ELEIÇÕES 2026 | Liminar do TRE-GO manda campanha de Daniel Vilela interromper distribuição de material que associa o candidato ao Governo à candidatura presidencial de Ronaldo Caiado. Um dos santinhos teve tiragem declarada de 1 milhão de exemplares. Descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por dia.
A Justiça Eleitoral acaba de atingir uma das principais estratégias de campanha de Daniel Vilela (MDB) em Goiás: a tentativa de colar sua candidatura ao Governo à imagem de Ronaldo Caiado na disputa pela Presidência da República.
Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou que Daniel Vilela e a coligação “Pra Goiás Seguir em Frente” interrompam a produção e a distribuição de materiais impressos que associem o candidato ao Governo à imagem, ao nome ou ao número da candidatura presidencial de Caiado.
A representação foi apresentada pela coligação “Goiás que Cresce”, formada por PL e Novo.
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1 MILHÃO DE SANTINHOS
O tamanho da operação chama atenção.
Segundo a própria documentação reproduzida na decisão, um dos santinhos questionados possui tiragem declarada de 1 milhão de exemplares.
Na frente, aparecem lado a lado Daniel Vilela e Ronaldo Caiado, sob o mote “Futuro seguro”.
No verso, a peça reproduz uma espécie de tela da urna e ensina ao eleitor uma sequência de votação:
Governador 15 — Daniel Vilela.
Presidente 55 — Ronaldo Caiado.
As duas candidaturas aparecem acompanhadas de fotografias e do botão “Confirma”.
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Para o magistrado, nesse caso a propaganda vai além da simples associação de imagens: há orientação direta de voto para Caiado em material identificado como de responsabilidade da campanha estadual.
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JUSTIÇA VÊ IRREGULARIDADE
O problema está na configuração das alianças.
Daniel disputa o Governo pelo MDB. Caiado concorre à Presidência pelo PSD.
Segundo a decisão, o MDB não lançou candidato presidencial nem aderiu a uma coligação nacional, enquanto Caiado disputa a Presidência em chapa do PSD.
Portanto, não existe coligação nacional entre as duas legendas.
O desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros entendeu, nesta análise liminar, que falta justamente o vínculo nacional exigido pelo artigo 45, §6º, da Lei das Eleições para a utilização da imagem de candidato de outra legenda na propaganda regional.
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A decisão cita ainda precedente do TSE de 2024 que reconheceu irregularidade semelhante envolvendo a utilização, em propaganda de candidato a governador, da imagem e da voz de candidato presidencial sem o vínculo nacional exigido pela legislação.
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CAMPANHA TEM 24 HORAS
A ordem é objetiva.
A partir da citação válida, Daniel e sua coligação têm 24 horas para cessar a confecção, contratação, reimpressão, distribuição e circulação, sob sua responsabilidade, dos materiais atingidos pela liminar.
O estoque ainda não distribuído deverá ser recolhido e separado. Gráficas, fornecedores, equipes e prestadores também deverão ser imediatamente comunicados.
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A Justiça, porém, não determinou que a campanha saia recolhendo santinhos que já estejam nas mãos dos eleitores nem adesivos colocados em propriedades privadas fora de seu controle.
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MULTA PODE CHEGAR A R$ 100 MIL
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A campanha também terá de abrir a documentação da operação: contratos, notas fiscais, ordens de serviço, custos, tiragem efetivamente produzida, quantidade distribuída e até eventual rateio das despesas com outra campanha.
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Daniel Vilela e a coligação ainda terão direito à defesa, e a decisão é liminar — portanto, não representa julgamento definitivo da representação. O próprio magistrado registra a existência de precedente em sentido diverso e afirma que a controvérsia será novamente examinada no julgamento de mérito.
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Mas, até eventual mudança da decisão, a ordem está dada:
a campanha de Daniel Vilela não pode continuar produzindo e distribuindo, sob sua responsabilidade, o material atingido pela liminar que associa sua candidatura ao Governo à candidatura de Ronaldo Caiado à Presidência.