sábado, 8 de agosto de 2026

FUJÃO: DANIEL VILELA FOGE DO PRIMEIRO DEBATE NA BAND

Enquanto Marconi Perillo, Wilder Morais e Luis César Bueno estarão frente a frente neste domingo, Daniel Vilela ficará fora do primeiro grande confronto da eleição. Ausência levanta uma pergunta inevitável: por que quem pretende governar Goiás não quer encarar os adversários e explicar suas propostas ao eleitor?

O primeiro debate entre candidatos ao Governo de Goiás acontece neste domingo (9), às 20h, e uma ausência chama mais atenção do que algumas presenças: Daniel Vilela (MDB) não estará no palco.

Segundo a programação divulgada, participarão Marconi Perillo (PSDB), Wilder Morais (PL) e Luis César Bueno (PT). O encontro será promovido pela TV Sucesso/Band, rádios do Grupo Sucesso e Centro Universitário FacUnicamps.

Daniel, porém, ficará de fora.

E, em uma eleição para governador, fugir do debate político tem preço.

Quem pretende comandar Goiás precisa estar disposto a responder perguntas difíceis, confrontar números, defender realizações, explicar problemas do governo e, principalmente, apresentar ao eleitor aquilo que pretende fazer nos próximos quatro anos.

Debate não é palanque controlado. Não tem roteiro de campanha, pergunta combinada ou discurso sem contraditório.

É justamente por isso que a ausência de Daniel Vilela precisa ser explicada.

Se houve convite e o governador decidiu não comparecer, qual a razão? Estratégia eleitoral? Medo do confronto? Receio de enfrentar Marconi Perillo e Wilder Morais? Ou simplesmente a avaliação de que é melhor preservar a candidatura do desgaste de perguntas incômodas?

Sem uma justificativa convincente, Daniel corre o risco de receber um rótulo extremamente desconfortável logo no início da campanha: o candidato fujão.

Enquanto seus principais adversários estarão frente a frente, submetendo propostas e trajetórias ao contraditório, Daniel não estará lá para defender o próprio governo.

Quem quer governar precisa debater.

Quem possui projeto precisa apresentá-lo.

Quem reivindica os votos dos goianos precisa estar preparado para dar explicações.

E quem foge do confronto abre espaço para uma pergunta que certamente será explorada pelos adversários: do que Daniel Vilela tem medo?

O primeiro debate nem começou, mas a cadeira vazia de Daniel já promete ser um dos personagens da noite.


TAQUARAL | Nota Oficial Levanta Nova Contradição

Após afirmar publicamente que contrato de R$ 13,4 milhões “tem validade de cinco anos”, Prefeitura muda a fundamentação jurídica, mas deixa sem resposta a divergência entre a fala da secretária e o documento oficial.

A Prefeitura de Taquaral divulgou uma nota oficial tentando rebater a reportagem do Blog do Cleuber Carlos sobre o contrato de R$ 13,4 milhões firmado para a gestão da saúde municipal.

O problema é que a nota não enfrenta a principal questão levantada pela reportagem.

O Blog jamais afirmou que a legislação impede a prorrogação de contratos ou termos de colaboração. Esse nunca foi o ponto da discussão.

O questionamento sempre foi outro: por que a secretária municipal de Saúde afirmou publicamente que o contrato possui validade de cinco anos, se o próprio Termo de Colaboração estabelece vigência até 31 de dezembro de 2027?

Durante entrevista concedida à imprensa, a secretária foi categórica.

“Esse contrato tem uma validade de cinco anos. Então eu tenho que contar a previsão de cada ano.”

A declaração não fala em possibilidade de prorrogação.

Não fala em limite previsto na legislação.

Não fala em eventual celebração de termos aditivos.

A afirmação é objetiva: “esse contrato tem uma validade de cinco anos.”

A nota muda o argumento

Na nota oficial, entretanto, a Prefeitura abandona essa afirmação e passa a desenvolver outra tese.

Em vez de sustentar que o contrato possui vigência de cinco anos, a administração explica que a legislação permite prorrogações sucessivas das parcerias, desde que haja justificativa técnica, interesse público, disponibilidade orçamentária e celebração de termos aditivos.

São duas afirmações diferentes.

Uma coisa é dizer que o contrato assinado possui validade de cinco anos.

Outra é explicar que ele poderá alcançar esse período mediante futuras prorrogações autorizadas por lei.

A segunda explicação não responde à primeira declaração.

O documento continua dizendo a mesma coisa

Em nenhum momento a nota demonstra que o Termo de Colaboração atualmente assinado possui vigência inicial de cinco anos.

Ao contrário.

A própria Prefeitura reconhece, na nota, que o instrumento possui uma vigência formal definida e passa a explicar como poderia haver continuidade da parceria no futuro.

Isso confirma justamente o ponto central da reportagem: existe uma diferença entre a vigência prevista no documento e a forma como ela foi apresentada publicamente.

A pergunta continua sem resposta

A reportagem também chamou atenção para outro aspecto.

Na mesma entrevista, ao justificar o valor global de R$ 13,4 milhões, a secretária declarou:

“Eu tenho que contar a previsão de cada ano.”

Se o valor foi calculado considerando uma projeção financeira de cinco anos, permanece uma pergunta objetiva:

Onde está, no processo administrativo, a memória de cálculo que demonstra essa projeção plurianual?

A nota oficial não apresenta essa documentação.

Também não explica como foi elaborado o valor global utilizado no chamamento público.

Transparência exige precisão

O debate não é jurídico.

O debate é documental.

O documento assinado possui uma vigência expressa.

A secretária afirmou que o contrato tinha validade de cinco anos.

Depois da repercussão da reportagem, a Prefeitura passou a apresentar outra fundamentação, baseada na possibilidade legal de futuras prorrogações.

Enquanto essa divergência não for esclarecida de forma objetiva, permanece a pergunta que motivou toda a investigação:

Afinal, o contrato assinado dizia que tinha validade de cinco anos ou essa passou a ser apenas uma justificativa apresentada posteriormente pela administração?

Transcrição da Fala da Secretária Marianna Mourão 

Lembrando que quando a gente fala que é R$ 13 milhões, realmente a gente tem um valor global de R$ 13 milhões, (0:05) só que no corpo de um contrato, que ele puder ler todo o esboço do chamamento, (0:09) esse contrato tem uma validade de 5 anos. Então, eu tenho que contar a previsão de cada ano. (0:15) Se a gente for contar a previsão de cada ano, a gente tem cerca de R$ 2 milhões por ano que a gente gasta na saúde.

(0:21) Lembrando que quando a gente fala desse tipo de chamamento, quando a gente engloba R$ 13 milhões, (0:25) a gente tem que ver que nesse processo que foi feito, tem as quantidades de cargos. (0:29) Então, eu tenho 53 vagas de cargos para a contratação. (0:32) Dentro delas, eu tenho que prever tanto a vaga imediata quanto a vaga de cadastro-reserva, (0:37) porque a gente sabe que é muito volátil, né? A gente tem uma troca muito grande profissional, tá? 


Integra da Nota Oficial 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARAL DE GOIÁS, diante de informações recentemente divulgadas acerca do Termo de Colaboração nº 01/2026, vem prestar os seguintes esclarecimentos à população.

1. DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCERIA

O instrumento celebrado entre o Município e a Organização da Sociedade Civil não constitui contrato administrativo comum submetido exclusivamente à Lei nº 14.133/2021. Trata-se de um Termo de Colaboração, regido primordialmente pela Lei nº 13.019/2014, que disciplina as parcerias entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil.

A própria legislação exige que o termo contenha, entre suas cláusulas essenciais, a indicação da vigência e das hipóteses de prorrogação, além de estabelecer que o plano de trabalho integra o instrumento de forma indissociável.

Também é requisito legal para a celebração da parceria a indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária, bem como a aprovação do plano de trabalho e a emissão dos pareceres técnico e jurídico pertinentes. 

Nota de Esclarecimento - Termo de Colaboracao 01-2026 - Vigencia e Prorrogacao.pdf


2. DA VIGÊNCIA E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

É necessário distinguir duas questões que vêm sendo indevidamente confundidas: vigência jurídica da parceria e execução orçamentária em cada exercício financeiro.

O valor global estimado de R$ 13.436.664,00 não significa que todo esse montante seja automaticamente desembolsado de uma só vez, tampouco que a despesa possa ser executada sem observância das dotações, dos empenhos, do cronograma de desembolso e das leis orçamentárias de cada exercício.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a duração contratual deve observar o edital e que, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, devem ser verificadas a disponibilidade de créditos orçamentários e, quando ultrapassado um exercício, a previsão no plano plurianual.

Por essa razão, a previsão de encerramento em 31 de dezembro de 2026, quando mencionada no contexto das manifestações administrativas, relaciona-se à programação orçamentária, ao empenho e ao encerramento do exercício financeiro de 2026.

Contudo, a nota ressalva que:

“A leitura dos documentos encaminhados indica que o Termo de Colaboração e seu plano de trabalho consignam término em 31 de dezembro de 2027, enquanto o edital contém referência a período distinto.”

A Administração afirma ainda que a vigência deve ser interpretada conjuntamente com o plano de trabalho, o cronograma de desembolso, as dotações orçamentárias e os atos posteriores regularmente formalizados. 

Nota de Esclarecimento - Termo de Colaboracao 01-2026 - Vigencia e Prorrogacao.pdf


3. DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO

A nota afirma que a legislação não transforma a prorrogação em ato automático.

Cita o artigo 55 da Lei nº 13.019/2014 para demonstrar que a vigência pode ser alterada mediante solicitação formal e justificada ou prorrogada de ofício quando houver atraso na liberação de recursos.

Em seguida, registra expressamente:

“Portanto, a afirmação de que a parceria pode ser prorrogada não equivale a afirmar que ela já possua, desde a origem, duração efetiva de cinco anos.”

A nota também cita o artigo 106 da Lei nº 14.133/2021 para explicar que contratos de serviços contínuos podem ter prazo de até cinco anos, desde que observadas as exigências legais.

Na sequência, esclarece:

“Esse prazo de cinco anos constitui limite legal possível, e não duração obrigatória ou automaticamente incorporada ao instrumento.”

Depois acrescenta:

“Assim, a maneira tecnicamente correta de expressar a questão é: a parceria possui vigência formal definida no instrumento atualmente vigente, podendo ser prorrogada, mediante os requisitos legais, até o limite temporal juridicamente admissível, inclusive cinco anos, quando aplicável ao regime jurídico e ao objeto, sem que isso signifique que os cinco anos já estejam integralmente contratados.”

A nota ainda destaca a cláusula 6.4 do Termo de Colaboração:

“O presente termo poderá ser prorrogado, mediante justificativa e termo aditivo, na forma da legislação aplicável.”

Segundo a Secretaria, essa redação confirma que eventual prorrogação depende de justificativa formal, interesse público, disponibilidade orçamentária e celebração de termo aditivo. 

Nota de Esclarecimento - Termo de Colaboracao 01-2026 - Vigencia e Prorrogacao.pdf


4. DA IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO DE CONTRADIÇÃO

A Secretaria afirma que é improcedente dizer que a secretária de Saúde fez declarações em desacordo com o processo administrativo ou com a legislação.

Sustenta que as manifestações públicas foram prestadas considerando a natureza continuada do serviço, a execução por exercícios financeiros sucessivos e a possibilidade legal de prorrogação.

A nota afirma ainda que:

“A tentativa de apresentar como contradição aquilo que é, na realidade, uma distinção técnica entre vigência inicial, exercício financeiro, execução orçamentária e possibilidade de prorrogação revela interpretação incompleta do regime jurídico aplicável.”

Também registra:

“Não se pode transformar uma referência à duração potencial da parceria em alegação de que já existiria contrato irrevogável de cinco anos.” 

Nota de Esclarecimento - Termo de Colaboracao 01-2026 - Vigencia e Prorrogacao.pdf


5. CONCLUSÃO

Na conclusão, a Secretaria reafirma que:

  • não houve declaração dissociada do processo administrativo;
  • o valor global não se confunde com desembolso imediato;
  • a execução depende dos exercícios financeiros e dos créditos orçamentários;
  • eventual continuidade da parceria exige formalização própria.

Por fim, afirma respeitar o controle social e a liberdade de imprensa, mas sustenta que divergências interpretativas não podem ser apresentadas como falsidade, má-fé ou desvio de finalidade.

A nota encerra dizendo que o Termo de Colaboração, seus anexos, plano de trabalho, pareceres, empenhos e eventuais aditivos permanecem sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes e ao acesso público, nos limites legais.

Taquaral de Goiás, 07 de agosto de 2026.

Marianna Mourão Baptista
Secretária Municipal de Saúde de Taquaral de Goiás. 



sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Inquérito revela que triplo homicídio em Goiatuba foi planejado:

suspeito monitorou vítima, alugou carro e deixou provas dos crimes

A Polícia Civil de Goiás concluiu nesta sexta-feira (7) o inquérito sobre o triplo homicídio ocorrido em 28 de julho, na zona rural de Goiatuba. O relatório aponta que o crime foi cuidadosamente planejado e reúne uma série de elementos que sustentam a acusação de feminicídio e dois homicídios qualificados.

O investigado, Leonardo José de Araújo, foi indiciado pelo assassinato de Jaine Barbosa Chaves, sua companheira, além de Nathan Moraes Dutra Campos e Beatriz Soares de Souza.

Planejamento antes da execução

Segundo a investigação, Leonardo desconfiava de uma suposta aproximação entre Jaine e Nathan. A partir daí, passou a monitorar as redes sociais da companheira até descobrir que ela estava em uma chácara na zona rural de Goiatuba.

O inquérito aponta que o suspeito procurou uma arma de fogo dias antes do crime e, na manhã da execução, alugou um veículo para seguir até o local, circunstâncias que, para a Polícia Civil, demonstram planejamento prévio.

Apenas seis minutos para executar o crime

De acordo com a reconstrução feita pelos investigadores, Leonardo permaneceu aproximadamente seis minutos dentro da propriedade.

Nathan foi morto com disparos na nuca. Beatriz foi atingida no tórax e na cabeça.

Após os dois homicídios, Leonardo deixou a chácara levando Jaine ainda com vida.

A perícia também constatou que o revólver calibre .22 utilizado no ataque precisou ser recarregado pelo menos uma vez durante a sequência dos disparos, reforçando a intensidade da ação criminosa.

Uma hora de agonia

Depois de deixar a propriedade, o investigado permaneceu cerca de uma hora parado em uma estrada vicinal.

Durante esse período, Jaine ainda conseguiu entrar em contato com familiares e compartilhar sua localização.

Quando equipes policiais localizaram o veículo, encontraram a vítima morta, atingida por quatro disparos.

Leonardo também foi encontrado ferido após atirar contra o próprio peito em uma tentativa de suicídio. Ele permanece internado sob custódia policial.

Áudios, mensagens e imagens das vítimas

Um dos pontos mais impactantes do inquérito é o conjunto de provas digitais.

Segundo a Polícia Civil, foram encontrados no celular do investigado áudios, mensagens e registros nos quais ele narrava os crimes, além de imagens das vítimas já mortas.

Os investigadores também identificaram transferências bancárias acompanhadas da afirmação de que aquele dinheiro seria destinado ao próprio sepultamento, elemento considerado relevante para demonstrar que o autor já cogitava a própria morte após os assassinatos.

Indiciamento

Leonardo José de Araújo foi indiciado por:

  • feminicídio de Jaine Barbosa Chaves;
  • homicídio qualificado de Nathan Moraes Dutra Campos;
  • homicídio qualificado de Beatriz Soares de Souza.

A Polícia Civil também apontou como qualificadoras o motivo torpe e o emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que agora analisarão o caso para eventual oferecimento de denúncia. O indiciamento representa a conclusão da investigação policial, mas não equivale a uma condenação judicial.