quarta-feira, 12 de agosto de 2026

O HOMEM QUE FICOU FORA DAS PRISÕES: representante da César assinou contrato investigado em Itumbiara, mas não teve preventiva decretada

EXCLUSIVO | Fernando Aquino de Oliveira aparece na decisão da Operação Simulatio como representante da César Sistemas Construtivos em contrato de R$ 1,2 milhão investigado em Itumbiara e teve e-mail corporativo alcançado por quebra de sigilo. Mas seu nome não aparece entre os três empresários que tiveram prisão preventiva decretada. Informação de bastidor obtida pelo Blog do Cleuber Carlos levanta uma pergunta explosiva, ainda sem confirmação oficial: Fernando colaborou com a investigação ou firmou acordo de colaboração premiada?

Há um personagem da Operação Simulatio cuja situação merece uma explicação.

Seu nome é Fernando Aquino de Oliveira.

Ele não aparece na decisão judicial apenas como alguém distante dos negócios da César Sistemas Construtivos.

Fernando representou formalmente a empresa em um dos contratos que estão no coração da investigação em Itumbiara.

Em 26 de janeiro de 2022, foi celebrado o Contrato Administrativo nº 016/2022. De um lado estava o Município de Itumbiara, representado pelo prefeito Dione José de Araújo. Do outro, a César Sistemas Construtivos, representada por Fernando Aquino de Oliveira.

Valor:

R$ 1.202.000.

Segundo a própria decisão judicial, o montante foi integralmente empenhado, liquidado e pago.

E é justamente nesse contrato que a investigação encontrou fatos gravíssimos.

CONTRATO ASSINADO, ORÇAMENTO DEPOIS

O Controle Interno de Itumbiara identificou irregularidade no mapa de cotação somente depois da formalização do contrato.

Segundo a decisão, um novo mapa foi produzido em 10 de fevereiro de 2022.

O problema?

O contrato que Fernando representou a César na assinatura havia sido celebrado em 26 de janeiro.

A investigação afirma ainda que posteriormente foi inserido orçamento atribuído à Engeseg com data retroativa e produzido depois da efetiva celebração do contrato, numa tentativa de sanar a irregularidade anteriormente identificada.

O Ministério Público calculou sobrepreço de 59,26% e possível prejuízo de R$ 387.369.

Fernando, portanto, não está desconectado do fato investigado.

Ele aparece formalmente representando a empresa beneficiária no próprio contrato.

E-MAIL DE FERNANDO TAMBÉM ENTROU NA MIRA

Há mais.

Ao determinar a quebra de sigilo telemático de contas relacionadas à investigação, a Justiça incluiu expressamente:

fernando.aquino@grupocesar.com.br

Na mesma relação aparecem contas corporativas relacionadas a outros integrantes da César, inclusive Mário César e Glauco Ribeiro.

Isso demonstra que Fernando também entrou no radar das medidas destinadas à obtenção de provas.

Mas então aparece a pergunta.

POR QUE FERNANDO NÃO FOI PRESO?

A decisão analisada pelo Blog do Cleuber Carlos decreta prisão preventiva de Mário César de Paiva, Glauco Rezende Ribeiro e Paulo Fernandes Marçal Filho.

Fernando Aquino não está nessa relação.

E, no documento analisado até agora, não localizamos pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público contra Fernando Aquino.

A diferença é fundamental.

Não estamos diante, ao menos nesta decisão, de um pedido contra Fernando que posteriormente tenha sido negado pela juíza.

A questão que emerge dos autos é outra:

por que o Ministério Público pediu a prisão de três integrantes do núcleo empresarial, mas não pediu a preventiva de Fernando Aquino?

HOUVE DELAÇÃO PREMIADA?

É aqui que surge uma informação obtida pelo Blog do Cleuber Carlos nos bastidores da investigação.

Segundo fonte ouvida pelo Blog, Fernando Aquino teria colaborado com as autoridades e poderia ter realizado colaboração premiada.

A informação é relevante.

Mas precisa ser tratada exatamente pelo que é:

uma informação de bastidor ainda não comprovada pelos documentos públicos analisados.

O Blog não encontrou, nesta decisão de 149 páginas, confirmação da existência de acordo de colaboração premiada firmado por Fernando.

Portanto, não é possível afirmar que Fernando Aquino fez delação premiada.

Mas diante daquilo que o próprio processo revela, perguntar se houve colaboração deixou de ser uma especulação vazia.

Passou a ser uma questão jornalística objetiva.

O CONTRASTE ESTÁ NOS AUTOS

A própria decisão atribui a Mário César de Paiva posição de liderança do suposto esquema e decreta sua prisão preventiva.

Glauco Rezende Ribeiro também teve a preventiva decretada.

Paulo Fernandes Marçal Filho também.

Fernando Aquino, por sua vez, aparece representando a César em contrato diretamente investigado, possui endereço eletrônico corporativo individual alcançado pela quebra de sigilo, mas não aparece na relação das três prisões decretadas.

Então alguma coisa diferencia sua situação processual.

O quê?

Essa é a pergunta.

COLABOROU ANTES DA OPERAÇÃO?

Se Fernando efetivamente forneceu documentos, mensagens, informações ou depoimentos capazes de ajudar o Ministério Público a reconstruir a atuação do grupo, é necessário saber qual foi a natureza dessa colaboração.

Foi uma simples cooperação com a investigação?

Prestou depoimento como testemunha?

Entregou espontaneamente documentos?

Firmou algum acordo formal?

Recebeu algum benefício?

Ou existe outra explicação, completamente diferente, para o Ministério Público não ter requerido sua prisão?

Até agora, o documento analisado não responde a essas perguntas.

E justamente esse silêncio torna o caso ainda mais interessante.

QUEM É FERNANDO AQUINO DENTRO DA CÉSAR?

Essa talvez seja agora a peça mais importante que falta no quebra-cabeça.

Sabemos documentalmente que Fernando tinha poderes para representar a César Sistemas Construtivos perante o poder público.

Sabemos que assinou pela empresa o contrato de R$ 1,202 milhão investigado em Itumbiara.

Sabemos que seu endereço eletrônico corporativo foi alcançado pelas medidas judiciais.

O que ainda precisamos estabelecer é qual era exatamente sua posição hierárquica dentro da empresa e quais poderes lhe haviam sido concedidos por Mário César ou pela sociedade.

A própria existência de mandato para representar uma empresa em contrato público milionário demonstra que sua atuação não pode simplesmente ser ignorada.

Mas representação contratual, isoladamente, não prova participação criminosa.

O BLOG QUER AS RESPOSTAS

O Blog do Cleuber Carlos considera que agora existem perguntas objetivas a serem encaminhadas ao Ministério Público de Goiás:

Fernando Aquino de Oliveira foi investigado no PIC nº 202500430220?

O GAEPP chegou a cogitar ou analisar pedido de prisão preventiva contra ele?

Por que sua prisão não foi requerida na representação que resultou nas preventivas dos três integrantes do núcleo empresarial?

Fernando prestou depoimento ou entregou documentos antes da representação pelas prisões?

Existe ou existiu acordo de colaboração premiada envolvendo Fernando Aquino?

Houve concessão de algum benefício decorrente de colaboração com a investigação?

E existe uma última pergunta que talvez seja a mais importante:

Fernando Aquino ajudou os investigadores a contar o que acontecia dentro da César?

Por enquanto, os documentos permitem afirmar uma coisa e exigem cautela sobre outra.

É fato documental que Fernando representou a César no contrato investigado de Itumbiara e não aparece entre os três nomes cuja prisão preventiva foi decretada nessa decisão.

Já a existência de uma delação premiada permanece como informação de bastidor não confirmada.

O Blog do Cleuber Carlos continuará buscando a resposta.

Porque, numa investigação que descreve uma organização estruturada, contratos milionários, empresas relacionadas, orçamentos supostamente fraudulentos e mais de R$ 273 milhões em empenhos públicos, entender por que alguns foram presos e Fernando Aquino não pode revelar uma parte da Operação Simulatio que ainda não veio a público.

Fernando Aquino de Oliveira e os demais citados têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. A eventual existência de colaboração premiada não está comprovada na decisão judicial analisada pelo Blog e é apresentada exclusivamente como informação de bastidor submetida a apuração jornalística.


ESCÂNDALO NA EDUCAÇÃO DE ITUMBIARA: sogra do prefeito é afastada e investigação aponta contratos milionários com sobrepreço e orçamento retroativo

WHATSAPP, ORÇAMENTO RETROATIVO E R$ 50 MIL: investigação expõe bastidores de contratos da Educação de Itumbiara

EXCLUSIVO | Documentos da Operação Simulatio revelam uma sequência explosiva nas contratações da Educação de Itumbiara: mensagens sobre orçamento “com a mesma data”, documento produzido depois da assinatura de contrato, suspeitas de sobrepreço que somam mais de R$ 1,5 milhão e transferência de R$ 50 mil para empresa que participou da formação de preços. No primeiro contrato investigado, a César Sistemas Construtivos foi formalmente representada por Fernando Aquino de Oliveira. A secretária de Educação, Silvana Fernandes Matos Macedo, foi afastada do cargo por decisão judicial.

O que aconteceu nos bastidores dos contratos milionários da Secretaria Municipal de Educação de Itumbiara?

Documentos analisados pelo Blog do Cleuber Carlos revelam que o braço da Operação Simulatio no município vai muito além de uma simples suspeita de preço elevado.

Há contratos assinados, mensagens de WhatsApp, cotações questionadas, documento retroativo, empresas relacionadas entre si e movimentação financeira posterior à contratação.

E existe um personagem que precisa ser colocado dentro dessa história: Fernando Aquino de Oliveira.

FERNANDO ASSINOU PELA CÉSAR

O primeiro episódio investigado envolve o Contrato Administrativo nº 016/2022, celebrado em 26 de janeiro de 2022.

O documento registra o Município de Itumbiara representado pelo prefeito Dione José de Araújo e, do outro lado, a César Sistemas Construtivos representada por Fernando Aquino de Oliveira, na condição de mandatário da empresa.

Valor:

R$ 1.202.000.

Segundo a decisão judicial, o montante foi integralmente empenhado, liquidado e pago.

Portanto, Fernando não aparece como personagem distante da contratação: ele representou formalmente a César no contrato que posteriormente se tornou objeto da investigação.

E o que aconteceu depois da assinatura é um dos pontos mais graves revelados pela Operação Simulatio.

O CONTRATO JÁ ESTAVA ASSINADO

O primeiro mapa de cotação utilizado no procedimento apresentava irregularidade posteriormente identificada pelo Controle Interno de Itumbiara.

A solução encontrada chama atenção.

Segundo a decisão, em 10 de fevereiro de 2022, foi elaborado um novo mapa de cotação.

Mas o contrato havia sido celebrado 15 dias antes, em 26 de janeiro.

A investigação afirma que inicialmente apareceram orçamentos da Prestaloc e DSI e, posteriormente, foi inserido orçamento atribuído à Engeseg com data retroativa e produzido depois da efetiva celebração do contrato.

Em outras palavras:

um documento destinado a compor a justificativa da contratação teria sido produzido quando o contrato representado por Fernando Aquino em nome da César já estava assinado.

“OUTRO ORÇAMENTO COM A MESMA DATA”

As mensagens de WhatsApp tornam a sequência ainda mais contundente.

Em 9 de fevereiro de 2022, a servidora Rosaine Aparecida Silva Oliveira registrou a necessidade de obtenção de “outro orçamento com a mesma data” dos documentos anteriormente juntados.

Dois dias depois, em 11 de fevereiro, segundo a decisão, Glauco Rezende Ribeiro informou ter encaminhado o documento pelo WhatsApp à servidora Katiene Franco Lopes Pinto.

O espelhamento do telefone de Rosaine revelou, segundo a investigação, que fornecedores utilizados na formação dos preços haviam sido previamente indicados por Glauco, funcionário e representante da própria empresa contratada.

A decisão judicial considera que essa sequência evidencia manipulação da documentação administrativa.

SOBREPREÇO DE 59,26%

A análise da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do MPGO encontrou diferença ainda mais significativa nos preços.

O contrato de R$ 1,202 milhão apresentou, segundo a investigação, sobrepreço de 59,26%.

Possível dano aos cofres públicos:

R$ 387.369.

É exatamente nesse contrato que Fernando Aquino aparece documentalmente representando a César Sistemas.

Isso não significa, por si só, que Fernando tenha participado da elaboração dos orçamentos ou das supostas irregularidades. A decisão analisada não permite fazer essa afirmação.

Mas demonstra objetivamente sua participação na formalização do negócio em nome da empresa.

PREGÃO ANULADO E OUTRO CONTRATO DE R$ 3,96 MILHÕES

A história continuou.

Itumbiara realizou o Pregão Eletrônico nº 069/2022 para aquisição de módulos destinados à implantação de 59 salas de aula.

Três empresas participaram.

Concorrentes apresentaram recursos apontando irregularidades e o procedimento acabou anulado pela própria administração.

Depois da anulação, Itumbiara decidiu aderir a outra ata de registro de preços.

Quem havia vencido essa ata?

A César Sistemas Construtivos.

Para demonstrar que a adesão seria economicamente vantajosa, apareceram orçamentos atribuídos à DSI Containers, Fleximedical e Engeseg.

Três empresas aparentemente diferentes.

Mas, segundo a decisão judicial, o espelhamento do celular da servidora Rosaine revelou que a integralidade desses orçamentos foi fornecida por Glauco Rezende Ribeiro.

A investigação afirma ainda que Glauco orientava a servidora sobre providências e fornecia modelos de documentos.

Da adesão nasceu o Contrato nº 024/2023, no valor de:

R$ 3.960.833,50.

MAIS R$ 1,12 MILHÃO DE POSSÍVEL PREJUÍZO

Nesse segundo contrato, a análise técnica encontrou possível sobrepreço de 43,8%.

O dano estimado foi de:

R$ 1.121.733.

Somados somente os dois contratos analisados, o possível prejuízo para Itumbiara alcança aproximadamente:

R$ 1.509.102.

Mas então aparece uma movimentação financeira que coloca uma enorme interrogação sobre a formação dos preços.

R$ 50 MIL, 15 DIAS DEPOIS

O Contrato nº 024/2023 foi formalizado em 2 de março de 2023.

Em 17 de março, apenas 15 dias depois, a investigação identificou uma transferência de:

R$ 50.000

da César Sistemas Construtivos para a Fleximedical Soluções em Saúde.

A Fleximedical era justamente uma das empresas cujo orçamento havia sido utilizado para justificar a suposta vantagem econômica da contratação.

A decisão judicial classifica a movimentação como elemento de significativa carga indiciária e registra a hipótese de provável contrapartida financeira pela colaboração prestada na viabilização da contratação.

A investigação também aponta que a Fleximedical não fabricava os módulos: mantinha parceria com a César e adquiria produtos fabricados por ela para posterior revenda.

A finalidade definitiva dos R$ 50 mil ainda depende da conclusão da investigação e não há condenação sobre o episódio.

E FERNANDO APARECE NOVAMENTE NA INVESTIGAÇÃO

Fernando Aquino não surge apenas na assinatura do contrato de R$ 1,202 milhão.

Ao autorizar a quebra de sigilo telemático relacionada à investigação, a Justiça incluiu expressamente o endereço eletrônico corporativo:

fernando.aquino@grupocesar.com.br

O e-mail aparece entre diversas contas corporativas alcançadas pela medida judicial.

Isso demonstra que Fernando também entrou no universo de dados cuja preservação e obtenção foram consideradas relevantes para o aprofundamento da investigação.

Mas há uma distinção fundamental.

Na decisão analisada pelo Blog, a Justiça decretou prisão preventiva de Mário César de Paiva, Glauco Rezende Ribeiro e Paulo Fernandes Marçal Filho.

Fernando Aquino não aparece entre os três nomes cuja prisão preventiva foi decretada.

E esse fato abre outra linha de investigação que o Blog do Cleuber Carlos está aprofundando.

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO AFASTADA

Do lado da administração municipal, a secretária de Educação Silvana Fernandes Matos Macedo teve o exercício da função pública suspenso por 90 dias, por determinação do 1º Juízo das Garantias de Goiânia.

A medida é cautelar e não representa condenação.

Também é necessário fazer uma distinção: os documentos analisados não permitem afirmar que Silvana pessoalmente tenha confeccionado os orçamentos ou determinado a alteração das datas.

Da mesma forma, a assinatura de Fernando Aquino representando a César não permite concluir automaticamente que ele tivesse conhecimento das supostas manipulações documentais.

Mas ambos aparecem em posições relevantes dentro de uma contratação que posteriormente passou a ser investigada.

R$ 273 MILHÕES NO RADAR

O caso de Itumbiara faz parte de uma investigação muito maior.

A decisão registra que, entre 2015 e 2025, foram empenhados R$ 273.232.774,05 em favor da César Sistemas Construtivos.

Desse total, R$ 88.361.192,04 foram efetivamente liquidados.

A investigação sustenta que empresas parceiras ou relacionadas teriam sido utilizadas para produzir cotações e demonstrar artificialmente a vantagem econômica das contratações.

QUEM SABIA DE QUÊ?

Agora Itumbiara precisa responder perguntas objetivas.

Quem autorizou cada etapa? Quem recebeu os orçamentos? Quem conferiu as datas? Quem certificou que as propostas eram independentes? Quem declarou a adesão vantajosa? Quem autorizou empenhos, liquidações e pagamentos?

E há perguntas específicas sobre a própria César:

Qual era exatamente o papel de Fernando Aquino dentro da empresa? Por que ele representava a César em contratos públicos milionários? Quais poderes lhe haviam sido concedidos? O que mostram os dados do e-mail corporativo alcançado pela quebra de sigilo?

A pergunta central, porém, permanece devastadora:

como um orçamento destinado a justificar uma contratação pública pôde, segundo a investigação, ser produzido depois que o contrato de R$ 1,202 milhão já estava assinado?

O Blog do Cleuber Carlos continuará reconstruindo essa história documento por documento.

Porque agora não basta saber quanto foi pago.

É preciso descobrir quem pediu, quem produziu, quem recebeu, quem assinou, quem autorizou — e quem sabia o que estava acontecendo.

Todos os citados têm assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. As referências a fraudes, organização criminosa, sobrepreço e contrapartida reproduzem conclusões e hipóteses constantes da investigação e da decisão judicial, não constituindo condenação definitiva.