segunda-feira, 4 de maio de 2026

TRABALHADORES COMEM EM ESCADAS NO METROPOLITAN

 O cotidiano silencioso de quem mantém grandes empreendimentos funcionando raramente aparece nas vitrines de vidro. Mas ele existe — e, no Metropolitan Mall Goiânia, começa a gerar questionamentos que já não são apenas sociais. São jurídicos.

Localizado em uma das áreas mais valorizadas da capital, o complexo reúne torres residenciais e comerciais de alto padrão — Sydney, Barcelona e Tokyo —, além de operações gastronômicas no térreo. A estética é de excelência. A operação, ao que indicam relatos, pode não acompanhar o mesmo nível.

Trabalhadores que levam suas próprias refeições — prática comum em qualquer centro corporativo — estariam utilizando escadas, áreas de circulação e espaços improvisados para almoçar. Não por escolha. Por ausência de alternativa.

Não se trata de conforto.

Trata-se de estrutura mínima.


⚖️ O QUE A LEGISLAÇÃO NÃO TRATA COMO DETALHE

O ordenamento jurídico brasileiro não trata o intervalo para refeição como mera formalidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho assegura o intervalo intrajornada, mas o ponto central não está apenas no tempo concedido — está na possibilidade real de usufruí-lo com dignidade.

E é aqui que entram as normas de saúde e segurança.

A NR-24 estabelece parâmetros objetivos: o ambiente destinado à alimentação deve ser adequado, higiênico e compatível com a preservação da saúde do trabalhador. Não se trata de recomendação. Trata-se de exigência normativa.

Escadas, áreas de circulação e espaços improvisados não atendem a esse padrão.

Se esse cenário se confirma de forma reiterada, o problema deixa de ser circunstancial — e passa a configurar um potencial descumprimento estrutural das normas de saúde do trabalho.


🏢 QUANDO A RESPONSABILIDADE DEIXA DE SER INDIVIDUAL

A análise não pode ser simplificada.

Em regra, a responsabilidade direta pelas condições de trabalho recai sobre o empregador. Mas essa lógica encontra limites em ambientes como o Metropolitan, onde a estrutura física é compartilhada por múltiplas empresas e organizada por uma gestão central.

É nesse ponto que o debate muda de nível.

A administração condominial, conduzida pela ABL Administração de Condomínios, não figura como empregadora — mas exerce papel direto na organização e disponibilização dos espaços comuns.

E aqui surge o eixo jurídico mais sensível:

👉 Se a estrutura física do empreendimento não oferece condições mínimas para que empresas instaladas cumpram obrigações básicas com seus trabalhadores, não se trata apenas de falha individual.

Trata-se de um possível problema estrutural de gestão do ambiente coletivo.

A responsabilidade, nesse cenário, tende a se tornar compartilhada.


📉 O DESCOMPASSO QUE EXPÕE O SISTEMA

Há um contraste evidente que não pode ser ignorado.

De um lado, um empreendimento que se apresenta como referência de alto padrão urbano.
De outro, indícios de ausência de um elemento básico: um espaço adequado para refeições.

Essa dissociação entre imagem institucional e realidade operacional não é apenas simbólica.

Ela gera risco:

  • risco trabalhista para empresas instaladas
  • risco de responsabilização indireta da gestão condominial
  • risco de intervenção por órgãos de fiscalização

E, sobretudo, risco de judicialização coletiva.


⚖️ O CAMINHO POSSÍVEL: DA CONSTATAÇÃO À AÇÃO

Se confirmadas as condições relatadas, o cenário pode ser enquadrado no âmbito de tutela coletiva.

A Lei da Ação Civil Pública permite a atuação para proteger interesses difusos e coletivos, incluindo o meio ambiente do trabalho.

Na prática, isso abre espaço para:

  • exigência de adequação estrutural imediata
  • imposição de obrigações de fazer
  • eventual reparação por dano moral coletivo

Não se trata de hipótese abstrata. Trata-se de consequência jurídica previsível.


🧠 O QUE OS CONDÔMINOS PRECISAM ENTENDER — ANTES QUE O PROBLEMA ESCAPE

Há um ponto que costuma passar despercebido.

Empresas e proprietários que operam dentro de um complexo desse porte não são apenas usuários passivos da estrutura. São parte ativa da engrenagem que sustenta o modelo.

E, por isso, devem fazer perguntas que não podem mais ser adiadas:

👉 O empreendimento oferece condições mínimas compatíveis com sua operação?
👉 Existe estrutura adequada para alimentação de trabalhadores?
👉 A gestão está alinhada com normas básicas de saúde e segurança?

Ignorar essas perguntas não elimina o problema.

Apenas posterga o momento em que ele deixa de ser administrativo — e passa a ser judicial.


💬 O PONTO QUE NÃO PODE SER CONTORNADO

A questão central é simples — e, exatamente por isso, incômoda:

👉 Qual é o padrão mínimo de estrutura oferecido a quem mantém esse complexo funcionando todos os dias?

Não se trata de privilégio.

Não se trata de exigência excessiva.

Trata-se do básico.

E o básico, quando não é garantido, deixa de ser detalhe — e passa a ser responsabilidade.


sexta-feira, 1 de maio de 2026

QUEM SÃO OS CONSULTORES DE GOIÁS POR TRÁS DO ESQUEMA MILIONÁRIO DE FRAUDE TRIBUTÁRIA?

 Bloqueio de R$ 10 milhões, sequestro de imóveis e anos de fraude: a engrenagem da “consultoria tributária” que prometia economia e entregou prejuízo — enquanto os nomes seguem ocultos.


A operação deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí no dia 30 de abril escancarou um modelo de fraude que há anos circula nos bastidores do ambiente empresarial brasileiro — sofisticado, lucrativo e, sobretudo, silencioso.


Coordenada pela Força Estadual Integrada de Segurança Pública, com apoio da Polícia Civil de Goiás, a ação cumpriu 18 mandados de busca, sequestrou 8 imóveis e bloqueou mais de R$ 10 milhões em contas ligadas ao grupo investigado. O epicentro financeiro da fraude está em Teresina, mas o eixo operacional aponta diretamente para Goiânia — o que transforma o caso em um típico esquema interestadual de engenharia tributária ilícita.


O mecanismo é conhecido por especialistas, mas raramente exposto com clareza: empresas são abordadas por supostas consultorias que prometem reduzir a carga tributária por meio de compensações junto à Receita Federal. Na prática, o que se vende como “planejamento fiscal” é, muitas vezes, a utilização de créditos inexistentes — uma ficção contábil sustentada por documentos manipulados e linguagem técnica suficiente para gerar confiança.


E funciona. Por anos.


No caso investigado, uma empresa foi induzida ao erro ao longo de um período prolongado, realizando pagamentos milionários a título de honorários. Durante esse tempo, recebia a falsa sensação de regularidade, enquanto o passivo tributário crescia silenciosamente. O resultado veio depois: autuações que ultrapassam R$ 3,5 milhões e um prejuízo que vai além do financeiro — atinge a própria estrutura operacional da empresa.


Os investigadores identificaram três suspeitos principais, citados apenas pelas iniciais F.L.F.C., A.S. e F.W.B. A opção por não divulgar os nomes pode ser tecnicamente justificável em fase inicial de apuração, mas, do ponto de vista público, abre um vazio que merece atenção.


Porque aqui está o ponto que incomoda — e que precisa ser dito com todas as letras: não se trata de um golpe improvisado. Trata-se de uma estrutura.


O volume financeiro bloqueado, o número de imóveis sequestrados e o tempo de atuação indicam um modelo organizado, com uso de pessoas físicas e jurídicas para movimentação e ocultação de valores. Isso não nasce de forma isolada. Isso exige rede, conhecimento técnico e, principalmente, acesso a empresas dispostas a acreditar em soluções rápidas para problemas complexos.


E é justamente aí que o caso deixa de ser apenas policial e passa a ser sistêmico.


O mercado de “recuperação de crédito tributário” cresceu no Brasil nos últimos anos, impulsionado por brechas legais, judicializações e uma carga tributária que empurra empresários para qualquer promessa de alívio. No meio desse ambiente, a linha entre o lícito e o ilícito não é apenas tênue — ela é, muitas vezes, deliberadamente embaralhada.


A operação no Piauí não revela só um grupo. Revela um modelo.


Um modelo que pode estar operando, neste exato momento, em outros estados, com outras empresas e sob outras siglas.


Enquanto os nomes não aparecem, a pergunta permanece:


quantas empresas ainda estão pagando caro por uma economia que nunca existiu?


Ridoval Chiareloto: A Última Pescaria

NÃO DEU TEMPO DA ÚLTIMA PESCARIA


Ridoval Chiareloto não foi só um nome forte na vida pública. Para mim, foi um amigo de quase 30 anos.


Amigo de conversa boa, daquelas que não têm hora pra acabar. Amigo de risada fácil. E, principalmente, companheiro de pescaria — daquelas que valem mais pelo encontro do que pelo peixe.


Gaúcho raiz, carregava com orgulho a tradição italiana: ninguém começava a comer enquanto todos não estivessem à mesa. Era regra. Era respeito. Era família.


Tínhamos em comum um irmão de vida: Renato Padilha. E lembro como se fosse hoje da última pescaria — quando Ridoval levou o Renato, gaúcho de praia, pra enfrentar o Araguaia. Mosquito, calor, beira de rio… e, no meio disso tudo, comida boa, gargalhadas e histórias que ficam.


Momentos simples. Mas gigantes.


A gente já tinha marcado a próxima. Abril estava ali, logo ali. Eu ligava pra ele pra acertar o dia — e o telefone não atendia. Insisti. Até que, um dia, quem atendeu foi a esposa.


E veio a notícia.


Internado.


Não deu tempo.


A última pescaria ficou só no plano.


Ridoval partiu — e deixou um vazio que não se preenche fácil. Porque amizade verdadeira não se substitui. Ela permanece.


Fica na memória.
Fica nas histórias.
Fica na saudade.


E essa… essa é eterna.


quinta-feira, 30 de abril de 2026

ESTELIONATO NA IGREJA 👉 ADVOGADO É DENUNCIADO POR PASTORES


“DEUS QUERIA TE DAR UM CARRÃO”: PASTORES ENTREGAM DOIS VEÍCULOS E ACABAM COM CAMINHONETE IRREGULAR EM CASO QUE APONTA PARA ESTELIONATO EM GOIÂNIA

Boletim de ocorrência revela uso de discurso religioso, pressão psicológica e negociação envolvendo veículo ligado a inventário — situação que pode inviabilizar qualquer venda legal

O que começou dentro de uma igreja, sob a linguagem da fé e da confiança espiritual, terminou registrado como possível caso de estelionato consumado na Polícia Civil de Goiás.

O boletim nº 47019662, registrado na Delegacia Virtual e encaminhado à 15ª DP de Goiânia, traz uma narrativa que expõe um padrão que vai além de um simples negócio mal sucedido.  

Segundo o documento, o casal de pastores conhecia o advogado Adolfo Kennedy Marques Júnior há mais de 10 anos, relação construída dentro do ambiente religioso. A confiança não era periférica — era central.

E foi exatamente isso que, segundo o relato, teria sido utilizado como base da negociação.

O próprio boletim descreve que o investigado utilizava expressões como:

👉 “Deus quer abençoar vocês”
👉 “Essa Toro tem que ser sua”
👉 “Vocês nunca teriam condição de comprar um carro assim”

Não é detalhe. É contexto.

De acordo com a ocorrência, os pastores entregaram dois veículos — uma Saveiro e um Palio — acreditando que receberiam uma caminhonete Fiat Toro em condições regulares de transferência. A negociação foi construída com insistência, apelo emocional e promessa de benefício espiritual ligado à “obra de Deus”.  

O problema surge quando a realidade documental aparece.

Após quitar IPVA, assumir dívidas e investir cerca de R$ 10 mil em conserto de motor — que já estava comprometido — o casal tentou transferir o veículo. Foi nesse momento que veio o choque:

👉 o carro não estava em nome do investigado
👉 estava registrado no nome do pai
👉 e, mais grave, vinculado a inventário

Ou seja: em tese, um bem juridicamente indisponível para venda direta.

A partir daí, a situação escala.

Segundo o boletim, ao ser cobrado, o advogado passou a alegar dívidas inexistentes de cerca de R$ 30 mil e condicionou a transferência ao pagamento desses valores. Paralelamente, mensagens enviadas à pastora trazem conteúdo ofensivo e de forte carga psicológica, com acusações pessoais e ataques diretos.  

O caso não se limita a um conflito civil.

A própria tipificação registrada no boletim é clara:

👉 Art. 171 do Código Penal — Estelionato (consumado)  

E aqui está o ponto mais sensível — e mais explosivo.

Quando a negociação ocorre dentro de um ambiente religioso, com uso explícito de linguagem espiritual para induzir decisão patrimonial, o elemento de fraude deixa de ser apenas material e passa a envolver abuso qualificado de confiança.

Não é só dinheiro.

É estrutura emocional.

É credibilidade.

É fé.

O caso agora segue para investigação, onde as versões serão confrontadas, provas analisadas e a materialidade dos fatos verificada.

Mas uma coisa já está estabelecida no papel oficial:

não foi um negócio comum.

Foi uma relação de confiança que, segundo a denúncia, pode ter sido usada como ferramenta para viabilizar uma operação que, juridicamente, levanta mais perguntas do que respostas.

E quando fé entra como argumento de venda, o risco deixa de ser apenas financeiro.

Passa a ser estrutural

Até o fechamento desta matéria, a parte citada não havia sido localizada para se manifestar. O espaço permanece aberto para que se pronuncie a qualquer momento.