sábado, 21 de fevereiro de 2026

DANIEL VILELA ACUSA ANA PAULA DE QUERER USAR DINHEIRO PÚBLICO INDEVIDAMENTE NO MEMORIAL IRIS


Daniel Vilela lança suspeita grave contra Ana Paula e agora precisa provar — ou assumir o peso do que insinuo.

Quando o vice-governador Daniel Vilela decidiu insinuar que Ana Paula Rezende teria intenção de usar recursos públicos de forma indevida no Memorial Iris Rezende Machado, ele não fez uma crítica política. Ele fez algo muito mais sério.

Ele lançou uma suspeita de desvio.E quem sugere desvio de dinheiro público não está fazendo retórica eleitoral. Está levantando a sombra da corrupção.

Não existe suavização possível aqui. Dizer — ainda que de maneira indireta — que alguém pretendia usar recursos públicos de forma irregular é imputar intenção ilícita. É colocar na mesa a narrativa de improbidade. É insinuar má-fé administrativa.

Isso não é debate. É acusação.E acusação exige prova.

Se houve pedido formal, documento, ofício, articulação administrativa, tentativa concreta, que seja apresentado. Que seja protocolado. Que seja entregue ao Ministério Público. Porque, se há indício real de uso indevido de dinheiro público, a obrigação institucional não é discursar para plateia. É formalizar denúncia.

Ou será que a denúncia só surge quando a ex-aliada muda de partido?

Essa é a pergunta que Daniel Vilela precisa responder.

Se o suposto problema existia enquanto Ana Paula estava no MDB, por que não foi levado aos órgãos de controle naquele momento? Por que a indignação institucional só apareceu depois da ruptura política? O “timing” não é detalhe — é elemento central. Porque ele transforma a narrativa de zelo administrativo em possível estratégia de desgaste eleitoral.

E aqui entra outro ponto sensível: ao envolver o Memorial Iris Rezende Machado, o ataque não respinga apenas em Ana Paula. Respinga na memória de Iris Rezende Machado. Quando se associa o Memorial ao suposto uso indevido de recursos, o que se faz é sugerir que o espaço que homenageia um dos maiores nomes da política goiana estaria sendo instrumentalizado para irregularidades.

Isso é gravíssimo.

O debate político é legítimo. A divergência é saudável. A fiscalização é obrigação. Mas existe uma fronteira clara entre crítica e imputação de irregularidade. Quando essa fronteira é atravessada, a responsabilidade jurídica deixa de ser abstrata.

A Constituição garante liberdade de expressão. Não garante salvo-conduto para acusação sem base material.

Se Daniel Vilela tem provas, que as apresente

Se não tem, o que restará será a tentativa de manchar reputação no grito, no “disse-me-disse”, no ataque calculado.

Porque, no Estado de Direito, o ônus da prova não é de quem se defende.

É de quem acusa.

E quando a acusação envolve dinheiro público, não há espaço para insinuação. Ou se prova — ou se assume o peso do que foi dito.


BOMBA EM SÃO MIGUEL: LEI FOI APROVADA, PREFEITO SANCIONOU — E MP AGORA APURA POSSÍVEL IMPROBIDADE

MP INSTAURA PROCEDIMENTO PARA APURAR POSSÍVEL IMPROBIDADE NA CESSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FARIA À UNISMA

Promotoria determina requisição de documentos, visita in loco e apuração de eventual conflito de interesses envolvendo prefeito e empresa ligada a familiar

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Araguaia instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na cessão das instalações da Escola Municipal Faria à empresa Faculdade São Miguel do Araguaia Ltda. (UNISMA).

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 2026001463788, nos Autos Extrajudiciais nº 202500607046.

O objeto da apuração é claro: verificar se a autorização concedida pelo Poder Executivo pode ter violado princípios constitucionais da administração pública, especialmente diante de indícios de possível conflito de interesses envolvendo o prefeito Jeronymo José Siqueira Neto e seu irmão, apontado como sócio da instituição beneficiada.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ INVESTIGANDO

O despacho da Promotoria registra que a cessão pode, em tese, configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública — todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, menciona possível enquadramento no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Importante frisar: trata-se de apuração preliminar. Não há condenação, não há decisão judicial, não há juízo definitivo.

Há investigação.

E investigação institucional.

MEDIDAS DETERMINADAS

O Ministério Público determinou:

  • Requisição de informações à Junta Comercial sobre o representante legal da UNISMA;
  • Solicitação à Receita Federal do quadro societário completo da empresa;
  • Requisição à Secretaria Estadual de Educação sobre eventual licença concedida à instituição;
  • Requisição ao Município para envio integral do procedimento administrativo que fundamentou a cessão;
  • Visita in loco à sede da empresa;
  • Visita in loco à Escola Municipal Faria.

Há ainda determinação expressa para que, na hipótese de inexistência de processo administrativo formal, seja informado se houve autorização verbal ou informal, quem autorizou e com base em qual fundamento legal.

Esse trecho, por si só, revela a gravidade técnica da apuração.

O PONTO SENSÍVEL

A investigação parte da notícia de fato relacionada à Lei Municipal nº 1.224/2025, que autorizou a cessão das dependências da escola pública à instituição privada pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por igual período.

A análise do MP se concentra em dois eixos centrais:

  1. Existência (ou não) de regular processo administrativo;
  2. Eventual conflito de interesses envolvendo agente público e familiar beneficiado.

Em matéria de gestão de patrimônio público, a formalidade não é detalhe. É garantia institucional.

O PESO INSTITUCIONAL

A instauração de Procedimento Preparatório não significa culpa.

Mas significa que há elementos suficientes para aprofundamento investigativo.

O Ministério Público não age por opinião. Age por indício técnico.

A partir daqui, os documentos falarão.

O MOMENTO É INSTITUCIONAL

Não é hora de adjetivos.

É hora de acompanhamento rigoroso.

O que está em curso não é disputa política.

É apuração formal sobre a utilização de patrimônio público municipal.

Se os atos estiverem juridicamente corretos, o procedimento será arquivado.

Se houver irregularidades, o caso poderá evoluir para Inquérito Civil e eventual Ação Civil Pública.

CONCLUSÃO OPINATIVA

O caso ultrapassa a esfera do debate político e entra definitivamente no campo da responsabilidade institucional.Há uma sequência de fatos que não pode ser ignorada:

A empresa foi aberta.

O projeto foi enviado à Câmara.

A lei foi aprovada.

O prefeito sancionou.

O instrumento jurídico foi formalizado.

Tudo isso documentalmente registrado.

Somente após a repercussão da reportagem e a formalização da denúncia é que o processo deixou de avançar na prática.

Agora surge o argumento defensivo previsível: “a cessão não se consumou”.

É preciso separar técnica de narrativa.

A efetivação material pode até não ter ocorrido integralmente — mas a estrutura normativa estava pronta. A autorização legislativa foi concedida. A sanção foi assinada. O caminho jurídico estava pavimentado.

Em Direito Administrativo, o fato de um ato não ter sido executado em sua plenitude não elimina a análise sobre sua legalidade formal, sua finalidade e os princípios que o motivaram.

Se houve interrupção ou desaceleração após a denúncia pública, isso não apaga a existência da lei nem os atos preparatórios já concluídos.

Tampouco transforma automaticamente o que está documentado em irrelevante.

A eventual ausência de implementação concreta pode ser objeto de avaliação institucional. Mas não invalida a necessidade de apuração sobre como e por que o procedimento foi estruturado.

O que hoje está “em banho-maria” não desaparece do mundo jurídico.

Permanece registrado. Permanece assinado. Permanece publicado.

E se o argumento de defesa vier no sentido de que “não se efetivou”, caberá às instituições avaliar se a paralisação decorreu de revisão espontânea de legalidade ou de contenção diante da repercussão pública.

Uma coisa é certa: o debate não nasceu do nada. Nasceu de documentos oficiais.

E documentos não são opinião. São fatos administrativos que exigem análise técnica.

Agora, não é o discurso que está sob avaliação.

São os autos. E autos não respondem a narrativas. Respondem a provas.




Provocação institucional 

Se tudo estava regular, os documentos confirmarão. Se houve vício, a investigação esclarecerá. Mas uma pergunta institucional permanece:

se não havia problema, por que a movimentação cessou exatamente após a denúncia pública?

Transparência não teme investigação.

E gestão pública não deveria depender de silêncio para avançar. Agora, não se discute versão. Discute-se procedimento. E procedimento deixa rastros.




ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE E DOCUMENTOS FALSOS: MPGO ESCALA CRISE NA CÂMARA DE RIO VERDE

MPGO FORMALIZA PRIMEIRA DENÚNCIA NA OPERAÇÃO REGRA TRÊS E ESCALA CRISE NA CÂMARA DE RIO VERDE

Organização criminosa, contratações ilegais e falsidade documental entram oficialmente no radar penal do Legislativo municipal 

O Ministério Público de Goiás deu um passo que altera o patamar da Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida. Não se trata mais apenas de investigação. Trata-se de denúncia formal oferecida à Justiça. 

E isso muda tudo. 

A peça acusatória apresentada pelo MPGO imputa, até o momento, crimes que, em tese, envolvem organização criminosa, contratação direta ilegal, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e violação de sigilo funcional — fatos relacionados aos anos de 2023 e 2024. 

Em termos jurídicos, significa que o Ministério Público entende haver lastro probatório mínimo para o início da ação penal. 

Em termos políticos, significa que o epicentro da crise institucional está oficialmente instalado dentro da Câmara Municipal de Rio Verde. 

O que está em jogo

A denúncia nasce no contexto da quarta fase da operação, deflagrada em 5 de fevereiro, quando mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão foram cumpridos, inclusive nas dependências do Legislativo municipal.

As investigações apontam indícios de fraudes em procedimentos de contratação pública, com uso de documentos para simular legalidade, possível direcionamento contratual e obtenção de vantagem indevida.

Traduzindo: a suspeita é de que contratos públicos teriam sido estruturados para aparentar regularidade formal, enquanto a essência estaria comprometida.

E aqui reside o ponto mais sensível. 

Não é apenas eventual ilegalidade administrativa. O que se apura é a possível existência de uma organização criminosa com atuação estruturada. 

Isso eleva o caso para um patamar penal qualificado 

🚨 E o que vem pela frente?

O próprio MPGO foi claro: outros fatos e crimes eventualmente apurados — especialmente aqueles relacionados a contratações fraudulentas na Câmara — poderão gerar denúncias autônomas futuras, inclusive por peculato e lavagem de capitais.

Ou seja: esta é apenas a primeira camada.

Se confirmadas as suspeitas, o impacto não será apenas jurídico. Será político e institucional.

Porque quando o Ministério Público fala em organização criminosa dentro do Poder Legislativo municipal, a discussão deixa de ser sobre falhas administrativas e passa a ser sobre captura do aparelho público.

🧩 O fundamento das cautelares

As medidas cautelares foram decretadas pelo Judiciário com base na: 
Garantia da ordem pública 
Conveniência da instrução criminal 
Necessidade de interromper a atuação do grupo investigado 

Esses fundamentos não são banais. São critérios utilizados quando há risco concreto de continuidade delitiva ou interferência na apuração. 

🎯 O que isso revela sobre o momento político de Rio Verde 

A denúncia inaugura oficialmente a fase judicial do escândalo. 

E uma denúncia não nasce de ilações. Nasce de investigação estruturada. 

É claro que todos os denunciados têm direito ao contraditório e à ampla defesa — princípio constitucional inegociável. 

Mas também é inegociável o direito da sociedade de saber se houve ou não manipulação de contratos públicos dentro da Câmara. 

O que está em jogo não é apenas eventual responsabilidade individual.

É a credibilidade institucional do Legislativo municipal. 

E quando a denúncia fala em organização criminosa, não estamos diante de um deslize burocrático. 

Estamos diante de uma hipótese de estrutura. 

E estrutura não se constrói sozinha 



DÍVIDA DE GOIÁS SOBE R$ 8 BILHÕES NA GESTÃO Ronaldo Caiado

Quando Ronaldo Caiado assumiu o governo de Goiás, em 2019, o roteiro era conhecido: barulho, indignação e o velho enredo da “herança maldita”. A dívida, dizia-se, era um esqueleto acumulado desde os anos 80. O número girava em torno de R$ 20 bilhões.

Sete anos depois, a pergunta é simples — e matemática não tem ideologia:

Se o Estado entrou no Regime de Recuperação Fiscal, suspendeu pagamentos e ainda contou com cerca de R$ 6,5 bilhões bancados pela União nesse período, por que a dívida chegou a aproximadamente R$ 28 bilhões?

Não é retórica.

É aritmética.

📊 A RECUPERAÇÃO QUE NÃO RECUPEROU

O Regime de Recuperação Fiscal foi vendido como salvação. Suspensão de pagamentos, fôlego orçamentário, reestruturação da máquina. O discurso era de responsabilidade e austeridade.

Mas o estoque da dívida cresceu.

Ou seja: mesmo com alívio temporário, a conta aumentou.

É legítimo questionar:

Se houve socorro federal e suspensão de desembolsos, o que fez a dívida avançar quase R$ 8 bilhões?

Juros? Correção? Rolagem?

Então por que o discurso foi de saneamento definitivo?

🏗 O ESTADO ENGESSADO E A PROMESSA DE OBRAS

Durante esses sete anos, Goiás ficou submetido ao teto fiscal do RRF.

Congelamentos, restrições, limitações.

A promessa era clara: sacrifício agora para colher equilíbrio depois.

Mas onde está a transformação estrutural compatível com esse aperto?

Não se fala aqui de inauguração de praça ou pintura de meio-fio.

Fala-se de infraestrutura estruturante, de recuperação ampla de rodovias, de entregas proporcionais ao discurso de austeridade.

Nem mesmo a recuperação prometida com recursos da chamada taxa do agro virou símbolo de mudança estrutural.

O Estado apertou o cinto.

Mas a conta continuou crescendo.

📉 O DADO QUE DESMONTA O DISCURSO

O próprio balanço oficial entregue à Assembleia no último quadrimestre de 2025 aponta déficit de R$ 4,5 bilhões.

Repita devagar:

🔺 Receita cresceu 19%.

🔺 Despesa cresceu 34%.

Se a gestão foi marcada pelo discurso da austeridade, por que a despesa cresceu quase o dobro da receita?

Essa é a pergunta que desmonta narrativas.

Não se trata de acusação criminal.

Trata-se de coerência administrativa.


⚖️ A HERANÇA QUE FICA

A dívida projetada dentro do regime de recuperação fiscal terá impacto por décadas. Não é discurso oposicionista. É estrutura contratual.

A pergunta que ficará para os próximos governadores é simples:

O Estado foi efetivamente reequilibrado ou apenas postergou o problema?

Porque, se a dívida cresceu mesmo com suspensão de pagamentos e ajuda federal, o discurso de “arrumação histórica” precisa ser confrontado com os números frios.

E número não grita.

Número revela.

Se a promessa era reconstrução fiscal, os dados sugerem outra coisa:

um Estado travado, com despesa crescente e dívida ampliada.

A conta não desapareceu.

Ela só ficou mais cara — e mais longa.

E essa, sim, pode ser a verdadeira herança política dos próximos 40 anos.