sexta-feira, 16 de outubro de 2026

PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ENTRA NA RETA FINAL DO PROCESSO DE CASSAÇÃO; NOVE VEREADORES PODEM SELAR O DESTINO DE JERONYMO SIQUEIRA

Julgamento está previsto para 29 de outubro, mas poderá ser antecipado. Após derrotas judiciais relatadas no Tribunal de Justiça de Goiás e no Supremo Tribunal Federal, prefeito enfrenta o momento mais delicado de seu mandato. Se os nove vereadores apontados como favoráveis à cassação mantiverem suas posições, o afastamento definitivo do chefe do Executivo municipal poderá se tornar realidade.

O prefeito de São Miguel do Araguaia, Jeronymo Siqueira, entra na fase mais decisiva de uma crise política que poderá encerrar antecipadamente seu mandato. O processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal caminha para um julgamento previsto para o próximo dia 29 de outubro, embora exista a possibilidade de antecipação da sessão. O cenário político, segundo informações obtidas pelo Blog do Cleuber Carlos, é particularmente desfavorável ao prefeito: nove vereadores estariam posicionados a favor do julgamento da comissão processante e da perda de seu mandato.

A situação representa mais do que um desgaste político. Jeronymo Siqueira enfrenta um processo que coloca em discussão sua permanência no comando de um dos municípios mais importantes do Norte goiano. O desfecho dependerá da regularidade dos procedimentos, da apreciação das acusações e, principalmente, dos votos dos vereadores responsáveis pela decisão.

A contagem política informada à reportagem aponta uma maioria expressiva contrária ao prefeito. Entretanto, existe uma diferença fundamental entre manifestar apoio à realização do julgamento e votar efetivamente pela cassação. É essa distinção que torna os próximos dias decisivos para o futuro da administração municipal.

Quatro comissões processantes ampliam a pressão sobre o prefeito

O caso ganhou contornos ainda mais graves com a abertura de quatro comissões processantes destinadas a investigar denúncias de supostas irregularidades na administração municipal. Uma delas, a Comissão Processante nº 03/2026, presidida pelo vereador André Luiz Maciel Souza (PL), conduz o Processo Político-Administrativo nº 205/2026, que poderá chegar ao plenário ainda neste mês.

A existência dos procedimentos foi noticiada em 9 de outubro pelo Jornal Opção. A própria Câmara Municipal registra, em seu sistema legislativo, denúncias apresentadas e aprovadas para tramitação em setembro de 2026.

As investigações envolvem suspeitas relacionadas a contratos públicos, serviços de saúde e contratações da Prefeitura. As acusações precisam ser individualmente examinadas, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. A abertura de uma comissão processante não significa, por si só, que o prefeito tenha cometido as irregularidades apontadas.

Derrotas judiciais reduziram as possibilidades de interromper o processo

Outro componente importante dessa crise é a batalha judicial travada pelo prefeito para tentar suspender o andamento das investigações.

No final de setembro, o Tribunal de Justiça de Goiás negou novo pedido de suspensão do Processo Político-Administrativo nº 205/2026. A decisão manteve, naquele momento, o prosseguimento dos trabalhos da comissão processante.

A defesa havia levantado questionamentos sobre notificações, intimações, recebimento da denúncia e prazo para apresentação de defesa prévia, além de sustentar a existência de motivação política.

A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamação nº 100.882, apresentada por Jeronymo José de Siqueira Neto e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A medida questiona aspectos jurídicos do procedimento adotado na esfera municipal, especialmente em relação à competência legislativa para disciplinar o processo de cassação.

Segundo informações repassadas à reportagem, as tentativas judiciais de impedir o julgamento não obtiveram êxito e não haveria mais recurso capaz de suspender o procedimento. Essa informação, entretanto, exige uma ressalva: as fontes públicas consultadas confirmam decisões desfavoráveis ao prefeito, mas não permitem atestar o esgotamento de todos os recursos judiciais.

De qualquer maneira, o quadro demonstra que a disputa deixou de ser exclusivamente política e passou a envolver uma complexa discussão jurídica sobre os limites da atuação da Câmara e os direitos de defesa do chefe do Executivo.

Nove vereadores contra o prefeito: a matemática que pode definir a cassação

O elemento mais preocupante para Jeronymo Siqueira está dentro da própria Câmara Municipal.

De acordo com informações recebidas pelo Blog do Cleuber Carlos, nove vereadores estariam atualmente alinhados à posição favorável à cassação do prefeito.

Pelo Decreto-Lei nº 201/1967, a cassação de mandato de prefeito por infração político-administrativa exige o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Em um Legislativo composto por onze vereadores, são necessários oito votos favoráveis.

Portanto, se a composição informada à reportagem estiver correta, Jeronymo enfrenta um cenário em que a oposição à sua permanência no cargo supera o número mínimo exigido para a cassação.

Isso não significa que o resultado esteja antecipadamente definido. A votação precisa ocorrer formalmente, depois da conclusão das etapas processuais, e cada parlamentar deverá assumir publicamente sua posição.

Mas há uma realidade política difícil de ignorar: se os nove vereadores mantiverem o posicionamento favorável à cassação até o julgamento, o prefeito poderá perder o mandato mesmo que um deles mude de posição.

A situação também revela a fragilidade da sustentação política do Executivo no Legislativo. Uma administração que chega à reta final de um processo de cassação com uma maioria tão expressiva de vereadores contrários à sua permanência enfrenta não apenas uma crise jurídica, mas uma profunda ruptura de governabilidade.

O dia 29 de outubro poderá representar o fim de um mandato

A previsão de julgamento em 29 de outubro coloca São Miguel do Araguaia diante de uma decisão de grande repercussão política.

Informações obtidas pela reportagem indicam que a sessão poderá ser antecipada, dependendo da conclusão dos trabalhos da comissão processante e das providências administrativas necessárias para a deliberação.

O rito legal exige a conclusão da instrução, a oportunidade de apresentação das alegações finais pela defesa, a elaboração do parecer da comissão e a observância das regras de convocação e julgamento.

Caso o plenário aprove a cassação pelo quórum exigido, a perda do mandato será formalizada por decreto legislativo, com as consequências previstas na legislação.

A eventual cassação também abrirá uma nova fase na administração municipal, com a sucessão do prefeito conforme a legislação aplicável.

De uma denúncia rejeitada à ameaça concreta de cassação

A trajetória política do caso ajuda a compreender a dimensão da mudança ocorrida no Legislativo municipal.

Em outubro de 2025, a Câmara havia rejeitado, por seis votos a quatro, a abertura de uma comissão processante contra Jeronymo Siqueira. Na ocasião, foram apresentadas denúncias envolvendo possíveis irregularidades em licitações, contratos administrativos, serviços de saúde e outras despesas públicas.

O prefeito contestou as acusações, afirmou que sua administração atuava com transparência e sustentou que as denúncias eram inconsistentes.

Um ano depois, a situação política apresenta características diferentes. Em vez de uma maioria parlamentar disposta a impedir a abertura de investigação, as informações atuais apontam para uma maioria favorável à cassação.

A mudança é significativa. Demonstra que o ambiente político municipal sofreu uma transformação capaz de colocar em risco a continuidade do mandato conquistado nas urnas.

O destino de Jeronymo está nas mãos da Câmara

A crise de São Miguel do Araguaia chega a um ponto em que os argumentos jurídicos, a articulação política e a responsabilidade institucional dos vereadores se encontram.

Não cabe à Câmara cassar um prefeito simplesmente porque perdeu apoio político. É necessário que as infrações atribuídas ao chefe do Executivo sejam examinadas e que a decisão esteja fundamentada nos fatos, nas provas e na legislação.

Da mesma forma, a legitimidade conferida pelas urnas não impede a responsabilização político-administrativa de um prefeito quando estiverem presentes os requisitos legais.

O julgamento deverá ser conduzido com transparência, publicidade e respeito às garantias constitucionais. Os vereadores terão a responsabilidade de decidir não apenas sobre a continuidade de uma administração, mas sobre a credibilidade da própria instituição legislativa.

Jeronymo Siqueira ainda tem o direito de defender seu mandato e contestar as acusações. Entretanto, politicamente, o quadro apresentado é extremamente desfavorável.

Se os nove vereadores apontados como favoráveis à cassação permanecerem unidos, São Miguel do Araguaia poderá assistir, ainda neste mês de outubro, ao encerramento antecipado do mandato de seu prefeito.

A palavra final, salvo nova intervenção judicial, será do plenário da Câmara Municipal.

Blog do Cleuber Carlos — Jornalismo investigativo e análise política.

Nota de apuração: a data de 29 de outubro, a possibilidade de antecipação e o alinhamento dos nove vereadores são informações repassadas à reportagem, ainda sem confirmação documental independente nas fontes públicas consultadas. As decisões judiciais identificadas não constituem julgamento definitivo das acusações administrativas. A reportagem permanece aberta ao posicionamento do prefeito, de sua defesa e da Câmara Municipal.


INCINERA APOSTA NA GESTÃO RESPONSÁVEL DE RESÍDUOS E DESTACA A IMPORTÂNCIA DA COLETA SELETIVA PARA O MEIO AMBIENTE

Empresa de tratamento de resíduos reforça a importância da destinação adequada dos materiais descartados e da conscientização ambiental. Separação de plástico, papel e resíduos orgânicos é uma das práticas incentivadas pela Incinera.

A preocupação com a destinação correta dos resíduos deixou de ser apenas uma questão ambiental para se transformar em uma necessidade de saúde pública, responsabilidade empresarial e desenvolvimento sustentável. Em um cenário de crescimento urbano, aumento do consumo e maior geração de resíduos, empresas especializadas em tratamento e gerenciamento desses materiais assumem papel importante na construção de soluções ambientalmente responsáveis. É nesse segmento que atua a Incinera, empresa que apresenta o compromisso com a gestão de resíduos como parte de sua identidade institucional.

Com a mensagem “Por onde passamos, levamos soluções”, a Incinera procura destacar a importância de uma atuação voltada ao tratamento de resíduos e à conscientização sobre práticas capazes de reduzir os impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado.

Uma das iniciativas de comunicação da empresa é o incentivo à coleta seletiva, etapa fundamental para melhorar o aproveitamento dos materiais recicláveis e diminuir a quantidade de resíduos encaminhados à disposição final. Em campanha educativa, a Incinera apresenta recipientes específicos para plástico, papel e materiais orgânicos, reforçando a necessidade de separar corretamente aquilo que é descartado diariamente.

A orientação parece simples, mas seus resultados podem ser significativos. Quando resíduos recicláveis são misturados a restos de alimentos e outros materiais, o processo de recuperação pode ser prejudicado. A separação na origem facilita a triagem, contribui para o trabalho das cooperativas de reciclagem e favorece o encaminhamento dos resíduos para tratamentos adequados.

O desafio, entretanto, vai além da instalação de lixeiras coloridas. A gestão eficiente exige planejamento, estrutura operacional, transporte apropriado, identificação dos materiais e destinação ambientalmente adequada, conforme as características e os riscos associados a cada tipo de resíduo.

No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios e diretrizes para a prevenção, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A legislação também prevê responsabilidades compartilhadas entre poder público, empresas e consumidores.

Nesse contexto, a atuação de empresas do setor deve observar critérios técnicos, exigências de licenciamento ambiental e mecanismos de rastreabilidade, especialmente quando envolve resíduos que necessitam de tratamento especializado.

A campanha da Incinera chama atenção para um aspecto essencial: a responsabilidade ambiental começa antes mesmo da coleta. Cada cidadão, estabelecimento comercial, indústria ou instituição pode contribuir para a redução dos impactos ambientais mediante práticas adequadas de separação e descarte.

Mais do que uma mensagem publicitária, a conscientização sobre resíduos representa uma discussão necessária para municípios que enfrentam dificuldades com coleta, reciclagem e destinação final. Investir em educação ambiental e soluções tecnicamente adequadas é uma medida que pode trazer benefícios duradouros à saúde coletiva e à preservação dos recursos naturais.

A Incinera resume essa proposta em uma mensagem dirigida à sociedade: “Coleta seletiva começa aqui. Cada resíduo no seu lugar.”

Afinal, cuidar do meio ambiente não depende apenas de grandes investimentos ou projetos complexos. Depende também de decisões cotidianas, responsabilidade compartilhada e compromisso permanente com o futuro.

Nota editorial: A matéria foi elaborada com base nas duas peças institucionais apresentadas. Elas identificam a Incinera como empresa de tratamento de resíduos e mostram sua campanha de coleta seletiva. Não foram verificados independentemente licenças ambientais, capacidade operacional, contratos, tecnologias empregadas ou resultados ambientais da empresa; por isso, o texto não atribui essas características específicas à Incinera.


ALÔ, MINISTÉRIO PÚBLICO! CHARLES BENTO TERIA PEDIDO A HUMBERTO AIDAR ARQUIVAMENTO DE DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA DE TAQUARAL

CHARLES BENTO TERIA PEDIDO A HUMBERTO AIDAR O ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE R$ 16,5 MILHÕES EM TAQUARAL; CASO PODE CHEGAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Denúncia recebida pelo Blog do Cleuber Carlos aponta que o deputado estadual teria acompanhado a prefeita de Taquaral a uma reunião com o conselheiro do TCM-GO para solicitar o encerramento do processo que apura suspeitas de pagamentos duplicados na saúde. Se confirmado, o episódio levanta questionamentos sobre possível interferência política na fiscalização e poderá motivar apuração pelo Ministério Público.

Uma denúncia recebida pelo Blog do Cleuber Carlos acrescenta um novo e delicado capítulo à investigação envolvendo contratos milionários da saúde pública de Taquaral de Goiás. Segundo informações repassadas à reportagem por uma fonte cuja identidade será preservada, o deputado estadual Charles Bento teria participado, acompanhado da prefeita do município, de uma reunião com o conselheiro Humberto Aidar, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), durante a qual teria solicitado o arquivamento do processo que investiga possíveis irregularidades em contratações que ultrapassam R$ 16,5 milhões.

A informação, ainda dependente de confirmação independente quanto ao conteúdo do encontro, levanta questionamentos que precisam ser esclarecidos pelos envolvidos. Afinal, qual foi a finalidade da reunião? O deputado realmente pediu que a investigação fosse arquivada? Que argumentos teria apresentado ao conselheiro? E, principalmente, qual será o destino de um procedimento que já teve sua admissibilidade reconhecida pelo próprio Tribunal de Contas?

O caso envolve o Processo nº 07303/2026, objeto da Decisão Monocrática nº 414/2026, assinada por Humberto Aidar em 23 de setembro. O documento oficial confirma que o TCM recebeu e admitiu uma denúncia sobre possível sobreposição de serviços e pagamentos duplicados em duas contratações realizadas pela Prefeitura de Taquaral. A primeira, no valor de R$ 13.436.664,00, foi celebrada com o Instituto Projeto Rondon, por meio do Termo de Colaboração nº 01/2026. A segunda, estimada em R$ 3.119.900,00, envolve a empresa Fabermed Soluções em Saúde Ltda., responsável por consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais. Juntos, os instrumentos somam R$ 16.556.564,00.

A decisão do TCM não representa condenação da administração municipal ou das entidades contratadas. Entretanto, o conselheiro reconheceu a existência de elementos suficientes para admitir a denúncia e encaminhá-la à Secretaria de Controle Externo de Contratações, responsável pela análise técnica. Entre os pontos que deverão ser examinados estão a possível coincidência entre serviços previstos nos dois instrumentos e a suspeita de pagamentos duplicados por consultas, exames e procedimentos médicos.

É justamente nesse cenário que a suposta participação de Charles Bento ganha relevância. O parlamentar não é responsável pela análise técnica dos contratos nem possui atribuição para determinar o arquivamento de procedimentos no TCM. Sua eventual presença em uma reunião institucional não caracteriza, por si só, qualquer ilegalidade. Entretanto, caso tenha utilizado sua posição política para tentar obter o encerramento de uma investigação sem fundamento técnico ou jurídico, a conduta poderá justificar apuração pelos órgãos competentes.

A questão ultrapassa a existência de um encontro entre autoridades. O que precisa ser esclarecido é se houve uma tentativa de influenciar o exercício da fiscalização. O deputado compareceu para conhecer o andamento do processo, apresentar informações ou defender o arquivamento? A prefeita participou da solicitação? O conselheiro recebeu algum pedido concreto para interromper a apuração? Essas respostas são fundamentais para estabelecer a natureza do episódio.

O que diz a legislação

O ordenamento jurídico brasileiro não proíbe que deputados, prefeitos ou outras autoridades mantenham reuniões institucionais com integrantes dos tribunais de contas. Também não transforma automaticamente em crime uma solicitação de arquivamento. Entretanto, a utilização indevida de prerrogativas parlamentares, eventual oferta de vantagens, ameaças ou outras formas ilícitas de pressão podem configurar infrações administrativas, político-disciplinares ou criminais, dependendo das circunstâncias e das provas.

Se houver indícios de que Charles Bento tentou interferir irregularmente na atuação do conselheiro, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado de Goiás para análise de eventual responsabilidade. O Ministério Público de Contas também poderá ser provocado quanto às repercussões sobre a fiscalização dos contratos, enquanto a Corregedoria do TCM poderá examinar possíveis irregularidades funcionais, caso surjam elementos concretos relacionados à atuação do conselheiro.

No âmbito da Assembleia Legislativa, uma eventual utilização abusiva das prerrogativas parlamentares poderá ainda motivar questionamentos sobre decoro, observadas as normas aplicáveis e a necessidade de demonstração da conduta.

Isso não significa que o deputado ou o conselheiro tenham cometido alguma infração. A denúncia constitui ponto de partida para esclarecimentos e eventual investigação, não uma conclusão sobre responsabilidade.

Humberto Aidar vai arquivar o processo?

Essa é uma das principais perguntas que precisam ser respondidas pelo Tribunal de Contas. Na decisão de 23 de setembro, o próprio Humberto Aidar determinou o encaminhamento da denúncia à Secretaria de Controle Externo de Contratações, estabelecendo ainda a posterior remessa dos autos ao Ministério Público de Contas, conforme o procedimento previsto no Regimento Interno.

O documento também registra que a análise poderá alcançar outras irregularidades relacionadas aos fatos inicialmente denunciados, caso sejam identificadas durante a instrução.

Diante dessas determinações, torna-se indispensável esclarecer se o processo continua seguindo sua tramitação regular, se já existe manifestação técnica, se o Ministério Público de Contas foi ouvido e se houve alguma proposta ou decisão posterior de arquivamento. A decisão disponibilizada à reportagem não registra arquivamento, e a situação processual atual ainda precisa ser confirmada.

Charles Bento e Humberto Aidar precisam esclarecer o conteúdo da reunião

O Blog do Cleuber Carlos considera que o interesse público exige respostas objetivas. Charles Bento participou de uma reunião com Humberto Aidar e a prefeita de Taquaral? O Processo nº 07303/2026 foi discutido? O parlamentar pediu seu arquivamento? Se houve solicitação, quais foram os fundamentos apresentados?

Ao conselheiro Humberto Aidar cabe esclarecer se recebeu o deputado e a prefeita, qual foi a pauta do encontro e se houve pedido para encerrar a investigação. Também é necessário informar se a reunião foi registrada institucionalmente e se algum documento relacionado ao processo foi apresentado.

À prefeita de Taquaral cabe esclarecer a finalidade de sua participação e se a administração municipal buscou defender a regularidade dos contratos ou solicitar o encerramento do procedimento.

O sigilo da fonte que levou as informações à reportagem será integralmente preservado, conforme garantia estabelecida no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

O caso pode chegar ao Ministério Público

Caso sejam identificados indícios concretos de tentativa de interferência indevida, a situação poderá ser formalmente comunicada ao Ministério Público de Goiás por meio de notícia de fato, para avaliação da necessidade de investigação. A eventual apuração deverá considerar os registros da reunião, o conteúdo das manifestações dos envolvidos e a tramitação do processo no TCM.

A questão central é determinar se houve apenas uma interlocução institucional legítima ou alguma iniciativa destinada a comprometer a independência da fiscalização. Uma decisão de arquivamento, se vier a ocorrer, também deverá ser examinada a partir de seus fundamentos técnicos e jurídicos, sem que se presuma irregularidade apenas pelo resultado.

O que está em discussão não é um procedimento de pequena relevância. São mais de R$ 16,5 milhões em instrumentos contratuais ligados à prestação de serviços de saúde, área essencial para a população de Taquaral. O volume financeiro, por si só, não representa prejuízo comprovado aos cofres públicos, mas reforça a necessidade de transparência e fiscalização.

A população tem o direito de saber se os contratos foram executados regularmente, se houve pagamentos duplicados e se alguma autoridade política tentou influenciar o andamento da investigação.

A pergunta que Charles Bento e Humberto Aidar precisam responder é simples: houve pedido de arquivamento da investigação da saúde de Taquaral? E, se houve, qual foi a resposta do conselheiro?

O Blog do Cleuber Carlos continuará acompanhando o caso, preservando suas fontes e cobrando esclarecimentos públicos. A fiscalização dos recursos destinados à saúde precisa seguir critérios técnicos, legais e transparentes, independentemente de quem sejam os agentes políticos interessados em seu resultado.


PESQUISA GERp APONTA FLÁVIO BOLSONARO COM 55% DOS VOTOS VÁLIDOS CONTRA 45% DE LULA NO SEGUNDO TURNO

Levantamento divulgado em 13 de outubro coloca o candidato do PL dez pontos percentuais à frente do presidente Lula. Pesquisa também revela diferença nos índices de rejeição dos dois candidatos e acrescenta um novo elemento à disputa pela Presidência da República.

A corrida presidencial de 2026 ganhou um novo ingrediente com a divulgação de uma pesquisa do Instituto GERp que aponta Flávio Bolsonaro (PL) à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa pelo Palácio do Planalto. Segundo o levantamento divulgado na terça-feira, 13 de outubro, Flávio aparece com 55% dos votos válidos, enquanto Lula registra 45%. A diferença de dez pontos percentuais representa uma vantagem expressiva para o candidato do PL no cenário apresentado pelo instituto, especialmente em uma eleição marcada pela polarização política.

Quando considerados os votos totais, Flávio Bolsonaro aparece com 53% das intenções de voto, contra 44% de Lula. Outros 3% dos entrevistados não souberam responder. A pesquisa ouviu 2.400 eleitores nos dias 8, 9 e 12 de outubro, por meio de entrevistas telefônicas, com margem de erro informada de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95,55%. O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número BR-07877/2026 e, conforme os dados divulgados, foi financiado com recursos próprios do instituto.

Outro indicador que chama a atenção é a rejeição dos candidatos. De acordo com os resultados divulgados, 53% dos entrevistados afirmaram rejeitar Lula, enquanto 42% manifestaram rejeição a Flávio Bolsonaro. A diferença de 11 pontos percentuais nesse indicador sugere um obstáculo adicional para a campanha petista, caso o comportamento identificado pelo GERp seja confirmado por outros levantamentos.

A pesquisa também merece atenção quando confrontada com os números divulgados por outros institutos. Enquanto o GERp aponta uma vantagem de dez pontos percentuais para Flávio nos votos válidos, levantamentos de outras empresas apresentam uma disputa mais equilibrada. Essa diferença recomenda cautela na interpretação dos resultados, pois pesquisas são retratos das intenções declaradas pelos entrevistados no período da coleta, e não previsões definitivas do comportamento das urnas.

O cenário apresentado pelo GERp, entretanto, tem significado político. A vantagem numérica de Flávio Bolsonaro, associada à rejeição mais elevada de Lula, indica que a campanha do presidente enfrenta desafios importantes no eleitorado captado pelo levantamento. Para Flávio, o resultado representa um sinal favorável, mas não elimina a necessidade de conquistar eleitores indecisos, manter sua base mobilizada e transformar intenção de voto em votação efetiva.

A eleição presidencial entra, assim, em uma fase na qual cada pesquisa passa a ser observada não apenas pelos percentuais apresentados, mas também pelas tendências identificadas ao longo do tempo. A confirmação ou não da vantagem apontada pelo GERp dependerá dos próximos levantamentos e, principalmente, da decisão dos eleitores nas urnas.

O dado central é que, na fotografia eleitoral apresentada pelo GERp, Flávio Bolsonaro lidera a disputa presidencial por dez pontos percentuais nos votos válidos. É uma vantagem relevante, mas que precisa ser analisada dentro do conjunto das pesquisas e de suas respectivas metodologias.

Apuração: os percentuais do GERp, a rejeição e os dados técnicos foram confirmados em publicações da CNN Brasil e do Poder360. A pesquisa Datafolha divulgada em 15 de outubro, porém, mostra cenário mais apertado, com Flávio em 51% e Lula em 49% dos votos válidos.

A matéria está estruturada para publicação no Blog do Cleuber Carlos, com contextualização dos resultados e distinção entre intenção de voto e resultado eleitoral.


quinta-feira, 15 de outubro de 2026

GLEYCIANNE FRANÇA, FABERMED E O CONTRATO DE R$ 3,1 MILHÕES: MUDANÇA SOCIETÁRIA 18 DIAS ANTES DE NEGÓCIO COM PREFEITURA DE TAQUARAL LEVANTA QUESTIONAMENTOS

Holding ligada à médica Gleycianne França ingressou na Fabermed em 5 de agosto. Dezoito dias depois, a empresa assinou contrato milionário com a Prefeitura de Taquaral de Goiás. Investigação do TCM sobre possível sobreposição de serviços amplia a necessidade de esclarecimentos.

Uma sequência de movimentações empresariais ocorridas entre junho e agosto de 2026 coloca sob atenção a composição societária da Fabermed Soluções em Saúde Ltda., empresa que firmou contrato de R$ 3.119.900,00 com a Prefeitura de Taquaral de Goiás para a prestação de serviços médicos especializados. No centro dessa história aparece a médica e empresária Gleycianne da Silva França, vinculada à JVGF Participações Ltda., holding que ingressou no quadro societário da Fabermed apenas 18 dias antes da assinatura do contrato municipal.

A proximidade entre as datas, por si só, não caracteriza irregularidade. Entretanto, quando examinada ao lado de outras alterações societárias, de contratos públicos milionários e de uma investigação formalmente admitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, a sequência apresenta questões que merecem respostas da empresa, dos seus administradores e da Prefeitura.

A investigação do Blog do Cleuber Carlos identificou que a JVGF Participações foi constituída em 18 de junho de 2026, com capital social cadastrado de R$ 10 mil, tendo Gleycianne França e João Victor de Paula Pereira em seu quadro societário. Poucas semanas depois, em 2 de julho, a holding passou a integrar a Qualifica Consultoria e Gestão Empresarial Ltda., juntamente com a Unisen Holding de Participações. Nessa empresa já figurava Pedro Felipe Xavier Santos, nome que posteriormente também aparece na composição societária da Fabermed.

O movimento seguinte ocorreu em 5 de agosto, quando a JVGF e a Unisen Holding ingressaram no quadro societário da Fabermed, ao lado de outros participantes, entre eles Lucas Nogueira Taveira Adorno. A repetição de pessoas e empresas nas duas estruturas sugere uma reorganização empresarial que ultrapassa uma alteração societária isolada, embora os documentos disponíveis ainda não permitam identificar seu objetivo econômico, os percentuais de participação ou eventual controle comum.

DEZOITO DIAS ENTRE A ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA E O CONTRATO MILIONÁRIO

O dado mais expressivo da cronologia está na contratação municipal. Em 23 de agosto de 2026, apenas 18 dias depois da alteração societária, a Fabermed assinou o Contrato de Credenciamento nº 106/2026 com o Fundo Municipal de Saúde de Taquaral, no valor estimado de R$ 3.119.900,00. O instrumento foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas em 26 de agosto.

O objeto compreende consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais. A contratação decorreu do Processo Administrativo nº 3867/2026, vinculado ao Chamamento Público nº 03/2026.

A questão que precisa ser esclarecida é anterior à assinatura: quando a Fabermed apresentou sua documentação para participar do credenciamento? A empresa já estava sob a nova composição societária? Quem assinou o pedido de habilitação? A Prefeitura recebeu informações atualizadas sobre seus sócios e administradores?

Essas respostas são essenciais para reconstruir o procedimento administrativo. O credenciamento, modalidade que pode admitir diversos prestadores que atendam às condições estabelecidas, não significa necessariamente uma competição com apenas um vencedor. Por isso, não há base documental para afirmar que a Fabermed tenha derrotado concorrentes ou que a alteração societária tenha influenciado sua habilitação.

O que existe é uma sequência temporal objetiva que justifica a análise dos documentos apresentados pela empresa e dos atos praticados pela administração municipal.

A CONEXÃO COM GLEYCIANNE FRANÇA

Gleycianne aparece nos registros empresariais como integrante e representante da JVGF Participações. Sua ligação com a Fabermed, portanto, ocorre por meio dessa pessoa jurídica, e não deve ser confundida automaticamente com participação direta na administração cotidiana da prestadora de serviços médicos.

A médica já havia sido mencionada em reportagens sobre investigações relacionadas à contratação de serviços de saúde em Goiás. Conforme informações divulgadas pela imprensa, seu nome apareceu em apuração policial sobre suspeitas de simulação de concorrência em processos de seleção de fornecedores envolvendo outras empresas.

A investigação anterior teria examinado declarações apresentadas em 11 procedimentos de seleção. A defesa de Gleycianne negou participação em qualquer combinação destinada a favorecer empresas ou pessoas investigadas.

Em setembro de 2026, a Polícia Federal informou à imprensa que o inquérito ainda aguardava análise e perícia de materiais apreendidos, sem indiciamentos comunicados até aquela data. Não há, nos elementos examinados para esta reportagem, comprovação de condenação criminal ou de que as suspeitas tenham sido judicialmente reconhecidas.

Também foi identificada uma notificação expedida pela Secretaria Estadual de Saúde em março de 2025, no âmbito de tomada de contas especial envolvendo a Fluir Gestão em Saúde, empresa da qual Gleycianne foi apontada como sócia-diretora. O procedimento tratava de questionamento sobre a execução de serviços de coordenação médica em unidade hospitalar estadual.

São episódios distintos, que não podem ser automaticamente associados ao contrato de Taquaral. Entretanto, reforçam a importância de esclarecer a trajetória empresarial e a participação efetiva de cada pessoa nos negócios analisados.

O TCM JÁ INVESTIGA OS CONTRATOS DA SAÚDE DE TAQUARAL

A contratação da Fabermed ganhou relevância adicional após a abertura do Processo nº 07303/2026 no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.

Em decisão monocrática assinada em 23 de setembro de 2026, o conselheiro Humberto Aidar admitiu denúncia sobre possível sobreposição de serviços contratados pela Prefeitura.

Além dos R$ 3.119.900,00 destinados à Fabermed, o município havia celebrado o Termo de Colaboração nº 01/2026 com o Instituto Projeto Rondon, no valor de R$ 13.436.664,00, para planejamento, gestão, operação e fortalecimento da rede municipal de atenção básica à saúde.

Os dois instrumentos totalizam R$ 16.556.564,00 em valores contratados.

A denúncia sustenta que determinadas atividades poderiam estar previstas em ambos os ajustes, criando risco de pagamentos duplicados por consultas, exames e procedimentos médicos.

O TCM considerou os elementos apresentados suficientes para admitir a denúncia e determinou o encaminhamento à Secretaria de Controle Externo de Contratações, responsável pela análise técnica e pelo procedimento de seletividade.

É importante ressaltar que a decisão não reconheceu a existência de pagamentos duplicados nem estabeleceu prejuízo aos cofres públicos. O Tribunal delimitou os fatos que deverão ser examinados.

Até o fechamento desta reportagem, não havia sido obtida confirmação documental de decisão definitiva sobre o mérito da denúncia.

A EMPRESA JÁ EXISTIA, MAS PASSOU POR REORGANIZAÇÃO

Outro detalhe merece registro. A Fabermed não surgiu em agosto de 2026. Seu CNPJ, 41.063.390/0001-26, foi constituído em fevereiro de 2021, e a empresa anteriormente utilizou a denominação FMC Procedimentos Médicos Ltda.

Portanto, a investigação não trata da criação de uma empresa poucos dias antes de receber um contrato público, mas da alteração de sua estrutura societária às vésperas da contratação.

A distinção é relevante. Alterações de sócios são operações empresariais legalmente possíveis. Para avaliar suas consequências, é necessário conhecer os instrumentos registrados na Junta Comercial, as participações transferidas, os administradores designados e as datas em que os atos passaram a produzir efeitos.

Também será necessário esclarecer a relação entre a Fabermed e outras empresas com integrantes societários comuns, especialmente a Qualifica Consultoria e a Unisen Holding.

QUEM CONTROLAVA A FABERMED QUANDO O CONTRATO FOI ASSINADO?

Esta é uma das perguntas centrais da investigação.

A presença da JVGF no quadro societário não demonstra, isoladamente, que Gleycianne tenha participado das negociações com Taquaral, assinado documentos ou decidido sobre a execução dos serviços.

Para identificar essas responsabilidades, é indispensável obter o contrato social consolidado da Fabermed, a alteração registrada em agosto e a íntegra do processo administrativo de credenciamento.

Também precisam ser identificados os profissionais disponibilizados à Prefeitura, os serviços efetivamente executados, as notas fiscais emitidas e os pagamentos realizados pelo Fundo Municipal de Saúde.

O valor de R$ 3.119.900,00 representa o montante estimado do contrato, não a comprovação de que a empresa tenha recebido integralmente esses recursos.

A PERGUNTA QUE TAQUARAL PRECISA RESPONDER

A Prefeitura deve esclarecer quando a Fabermed iniciou sua habilitação, quais documentos foram apresentados, quem representava a empresa, como foram definidos os quantitativos e preços dos serviços e quais mecanismos impedem que procedimentos já abrangidos pelo contrato do Instituto Projeto Rondon sejam novamente remunerados.

À Fabermed, à JVGF Participações e aos demais integrantes da estrutura societária cabe esclarecer o propósito da reorganização empresarial de 2026, a distribuição de responsabilidades administrativas e a eventual participação de Gleycianne nas decisões relacionadas à contratação municipal.

A reportagem também considera indispensável assegurar manifestação aos citados antes de qualquer conclusão sobre possíveis irregularidades. Não foi obtida, para esta publicação, resposta atualizada e específica sobre a cronologia societária e o credenciamento de Taquaral.

O QUE OS DOCUMENTOS REVELAM — E O QUE AINDA ESTÁ SEM RESPOSTA

Os registros examinados permitem estabelecer uma sequência: a JVGF foi constituída em junho; ingressou, juntamente com a Unisen, em outra sociedade em julho; passou a integrar a Fabermed em 5 de agosto; e, 18 dias depois, a Fabermed assinou contrato de R$ 3,12 milhões com a Prefeitura de Taquaral.

Também está documentalmente demonstrado que o TCM-GO admitiu uma denúncia sobre possível sobreposição entre esse contrato e outro ajuste milionário da saúde municipal.

O que ainda não está comprovado é a existência de direcionamento contratual, influência indevida dos novos sócios, pagamento duplicado ou participação pessoal de Gleycianne em qualquer irregularidade relacionada a Taquaral.

A investigação do Blog do Cleuber Carlos continuará concentrada nos documentos que podem esclarecer essas questões.

Porque, quando uma empresa passa por alterações societárias e, poucos dias depois, celebra um contrato público milionário, a proximidade das datas não autoriza condenações antecipadas. Mas exige transparência sobre quem participou do negócio, quais critérios foram observados e como o dinheiro público está sendo utilizado.

Afinal, quem controlava efetivamente a Fabermed quando o contrato foi firmado, quem conduziu o credenciamento e quanto dos R$ 3,12 milhões já foi pago pela Prefeitura de Taquaral?

Essas são as respostas que a documentação administrativa e financeira ainda precisa oferecer.

BLOG DO CLEUBER CARLOS — JORNALISMO INVESTIGATIVO

Nota editorial: A matéria preserva a distinção entre fatos documentados, indícios que justificam investigação e suspeitas ainda não comprovadas. A cronologia societária foi baseada nos registros levantados anteriormente; para publicação definitiva, é recomendável anexar a certidão histórica da JUCEG e a íntegra do credenciamento, documentos ainda não examinados nesta etapa. A admissão da denúncia pelo TCM está confirmada na Decisão Monocrática nº 414/2026, de 23 de setembro de 2026.