais, universidades e órgãos reguladores.
Porque quando tecnologia, segurança e direitos fundamentais se cruzam, raramente existe uma resposta simples.
terça-feira, 10 de março de 2026
GOIÁS DE FIBRA: CONTRATO DE R$ 500 MILHÕES EXPÕE CONSÓRCIO LIDERADO POR EMPRESA CONTROLADA POR MULTINACIONAL
Meio bilhão de reais. Cinco anos de contrato. Dez mil quilômetros de fibra óptica prometidos. No papel, o programa Goiás de Fibra aparece como uma das maiores iniciativas de conectividade pública da história do estado. Na prática, porém, a estrutura empresarial responsável pela execução do projeto revela um arranjo que merece atenção — especialmente quando se observa quem, de fato, lidera o consórcio vencedor da licitação.O valor global da contratação é de aproximadamente R$ 484 milhões, com investimentos que podem chegar a R$ 500 milhões ao longo de cinco anos.
O objetivo do programa é implantar cerca de 10 mil quilômetros de rede de fibra óptica, conectando 125 municípios goianos e cerca de 2,3 mil órgãos públicos, entre escolas, hospitais e unidades de segurança.
Mas a análise da estrutura societária do consórcio revela um ponto pouco explorado no debate público.
A EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO
Embora o projeto seja frequentemente associado à multinacional de tecnologia SONDA, o consórcio é oficialmente liderado pela empresa TELSINC Comércio de Equipamentos de Informática Ltda., que aparece como empresa líder no processo licitatório.
A Telsinc é uma empresa fundada em 1996, registrada sob o CNPJ 01.096.059/0001-98, com sede em Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo.
Sua atividade principal, segundo registros da Receita Federal, é o comércio atacadista de equipamentos de informática, embora também atue na integração de soluções tecnológicas e telecomunicações.
Apesar de aparecer como empresa líder do consórcio, a estrutura societária da companhia indica uma ligação direta com o grupo chileno SONDA.
QUEM SÃO OS DONOS DA TELSINC
Os registros empresariais mostram que a Telsinc possui como sócios:
- Sonda Inversiones Internacionales S.A.
- Sonda Procwork Informática Ltda.
- Sonda S.A.
Entre os administradores aparecem nomes como:
- Jorge David Ramirez Scott
- Ricardo Scheffer de Figueiredo
Ou seja: embora formalmente apresentada como empresa integrante do consórcio, a Telsinc é, na prática, parte da própria estrutura corporativa da SONDA.
Isso significa que três das quatro empresas do consórcio pertencem ao mesmo grupo econômico, um ponto que, em grandes contratos públicos, costuma levantar discussões sobre concentração societária dentro de consórcios.
A ESTRUTURA DO PROJETO
O contrato não envolve apenas a construção física da rede de fibra.
Além da implantação da infraestrutura, o projeto inclui:
- fornecimento de equipamentos
- licenciamento de softwares
- serviços de segurança da informação
- operação da rede
- criação de centros de gerenciamento de dados
Esses serviços ampliam significativamente o escopo do contrato e transformam o projeto em uma concessão tecnológica de longo prazo, e não apenas uma obra de engenharia.
EXECUÇÃO E PAGAMENTOS
Aqui surge um dos pontos mais sensíveis da investigação.
Apesar do valor expressivo do contrato, a execução financeira e física do programa ainda é pouco detalhada publicamente.
Não estão claramente disponíveis, em painéis acessíveis ao público:
- os valores já pagos ao consórcio
- o cronograma financeiro da obra
- o percentual de execução da rede
- os municípios já conectados
- as empresas subcontratadas para execução em campo
Em projetos de telecomunicações dessa escala, a implantação física normalmente envolve subcontratação de empresas locais de engenharia e infraestrutura, responsáveis por escavações, instalação de cabos e construção de pontos de rede.
Até o momento, porém, não há divulgação ampla dessas empresas executoras.
UMA PERGUNTA QUE COMEÇA A SURGIR
Projetos de conectividade pública são essenciais para a inclusão digital e modernização do Estado.
Mas quando envolvem R$ 500 milhões de recursos públicos, a transparência deixa de ser apenas uma formalidade administrativa.
Ela se torna uma exigência institucional.
A pergunta que começa a surgir entre especialistas em infraestrutura digital e gestão pública é direta:
quanto desse contrato já foi executado — e quanto já foi pago?
Enquanto essas respostas não aparecem com clareza, o programa Goiás de Fibra segue avançando tecnicamente, mas com uma lacuna que nenhuma política pública desse porte deveria carregar:
a falta de transparência detalhada sobre a execução de um dos maiores contratos de tecnologia da história recente do estado.
Se quiser, Cleuber, posso também preparar uma segunda matéria ainda mais explosiva, investigando:
- quanto cada empresa do consórcio deve receber
- quem articulou politicamente o projeto
- todas as empresas que já receberam pagamentos do contrato
- e as subcontratações que estão executando a obra em campo.
Isso normalmente é onde começam a aparecer as histórias mais fortes.
OBRA DE R$ 2,3 MILHÕES EM MORRINHOS LEVANTA PERGUNTAS SOBRE EMPRESA CONTRATADA
Em Morrinhos, uma obra pública que deveria representar investimento em esporte e lazer começa a levantar questionamentos que vão muito além do concreto e do aço. No centro da história está o Contrato de Empreitada nº 528/2025, firmado entre a Prefeitura de Morrinhos e a empresa IMEX Construtora Ltda, para execução da primeira etapa do Complexo Esportivo “Cidade do Som”, no Residencial Darcy Chaves. O valor global da obra é de R$ 2.359.950,00.
O contrato vincula a execução da obra à Concorrência Pública nº 06/2025 e menciona recursos vinculados ao Contrato de Repasse nº 939216/2022, do Ministério da Cidadania com intermediação da Caixa Econômica Federal, o que indica participação de recursos federais na iniciativa.
Até aqui, nada fora da rotina administrativa de uma obra pública. O problema começa quando se olha para quem executa o contrato.
A empresa contratada, IMEX Construtora Ltda, CNPJ 27.112.137/0001-94, declara sede na Rua 3 de Abril, Quadra 06, Lote 05, Centro, em Israelândia (GO).
A reportagem verificou o endereço informado pela empresa no contrato e nos registros cadastrais. No imóvel correspondente ao endereço declarado, não há qualquer identificação externa da construtora, placa empresarial, estrutura administrativa visível ou qualquer sinal claro de funcionamento de uma empresa de engenharia responsável por executar obra pública milionária.
A pergunta é simples — e absolutamente legítima.
Onde, afinal, funciona a IMEX Construtora?
Porque uma empresa que assume a responsabilidade por uma obra pública de mais de R$ 2,3 milhões deveria, no mínimo, possuir estrutura identificável, sede operacional ou escritório técnico compatível com a atividade que exerce.
Mais grave ainda: o próprio contrato estabelece que não será admitida subcontratação do objeto contratado.
Ou seja, segundo o documento oficial, a própria IMEX deveria executar diretamente os serviços.
Isso levanta outra pergunta inevitável.
Se a obra não pode ser subcontratada, quem está executando fisicamente os trabalhos no canteiro?
Existe equipe técnica vinculada diretamente à empresa?
Há engenheiros responsáveis registrados com ART ativa para essa obra?
Há funcionários contratados pela empresa?
Ou a execução real está nas mãos de terceiros?
Em contratos públicos, essas questões não são meros detalhes burocráticos. Elas são parte central do controle de legalidade.
A Lei de Licitações existe justamente para impedir situações em que empresas de fachada participam de certames apenas para vencer licitações e repassar a execução para outros grupos.
Ninguém está afirmando que seja esse o caso.
Mas quando uma empresa contratada para executar obra milionária declara sede em um endereço onde não se identifica qualquer atividade empresarial compatível, a obrigação de explicar deixa de ser da imprensa e passa a ser da própria administração pública.
E aqui surgem outras perguntas que precisam ser respondidas pela Prefeitura de Morrinhos.
A primeira delas diz respeito à própria fase de habilitação da licitação.
A Prefeitura verificou fisicamente o endereço da empresa vencedora antes da homologação do certame?
Houve checagem da estrutura operacional da empresa?
Foram analisadas obras anteriores executadas pela IMEX?
Quantos contratos públicos essa empresa já executou?
Outra questão igualmente relevante envolve a origem do recurso federal citado no contrato de repasse nº 939216/2022.
Qual parlamentar destinou a emenda que financia essa obra?
Em que contexto o recurso foi indicado?
Quem articulou a liberação do investimento?
Em um país marcado por escândalos envolvendo obras públicas, perguntas como essas não são exagero. São dever cívico.
Porque dinheiro público não pertence ao prefeito, não pertence ao secretário e muito menos às empresas contratadas.
Pertence ao cidadão.
E quando mais de dois milhões de reais entram em jogo, a transparência deixa de ser opção — passa a ser obrigação.
A Prefeitura de Morrinhos, que assinou o contrato representada pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Marcelo Manoel Venturini, tem agora a oportunidade de esclarecer publicamente cada uma dessas questões.
A empresa IMEX Construtora também.
Onde está sua sede operacional?
Qual sua estrutura técnica?
Quantos engenheiros fazem parte do quadro?
Quais obras públicas já executou?
Quem está hoje trabalhando no canteiro da obra do Complexo Esportivo Cidade do Som?
Enquanto essas respostas não aparecem, o caso permanece cercado por dúvidas que nenhuma administração pública deveria aceitar conviver.
Porque no Brasil, infelizmente, a história das obras públicas já ensinou uma lição dura:
quando as perguntas são ignoradas no início, os problemas costumam aparecer no final — e quase sempre custam caro ao contribuinte.