sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

🔴 RISCO DE NULIDADE ABSOLUTA: DESTINAÇÃO INDUSTRIAL DA EX-RFFSA PODE COMPROMETER O TERRA DA GRAMA

Enquanto o Condomínio Terra da Grama avança em ritmo acelerado, com máquinas trabalhando e campanhas vendendo o sonho da vida planejada, uma pergunta anterior ao marketing insiste em não desaparecer: qual é, exatamente, a base jurídica sobre a qual essa obra está sendo erguida?


A área onde o empreendimento se desenvolve não surgiu do nada. Ela tem origem na antiga Rede Ferroviária Federal. Era área industrial, vinculada à atividade ferroviária, inserida dentro de um contexto operacional específico. E o instrumento de cessão não tratava essa área como gleba urbana genérica disponível para qualquer finalidade futura. Havia destinação definida. Havia finalidade delimitada. Havia cláusula restritiva.


E é justamente aqui que o debate deixa de ser urbanístico e passa a ser estrutural.


Quando um bem público é cedido com destinação específica, essa destinação não é ornamental. Ela vincula juridicamente o uso. Ela condiciona a validade dos atos posteriores. Ela estabelece limite objetivo ao ente que passa a administrar o imóvel. Se a cessão estabelecia que a área deveria manter finalidade industrial, qualquer mudança dessa natureza exige autorização formal de quem detinha o domínio originário: a União.


Não se altera a natureza de um bem público federal por decreto municipal.

Não se transforma destinação industrial em uso residencial por simples reclassificação no Plano Diretor.

Não se supera cláusula restritiva com narrativa política.


O Plano Diretor organiza a cidade. Ele define zonas, coeficientes, gabaritos, parâmetros de crescimento. Mas ele não revoga cláusula de cessão federal. Lei municipal não tem poder para desafetar bem público da União se não houver ato formal correspondente. Se a área nasceu industrial sob regime vinculado e, posteriormente, foi reclassificada como urbana/residencial para viabilizar condomínio fechado, a pergunta não é ideológica. É jurídica.


Existe ato formal da União autorizando essa mudança de destinação?


Se houver autorização expressa, devidamente publicada, o debate se encerra. A cadeia dominial estará consolidada e o empreendimento seguirá seu curso sob plena segurança jurídica. Mas, se não houver esse ato, o cenário muda radicalmente. Porque a violação de cláusula restritiva em cessão pública pode gerar nulidade absoluta. E nulidade absoluta não depende de prazo. Não se convalida pelo decurso do tempo. Não se cura porque a obra está avançada.


Ela contamina a origem.


E quando a origem é contaminada, os atos subsequentes passam a depender da validade do primeiro passo. Alteração do Plano Diretor, aprovação do projeto, emissão de licenças, registros imobiliários, comercialização das unidades — tudo pode ficar juridicamente exposto se a mudança de destinação tiver ocorrido sem competência formal.


Não se trata de ataque ao empreendimento. Trata-se de perguntar se a sequência legal foi respeitada. Primeiro a consolidação dominial. Depois a alteração de uso. Depois a aprovação. Depois a obra. Se essa ordem foi invertida, o problema não é político — é estrutural.


E quem pode agir diante de eventual vício? A própria União, por meio da Advocacia-Geral da União. A Secretaria do Patrimônio da União. O DNIT, se houver parcela operacional envolvida. O Ministério Público Federal, por se tratar de patrimônio da União. O Ministério Público Estadual, se houver reflexo urbanístico irregular. Embargo cautelar não nasce de opinião. Nasce de ilegalidade objetiva.


O risco, nesse contexto, não é retórico. Ele alcança investidores, compradores e a própria estabilidade do empreendimento. Porque segurança jurídica não é slogan publicitário. É consequência da validade do título.


O concreto pode subir rápido. Mas, se a base jurídica estiver em desacordo com a cláusula restritiva original, a discussão pode subir na mesma velocidade — só que no Judiciário.


No fim, a pergunta que precisa ser respondida não é sobre o tamanho do condomínio, nem sobre o padrão das casas, nem sobre o paisagismo prometido.


A pergunta é mais simples e muito mais séria:


A mudança de destinação da área industrial da ex-RFFSA foi formalmente autorizada por quem tinha competência para autorizar?


Se foi, que se mostre o ato.


Se não foi, o risco não é narrativo.


É de nulidade absoluta.



quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Derrota de Caiado: MARTELO BATIDO, A PONTA VIRADA E DANIEL ABANDONADO

O que era tratado nos bastidores como composição praticamente selada virou pó em questão de dias. O PL bateu o martelo. Wilder Morais é pré-candidato ao governo de Goiás. Não é hipótese. Não é pressão tática. Não é balão de ensaio. É decisão política respaldada por Flávio Bolsonaro e pelo presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto.


E quando o martelo bate, alguém fica com a ponta virada.


Até semanas atrás, o cenário ventilado nos corredores do poder apontava para uma engenharia eleitoral que envolveria Wilder como vice de Daniel Vilela, com o PL orbitando o projeto governista. O próprio governador Ronaldo Caiado teria tratado o assunto como caminho construído. Houve reunião, houve visita ao Palácio das Esmeraldas, houve sinalização de entendimento.


Mas a política nacional atravessou o acordo regional.


Flávio Bolsonaro reconheceu que não conseguiu sustentar o arranjo que vinha sendo tratado como fechado para 2026 em Goiás. A decisão partidária passou por cima da construção local. Wilder virou nome orgânico, candidatura própria, projeto independente.


Isso muda tudo.


Porque se o PL não compõe, ele confronta.


E nesse novo tabuleiro, Daniel Vilela é quem mais sente o impacto. A candidatura própria de Wilder esvazia o discurso de unidade e quebra a expectativa de palanque ampliado. A direita que poderia marchar compacta agora se fragmenta em polos distintos de poder.


Nos bastidores, circula a frase atribuída ao governador: “vocês vão sentir o peso da minha caneta”. Interlocutores relatam que a expressão teria sido usada em momento de irritação diante da negativa de composição.


Institucionalmente, a “caneta” é instrumento legítimo de governo: nomeações, exonerações, articulações, reorganização de espaços políticos. Não há qualquer fato concreto que indique uso irregular de poder. Mas, em ambiente eleitoral, o simbolismo da frase é inevitável.


Quando a política vira confronto, cada gesto vira mensagem.


O PL deixou claro que não será linha auxiliar. Wilder não é vice. É cabeça de chapa.


E Daniel, que contava com a engenharia de aliança para consolidar musculatura eleitoral, agora entra num campo mais estreito, mais competitivo e mais imprevisível.


O martelo foi batido em Brasília.


A ponta virou em Goiás.


E 2026 deixou de ser construção consensual para virar disputa aberta dentro da própria direita.


A pergunta não é mais se haverá racha.


O racha já está posto.


A pergunta agora é quem sai maior dessa ruptura — e quem pode acabar soterrado por ela.







quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

TERREMOTO POLÍTICO EM GOIÁS: MARCONI PERILLO NO UNIÃO BRASIL?

A política goiana pode estar diante de um novo abalo sísmico.


Após Wilder Morais provocar um furacão ao anunciar Ana Paula Rezende como vice — retirando a filha de Iris do MDB e levando-a para o PL — os bastidores voltaram a ferver. Agora, os rumores giram em torno de um movimento ainda mais sensível: a possível saída de Marconi Perillo do PSDB para se filiar ao União Brasil.


Até o momento, não há confirmação oficial. Mas interlocutores em Brasília e Goiânia apontam que conversas estariam ocorrendo em nível nacional.


Se a filiação se concretizar, o impacto político seria imediato.


Caiado deixou recentemente o União Brasil para se filiar ao PSD, numa estratégia que mira projeção nacional e reorganização partidária. A eventual chegada de Marconi ao União Brasil transformaria o partido — que já foi a base de Caiado — em um novo polo competitivo no Estado.


E isso muda tudo.


Um Marconi no União Brasil:


  • reativa estruturas municipais históricas
  • reorganiza prefeitos e lideranças regionais
  • fragmenta o eleitorado de centro-direita
  • e cria tensão direta no campo de Daniel Vilela



Não seria apenas troca de legenda. Seria reposicionamento estratégico de guerra eleitoral.


A política não é feita apenas de ideologia. É feita de estrutura, fundo eleitoral, tempo de TV e capacidade de mobilização.


Se confirmada, essa movimentação pode representar a maior reconfiguração do tabuleiro goiano desde a chegada de Caiado ao governo.


Por enquanto, é rumor.


Mas na política, quando o rumor ganha densidade nacional, ele costuma anteceder o anúncio.


A pergunta agora não é apenas se Marconi muda de partido.


A pergunta é: quem está preparado para o impacto?



DINHEIRO NÃO TEM DIGITAL — MAS DEIXA RASTRO

RELATOS APONTAM POSSÍVEL MECANISMO PARALELO ENVOLVENDO CONTRATOS ESTADUAIS EM GOIÁS

Nos corredores do poder, o comentário já não é sussurro — é alerta.

Documentos e informações preliminares recebidos por esta coluna indicam a possível existência de um mecanismo informal de centralização financeira envolvendo empresas que mantêm contratos com o Governo de Goiás, por meio da Goinfra.

Segundo relatos obtidos sob reserva, construtoras que atuam em obras públicas estariam realizando repasses mensais a uma empresa do setor que funcionaria como ponto de convergência desses valores. As cifras mencionadas, caso confirmadas, alcançariam patamar expressivo.

É preciso ser técnico: até o momento, não há decisão judicial nem conclusão oficial de órgão de controle que confirme irregularidade. O que existe são indícios, documentos preliminares e convergência de relatos que levantam questionamentos graves.

O elemento mais sensível da apuração não é apenas a eventual centralização de recursos privados entre empresas contratadas pelo Estado. O ponto que exige esclarecimento institucional é a suposta destinação desses valores.

Fontes ouvidas afirmam que parte desses recursos poderia estar sendo utilizada para financiar serviços de comunicação e produção de conteúdo de natureza favorável à gestão pública, fora dos canais formais de contratação institucional.

Se confirmado, o cenário levantaria discussões sérias sobre:

– transparência administrativa

– eventual desvio de finalidade

– compatibilidade com os princípios constitucionais da legalidade e moralidade (art. 37 da CF)

– e possível contorno aos mecanismos oficiais de contratação de publicidade

Importante frisar: não se questiona aqui o exercício legítimo da comunicação institucional nem a liberdade de imprensa. O que se questiona é a eventual existência de um fluxo financeiro paralelo sem transparência pública.

Diante da gravidade das informações, esta coluna encaminhará pedidos formais de esclarecimento:

– à Goinfra

– às empresas mencionadas nos documentos recebidos

– e aos órgãos de controle competentes


Caso as informações não correspondam à realidade, o espaço permanece aberto para manifestação oficial.


Em um Estado Democrático de Direito, quem age dentro da legalidade não teme luz.

O que fragiliza instituições não é a investigação — é a opacidade.


Se houver equívoco, que se esclareça.

Se houver irregularidade, que se apure.


O silêncio, neste caso, apenas amplia as pergunta.