sexta-feira, 27 de março de 2026

DINHEIRO PÚBLICO SEM RASTRO: CONTRATO DO BRB COM ESCRITÓRIO LIGADO À CVM EXPLODE COMO ESCÂNDALO NACIONAL

O que se revela a partir do Contrato nº 246/2025 do Banco de Brasília não é apenas mais um episódio administrativo mal explicado. É, em tese, a exposição de um modelo de funcionamento que opera com aparência de legalidade — mas com um grau de opacidade que desafia qualquer noção mínima de controle público.

O BRB, banco controlado pelo Governo do Distrito Federal, formalizou a contratação do escritório Loria e Kalansky Sociedade de Advogados para atuar na defesa de seus interesses junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi publicado. O ato existe. A formalidade foi cumprida.

Mas é exatamente aí que começa o problema.

Porque o mesmo contrato foi posteriormente ampliado em 25%, também por meio de publicação oficial — e, a partir desse ponto, o que deveria ser transparente simplesmente desaparece.

O CONTRATO APARECE. O DINHEIRO, NÃO.


A partir do CNPJ da empresa contratada — 30.668.538/0001-30 — foi realizada busca direta no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.

O resultado não deixa margem para interpretação: nenhum registro encontrado. Não há empenho.

Não há liquidação. Não há pagamento. Não há qualquer movimentação financeira vinculada. Nada.

O cenário que se desenha é tão simples quanto perturbador: o contrato existe no Diário Oficial,

foi ampliado formalmente, mas não deixa rastro financeiro acessível ao cidadão. E isso não é uma falha secundária. É o ponto central.

Porque, em qualquer contratação pública, o valor não é detalhe — é o próprio objeto de controle social. Sem ele, não há transparência. Há apenas encenação formal.

PUBLICAR NÃO É TRANSPARENTAR — É APENAS SIMULAR CONTROLE

A administração pública não se satisfaz com a mera existência do ato. Ela exige publicidade efetiva, compreensível e auditável. Publicar um extrato sem valor, sem escopo detalhado e sem registro de execução financeira não é transparência.

É o mínimo burocrático necessário para dizer que algo foi feito — sem permitir que se entenda o que foi feito.

No caso do BRB, a pergunta que deveria ser elementar se transforma em incômodo institucional:

quanto está sendo pago — e por que isso não está visível?

E mais: por que um contrato ampliado em 25% não possui qualquer rastro financeiro no sistema que deveria garantir transparência?

A DEFESA DENTRO DO REGULADOR — E O PESO DO CONTEXTO 

O objeto da contratação também não é trivial. Trata-se de atuação dentro da CVM, órgão que regula, fiscaliza e julga o mercado de capitais. Não é uma assessoria periférica. É defesa no coração do sistema regulatório.

Entre os sócios do escritório contratado está Eli Loria, ex-diretor da própria CVM — alguém que participou diretamente da engrenagem decisória da autarquia. Não se afirma ilegalidade. Mas ignorar o contexto seria ingenuidade.

Porque, em ambientes regulados, a confiança institucional não depende apenas da legalidade formal — depende da percepção de equidade no acesso ao regulador. E quando um banco público contrata um escritório com histórico interno na própria CVM para atuar dentro dela, o mínimo esperado não é discrição.

É transparência absoluta. O que se vê, no entanto, é o oposto.

O ADITIVO DE 25% QUE SURGE — MAS NÃO SE EXPLICA

A ampliação contratual de 25% não é um detalhe administrativo.

É um aumento relevante que, por definição, exige justificativa técnica, demonstração de necessidade e adequação ao objeto contratado. Nada disso está acessível. Não se sabe

  • o que motivou o aumento
  • se houve ampliação de escopo
  • se surgiram novos riscos
  • ou se a contratação inicial já era insuficiente

O que se tem é apenas o percentual. E, novamente, o silêncio.

QUANDO OS FATOS COMEÇAM A FORMAR UM PADRÃO

Isoladamente, cada elemento poderia ser tratado como falha pontual.

Mas quando se colocam os fatos lado a lado, o desenho começa a se repetir com precisão desconfortável:

um banco público sob ambiente regulatório sensível,

contrata um escritório com trânsito interno no regulador,

amplia o contrato, não divulga valores, e não deixa rastro financeiro acessível. Não é necessário afirmar irregularidade para reconhecer o problema.

O problema está no padrão. E padrões institucionais não surgem por acaso.

O QUE NÃO SE SABE — E NÃO SE DEVERIA ACEITAR NÃO SABER

Até o momento, seguem ausentes informações que deveriam ser básicas:

  • qual o valor total do contrato
  • quanto representa o aditivo
  • quais processos estão sendo defendidos na CVM
  • qual área do banco demandou a contratação
  • quais critérios justificaram a escolha do escritório
  • e, principalmente, por que não há registro financeiro visível
  • E essa ausência não é burocrática. É estrutural. Porque, sem esses dados, não há controle. E sem controle, não há transparência.

O PROBLEMA NÃO É O CONTRATO — É O MODELO

Esta não é uma história sobre um contrato específico.

É sobre um modelo de funcionamento onde: o ato é publicado, mas não explicado, o contrato é ampliado, mas não detalhado, o serviço é prestado, mas não rastreado, e o dinheiro público simplesmente não aparece. É nesse ponto que o debate deixa de ser técnico. E passa a ser institucional.

A PERGUNTA QUE FICA — E NÃO PODE SER IGNORADA

Se um contrato público pode existir, ser ampliado e ainda assim não apresentar qualquer rastro financeiro acessível ao cidadão, não se está diante de uma falha operacional. Está-se diante de um problema de transparência. E, em última instância, de confiança.

Porque quando o dinheiro público desaparece do sistema de controle, o que desaparece junto não é apenas a informação. É a credibilidade. E sem credibilidade, nenhuma regulação — nem financeira, nem administrativa — se sustenta

Isolado e com Alta Rejeição Jeronymo Siqueira Pode fazer Daniel Ser 3º Colocado em SMA

Rompimentos, desgaste institucional e denúncias colocam prefeito de São Miguel do Araguaia no centro de um cenário crítico que já produz reflexos no tabuleiro estadual

O que se desenha hoje em São Miguel do Araguaia já não é apenas desgaste administrativo — é, em tese, um processo acelerado de isolamento político com efeitos diretos sobre o xadrez eleitoral de Goiás.


Eleito pelo PL e responsável por atrair, no início do ciclo, a presença do senador Wilder Morais no município, Jerônimo Siqueira passou, ao longo do mandato, a acumular ruídos que hoje se transformaram em ruptura. Nos bastidores, a avaliação é de que Wilder não apenas se afastou, mas guarda forte insatisfação com o prefeito, o que fecha uma das principais portas políticas que antes estavam abertas.


O distanciamento não para por aí. O ex-governador Marconi Perillo, segundo interlocutores, descarta qualquer aproximação com Jerônimo Siqueira e, mais do que isso, teria recomendado cautela — ou até afastamento — de lideranças do PSDB no município em relação ao atual gestor. O recado, ainda que não oficializado publicamente, é claro: o custo político da associação seria alto.


No plano local, o cenário se agrava. O vice-prefeito Dr. Natanael, que mantém boa aceitação junto à população, encontra-se rompido com o prefeito, abrindo uma fissura interna relevante na estrutura de poder municipal. Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal e o ambiente institucional passam a ser vistos como campos de crescente tensão.


Some-se a isso o fato de que a gestão de Jerônimo Siqueira é alvo de questionamentos que, segundo relatos, já alcançam instâncias como o Ministério Público e discussões no âmbito do Legislativo municipal. Ainda que tais apurações devam seguir o devido processo legal, o simples acúmulo de episódios já produz efeito político concreto: desgaste contínuo e perda de sustentação.


É nesse ponto que o caso deixa de ser local e passa a impactar o Estado. A tentativa de vincular a imagem do prefeito ao vice-governador Daniel Vilela gerou, segundo fontes, desconforto em círculos do Palácio das Esmeraldas, justamente pelo risco de contaminação eleitoral em um município onde a rejeição do gestor é apontada como elevada.


Nos bastidores, a leitura já é pragmática: onde há rejeição consolidada, há necessidade de recalibrar alianças. E isso explica a movimentação de setores políticos que passam a enxergar em outras lideranças locais — como o próprio vice-prefeito — alternativas mais viáveis.


Diante desse quadro, a situação de Jerônimo Siqueira entra, em tese, em zona crítica. Sem pontes sólidas com lideranças estaduais, enfrentando desgaste local e com base política fragmentada, sua sustentação passa a depender de fatores externos cada vez mais instáveis.


E aqui está o ponto central: se o cenário estadual não lhe for favorável, a capacidade de manutenção política do atual prefeito tende a se reduzir drasticamente. Em ambientes onde apoio institucional e articulação política são determinantes, o isolamento cobra seu preço — e cobra rápido.


No fim, o que se observa não é apenas um prefeito pressionado, mas um agente político que, aos poucos, deixa de ser ativo e passa a ser visto como risco dentro de um jogo onde sobrevivem apenas aqueles que conseguem manter alianças, credibilidade e previsibilidade

Ao final, o quadro que se desenha em São Miguel do Araguaia é de isolamento progressivo. Eleito pelo PL, Jerônimo Siqueira rompeu com o grupo que o levou ao poder, migrou de partido e, nesse movimento, acabou, em tese, rompendo também pontes políticas fundamentais. Perdeu o apoio do senador Wilder Morais, de quem se afastou em meio a desgaste evidente; perdeu a sustentação do próprio PL; viu ruir a relação com o vice-prefeito Dr. Natanael, hoje distante; afastou-se de lideranças do setor produtivo, como o Sindicato Rural; e também deixou pelo caminho aliados na Câmara, como o vereador Newber, vice-presidente da Casa. Agora, sinais vindos dos bastidores indicam que até mesmo o presidente da Câmara, Batista, passa a se distanciar.


Com um índice de rejeição considerado elevado no município, Jerônimo deixa de ser ativo político e passa, em tese, a representar risco eleitoral. No atual cenário, sua vinculação pode comprometer candidaturas majoritárias, inclusive a de Daniel Vilela, que corre o risco de amargar uma terceira colocação em São Miguel do Araguaia caso o desgaste local se consolide nas urnas.


Na leitura crua da política — aquela que não aparece nos discursos oficiais — Jerônimo Siqueira passa a ocupar um espaço incômodo: o de um agente politicamente isolado, de quem muitos preferem manter distância. Um tipo de liderança que, no jargão dos bastidores, deixa de somar e passa a contaminar — tornando-se, na prática, um nome que ninguém quer ao lado.






quinta-feira, 26 de março de 2026

Justiça de Goiás Erra é Assassina a Liberdade de Imprensa

QUANDO O ERRO DO ESTADO VIRA NOTÍCIA: PRISÃO DE JORNALISTA EM GOIÁS EXPÕE FALHA GRAVE E LEVANTA ALERTA SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO NA IMPRENSA

O que começa a emergir do caso envolvendo o jornalista Cristiano Silva não é apenas uma narrativa de indignação nas redes sociais — é, sobretudo, um episódio que, à luz dos próprios elementos já divulgados, expõe uma falha institucional que não pode ser tratada como detalhe.

Durante julgamento de habeas corpus, a própria Justiça goiana reconheceu erro na expedição do mandado de prisão que levou à detenção do jornalista. E esse ponto, por si só, já desloca o debate do campo da opinião para o campo da responsabilidade estatal.

Mas o que torna o caso ainda mais sensível — e potencialmente mais grave — é o contexto.

A reportagem que teria originado a investigação remonta a 2019, tratava de possível nepotismo envolvendo o policial penal Leoni Caiado e, segundo os registros apresentados, não foi assinada por Cristiano Silva, mas por outro jornalista. Ou seja: há, em tese, uma desconexão direta entre o conteúdo publicado e a responsabilização que recaiu sobre quem acabou sendo preso.

Some-se a isso o fato de que a própria narrativa apresentada aponta que a reportagem não teria sido considerada falsa — inclusive com confirmação de pessoas diretamente ligadas ao fato noticiado — e o cenário que se desenha deixa de ser apenas controverso para se tornar juridicamente preocupante.

Não se trata aqui de aderir a discursos prontos, nem de reproduzir automaticamente termos como “perseguição” ou “censura”, que já começam a circular com força nas redes. Trata-se de algo mais objetivo: a necessidade de entender como um sistema que deveria garantir segurança jurídica permitiu, ainda que momentaneamente, a privação de liberdade de alguém em condições que agora são reconhecidas como equivocadas.

E isso tem implicações que vão muito além do caso individual.

Se confirmada a ausência de autoria da matéria e a inexistência de conteúdo falso ou criminoso, o episódio abre espaço, em tese, para responsabilização do Estado por erro judicial — um dos temas mais sensíveis dentro do direito público, especialmente quando envolve restrição de liberdade.

Mais do que isso: reacende um debate estrutural sobre os limites da responsabilização dentro da atividade jornalística.

Até onde vai a responsabilidade individual de um profissional dentro de um veículo? Em que medida a atuação editorial pode ou não ser confundida com autoria direta? E, principalmente, quais filtros estão sendo efetivamente aplicados antes de medidas extremas, como a prisão, serem autorizadas?

São perguntas que não podem ser ignoradas.

Porque quando o erro deixa de ser apenas processual e passa a atingir direitos fundamentais, como a liberdade, o que está em jogo não é apenas um caso — é a confiança no próprio sistema.

E confiança, quando abalada, não se recompõe com discursos. Se recompõe com resposta institucional clara, responsabilização proporcional e, sobretudo, com a garantia de que episódios como esse não se repitam.

O restante — indignação, narrativa política e disputa de versões — tende a ocupar espaço. Mas não substitui o essencial: a necessidade de explicação, correção e, se for o caso, reparação.

Porque, no fim, o que está em discussão não é apenas quem errou.

É quem responde pelo erro.


QUEM FALA EM PÚBLICO ASSUME O RISCO? DECISÃO EM GOIÁS ENVOLVE ADVOGADO LEANDRO SILVA E IGREJA TABERNÁCULO DA FÉ

O que começou como um conflito interno dentro de uma instituição religiosa terminou consolidando, no Judiciário goiano, uma tese que muda — e muito — a forma como disputas públicas nas redes sociais podem ser interpretadas.


A decisão, já transitada em julgado, envolve o advogado Leandro Silva, a Igreja Evangélica Cristã Tabernáculo da Fé e o autor da ação, Gabriel Pinheiro de Lima, que buscava indenização por danos morais após alegar ter sido exposto de forma indevida em um evento religioso transmitido e divulgado nas redes sociais.

Mas o que poderia ser analisado apenas como um caso de suposta exposição irregular ganhou contornos mais amplos — e juridicamente relevantes.


O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o próprio Gabriel havia, anteriormente, publicado um vídeo com críticas à condução da instituição religiosa, com ampla circulação. Ainda que sem citar nomes de forma direta, a Corte considerou que o contexto permitia a identificação indireta do alvo das críticas. 


E foi exatamente esse ponto que redefiniu toda a lógica do caso.


A manifestação posterior — na qual o nome e a imagem do autor foram mencionados — foi interpretada não como um ataque isolado, mas como uma resposta institucional inserida em um debate já iniciado pelo próprio autor. 


Na prática, o Judiciário adotou uma linha cada vez mais presente nas decisões envolvendo redes sociais: quem decide levar sua fala ao espaço público assume o risco das reações igualmente públicas que essa exposição pode provocar.


Não se trata, ao menos formalmente, de autorizar excessos.

Mas o efeito jurídico é evidente.

Ao enquadrar a conduta dos réus — entre eles o advogado Leandro Silva — como exercício regular de direito, o Tribunal afastou a existência de ato ilícito, um dos requisitos essenciais para a configuração da responsabilidade civil.

Sem ato ilícito, não há indenização.

E mais: a decisão também afastou a responsabilização de participantes periféricos do evento, ao entender que não houve contribuição direta para eventual dano, reforçando a exigência de vínculo causal objetivo para qualquer condenação.

O ponto mais sensível, no entanto, não está apenas no resultado.

Está na mensagem.

Porque, ao reconhecer que o debate já havia sido instaurado pelo próprio autor, o Judiciário desloca o eixo da análise: o foco deixa de ser exclusivamente a exposição posterior e passa a considerar o contexto completo da disputa — incluindo quem iniciou a narrativa.

Isso muda o jogo.

E muda principalmente para quem utiliza redes sociais como ferramenta de denúncia, crítica ou posicionamento público.

O caso evidencia também um problema recorrente nesse tipo de ação: a dificuldade de transformar percepções de dano moral em prova objetiva. Depoimentos com vínculos pessoais, narrativas indiretas e ausência de comprovação concreta de prejuízo acabam, na prática, enfraquecendo pedidos indenizatórios.

No fim, o Tribunal não decidiu quem estava certo na disputa.

Decidiu algo mais estrutural:

👉 que, uma vez iniciado o debate público, ele deixa de pertencer exclusivamente a quem falou primeiro.

E, a partir daí, o controle da narrativa se dilui.

Resta apenas uma consequência — cada vez mais clara nas decisões judiciais:

Falar é um direito.

Mas, no ambiente público, também passa a ser um risco.