terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Quando o cartel vence antes do pregão — e o TCM Escolhe Fazer Vista Grossa

Neo e Prime se repetem, o combustível fica mais caro e o Tribunal de Contas lava as mãos diante de um roteiro conhecido

Não se trata de um caso isolado. Não é coincidência. Não é “complexidade técnica”. O que se vê em Goiânia é um padrão reiterado, denunciado ao longo de diversas reportagens deste blog, sempre envolvendo as mesmas empresas, o mesmo objeto — combustível — e o mesmo resultado final: contratações mais caras, previsíveis e concentradas nas mãos de um cartel já conhecido, formado por Neo e Prime.

Esse histórico não começou na COMURG.

Em reportagens anteriores, o Blog do Cleuber Carlos denunciou a licitação realizada pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Goiânia, na qual uma empresa fora do cartel venceu regularmente o certame. O desfecho foi escandaloso: a Prefeitura simplesmente cancelou a licitação, ignorou o resultado legítimo e promoveu uma contratação emergencial exatamente com as empresas do cartel Neo e Prime.


O detalhe que torna o episódio ainda mais grave é que, nessa contratação emergencial, o Município passou a pagar combustível mais caro do que o preço praticado na bomba, algo que afronta qualquer lógica administrativa e financeira minimamente responsável. O interesse público foi substituído pela conveniência de um modelo já conhecido.


Agora, o mesmo enredo reaparece na Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) — com um agravante que não pode ser ignorado.


A COMURG possuía contrato vigente, em plena execução, com valores mais baixos. Não havia interrupção do serviço, colapso operacional ou justificativa concreta para ruptura do modelo existente. Ainda assim, a Companhia decidiu abrir um novo pregão para contratar combustível mais caro do que já vinha pagando.


Não foi um acidente administrativo.

Foi uma escolha.


E o Termo de Referência não disfarçou essa escolha.


Desde a publicação do edital, este blog apontou que a licitação apresentava sinais evidentes de direcionamento: exigências técnicas específicas, prova de conceito desenhada sob medida, estrutura de rede credenciada compatível com pouquíssimos operadores e um modelo que, na prática, apontava diretamente para a empresa Neo.


Diante desse cenário, o Blog do Cleuber Carlos publicou reportagem afirmando, antes mesmo da realização do pregão, que a licitação estava direcionada e que a Neo seria a vencedora. Não foi palpite. Não foi torcida. Foi leitura técnica do edital.


O pregão aconteceu.

A Neo venceu.


O resultado confirmou, sem qualquer surpresa, aquilo que já estava escrito no Termo de Referência.


Houve, então, denúncia formal ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), apontando exatamente esses elementos: direcionamento, restrição à competitividade, prova de conceito subjetiva e exigências desproporcionais. O Tribunal conheceu a denúncia, reconheceu sua admissibilidade e admitiu que os fatos mereciam análise.


Até esse ponto, o rito institucional foi cumprido.


O problema surge quando se espera do órgão de controle aquilo que dele se exige constitucionalmente: fiscalização efetiva, aprofundada e comprometida com o interesse público.


Ao analisar a denúncia, o TCM optou por uma leitura superficial e formalista, limitada a verificar se o edital superava o mínimo de legalidade no papel. Negou a cautelar, julgou a denúncia improcedente e seguiu adiante — sem enfrentar o contexto, sem analisar a reincidência, sem conectar os episódios anteriores envolvendo as mesmas empresas.


O próprio acórdão é revelador ao admitir que a análise não foi exaustiva e que os responsáveis não estão blindados contra futuras apurações por outros instrumentos de controle. Em outras palavras: o Tribunal escolheu não aprofundar.


E essa escolha é política, institucional e grave.


Tribunal de Contas não existe para carimbar editais que “passam no papel”. Existe para impedir que a legalidade formal seja usada como biombo para modelagens viciadas, que produzem sempre o mesmo resultado: concentração de contratos, aumento de custos e prejuízo ao erário.


Quando o controle externo ignora o padrão e se contenta com a aparência, ele não fiscaliza — ele lava as mãos.


O resultado está escancarado:


  • contratos mais caros do que os vigentes;
  • contratos mais caros do que o preço de bomba;
  • licitações previsíveis;
  • vencedores conhecidos antes do certame;
  • e o cartel Neo–Prime operando com tranquilidade, agora sob o conforto da legalidade formal.



O Tribunal analisou.

Não suspendeu.

Não aprofundou.


E, mais uma vez, a Neo venceu.


Quando o edital escolhe o vencedor e o órgão de controle escolhe não enxergar, quem perde não é a denúncia.

Quem perde é o dinheiro público.


E essa conta, como sempre, sobra para o cidadão.

O silêncio que também é escolha


Na tarde de hoje, este jornalista esteve pessoalmente no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e se reuniu com o conselheiro Humberto Aidar, relator do processo que analisou a denúncia envolvendo a licitação da COMURG. Na ocasião, foram feitas críticas duras, diretas e claras à postura adotada pelo Tribunal no caso.


Foi dito, sem rodeios, que o TCM optou por lavar as mãos, fez vistas grossas e se recusou a enxergar o óbvio: um Termo de Referência direcionado, um vencedor previsível e um resultado que confirmou integralmente a denúncia jornalística feita antes mesmo da realização do pregão. Essa crítica não foi feita em redes sociais, nem em bastidores — foi feita dentro do próprio Tribunal, de forma frontal e responsável.


Infelizmente, o que se verificou é que o conselheiro relator delegou integralmente o núcleo decisório ao corpo técnico, limitando-se a chancelar uma análise formalista, sem assumir, pessoalmente, o peso institucional de um caso grave, recorrente e de alto impacto financeiro. Em um processo dessa magnitude, a ausência de protagonismo do relator não é detalhe — é escolha.


O corpo técnico do Tribunal existe para subsidiar decisões, não para substituir o juízo crítico e institucional de um conselheiro. Quando o relator se ausenta do enfrentamento real do mérito e transfere toda a responsabilidade à área técnica, o que se tem não é prudência — é omissão qualificada.


Não se trata de acusar ilegalidade pessoal. Trata-se de registrar um fato político-administrativo: faltou coragem institucional para assinar, com convicção própria, uma decisão à altura da gravidade do caso. Em vez disso, preferiu-se o caminho confortável da legalidade mínima, da análise protocolar e do distanciamento estratégico.


Diante desse cenário, a conclusão é inevitável. Se o órgão constitucionalmente incumbido do controle externo escolhe não aprofundar, a esperança passa a ser o Ministério Público. É ao MP que caberá, agora, avaliar o contexto, o histórico, a reincidência e os efeitos concretos dessas contratações sobre o erário — aquilo que o Tribunal de Contas decidiu não enxergar.


Quando o controle técnico se esgota na formalidade e o controle político se ausenta, resta apenas um caminho: tirar o debate do conforto burocrático e levá-lo ao campo da responsabilização real.


COMURG avança para homologar licitação direcionada de R$ 50 milhões

Documento oficial confirma avanço da licitação da COMURG mesmo sob alerta do TCM-GO

Companhia mantém processo de R$ 50 milhões para combustível apesar de advertência formal do órgão de controle

A Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) decidiu seguir adiante com a licitação estimada em R$ 50 milhões para gerenciamento e fornecimento de combustível mesmo após alerta formal do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). A informação consta em documento oficial, obtido pelo Blog do Cleuber Carlos, que confirma o andamento do processo administrativo sem qualquer suspensão cautelar ou revisão substancial das cláusulas questionadas.


O alerta do TCM-GO não foi genérico. Ele apontou risco de direcionamento, falhas estruturais no modelo de contratação e possíveis violações aos princípios da economicidade, competitividade e isonomia, especialmente diante do histórico recente de contratos semelhantes firmados pela Prefeitura de Goiânia.

Ainda assim, a COMURG optou por ignorar o sinal vermelho institucional.

Histórico recente expõe padrão repetido

A insistência da companhia não ocorre no vácuo. Contratos anteriores de gerenciamento de abastecimento em Goiânia já foram alvo de denúncias envolvendo empresas recorrentes no setor, como Prime, Link e Neo, frequentemente citadas em investigações jornalísticas e questionamentos administrativos por atuarem em modelos considerados fechados, com baixa concorrência real.


O desenho do edital — com exigências técnicas específicas, modelo de intermediação e concentração de serviços — repete a lógica que favorece sempre os mesmos grupos, reduzindo drasticamente a entrada de novos concorrentes e inflando custos para o poder público.

Alerta ignorado não é detalhe burocrático

Do ponto de vista jurídico-administrativo, o avanço da licitação mesmo após alerta formal do órgão de controle não é irrelevante. O TCM-GO cumpre função constitucional de fiscalização preventiva. Quando um alerta é emitido, a expectativa institucional mínima é a reavaliação do processo, sob pena de responsabilização futura dos gestores.

Prosseguir como se nada tivesse ocorrido transforma o alerta em prova documental de ciência do risco.

Em outras palavras: se houver dano ao erário, o argumento da “boa-fé” fica fragilizado.

Silêncio institucional e ausência de transparência

Até o momento, a COMURG não apresentou resposta pública clara explicando:

  • por que o edital não foi suspenso;
  • quais pontos do alerta do TCM-GO foram analisados;
  • quais medidas corretivas, se alguma, foram adotadas.

O silêncio reforça a percepção de que a licitação segue um caminho já traçado, independentemente dos alertas técnicos e institucionais.

O que está em jogo

Não se trata apenas de um contrato de combustível. Trata-se de R$ 50 milhões em dinheiro público, em um setor historicamente sensível, com precedentes de sobrepreço, cartelização e contratos de difícil fiscalização.

Quando uma estatal ignora formalmente o órgão de controle, o problema deixa de ser administrativo e passa a ser institucional.

A pergunta que fica é simples — e incômoda:

👉 Quem ganha quando o alerta é ignorado?

👉 E quem paga a conta depois?


Prefeitura exige cheque de R$ 15 mil de times amadores para participar do Carnaval

Termo administrativo impõe punições severas a equipes populares para acesso ao Carna-Morrais e ao Campeonato Morrinhense, sem base legal, decreto ou processo administrativo.


O que deveria ser incentivo ao esporte amador em Morrinhos transformou-se em um episódio constrangedor de autoritarismo administrativo. Documentos e mensagens obtidos pelo Blog do Cleuber Carlos revelam que a Prefeitura Municipal passou a exigir que equipes esportivas assinem um chamado “Termo de Adesão” para participar do Carna-Morrais 2026 e do Campeonato Morrinhense, impondo multas de R$ 15 mil, banimento por até cinco anos e outras penalidades sem qualquer respaldo em lei municipal, decreto regulamentar ou regulamento aprovado.


Trata-se de um documento administrativo simples, sem número, sem referência normativa e sem amparo jurídico explícito, mas que cria sanções pesadas contra equipes amadoras, formadas por trabalhadores, jovens, estudantes e cidadãos comuns — exatamente o público que mantém vivo o esporte popular na cidade.


O termo estabelece que, em caso de descumprimento de regras impostas unilateralmente, o responsável pela equipe poderá ser impedido de participar do campeonato por cinco anos e ainda ser obrigado a pagar multa de R$ 15.000,00. Não há indicação de qual lei autoriza a penalidade, nem previsão de contraditório, ampla defesa ou processo administrativo formal.


A situação se agrava quando se observa uma mensagem enviada em grupo oficial de WhatsApp do Campeonato Morrinhense. No texto, atribuído à organização do evento, é informado que, além da assinatura do termo, as equipes deveriam deixar um “cheque caução” no valor de R$ 15 mil, a ser entregue até data determinada, supostamente a pedido de um superintendente municipal.


Essa exigência levanta um alerta ainda mais sério: o poder público não pode exigir caução financeira informal como condição para participação em evento público. Não se trata de taxa, não é tributo, não é contrato administrativo, não é concessão nem permissão. É uma cobrança atípica, sem previsão legal, feita fora de qualquer procedimento institucional.


No Direito Administrativo brasileiro, o princípio da legalidade é claro: a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza. Multas administrativas só existem se criadas por lei formal, com tipificação da infração, definição da penalidade, critérios de proporcionalidade e rito processual. Um “termo de adesão” não substitui lei. Documento administrativo não cria sanção. Muito menos pode suspender direitos esportivos por cinco anos.


Mesmo que houvesse lei — o que não há — a desproporcionalidade é gritante. Uma multa de R$ 15 mil aplicada a equipes amadoras, muitas vezes mantidas com rifas, contribuições entre atletas e apoio comunitário, beira o absurdo. A Constituição Federal, em seu artigo 217, determina que o Estado deve fomentar o esporte, não ameaçá-lo com punições incompatíveis com a realidade social.


O que se vê é uma inversão de lógica: em vez de diálogo, incentivo e construção coletiva, optou-se por intimidação administrativa. Em vez de regulamento público debatido, impõe-se um termo privado com aparência de contrato, mas com efeitos de sanção estatal — algo juridicamente inaceitável.


Esse conjunto de atos pode configurar abuso de poder administrativo, violação aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade, além de abrir caminho para responsabilização dos agentes públicos envolvidos. A depender da apuração, o caso pode interessar ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, que tem o dever constitucional de fiscalizar o Executivo.


O esporte amador não é concessão graciosa do poder público. É direito social, é política pública e é identidade cultural da cidade. Transformar campeonatos populares em campo de coerção financeira e medo institucional não fortalece a gestão — fragiliza a democracia local.

Morrinhos merece explicações. As equipes merecem respeito. E a Prefeitura precisa lembrar que governar não é mandar; é obedecer à lei.