A empresa que aparece no centro do pedido de CPI em São Miguel do Araguaia não está ligada apenas a um CNPJ recente e multifuncional. A apuração revela que um dos sócios, João Pereira da Silva, também surge em registros públicos como presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão e da Associação de Convivência Cívico-Social Vida, ambas em Goiânia.
No ambiente político, o mesmo João Pereira da Silva aparece em reportagem declarando apoio ao então candidato Vanderlan Cardoso na disputa pela prefeitura de Goiânia em 2020, o que mostra circulação no eixo entre religião e política. Também há registro oficial de homenagem pública concedida pela Câmara de Goiânia ao religioso de mesmo nome.
Nada disso, por si só, prova ilegalidade. Mas desmonta a imagem de uma empresa isolada e sem lastro social. O que surge é um grupo com presença empresarial, associativa e religiosa, exatamente o tipo de estrutura cuja trajetória precisa ser examinada com lupa quando passa a concentrar contratos públicos em série.
No caso de São Miguel, o coração da suspeita continua sendo o fracionamento. O requerimento de CPI afirma que os processos 109, 111, 113, 116, 118 e 120/2026, todos de 12 de março de 2026, foram pulverizados entre secretarias, mas recaíram sobre o mesmo fornecedor, com objetos semelhantes e preços unitários repetidos. O total alcança R$ 239.315,00, muito acima do limite legal apontado na própria peça para contratação direta da mesma natureza.
Os quadros anexados mostram repetição de peças de impressora, serviços de manutenção, baterias, formatações, backup e até computadores com especificações semelhantes. Em vez de uma contratação única, com competição e transparência mais robusta, o que se vê é uma sucessão de dispensas menores, costuradas no mesmo contexto temporal.
Esse é o ponto mais grave. Porque, na prática, quando a administração conhece a necessidade global e ainda assim reparte o objeto em fatias para enquadrar cada pedaço no limite de dispensa, o que se discute já não é conveniência administrativa. É burla ao dever de licitar.
Quanto ao sobrepreço, os sinais existem, mas ainda não autorizam conclusão fechada. Alguns itens aparecem com valores altos, especialmente os computadores cotados a R$ 8.890,00 por unidade, porém a ausência, no material já acessível, de especificação integral de marcas, modelos, garantia e composição detalhada impede um juízo técnico definitivo. Por ora, o que está sólido é a hipótese de fracionamento indevido. A tese de sobrepreço depende da abertura completa dos processos, das pesquisas de mercado e das propostas comerciais que embasaram cada dispensa.
Também há elemento adicional de interesse público: o cadastro empresarial da Quallity é extremamente amplo. A empresa nasceu com atividade principal ligada a produtos de higiene e limpeza, mas acumulou CNAEs e atuações que abrangem informática, manutenção, locações, limpeza, materiais diversos e outros segmentos. Esse perfil de empresa “guarda-chuva” não é ilícito por si só, mas exige explicação quando passa a absorver, em sequência, objetos públicos de naturezas diferentes.
No fim, a pergunta central continua de pé: houve mera coincidência administrativa ou houve montagem deliberada de uma engrenagem para contratar por pedaços aquilo que deveria ter sido licitado como bloco? A resposta não virá de nota protocolar. Virá dos autos completos, do confronto entre as pesquisas de preço, dos pareceres internos e, principalmente, da coragem institucional para seguir a trilha do dinheiro, do planejamento e das relações que orbitam a empresa.



