EXCLUSIVO | Fernando Aquino de Oliveira aparece na decisão da Operação Simulatio como representante da César Sistemas Construtivos em contrato de R$ 1,2 milhão investigado em Itumbiara e teve e-mail corporativo alcançado por quebra de sigilo. Mas seu nome não aparece entre os três empresários que tiveram prisão preventiva decretada. Informação de bastidor obtida pelo Blog do Cleuber Carlos levanta uma pergunta explosiva, ainda sem confirmação oficial: Fernando colaborou com a investigação ou firmou acordo de colaboração premiada?
Há um personagem da Operação Simulatio cuja situação merece uma explicação.
Seu nome é Fernando Aquino de Oliveira.
Ele não aparece na decisão judicial apenas como alguém distante dos negócios da César Sistemas Construtivos.
Fernando representou formalmente a empresa em um dos contratos que estão no coração da investigação em Itumbiara.
Em 26 de janeiro de 2022, foi celebrado o Contrato Administrativo nº 016/2022. De um lado estava o Município de Itumbiara, representado pelo prefeito Dione José de Araújo. Do outro, a César Sistemas Construtivos, representada por Fernando Aquino de Oliveira.
Valor:
R$ 1.202.000.
Segundo a própria decisão judicial, o montante foi integralmente empenhado, liquidado e pago.
E é justamente nesse contrato que a investigação encontrou fatos gravíssimos.
CONTRATO ASSINADO, ORÇAMENTO DEPOIS
O Controle Interno de Itumbiara identificou irregularidade no mapa de cotação somente depois da formalização do contrato.
Segundo a decisão, um novo mapa foi produzido em 10 de fevereiro de 2022.
O problema?
O contrato que Fernando representou a César na assinatura havia sido celebrado em 26 de janeiro.
A investigação afirma ainda que posteriormente foi inserido orçamento atribuído à Engeseg com data retroativa e produzido depois da efetiva celebração do contrato, numa tentativa de sanar a irregularidade anteriormente identificada.
O Ministério Público calculou sobrepreço de 59,26% e possível prejuízo de R$ 387.369.
Fernando, portanto, não está desconectado do fato investigado.
Ele aparece formalmente representando a empresa beneficiária no próprio contrato.
E-MAIL DE FERNANDO TAMBÉM ENTROU NA MIRA
Há mais.
Ao determinar a quebra de sigilo telemático de contas relacionadas à investigação, a Justiça incluiu expressamente:
fernando.aquino@grupocesar.com.br
Na mesma relação aparecem contas corporativas relacionadas a outros integrantes da César, inclusive Mário César e Glauco Ribeiro.
Isso demonstra que Fernando também entrou no radar das medidas destinadas à obtenção de provas.
Mas então aparece a pergunta.
POR QUE FERNANDO NÃO FOI PRESO?
A decisão analisada pelo Blog do Cleuber Carlos decreta prisão preventiva de Mário César de Paiva, Glauco Rezende Ribeiro e Paulo Fernandes Marçal Filho.
Fernando Aquino não está nessa relação.
E, no documento analisado até agora, não localizamos pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público contra Fernando Aquino.
A diferença é fundamental.
Não estamos diante, ao menos nesta decisão, de um pedido contra Fernando que posteriormente tenha sido negado pela juíza.
A questão que emerge dos autos é outra:
por que o Ministério Público pediu a prisão de três integrantes do núcleo empresarial, mas não pediu a preventiva de Fernando Aquino?
HOUVE DELAÇÃO PREMIADA?
É aqui que surge uma informação obtida pelo Blog do Cleuber Carlos nos bastidores da investigação.
Segundo fonte ouvida pelo Blog, Fernando Aquino teria colaborado com as autoridades e poderia ter realizado colaboração premiada.
A informação é relevante.
Mas precisa ser tratada exatamente pelo que é:
uma informação de bastidor ainda não comprovada pelos documentos públicos analisados.
O Blog não encontrou, nesta decisão de 149 páginas, confirmação da existência de acordo de colaboração premiada firmado por Fernando.
Portanto, não é possível afirmar que Fernando Aquino fez delação premiada.
Mas diante daquilo que o próprio processo revela, perguntar se houve colaboração deixou de ser uma especulação vazia.
Passou a ser uma questão jornalística objetiva.
O CONTRASTE ESTÁ NOS AUTOS
A própria decisão atribui a Mário César de Paiva posição de liderança do suposto esquema e decreta sua prisão preventiva.
Glauco Rezende Ribeiro também teve a preventiva decretada.
Paulo Fernandes Marçal Filho também.
Fernando Aquino, por sua vez, aparece representando a César em contrato diretamente investigado, possui endereço eletrônico corporativo individual alcançado pela quebra de sigilo, mas não aparece na relação das três prisões decretadas.
Então alguma coisa diferencia sua situação processual.
O quê?
Essa é a pergunta.
COLABOROU ANTES DA OPERAÇÃO?
Se Fernando efetivamente forneceu documentos, mensagens, informações ou depoimentos capazes de ajudar o Ministério Público a reconstruir a atuação do grupo, é necessário saber qual foi a natureza dessa colaboração.
Foi uma simples cooperação com a investigação?
Prestou depoimento como testemunha?
Entregou espontaneamente documentos?
Firmou algum acordo formal?
Recebeu algum benefício?
Ou existe outra explicação, completamente diferente, para o Ministério Público não ter requerido sua prisão?
Até agora, o documento analisado não responde a essas perguntas.
E justamente esse silêncio torna o caso ainda mais interessante.
QUEM É FERNANDO AQUINO DENTRO DA CÉSAR?
Essa talvez seja agora a peça mais importante que falta no quebra-cabeça.
Sabemos documentalmente que Fernando tinha poderes para representar a César Sistemas Construtivos perante o poder público.
Sabemos que assinou pela empresa o contrato de R$ 1,202 milhão investigado em Itumbiara.
Sabemos que seu endereço eletrônico corporativo foi alcançado pelas medidas judiciais.
O que ainda precisamos estabelecer é qual era exatamente sua posição hierárquica dentro da empresa e quais poderes lhe haviam sido concedidos por Mário César ou pela sociedade.
A própria existência de mandato para representar uma empresa em contrato público milionário demonstra que sua atuação não pode simplesmente ser ignorada.
Mas representação contratual, isoladamente, não prova participação criminosa.
O BLOG QUER AS RESPOSTAS
O Blog do Cleuber Carlos considera que agora existem perguntas objetivas a serem encaminhadas ao Ministério Público de Goiás:
Fernando Aquino de Oliveira foi investigado no PIC nº 202500430220?
O GAEPP chegou a cogitar ou analisar pedido de prisão preventiva contra ele?
Por que sua prisão não foi requerida na representação que resultou nas preventivas dos três integrantes do núcleo empresarial?
Fernando prestou depoimento ou entregou documentos antes da representação pelas prisões?
Existe ou existiu acordo de colaboração premiada envolvendo Fernando Aquino?
Houve concessão de algum benefício decorrente de colaboração com a investigação?
E existe uma última pergunta que talvez seja a mais importante:
Fernando Aquino ajudou os investigadores a contar o que acontecia dentro da César?
Por enquanto, os documentos permitem afirmar uma coisa e exigem cautela sobre outra.
É fato documental que Fernando representou a César no contrato investigado de Itumbiara e não aparece entre os três nomes cuja prisão preventiva foi decretada nessa decisão.
Já a existência de uma delação premiada permanece como informação de bastidor não confirmada.
O Blog do Cleuber Carlos continuará buscando a resposta.
Porque, numa investigação que descreve uma organização estruturada, contratos milionários, empresas relacionadas, orçamentos supostamente fraudulentos e mais de R$ 273 milhões em empenhos públicos, entender por que alguns foram presos e Fernando Aquino não pode revelar uma parte da Operação Simulatio que ainda não veio a público.
Fernando Aquino de Oliveira e os demais citados têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. A eventual existência de colaboração premiada não está comprovada na decisão judicial analisada pelo Blog e é apresentada exclusivamente como informação de bastidor submetida a apuração jornalística.
