sábado, 28 de fevereiro de 2026

GOIÁS RECEBE ENCONTRO “RAINHAS INTERNACIONAIS DO AGRO “ NA ESTÂNCIA TAMBURIL

🌾 GOIÁS NO EPICENTRO DE UM NOVO CICLO: MOVIMENTO “RAINHAS INTERNACIONAIS DO AGRO” PODE REDESENHAR O PROTAGONISMO FEMININO NO CAMPO BRASILEIRO


O agronegócio brasileiro vive um momento de inflexão silenciosa. E Goiás pode estar no centro desse novo ciclo.

No próximo 28 de fevereiro, a Estância Tamburil será palco do lançamento oficial do livro “Rainhas Internacionais do Agro”, mas reduzir o encontro a um evento literário é subestimar o que está em curso. O que se articula ali é um movimento organizado de liderança feminina dentro do setor mais estratégico da economia nacional.



O agro não é apenas produção. É influência política, é governança territorial, é sucessão familiar, é capital, é articulação internacional. E quando mulheres estruturam uma rede que conecta fé, propósito, gestão e resultado, o impacto não é simbólico — é estrutural.

Idealizado por Glaucia Parronchi, o projeto consolida uma comunidade de mulheres que atuam diretamente na linha de frente do agronegócio: produtoras, empresárias, investidoras, líderes institucionais. O discurso vai além da representatividade e entra no campo da estratégia, da autoridade e da construção de legado.


O evento reúne palestras, painel de negócios, networking de alto nível e a participação especial de Amarildo Gonçalves, CEO da Estância Tamburil e referência em mentoria empresarial no setor rural. A escolha do local não é casual. A Estância Tamburil já se consolidou como ambiente de convergência entre empresários, formadores de opinião e lideranças do agro goiano.


Em um cenário nacional marcado por debates ambientais, pressões comerciais externas e disputas narrativas sobre o campo brasileiro, o fortalecimento de uma liderança feminina articulada e com projeção internacional altera o eixo da discussão. Não se trata apenas de ocupar espaço. Trata-se de redefinir protagonismo.


O movimento “Rainhas Internacionais do Agro” sinaliza que o agro brasileiro passa por uma reorganização interna de poder e influência. Mulheres que antes estavam nos bastidores assumem a linha de frente — com discurso, estratégia e visão global.


Se essa articulação ganhar escala, Goiás não estará apenas sediando um evento. Estará assistindo ao nascimento de um movimento capaz de redesenhar o protagonismo feminino dentro do agro brasileiro.


O movimento “Rainhas Internacionais do Agro” sinaliza que o agro brasileiro passa por uma reorganização interna de poder e influência. Mulheres que antes estavam nos bastidores assumem a linha de frente — com discurso, estratégia e visão global.


E quando o agro muda, o Brasil inteiro sente.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

🔴 FAZENDA BOTAFOGO NO CENTRO DA DISPUTA: A AÇÃO QUE EXPLODIU NO CORAÇÃO IMOBILIÁRIO DE GOIÂNIA

Goiânia acordou sob o barulho que não vem de obra, mas de processo judicial.

Uma ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia colocou no centro do debate uma das áreas mais valiosas da capital: a tradicional Fazenda Botafogo, território que hoje abriga condomínios de alto padrão e empreendimentos milionários no entorno do Parque e do Shopping Flamboyant.


No polo passivo da ação está a FGR Construtora S/A, empresa ligada a Frederico Peixoto Craveiro — marido de Ana Paula Rezende, figura que recentemente ganhou protagonismo no cenário político estadual ao se alinhar ao projeto eleitoral de Wilder Morais.


O que está em jogo não é pouco.


Segundo os autores da ação judicial, houve suposta sobreposição de áreas, possível alteração cartográfica e registros imobiliários que teriam deslocado limites históricos da Fazenda Botafogo para outra matrícula rural. A narrativa apresentada nos autos fala em apropriação indevida e questiona a legitimidade de registros que sustentam empreendimentos já consolidados.


É importante deixar claro: não há sentença, não há condenação, não há decisão definitiva. O que existe é um processo em curso, com alegações que precisarão ser enfrentadas tecnicamente por perícia judicial e contraditório pleno. Mas o simples fato de a disputa estar no Judiciário já revela que o terreno sob os pés do mercado imobiliário pode não ser apenas solo valorizado — pode ser solo litigioso.


E quando se fala em terras históricas, registros públicos e eventuais inconsistências documentais, a coisa deixa de ser mero embate privado. Entra no campo da segurança jurídica, da credibilidade cartorial e da confiança do investidor.


O processo discute exatamente isso: a validade dos registros que estruturam parte da expansão urbana de Goiânia na região mais valorizada da cidade.


Se confirmadas irregularidades — hipótese que depende exclusivamente da análise judicial — o impacto pode ir muito além das partes envolvidas. Pode alcançar matrículas derivadas, contratos, incorporações e toda a cadeia imobiliária vinculada à área questionada.


E aqui surge o ponto político inevitável.


Não se trata, até o momento, de investigação criminal nem de acusação formal de crime. Trata-se de uma ação cível que questiona registros imobiliários. Mas o nome da empresa envolvida está conectado a um núcleo político que hoje ocupa espaço estratégico no debate eleitoral em Goiás.


Em ano de rearranjos partidários, qualquer processo judicial que toque em patrimônio, terras ou regularidade documental ganha dimensão pública ampliada.


A Justiça autorizou perícia. Recursos foram apresentados. A tramitação segue. O martelo ainda não foi batido.


Mas a pergunta que ecoa nos bastidores do mercado e da política é uma só:


Se há fumaça registral, haverá fogo cartorial?


O Judiciário dará a resposta. Até lá, o caso deixa um alerta institucional poderoso: quando a discussão envolve terras históricas, registros públicos e interesses milionários, não se trata apenas de metragem — trata-se de legitimidade.


E legitimidade, quando questionada, faz mais barulho que qualquer retroescavadeira.


CASO ITUMBIARA ENCERRADO: POLÍCIA CIVIL CRAVA PREMEDITAÇÃO E DESCARTA QUALQUER ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS

A Polícia Civil de Goiás decidiu falar. E quando decidiu, falou para encerrar.

Na manhã de 27 de fevereiro de 2026, o delegado Felipe Soares Sala, do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Itumbiara, subiu ao púlpito acompanhado da Polícia Técnico-Científica para apresentar aquilo que chamou de conclusão definitiva: duplo homicídio seguido de suicídio. Sem terceiros. Sem reviravolta. Sem espaço para teorias paralelas.


A coletiva foi estruturada para fechar portas.


Segundo a cronologia apresentada, a sequência dos acontecimentos na noite de 12 de fevereiro foi minuciosamente reconstruída. Os filhos, Miguel e Benício, estavam dormindo quando foram mortos. Esse detalhe, frisado pela autoridade policial, não é apenas informativo — ele reforça a tese de execução sem reação, afastando qualquer hipótese de confronto, acidente ou intervenção externa.


A polícia afirmou que houve premeditação.


E aqui entra o núcleo da narrativa oficial.

Investigações da Polícia Civil de Goiás (PCGO) revelaram que o então secretário de Governo de Itumbiara, Thales Machado, enviou fotos dos filhos dormindo e fez ameaças à esposa, Sarah Tinoco Araújo, momentos antes de m4tar as crianças e tirar a própria vida no dia 12 de fevereiro. Segundo a linha do tempo apresentada pela corporação, por volta das 19h, um detetive particular contratado por ele informou que havia conseguido imagens da mulher acompanhada de outro homem, em São Paulo. Embora o material só tenha sido encaminhado mais tarde, a notícia teria sido suficiente para desencadear uma escalada de tensão entre o casal.


Conforme as apurações, o investigado passou a telefonar repetidamente para a companheira. A última chamada de vídeo ocorreu às 20h39. Durante a conversa, houve discussão, e ele teria a am3açado, afirmando que a vida dela “viraria um inferno”. Depois disso, Sarah deixou de atender às ligações.


Antes dos disparos, o homem enviou à esposa uma imagem dos meninos dormindo, acompanhada de mensagens com teor intimidatório, indicando que poderia feri-los.


De acordo com o delegado, momentos antes dos disparos, Thales Naves Alves Machado enviou mensagens, realizou ligações insistentes à esposa, publicou conteúdo em rede social por volta das 23h39 e encaminhou fotos dos filhos dormindo. A interpretação da autoridade foi clara: a sequência demonstra planejamento, preparação psicológica e despedida.


O intervalo estimado para os crimes teria ocorrido entre 23h39 e meia-noite.


Outro elemento mencionado foi a contratação de um detetive particular para monitorar a esposa durante viagem a São Paulo — dado apresentado como parte do contexto emocional e comportamental que antecedeu a tragédia.


Durante a coletiva, também foi citado que, horas antes do crime, houve um jantar com os pais do investigado que, segundo relato posterior deles à polícia, teria apresentado “tom de despedida”. A própria autoridade fez questão de esclarecer que essa percepção só foi identificada após os fatos, em retrospectiva.


Esse ponto é importante.


“Tom de despedida” não é prova técnica. É elemento contextual comportamental. A sustentação da conclusão, segundo a polícia, estaria ancorada em laudos periciais, exames necroscópicos, análise balística, cronologia telefônica e vestígios de local.


A presença da Polícia Técnico-Científica na coletiva teve exatamente essa função: dar respaldo técnico à narrativa investigativa.


A mensagem institucional foi inequívoca: não houve participação de terceiros.


A PCGO afirmou que nenhuma evidência aponta para intervenção externa, e que a cadeia de custódia dos vestígios foi preservada e analisada conforme os protocolos.


Do ponto de vista institucional, a coletiva cumpriu três objetivos estratégicos:


Primeiro, consolidar a tese oficial antes que narrativas paralelas ganhassem corpo nas redes.


Segundo, demonstrar que houve base pericial e não apenas interpretação subjetiva.


Terceiro, encerrar publicamente o caso no âmbito policial, transferindo qualquer discussão remanescente ao Ministério Público.


O relatório final do inquérito não foi divulgado integralmente à imprensa, sob alegação de sigilo legal, mas a polícia apresentou os principais eixos conclusivos.


E é aqui que o debate se desloca.


Uma coletiva de imprensa não substitui o relatório escrito. Ela comunica a conclusão. O documento formal encaminhado ao Ministério Público é que materializa juridicamente o encerramento.


A Polícia Civil fez sua parte institucional: investigou, periciou, concluiu e apresentou.


Agora, o que resta é a análise ministerial e, eventualmente, a fiscalização jurídica sobre a integridade da cadeia probatória.


O que a coletiva deixou claro é que, para a PCGO, o caso não comporta dúvida investigativa. A linha é única. A conclusão é definitiva. A responsabilidade, individual.


O Estado falou.


Resta saber se o silêncio documental permanecerá restrito ao inquérito ou se, por força da Lei de Acesso à Informação, os detalhes técnicos completos virão a público.


Porque entre narrativa coletiva e relatório pericial há uma diferença fundamental: um comunica; o outro prova.


E é nesse ponto que a história deixa de ser emocional e passa a ser jurídica


🔴 RISCO DE NULIDADE ABSOLUTA: DESTINAÇÃO INDUSTRIAL DA EX-RFFSA PODE COMPROMETER O TERRA DA GRAMA

Enquanto o Condomínio Terra da Grama avança em ritmo acelerado, com máquinas trabalhando e campanhas vendendo o sonho da vida planejada, uma pergunta anterior ao marketing insiste em não desaparecer: qual é, exatamente, a base jurídica sobre a qual essa obra está sendo erguida?


A área onde o empreendimento se desenvolve não surgiu do nada. Ela tem origem na antiga Rede Ferroviária Federal. Era área industrial, vinculada à atividade ferroviária, inserida dentro de um contexto operacional específico. E o instrumento de cessão não tratava essa área como gleba urbana genérica disponível para qualquer finalidade futura. Havia destinação definida. Havia finalidade delimitada. Havia cláusula restritiva.


E é justamente aqui que o debate deixa de ser urbanístico e passa a ser estrutural.


Quando um bem público é cedido com destinação específica, essa destinação não é ornamental. Ela vincula juridicamente o uso. Ela condiciona a validade dos atos posteriores. Ela estabelece limite objetivo ao ente que passa a administrar o imóvel. Se a cessão estabelecia que a área deveria manter finalidade industrial, qualquer mudança dessa natureza exige autorização formal de quem detinha o domínio originário: a União.


Não se altera a natureza de um bem público federal por decreto municipal.

Não se transforma destinação industrial em uso residencial por simples reclassificação no Plano Diretor.

Não se supera cláusula restritiva com narrativa política.


O Plano Diretor organiza a cidade. Ele define zonas, coeficientes, gabaritos, parâmetros de crescimento. Mas ele não revoga cláusula de cessão federal. Lei municipal não tem poder para desafetar bem público da União se não houver ato formal correspondente. Se a área nasceu industrial sob regime vinculado e, posteriormente, foi reclassificada como urbana/residencial para viabilizar condomínio fechado, a pergunta não é ideológica. É jurídica.


Existe ato formal da União autorizando essa mudança de destinação?


Se houver autorização expressa, devidamente publicada, o debate se encerra. A cadeia dominial estará consolidada e o empreendimento seguirá seu curso sob plena segurança jurídica. Mas, se não houver esse ato, o cenário muda radicalmente. Porque a violação de cláusula restritiva em cessão pública pode gerar nulidade absoluta. E nulidade absoluta não depende de prazo. Não se convalida pelo decurso do tempo. Não se cura porque a obra está avançada.


Ela contamina a origem.


E quando a origem é contaminada, os atos subsequentes passam a depender da validade do primeiro passo. Alteração do Plano Diretor, aprovação do projeto, emissão de licenças, registros imobiliários, comercialização das unidades — tudo pode ficar juridicamente exposto se a mudança de destinação tiver ocorrido sem competência formal.


Não se trata de ataque ao empreendimento. Trata-se de perguntar se a sequência legal foi respeitada. Primeiro a consolidação dominial. Depois a alteração de uso. Depois a aprovação. Depois a obra. Se essa ordem foi invertida, o problema não é político — é estrutural.


E quem pode agir diante de eventual vício? A própria União, por meio da Advocacia-Geral da União. A Secretaria do Patrimônio da União. O DNIT, se houver parcela operacional envolvida. O Ministério Público Federal, por se tratar de patrimônio da União. O Ministério Público Estadual, se houver reflexo urbanístico irregular. Embargo cautelar não nasce de opinião. Nasce de ilegalidade objetiva.


O risco, nesse contexto, não é retórico. Ele alcança investidores, compradores e a própria estabilidade do empreendimento. Porque segurança jurídica não é slogan publicitário. É consequência da validade do título.


O concreto pode subir rápido. Mas, se a base jurídica estiver em desacordo com a cláusula restritiva original, a discussão pode subir na mesma velocidade — só que no Judiciário.


No fim, a pergunta que precisa ser respondida não é sobre o tamanho do condomínio, nem sobre o padrão das casas, nem sobre o paisagismo prometido.


A pergunta é mais simples e muito mais séria:


A mudança de destinação da área industrial da ex-RFFSA foi formalmente autorizada por quem tinha competência para autorizar?


Se foi, que se mostre o ato.


Se não foi, o risco não é narrativo.


É de nulidade absoluta.