sábado, 19 de setembro de 2026

HECATOMBE INSTITUCIONAL

A liquidação extrajudicial da gestora Reag (CBSF DTVM, antiga Reag Trust) pelo Banco Central, decretada em 15 de janeiro de 2026, e as investigações sobre o Banco Master não constituem episódios isolados. Revelam, segundo documentos oficiais e apurações em curso, o mesmo tecido: o uso de fundos sofisticados como veículo para operações bilionárias irregularmente estruturadas e para fluxos financeiros sob suspeita de lavagem de recursos ligados ao crime organizado.

A Operação Carbono Oculto, deflagrada em 28 de agosto de 2025 pela Receita Federal, pelo Ministério Público de São Paulo (Gaeco) e pela Polícia Federal, identificou fintechs e fundos administrados pela Reag em esquema de adulteração de combustíveis e ocultação patrimonial. De acordo com as autoridades, fundos da gestora movimentaram centenas de milhões com indícios de vínculo com o PCC. A ação alcançou cerca de 350 alvos em oito estados, inclusive Goiás. O esquema utilizava importação irregular de metanol, envolvia mais de mil postos e movimentou valor estimado em R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024.

A operação apontou redes de postos em Senador Canedo, Goiânia, Catalão, Jataí e outras cidades, além de usinas. A fintech BK Bank, descrita pelas investigações como “banco paralelo”, movimentou recursos do setor e recebeu cerca de R$ 1,36 bilhão da GoiásFomento em programas sociais entre 2021 e 2025 (segundo documento do Coaf divulgado pela Folha de S. Paulo), operando com “contas-bolsões” que dificultam o rastreamento. No mesmo período, o Banco Central apurou operações entre o Banco Master e fundos da Reag que somavam aproximadamente R$ 11,5 bilhões entre 2023 e 2024, com falhas graves de gestão de risco, crédito e liquidez. Investigados ligados às empresas Áster Petróleo e Copape aplicaram cerca de R$ 700 milhões em carteiras de consignado do Master por meio de fundos geridos pela Reag.

O fundador da Reag, João Carlos Mansur, tornou-se personagem central. Alvo de buscas nas duas frentes (Carbono Oculto e Compliance Zero), negociou acordo de delação premiada — assinado pela PGR e encaminhado ao STF para homologação — com foco nas operações do Master. O documento contém 17 anexos que detalham como os fundos teriam sido montados e aponta caminhos para a localização de cerca de R$ 20 bilhões em recursos associados a Daniel Vorcaro.

O quadro expõe fragilidades institucionais profundas. A supervisão do mercado de capitais não impediu o crescimento de estruturas que, segundo as apurações, serviram a interesses de um banco em crise e a fluxos sob suspeita de origem ilícita. O impacto potencial sobre o Fundo Garantidor de Créditos e a confiança no sistema financeiro eleva o episódio à condição de hecatombe regulatória.

Nesse diapasão, trata-se da demonstração de que o crime organizado encontrou caminhos sofisticados no coração do mercado formal, com desdobramentos que já alcançam o debate político e podem reverberar nas eleições de 2026.

As eventuais homologações de delações e os desdobramentos em curso — inclusive o arquivamento, pelo BC em setembro de 2026, do inquérito específico da liquidação da Reag e o levantamento da indisponibilidade de bens de controladores, sem prejuízo das demais investigações administrativas e criminais — poderão esclarecer a extensão real do dano. Até lá, resta uma evidência inconteste: a Reag não foi apenas cenário do escândalo Master. Foi o elo que o conectou a um problema muito maior — o crime organizado amalgamado à Faria Lima e ao centro institucional do Poder.

Enquanto a delação de João Carlos Mansur avança no STF — já com audiência de voluntariedade realizada e aguardando homologação pelo ministro André Mendonça —, o próprio Supremo se tornou palco de uma crise sem precedentes. Mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, tornadas públicas, revelaram contatos e indícios de proximidade com ministros da Corte, gerando acusações mútuas em plenário, pedidos de suspeição, troca de relatorias e uma guerra interna que expõe, aos olhos da sociedade, a decadência moral e a fragilidade ética que corroem até as mais altas instâncias do Poder. O caso Master, nascido nas estruturas opacas da Faria Lima, agora contamina a própria credibilidade do Judiciário e eleva o escândalo à dimensão de um abalo institucional completo.

EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO

Advogado. Especialista e mestre em Segurança Pública, Políticas Públicas e Direito Público.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

​CONSELHEIRO FISCAL DESMENTE NOTA DA COMPLEM: “A GENTE NÃO VALIDOU NADINHA”

COMPLEM | Cooperativa afirma oficialmente que contrato com a LBV foi validado pelo Conselho Fiscal. Integrante do próprio órgão contesta a versão: diz que não houve votação, aprovação ou validação e que contrato ainda será analisado.

A nota divulgada pela COMPLEM para tentar esclarecer a negociação envolvendo sua operação de lácteos abriu uma crise ainda maior de transparência dentro da cooperativa.

No documento oficial, a COMPLEM afirma que o “Contrato de Arrendamento de Unidade Fabril, Licenciamento de Marca e Outras Avenças”, celebrado com a LBV, foi “validado pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal”.

Mas um integrante do próprio Conselho Fiscal ouvido pelo Blog do Cleuber Carlos apresenta uma versão frontalmente diferente.

“A gente não validou nadinha.”

Segundo o conselheiro, a reunião realizada nesta semana teve caráter de esclarecimento diante das dúvidas que começaram a surgir entre os cooperados. Mais grave: de acordo com seu relato, o contrato sequer teria sido submetido à votação ou validação do Conselho Fiscal.

“Não foi colocado em votação, não foi colocado em validação hora nenhuma.”

O conselheiro afirma ainda que o contrato deverá ser disponibilizado para análise do órgão somente na próxima reunião.

Se essa versão estiver correta, surge uma pergunta inevitável:

COMO A COMPLEM PODE AFIRMAR PUBLICAMENTE QUE O CONSELHO FISCAL VALIDOU UM CONTRATO QUE, SEGUNDO UM DE SEUS PRÓPRIOS MEMBROS, AINDA NÃO FOI VOTADO?

A controvérsia pode ser resolvida de maneira simples: com documentos.

O Estatuto da COMPLEM determina que as deliberações do Conselho Fiscal constem de “ata circunstanciada”. Também atribui ao órgão o dever de exercer fiscalização sobre os negócios da cooperativa e examinar seus documentos. 

Estatuto Social - Complem.pdf

Portanto, se houve validação, onde está a ata? Quando ocorreu a votação? Quem participou? Qual foi o resultado?

CONTRATO CONTINUA SEM TRANSPARÊNCIA

A própria nota confirma que houve arrendamento da unidade fabril, licenciamento de marca e outras avenças. Também admite que o CADE enquadra a operação, para sua análise, como “aquisição de ativo”.

Mas continuam desconhecidos pelos cooperados pontos fundamentais: valor do negócio, prazo do arrendamento, remuneração da COMPLEM, garantias, multas, condições de rescisão, exclusividades e eventual possibilidade futura de aquisição.

E existe outra questão estatutária ainda sem resposta.

O artigo 52 estabelece que compra, venda ou oneração de bens imóveis depende de autorização da Assembleia Geral. 

Estatuto Social - Complem.pdf

A COMPLEM sustenta que, como não houve venda, Assembleia não seria necessária. Mas não apresentou publicamente o contrato nem a fundamentação jurídica que demonstre por que esse arrendamento específico não estaria sujeito à autorização dos cooperados.

Agora, porém, a discussão ganhou um componente ainda mais grave.

Não se trata apenas do que existe dentro do contrato. Trata-se de saber se a própria nota oficial descreve corretamente o que aconteceu dentro do Conselho Fiscal.

O Blog deixa o espaço aberto à COMPLEM para apresentar a ata que comprove a anunciada validação.

Porque, diante de duas versões incompatíveis, documento não tem versão: ou houve votação e validação — ou não houve.


MAYCLLYN SABE FAZER CONTA POLÍTICA?

ELEIÇÕES 2026 | Prefeito de Morrinhos projeta eleição de seu candidato com 18 mil votos, mas sistema proporcional exige duas contas: quantas cadeiras o NOVO conquistará e qual será a posição de Ventura dentro da própria nominata.

O prefeito de Morrinhos, Maycllyn Carreiro, colocou uma projeção objetiva na disputa pela Assembleia Legislativa: segundo ele, 18 mil votos seriam suficientes para eleger Leandro Ventura, candidato do NOVO apoiado por seu grupo político.

A afirmação pode ser confrontada com a matemática do sistema eleitoral brasileiro.

E a primeira conclusão é igualmente objetiva: não existe, antecipadamente, um número individual de 18 mil votos que garanta a eleição de um deputado estadual.

Deputados estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional. Os votos recebidos pelos candidatos e pela legenda determinam inicialmente quantas cadeiras caberão ao partido ou federação. Depois, as vagas conquistadas são preenchidas de acordo com a votação nominal dos candidatos daquela legenda e as regras aplicáveis. 

PRIMEIRO, O NOVO PRECISA CONQUISTAR AS VAGAS

O Blog do Cleuber Carlos já publicou levantamento sobre a nominata do NOVO em Goiás trabalhando com a expectativa partidária de duas cadeiras na Assembleia.

Mas até essas duas vagas são uma projeção, não um resultado antecipadamente assegurado.

O quociente eleitoral somente será conhecido depois da votação, pois é calculado a partir do total de votos válidos e do número de cadeiras. O quociente partidário, por sua vez, relaciona a votação obtida pela legenda ao quociente eleitoral. A legislação de 2026 também disciplina a distribuição das sobras. 

Portanto, antes de perguntar quantos votos elegem Leandro Ventura, é preciso responder:

quantos votos terá o NOVO em Goiás e quantas cadeiras essa votação produzirá?

DEPOIS VEM A DISPUTA DENTRO DO PRÓPRIO NOVO

Mesmo admitindo, para efeito de análise, que o NOVO conquiste duas cadeiras, ainda não é possível concluir que 18 mil votos elegeriam Ventura.

Isso porque existem outros candidatos disputando essas mesmas vagas.

A nominata reúne nomes com bases em diferentes regiões e históricos eleitorais próprios.

Waltinho, ex-vereador de Luziânia, teve quase 13 mil votos para prefeito em 2024 e recebeu o apoio de Ana Lúcia, que havia ultrapassado 18 mil votos para deputada estadual em 2022.

Leandro Sena, em Goiânia, já disputou eleições para deputado estadual e federal e também foi eleito vereador.

Nayara Barcelos, de Rio Verde, obteve 15.230 votos para deputada federal em 2022.

Há ainda nomes como os ex-deputados José de Lima e Misael Oliveira, além de PV Marques, que em 2022 distribuiu seus 7.321 votos para deputado federal por 246 municípios.

Resultados anteriores não determinam o desempenho de 2026. Mas demonstram algo relevante para a análise: Ventura não disputa sozinho as eventuais vagas conquistadas pelo NOVO.

A CONTA QUE MAYCLLYN PRECISA EXPLICAR

Imagine um cenário meramente matemático.

O NOVO consegue duas cadeiras.

Um candidato obtém 25 mil votos.

Outro consegue 21 mil.

Leandro Ventura alcança exatamente os 18 mil votos projetados por Maycllyn.

Nesse exemplo, os 18 mil não colocariam Ventura entre os dois primeiros da legenda.

A regra eleitoral estabelece que o preenchimento das vagas conquistadas pela legenda obedece à ordem da votação nominal de seus candidatos, observadas as exigências legais. 

É por isso que transformar 18 mil votos em garantia de eleição exige muito mais do que estabelecer uma meta para Morrinhos.

VENTURA PRECISA DISPUTAR GOIÁS

O desafio político de Leandro Ventura é ampliar sua votação para além de sua principal base eleitoral.

Enquanto sua candidatura está fortemente associada a Morrinhos e ao grupo de Maycllyn Carreiro, concorrentes da própria nominata possuem bases em Goiânia, Entorno do Distrito Federal, Rio Verde, Senador Canedo e outras regiões.

Isso não permite afirmar hoje qual será a colocação de Ventura. Tampouco permite descartar sua candidatura.

Permite, porém, fazer a pergunta central: qual projeção de votos fora de Morrinhos está sendo utilizada pelo prefeito para chegar à conclusão de que 18 mil votos seriam suficientes?

18 MIL É META. ELEIÇÃO DEPENDE DE OUTRAS CONTAS

Maycllyn pode estabelecer 18 mil votos como objetivo político para seu candidato.

O problema aparece quando essa meta é apresentada como se correspondesse matematicamente a uma cadeira.

No sistema proporcional, 18 mil votos podem ser suficientes ou insuficientes, dependendo do resultado geral da eleição, da votação do NOVO, da quantidade de cadeiras conquistadas pela legenda, da distribuição das sobras e, fundamentalmente, da votação dos demais candidatos do próprio partido. 

Por isso, o Blog do Cleuber Carlos deixa uma pergunta objetiva ao prefeito Maycllyn Carreiro:

qual cálculo sustenta a afirmação de que Leandro Ventura estará eleito com 18 mil votos?

E há uma maneira ainda mais simples de testar essa projeção:

se o NOVO conquistar duas cadeiras e três candidatos da legenda ultrapassarem 18 mil votos, como os 18 mil garantiriam a eleição de Ventura?

Não se trata de antecipar quem será eleito ou derrotado.

Trata-se de separar meta de campanha de garantia matemática.

E, pelas regras eleitorais vigentes, são coisas diferentes.


​LUCAS CALIL CRITICOU FUNDO ELEITORAL BILIONÁRIO. AGORA RECEBE R$ 3 MILHÕES DO MESMO FUNDO

ELEIÇÕES 2026 | Em discurso, deputado classificou como “aberração” destinar bilhões de reais para campanhas enquanto brasileiros passam fome. Candidato a deputado federal, Calil recebeu R$ 3 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Há discursos que o tempo coloca à prova. E há números que permitem ao eleitor confrontar aquilo que foi dito com aquilo que passou a ser feito.

É o caso do deputado estadual Lucas Calil, hoje candidato a deputado federal pelo PRD.

Em vídeo ao qual o Blog do Cleuber Carlos teve acesso, Calil faz uma crítica contundente à utilização de bilhões de reais de dinheiro público para financiar campanhas eleitorais. No discurso, ele questiona a destinação de aproximadamente R$ 6 bilhões para o fundo eleitoral enquanto parte da população enfrenta a fome.

A posição apresentada no vídeo é inequívoca: para Lucas Calil, destinar uma cifra bilionária às campanhas seria uma “aberração”.

O cenário de 2026, entretanto, coloca aquela manifestação diante de um fato objetivo.

Lucas Calil recebeu R$ 3 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Os dados da prestação de contas mostram que a candidatura arrecadou R$ 3.006.000,00. Desse montante, R$ 3 milhões foram transferidos pela Direção Nacional do PRD e identificados como recursos do Fundo Especial, correspondendo a 99,8% de tudo o que havia sido recebido pela campanha. Outros R$ 6 mil vieram de pessoa física. 

DO DISCURSO CONTRA O FUNDO AO DINHEIRO NA CONTA

É justamente aí que surge uma questão política legítima.

Se utilizar bilhões de reais de recursos públicos para financiar campanhas era uma aberração quando Lucas Calil fez aquele discurso, o que mudou para que ele aceitasse agora R$ 3 milhões provenientes exatamente desse mecanismo?

A questão não é sobre a legalidade do recebimento. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é previsto na legislação, e os partidos distribuem os recursos entre suas candidaturas segundo as regras eleitorais. Em 2026, o fundo disponibilizado aos partidos está na casa de R$ 5 bilhões

Portanto, receber recursos do fundo, por si só, não significa irregularidade.

O ponto jornalístico é outro: a coerência entre discurso e prática política.

Calil não aparece apenas como beneficiário eventual de pequena parcela desses recursos. Os R$ 3 milhões representam 99,8% de toda a arrecadação declarada pela candidatura no período analisado

Ou seja: a campanha que busca levá-lo à Câmara dos Deputados está sendo financiada quase integralmente pelo mesmo modelo de financiamento público que ele criticou.

R$ 3 MILHÕES DE UMA VEZ

O repasse também chama atenção pelo tamanho.

Segundo os dados provenientes do TSE, a Direção Nacional do PRD transferiu R$ 3 milhões em um único repasse, realizado em 27 de agosto. A candidatura recebeu apenas mais uma contribuição registrada: R$ 6 mil de Victor Caiado Ferreira Pires. 

O teto de gastos da candidatura de Lucas Calil é de R$ 3.176.572,53. Isso significa que somente o repasse de R$ 3 milhões equivale a aproximadamente 94,4% do limite máximo de despesas permitido para sua campanha

Há ainda outro dado que dimensiona a escolha feita pelo partido: levantamento baseado nos registros do TSE aponta que o PRD havia destinado cerca de R$ 3,67 milhões em recursos públicos às suas candidaturas a deputado federal em todo o país no período considerado. 

A PERGUNTA QUE FICA

O debate, portanto, não precisa de acusação nem de conjectura. Os próprios fatos colocam lado a lado duas situações.

De um lado está Lucas Calil no discurso, criticando o uso de bilhões de reais em dinheiro público para campanhas eleitorais enquanto brasileiros passam fome.

Do outro está Lucas Calil candidato a deputado federal em 2026, com R$ 3 milhões provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A legislação permite.

A prestação de contas registra.

Mas a explicação política cabe ao próprio candidato:

se o fundo eleitoral era uma aberração, por que aceitar R$ 3 milhões dele para financiar a própria campanha?

O Blog do Cleuber Carlos deixa o espaço aberto para que Lucas Calil explique se mudou de posição sobre o Fundo Eleitoral e, em caso positivo, quais razões justificam essa mudança.


ESTATUTO DA COMPLEM PÕE NEGÓCIO COM PIRACANJUBA SOB PRESSÃO: VENDA DE IMÓVEIS EXIGE ASSEMBLEIA

BOMBA | Depois de documento oficial classificar negócio entre Complem e Laticínios Bela Vista como “aquisição de ativos”, análise do Estatuto Social revela cláusula expressa: compra, venda ou oneração de bens imóveis depende de autorização da Assembleia Geral. Agora a diretoria precisa revelar quais bens estão sendo transferidos e onde está a autorização dos cooperados, caso imóveis façam parte da operação.

O negócio entre a Complem e a Laticínios Bela Vista, empresa do grupo Piracanjuba, acaba de entrar em uma nova e delicada fase.

Depois da publicação de documento oficial classificando a operação submetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como “aquisição de ativos”, o Blog do Cleuber Carlos analisou o Estatuto Social da Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos.

E encontrou uma cláusula que coloca uma pergunta objetiva sobre a mesa:

se entre os ativos negociados existem bens imóveis da Complem, onde está a autorização da Assembleia Geral?

O texto estatutário é explícito.

O artigo 52 relaciona as competências do Conselho de Administração. No inciso VI, alínea “d”, estabelece que cabe ao Conselho deliberar sobre:

“compra, venda ou oneração de bens imóveis, desde que autorizados pela Assembleia Geral”. 

Estatuto Social - Complem.pdf

Não se trata de interpretação jornalística.

Está escrito no Estatuto Social da própria cooperativa.

CADE FALA EM “AQUISIÇÃO DE ATIVOS”

O documento oficial apresentado à reportagem registra o Ato de Concentração nº 08700.008856/2026-95, envolvendo Laticínios Bela Vista S.A. e Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos.

A natureza declarada da operação é:

“aquisição de ativos”.

É justamente aí que nasce a questão que a administração da Complem precisa esclarecer imediatamente.

Quais ativos?

Se forem exclusivamente determinados bens móveis ou direitos, a análise estatutária será uma.

Se o pacote envolver terrenos, prédios, unidades industriais ou quaisquer outros bens imóveis pertencentes à Complem, surge uma exigência expressamente prevista no Estatuto: autorização da Assembleia Geral.

Portanto, antes de qualquer conclusão sobre eventual descumprimento do estatuto, é indispensável que a direção revele a composição do negócio.

PROCURAÇÃO NÃO SUBSTITUI AUTORIZAÇÃO

Outro ponto merece atenção especial.

O Estatuto permite ao presidente assinar, em conjunto com um dos vice-presidentes, procurações e escrituras. Também permite a assinatura conjunta de contratos e documentos que possam onerar a sociedade, mas acrescenta expressamente que isso deve ocorrer “observada as demais restrições”

Estatuto Social - Complem.pdf

Essa expressão é fundamental.

Ter competência para assinar um instrumento não significa necessariamente possuir competência para autorizar a operação que deu origem a ele.

No caso específico dos imóveis, o próprio Estatuto resolve a questão: o Conselho pode deliberar sobre compra, venda ou oneração, “desde que autorizados pela Assembleia Geral”

Estatuto Social - Complem.pdf

Portanto, uma procuração eventualmente apresentada no negócio não responde à pergunta principal.

A pergunta é anterior:

quem autorizou a operação patrimonial?

DIRETORIA EXECIVA NÃO TEM CARTA BRANCA

O Estatuto também derruba eventual interpretação de que a Diretoria Executiva possa decidir livremente uma operação patrimonial dessa natureza.

O artigo 61 estabelece expressamente:

“Compete à Diretoria Executiva a execução das decisões tomadas pelo Conselho de Administração e pelas deliberações da Assembleia Geral.” 

Estatuto Social - Complem.pdf

Ou seja, estatutariamente, a Diretoria Executiva aparece como órgão de execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes.

E o próprio presidente, embora tenha poderes de representação e assinatura, está submetido às restrições estabelecidas pelo Estatuto. 

Estatuto Social - Complem.pdf

Isso torna indispensável conhecer não apenas quem assinou o negócio, mas qual decisão societária precedeu a assinatura.

ASSEMBLEIA É O ÓRGÃO SOBERANO

Há outro dispositivo que reforça a importância dos cooperados.

O artigo 28 define a Assembleia Geral como “órgão soberano da administração da Sociedade”, dentro dos limites legais e estatutários, e estabelece que suas deliberações vinculam todos os associados. 

Estatuto Social - Complem.pdf

E existe uma ferramenta estatutária concreta caso os cooperados queiram esclarecimentos.

Um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos pode solicitar a convocação de Assembleia Geral. O presidente tem dez dias para convocá-la; transcorrido o prazo sem convocação, o estatuto prevê que os próprios associados poderão fazê-la. 

Estatuto Social - Complem.pdf

CONSELHO FISCAL TEM PODER PARA INVESTIGAR

Outro achado importante do Estatuto coloca o Conselho Fiscal no centro dessa história.

O artigo 68 determina que ele exerça “assídua fiscalização sobre os negócios da Sociedade”.

Mais: os conselheiros fiscais podem examinar livros, documentos e correspondências da cooperativa e promover procedimentos administrativos para apuração de eventual irregularidade. 

Estatuto Social - Complem.pdf

E existe um poder ainda mais contundente.

O Conselho Fiscal pode convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes

Estatuto Social - Complem.pdf

Isso produz outra pergunta:

O Conselho Fiscal conhece integralmente o contrato firmado com a Piracanjuba?

Se conhece, analisou quais ativos estão sendo transferidos?

Se não conhece, por quê?

COOPERADOS PODEM EXAMINAR ATAS

O Estatuto também assegura aos associados, mediante solicitação escrita à Diretoria Executiva e nas condições previstas no documento, o direito de examinar os livros de atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Administração, além dos livros e relatórios contábeis e seus comprovantes. 

Estatuto Social - Complem.pdf

Portanto, existe um caminho documental muito simples para encerrar parte da controvérsia.

Mostrem a ata.

Se houve Assembleia autorizando eventual alienação de imóveis, existe uma ata.

Se o Conselho de Administração aprovou a operação, existe uma ata de sua reunião.

Se não houve Assembleia porque a administração entende que os ativos negociados não dependem dela, a Complem pode informar quais são esses ativos e qual dispositivo estatutário sustenta essa interpretação.

O PONTO QUE A COMPLEM PRECISA RESPONDER

O Estatuto não diz que qualquer ativo da cooperativa somente pode ser vendido mediante Assembleia.

Essa ressalva é juridicamente fundamental.

O próprio Conselho de Administração recebe poderes para transigir, contrair empréstimos e obrigações e onerar bens móveis e direitos, além de deliberar sobre aquisição de máquinas e equipamentos. 

Estatuto Social - Complem.pdf

Por isso, seria prematuro afirmar que a operação divulgada pelo CADE é irregular simplesmente porque foi classificada como “aquisição de ativos”.

Mas existe uma linha vermelha estatutária muito clara:

BENS IMÓVEIS.

Se algum imóvel da Complem estiver sendo vendido ou onerado dentro da operação com a Laticínios Bela Vista/Piracanjuba, o Estatuto exige autorização da Assembleia Geral.

A partir daí, a pergunta deixa de ser política, administrativa ou retórica.

Passa a ser documental:

QUAL ASSEMBLEIA AUTORIZOU?

E, se nenhuma Assembleia autorizou:

EXISTEM IMÓVEIS SENDO TRANSFERIDOS?

O CONTRATO AGORA É A PEÇA CENTRAL

É por isso que a íntegra do negócio passou a ser ainda mais importante.

Sem conhecer os ativos abrangidos, ninguém pode concluir definitivamente se a exigência do artigo 52, VI, “d” foi acionada.

Mas a direção também não pode responder à controvérsia apenas dizendo que possui poderes administrativos ou procurações.

O Estatuto separa claramente competências, execução e autorização.

Agora existem três documentos capazes de esclarecer definitivamente essa parte da história:

o contrato de aquisição de ativos, a ata do Conselho de Administração e, caso existam imóveis envolvidos, a ata da Assembleia Geral que autorizou a operação.

A versão do Estatuto encontrada publicamente no próprio site da Complem confirma a estrutura normativa analisada no documento entregue à reportagem. 

O Blog do Cleuber Carlos deixa espaço aberto para que Complem e Laticínios Bela Vista esclareçam quais ativos integram a operação, seu alcance patrimonial e quais autorizações societárias foram obtidas.

Até lá, permanece uma pergunta simples — e agora sustentada pelo próprio Estatuto da cooperativa:

se a Piracanjuba estiver adquirindo imóveis da Complem, onde está a Assembleia Geral que autorizou a venda?