quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Silvio Santos, Chacrinha, Carmen Miranda e os atletas da Ucrânia

Demóstenes Torres

O grande evento do planeta nesta semana, além do Carnaval brasileiro, é a Olimpíada de Inverno, na Itália. Nos dois eventos, houve interpretação do que pode ou não ser chamado de propaganda política.

Lá, Vladyslav Heraskevych treinou com um capacete em que há fotos de 24 atletas seus compatriotas assassinados pela Rússia, que invadiu seu país em 2022. Como o regulamento da competição impede esse tipo de publicidade, por mais justa e bela que seja, Vladyslav sequer pôde competir, muito menos com o lindo adereço cobrindo e protegendo suas boas ideias.

Aqui, a festa pagã foi usada com o fim de endeusamento pela Acadêmicos de Niterói. Seu samba-enredo, “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o Operário do Brasil”, resume o governo do PT, mas sem as partes ruins. O desfile inteiro, inclusive o nome das alas, as fantasias, os bonecos, tudo foi um grande comercial favorável ao presidente e contra seus adversários. E isso pôde. Mesmo podre, pôde. O público, inclusive o que não compareceu ao Sambódromo, ajudou a pagar as despesas.

Escrevo antes da análise do Tribunal Superior Eleitoral nas ações protocoladas. Então, vou me concentrar no que o samba-enredo tem de pior, a letra e a música. Se em termos de produto cultural é o mais abjeto visto desde que a festa se chamava tríduo momesco, há um alívio: logo passará. Quando o assunto é musiquinha de Carnaval, quanto mais divertida, mais duradoura. Certamente, a menos que seja um esquerdista fanático, ninguém está nas ruas perguntando “Quanto custa a fome? Quanto importa a vida?” e a apregoar que “Nosso sobrenome é Brasil da Silva”. A mídia oficial investiu, mas tudo se acabou nesta quarta-feira. Ou antes. O folião é um pândego, não memoriza verso a favor.

O inesquecível apresentador de TV Silvio Santos, que um dia quis virar presidente da República e foi vetado pela Justiça Eleitoral, será sempre lembrado também por suas marchinhas, as mais famosas compostas pelo casal Manoel Ferreira e Ruth Amaral. Há quase 40 anos é tocada nos bailes “A pipa do vovô”, que agora seria combatida como etarismo ou qualquer termo da modinha. São 40 anos de audiência e o “Mulungu” niteroiense do presidente não resistiu a 40 horas.

Um hit de Carmen Miranda antecipou o Brasil em 90 anos:

“Mamãe, eu quero

Mamãe, eu quero

Mamãe, eu quero mamar”.

É um trecho que deveria ter sido vampirizado no “Mulungu”, em vez de Chico Buarque, pois retrata o país com tanta perfeição que foi escolhido para encerrar os Jogos Olímpicos do Rio em 2016. Ainda bem que a Copa do Mundo deste ano será em três países das Américas (Estados Unidos, Canadá e México) e nenhum deles é este aqui. Vai que o ministro da Propaganda resolve tocar o “Mulungu” na despedida do mundial...

As listas de musiquinhas clássicas de Carnaval costumam ser mais extensas que as de jingle de Horário Gratuito do TSE. No “Mulungu”, que não alcançará tal glória, os autores se demonstraram caprichosos de pilares para a avenida presenciar uma simbiose dos dois estilos, o samba-enredo e o “Lula lá”, um jingle de 80 minutos na Sapucaí.

“Cabeleira do Zezé” (de 1964), com Jorge Goulart, e “Maria Sapatão”, que estourou na voz de Chacrinha, foram tocadas anos a fio até o cancelamento pelo politicamente correto. Mas não adianta perseguir: na tarde desta terça, 17/2, em apenas uma versão de uma plataforma, o Spotify, “Cabeleira do Zezé” havia sido tocada 5.336.451 vezes. É machista homofóbico demais se requebrando ao som das marchinhas. O compositor de ambas, João Roberto Kelly, chegou a se retratar com a comunidade LGBTQIA+, porém não adiantou: continuou no índex. Para piorar seu cartaz, também criou “Mulata bossa nova”, a que está “cheia de fiu-fiu/ esnobando as louras/ e as morenas do Brasil (viu)”.

Entre os animadores de auditório, Chacrinha morreu em 1988, mas Silvio Santos ficou aqui até 2024, aos 93 anos, e estava longe de nascer quando Chiquinha Gonzaga lançou a pioneira “Ó abre alas”. Não foi neste século. Nem no anterior. Em 1899. Ninguém nem se lembra quem era o presidente da então recém-proclamada República.

Aliás, outra curiosidade são as escolas de samba preferirem a monarquia para batismo. Reparando as fluminenses que desfilaram nos vários grupos neste ano, Império Serrano, Imperatriz Leopoldinense, Concentra Imperial, Império de Brás de Pina, Imperadores Rubro-Negros, Novo Império, Império da Resistência, Império Ricardense, Estácio de Sá, Acadêmicos da Abolição, Lins Imperial, Coroado de Jacarepaguá. Em homenagem à atual forma de governo, apenas Casa de Malandro (da 5ª divisão) e Arrastão de Cascadura (3ª).

Nas de São Paulo, como as demais espalhadas pelo Brasil, a monarquia continua goleando. Talvez se deva à participação dos imperadores Pedro I e II quando a festividade ainda se chamava entrudo. Vamos ver o que sobra dos políticos agora que se chama entrão.

Demóstenes Torres

Demóstenes Torres, 65 anos, é ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, procurador de Justiça aposentado e advogado.



TOFFOLI, DUPLAMENTE SUSPEITO

ARTIGO DE OPINIÃO

O conteúdo abaixo é de responsabilidade exclusiva de seu autor.

Edemundo Dias

O ministro Dias Toffoli deixou, na última quinta-feira (12), a relatoria do inquérito que investiga fraudes no Banco Master – o maior rombo da história do Fundo Garantidor de Créditos, estimado em R$ 47 bilhões. A decisão, tomada em reunião reservada com os demais pares do Supremo Tribunal Federal (STF), foi saudada como gesto de “grandeza institucional”. Mas por trás dela há um documento de 200 páginas que a Polícia Federal (PF) entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, e que vai muito além de questionar a imparcialidade de Toffoli como juiz. 

O relatório, classificado como Informação de Polícia Judiciária, não contém um pedido formal de “suspeição” no sentido processual – aquele que impediria Toffoli de julgar o caso por suposta amizade com Daniel Vorcaro, controlador do banco. Ele – o Relatório -- foi encaminhado com fundamento no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). O texto é taxativo: “sempre que surgir ‘indício da prática de crime por parte do magistrado’, a polícia deve remeter os autos ao tribunal competente ‘a fim de que prossiga na investigação’”.

Ou seja: a PF não está dizendo apenas que Toffoli “não pode ser relator porque é amigo do investigado”. Está afirmando que há elementos concretos – extraídos do celular de Vorcaro – que sugerem possível prática de delitos pelo próprio ministro. Entre eles, segundo reportagens da imprensa livre, ligações telefônicas diretas com Vorcaro, discussões sobre pagamentos relacionados à venda de um resort da família Toffoli (Tayayá) para fundo ligado a pessoas próximas do banqueiro, e até proposta de contratos para a ex-mulher do ministro em ações de interesse do Master.

Toffoli já negara qualquer irregularidade. Em nota, seu gabinete classificou o material como “ilações” e afirmou que a venda do resort foi regular, declarada à Receita, e que ele “nunca recebeu” valores de Vorcaro. A PF, por sua vez, cumpriu fiel e exemplarmente a lei ao enviar as informações colhidas ao Poder Judiciário.

O plenário do STF, em nota conjunta, rejeitou a ideia de suspeição processual e preservou todos os atos praticados por Toffoli. O caso foi redistribuído por sorteio ao ministro André Mendonça. Mas o relatório criminal segue vivo e foi compartilhado com a Procuradoria-Geral da República, que agora tem a palavra. Se a PGR vir indícios suficientes, caberá ao próprio STF julgar seu colega – um dos raros momentos em que a Corte terá de decidir sobre a responsabilidade penal de um de seus membros.

A tensão é evidente. Ministros criticaram internamente a PF por “excesso” e “lixo jurídico”. Vazamentos de áudios da reunião reservada aumentaram o mal-estar. Do outro lado, quem acompanha o Caso Master questiona como um relator pode conduzir investigação sobre fraudes bilionárias se aparece mencionado em conversas sobre negócios com o principal investigado?

Portanto, não se trata de linchamento midiático. Trata-se de aplicar a lei. O artigo 33 da LOMAN existe justamente para que ninguém – nem mesmo um ministro do Supremo – fique acima da lei. A sociedade tem o direito de saber se os indícios são consistentes ou se, como diz Toffoli, são apenas “conexões espúrias”. 

O próximo capítulo dessa rumorosa história cabe à PGR e, eventualmente, ao próprio plenário do STF, pois a credibilidade, ou o que resta dela, da mais alta Corte do país está em jogo.


EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO

Advogado. Delegado de Polícia Veterano. Mestre em Direito Público e Especialista em Segurança Pública e Políticas Públicas.

“O Blog do Cleuber Carlos assegura espaço para opiniões jurídicas e institucionais de colaboradores, preservando o contraditório e o direito de resposta nos termos da legislação vigente.”


terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

BOMBA: SERVIDORA DO GABINETE DO PREFEITO DE ITUMBIARA É INTERNADA APÓS TENTATIVA DE SUICÍDIO

ITUMBIARA EM ESTADO DE CHOQUE: NOVO EPISÓDIO ABALA O NÚCLEO DA PREFEITURA

Itumbiara ainda não conseguiu respirar após a tragédia que ganhou repercussão nacional — o caso envolvendo Thales Machado, então secretário de governo e genro do prefeito Dione Araújo, que matou os dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida.

O episódio mergulhou a cidade em comoção profunda, abriu feridas institucionais e colocou a estrutura política do município sob intensa pressão pública.

Agora, dias depois, um novo fato atinge diretamente o núcleo do Gabinete do Prefeito.

Segundo informações apuradas pela reportagem, a servidora comissionada Ozana Adriely, lotada no Gabinete de Dione Araújo, foi internada no Hospital Municipal Modesto de Carvalho na manhã desta terça-feira de Carnaval, após uma tentativa de autoextermínio.

A internação ocorre em um momento de forte instabilidade emocional e política no município. Itumbiara vive uma sequência de acontecimentos graves que têm atingido o centro da administração municipal.

Não se trata de especulação. Trata-se de fatos: um secretário de governo envolvido em um crime de repercussão nacional e, dias depois, uma servidora do próprio gabinete internada em circunstâncias igualmente delicadas.

A cidade enfrenta não apenas uma crise emocional coletiva, mas um período de fragilidade institucional.

A Prefeitura foi procurada para esclarecer se haverá afastamento funcional da servidora e se haverá manifestação oficial sobre o caso. Até o momento, não houve retorno.

O espaço segue aberto.

Segundo informações apuradas pela reportagem, a internação ocorreu após uma tentativa de autoextermínio registrada no final da manhã. Até o momento, não há boletim oficial detalhando as circunstâncias clínicas do caso.

O nome da servidora consta no Portal da Transparência do Município, onde aparece vinculada ao Gabinete do Prefeito em cargo comissionado.

O episódio ocorre dias após o caso envolvendo Thales Machado, então secretário de governo e genro do prefeito Dione Araújo, que matou os dois filhos menores e, em seguida, tirou a própria vida. Antes do ocorrido, ele deixou uma carta relatando conflitos conjugais e alegando ter descoberto uma traição da esposa. O caso teve ampla repercussão nacional e segue sob investigação das autoridades competentes.


QUEM SEMPRE VIVEU DE INCÊNDIO AGORA RECLAMA DA FUMAÇA

Quando um deputado federal fala em “fogo amigo”, a pergunta que precisa ser feita é simples: quem está realmente disparando?

Gustavo Gayer resolveu reagir publicamente após a visita de Wilder Morais a Jair Bolsonaro e a confirmação, por Eduardo Bolsonaro, de que Wilder é o nome escolhido para o governo de Goiás.


Até aí, divergência política é normal. O problema começa quando a divergência vira tentativa de reescrever o campo ideológico.


Gayer, que durante anos fez críticas públicas e duras ao governador Ronaldo Caiado, agora adota um discurso de contenção, fala em evitar conflito e sustenta que está apenas seguindo orientação de Bolsonaro para não “arrumar briga” em Goiás.


Mas a memória política não é seletiva.


Caiado rompeu com Bolsonaro em momentos decisivos. Durante a pandemia, declarou que não precisava dos votos bolsonaristas. Criou a chamada “taxa do agro”, medida que atingiu diretamente produtores rurais — base majoritariamente alinhada ao bolsonarismo no estado.


Esse histórico é público. Está registrado. Não é interpretação.


O que causa estranheza não é a discordância. É a tentativa de transformar quem defende candidatura própria do PL em responsável por “fogo amigo”.


Se o PL em Goiás opta por candidatura própria, isso é autonomia partidária. Se o bolsonarismo goiano rejeita aproximação com Caiado, isso é posicionamento político.


A questão central é outra: ao defender contenção e sugerir aproximação estratégica, Gayer estaria preservando o projeto bolsonarista ou deslocando o partido para o colo de um governador que já se afastou reiteradas vezes do ex-presidente?


Não se trata de adjetivo. Trata-se de coerência.


Na política, mudança de estratégia é legítima. O que não é legítimo é atribuir a terceiros a responsabilidade por uma divisão que nasce da própria divergência interna.


Se há incêndio, ele não começou com a confirmação de Wilder. Ele começou no momento em que parte do grupo passou a defender moderação com quem já declarou independência do bolsonarismo.


O eleitorado de direita em Goiás não é amnésico. Ele sabe quem esteve ao lado de Bolsonaro nos momentos de embate nacional — e quem tomou distância.


A pergunta que fica não é quem faz “fogo amigo”.


A pergunta é: qual é, afinal, o projeto político que está sendo defendido — e a serviço de quem?  PERSONALISMO OU PROJETO COLETIVO?


Outro ponto que ganha força nos bastidores do PL em Goiás é a percepção de que Gustavo Gayer atua mais sob lógica individual do que sob lógica de grupo.


Partido se constrói com base, diálogo e respeito às lideranças municipais. Prefeitos, vereadores e coordenadores regionais são a espinha dorsal de qualquer projeto estadual. Sem essa estrutura, não há crescimento orgânico.


O que parte da base questiona é se há, de fato, valorização dessas lideranças ou se o protagonismo tem sido concentrado em decisões personalizadas. Na eleição municipal, por exemplo, o apoio enfático a determinados nomes — como Fred — foi visto por integrantes do grupo como movimento unilateral, não como construção coletiva.


Quando a estratégia parece partir de vontade individual e não de articulação partidária, o ruído interno cresce.


Partido não é extensão de mandato. É estrutura permanente.


A reflexão que circula é objetiva: o foco está na expansão do PL em Goiás ou na consolidação de protagonismo pessoal?


Em política, essa diferença define o tamanho do projeto.


segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

TRAGÉDIA DE ITUMBIARA: CADÊ O TELEFONE QUE RECEBEU AS IMAGENS?

Cadeia de custódia, prova digital e o dever de transparência no caso que abalou Itumbiara

Em meio às múltiplas camadas da tragédia que chocou Itumbiara, uma pergunta técnica — e juridicamente relevante — começa a ganhar dimensão central: onde está o telefone celular de Thales?

Não se trata de curiosidade. Trata-se de cadeia de custódia.

Segundo informações já tornadas públicas, imagens produzidas por detetive particular teriam sido enviadas ao aparelho celular dele antes dos fatos. Essas imagens, posteriormente, circularam. A partir desse ponto, o telefone deixa de ser apenas objeto pessoal e passa a ser potencial elemento probatório.

E quando um objeto pode conter dados relevantes — mensagens, registros de envio, metadados, horários, localização, compartilhamentos — ele integra, tecnicamente, a cena do crime.

📱 Cadeia de custódia: não é detalhe, é garantia legal


O Código de Processo Penal brasileiro estabelece regras claras sobre preservação da prova. A chamada cadeia de custódia existe para garantir:


  • Que o objeto foi apreendido formalmente;
  • Que não houve manipulação indevida;
  • Que a integridade do conteúdo digital foi preservada;
  • Que a extração de dados ocorreu por meio técnico adequado.

Se o aparelho estava no local quando a Polícia Militar chegou, o procedimento esperado é o recolhimento formal e posterior encaminhamento à perícia.

Se não estava, surge outra indagação: quando e por quem foi retirado?


Não se afirma aqui qualquer irregularidade. Afirma-se apenas que, em casos dessa magnitude, a integridade da prova digital é fundamental

🔎 Integridade da prova digital

Celulares modernos armazenam:

  • Histórico de mensagens
  • Arquivos recebidos e enviados
  • Logs de compartilhamento
  • Metadados de mídia
  • Registros de conexão

A perícia digital consegue identificar não apenas o conteúdo, mas o fluxo da informação.

Se imagens circularam, o telefone pode indicar:

  • Quem recebeu primeiro
  • Se houve reenvio
  • Em que horário
  • Para quais contatos

Esses dados não são opinião. São rastros técnicos.

⚖ Transparência institucional

Em um caso de grande repercussão pública, a transparência é aliada da credibilidade institucional.

Perguntas objetivas que não configuram acusação, mas sim apuração legítima:

  • O aparelho foi formalmente apreendido?
  • Existe auto de apreensão registrado?
  • Houve extração pericial dos dados?
  • O telefone está sob custódia da Polícia Civil?
  • A cadeia de custódia foi documentada?

Essas perguntas não apontam culpados. Elas reforçam um princípio básico: provas digitais precisam ser preservadas com rigor absoluto.

📌 A questão do vazamento

Quanto à circulação das imagens, qualquer afirmação sobre autoria exige prova técnica. Especulação não substitui laudo.

O que se pode afirmar é que, quando um arquivo circula, ele percorre dispositivos. E dispositivos deixam vestígios digitais.

A investigação adequada é que determinará, se for o caso, responsabilidades.

🧭 O ponto central

Em tempos de julgamentos instantâneos nas redes sociais, é preciso lembrar que o processo penal não se constrói em suposições.

Constrói-se em prova.

E prova digital exige:

  • Preservação
  • Perícia
  • Documentação
  • Cadeia de custódia intacta

A pergunta permanece, não como acusação, mas como requisito técnico de apuração:

Onde está o telefone?

Em um caso em que imagens tiveram papel relevante na narrativa pública, a resposta institucional a essa pergunta não é acessória.

É estruturante.