domingo, 19 de abril de 2026

ESCÂNDALO EM ACREÚNA: EVENTO COM DINHEIRO PÚBLICO LEVANTA SUSPEITA DE DIRECIONAMENTO POLÍTICO

CONTRATO COM PREFEITURA E PRESENÇA DE AGENTES POLÍTICOS COLOCAM CONCURSO DA EXPO ACREÚNA SOB PRESSÃO APÓS RELATO DE EXCLUSÃO DE PATROCINADORA

Vídeo de empresária, participação de secretária municipal e vínculo formal com o município ampliam questionamentos sobre critérios adotados no evento


O que começou como um evento festivo dentro da programação da Expoacreúna 2026 agora se transforma em um caso que ultrapassa o entretenimento e entra definitivamente no campo da responsabilidade pública.

Documentos oficiais confirmam que a Prefeitura de Acreúna firmou o Contrato nº 092/2026 com a empresa Revista New Vips – AF Agronegócios e Publicidades LTDA ME, responsável pela organização do concurso Rainha do Rodeio e Rainha da Expoagro. O edital, assinado por autoridade municipal e pelo próprio prefeito, formaliza o evento como parte da estrutura institucional do município.

Na prática, isso altera completamente o enquadramento do caso.

Não se trata apenas de uma iniciativa privada com apoio simbólico. Trata-se de um evento vinculado ao poder público, com regras estabelecidas em edital e participação direta de agentes políticos — cenário que impõe, por obrigação constitucional, o respeito aos princípios da impessoalidade e da transparência.

EMPRESÁRIA RELATA BLOQUEIO POLÍTICO EM PATROCÍNIO DE EVENTO



No material obtido pela reportagem, um vídeo encaminhado pela advogada e empresária Dra. Flávia Batista acrescenta um elemento sensível ao caso. Segundo seu relato, ela foi inicialmente procurada por Adriana Azevedo, responsável pela organização do concurso, com convite para integrar o grupo de patrocinadores do evento. Flávia afirma que aceitou a proposta e, a partir disso, chegou a ser procurada por candidatas, às quais se dispôs a oferecer apoio financeiro e estrutural para participação no concurso. No entanto, ainda de acordo com seu depoimento, a própria Adriana Azevedo teria retornado posteriormente informando que não seria mais possível a participação dela como patrocinadora, sob a justificativa de que as cotas já estariam preenchidas — versão que, na leitura da advogada, não se sustentaria diante do contexto, levantando questionamentos sobre os critérios adotados na definição dos apoiadores do evento.


O caso se torna ainda mais sensível diante das imagens do próprio evento, que mostram não apenas o prefeito e o vice-prefeito, mas também a presença ativa da secretária municipal de Ação Social — esposa do vice — participando da entrega da premiação às vencedoras.

A presença institucional direta, somada ao vínculo contratual com o município, desloca o centro da discussão.

A questão deixa de ser apenas comercial.

Passa a ser administrativa.

Porque, em eventos vinculados ao poder público, a definição de patrocinadores não pode se dar por critérios subjetivos, seletivos ou opacos. Exige, no mínimo, coerência, publicidade e tratamento isonômico entre interessados.

Diante disso, as perguntas deixam de ser periféricas e passam a ser centrais:

Quem definiu os patrocinadores do evento?
Quais critérios foram utilizados?
Houve registro formal dessas decisões?
E, sobretudo, houve ou não tratamento diferenciado em razão de posicionamento político?

Sem essas respostas, o que se tem é um modelo híbrido — público na forma, privado na execução e nebuloso nos critérios.

E quando política, dinheiro e estrutura institucional se encontram no mesmo palco, o problema não é mais o evento.

O problema é o silêncio de quem deveria explicar.

A organizadora do evento, Adriana Azevedo, também foi procurada para prestar esclarecimentos formais sobre a estrutura jurídica da organização, a existência de contrato com o município e os critérios adotados na definição dos patrocinadores.

As perguntas foram encaminhadas de forma direta e objetiva. A mensagem foi recebida e houve resposta inicial por parte da organizadora. No entanto, nenhum dos questionamentos centrais foi respondido até o fechamento desta matéria.

A ausência de esclarecimento ocorre em um contexto no qual já há documentação oficial comprovando vínculo contratual com o poder público, participação direta de agentes políticos no evento e relato público de exclusão de patrocinadora por suposta motivação política.

Em situações dessa natureza, o silêncio não neutraliza o fato.

Apenas o agrava.

E quando há documento, assinatura, presença institucional e relato público — mas falta explicação — o problema deixa de ser a denúncia.

Passa a ser a ausência de resposta.

Porque, na gestão pública, quem pode explicar e escolhe não explicar…
já começou a perder o controle da narrativa.



JUSTIÇA AFASTA DELEGADO DO CASO DE ADVOGADA PRESA EM GOIÁS

LIMINAR PROÍBE ATUAÇÃO EM CASO DE ADVOGADA E COLOCA PROCEDIMENTOS SOB SUSPEITA

O que começou como um episódio controverso envolvendo a prisão de uma advogada dentro do próprio escritório ganhou, agora, contornos institucionais de alta gravidade — e com potencial de repercussão nacional. Na madrugada deste domingo (19), a Justiça concedeu liminar em habeas corpus preventivo que impede o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de praticar qualquer ato relacionado a casos envolvendo a advogada Áricka Rosália Alves Cunha.


A decisão, assinada pelo juiz Samuel João Martins, não se limita a um ajuste processual. Ela estabelece uma barreira direta à atuação da autoridade policial ao reconhecer um ponto sensível: a incompatibilidade entre investigar e, ao mesmo tempo, figurar como suposta vítima dos fatos apurados. Na prática, o Judiciário lança luz sobre um risco clássico no Direito — o da contaminação da imparcialidade.


E é exatamente aqui que o caso deixa de ser individual e passa a tocar o sistema.


A liminar proíbe expressamente o delegado de lavrar flagrantes, produzir registros ou deliberar em qualquer medida relacionada ao caso. A leitura jurídica é objetiva: quando a atuação estatal se aproxima de um interesse pessoal direto, o procedimento deixa de ser apenas questionável — passa a ser potencialmente inválido desde a origem.


O impacto disso é imediato. Tudo o que foi feito dentro desse contexto entra, inevitavelmente, na zona de dúvida: atos, decisões e até a própria legalidade de eventuais prisões passam a ser passíveis de questionamento técnico.


Mas há um elemento ainda mais sensível.


O magistrado considerou, ao menos em análise inicial, alegações de que a advogada estaria sendo alvo de monitoramento contínuo, inclusive com uso de drones em sua residência e escritório, sem autorização judicial. Se confirmada, a prática não apenas tensiona o caso — ela desloca o debate para outro patamar, envolvendo possíveis violações diretas a garantias constitucionais como a inviolabilidade do domicílio e o direito à privacidade.


Não se trata mais de excesso interpretativo. Trata-se de possível desvio de finalidade no exercício do poder estatal.


A reação institucional também não é trivial. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás classificou a prisão da advogada como arbitrária e apontou possíveis violações à liberdade de expressão, às prerrogativas da advocacia e ao próprio Estatuto da OAB. E mais: levou o caso ao Judiciário e obteve resposta favorável.


Quando a OAB judicializa e consegue uma liminar dessa natureza, o sinal que se estabelece é claro — há, no mínimo, plausibilidade jurídica consistente nas alegações apresentadas.


Nos bastidores do Direito, o efeito dominó já é previsível. A depender da consolidação desse entendimento, o caso pode avançar para:
questionamentos formais de nulidade de atos,
revisão de procedimentos,
e eventual responsabilização funcional.


O que está em jogo, portanto, não é apenas a atuação de um delegado em um episódio isolado. O que se projeta é um teste real sobre os limites da autoridade policial frente às garantias fundamentais — especialmente quando essas garantias envolvem a própria advocacia, que ocupa posição central na estrutura do Estado de Direito.


E há um detalhe que não pode ser ignorado: quando o Judiciário intervém para frear previamente a atuação de uma autoridade, o problema já deixou de ser pontual. Ele passa a ser estrutural.


Porque, no fim, a pergunta que fica não é apenas o que aconteceu.


É até onde isso poderia ter ido se ninguém tivesse parado.


sábado, 18 de abril de 2026

Inacreditável: Delegado Que Prendeu Advogada Fala em Prender Ela Novamente

FLAGRANTE PROGRAMADO”? FALA DE DELEGADO EM GOIÁS AGRAVA CRISE E COLOCA ATUAÇÃO POLICIAL SOB SUSPEITA NACIONAL


O caso que já havia provocado forte reação jurídica e institucional em Goiás ganhou um novo e ainda mais sensível capítulo neste sábado (18). O delegado da Polícia Civil, Christian Zilmon Mata dos Santos, voltou a se manifestar publicamente e afirmou, em vídeo, que já estaria “programada” uma nova prisão em flagrante da advogada Aricka Cunha, no contexto das postagens feitas em redes sociais.


A declaração, longe de arrefecer a crise, produz efeito inverso: amplia o debate e projeta o caso para um patamar nacional, ao tocar diretamente em um ponto sensível do Direito Penal — a natureza do flagrante delito. Isso porque, por definição jurídica, o flagrante é um instituto marcado pela imediatidade, pela surpresa e pela ocorrência atual ou recém-consumada do fato. A ideia de um “flagrante previamente programado” levanta questionamentos técnicos relevantes e inevitáveis sobre a compatibilidade dessa afirmação com os parâmetros legais vigentes.


Não se trata aqui de antecipar juízo de valor sobre a conduta do delegado, mas de reconhecer que a própria narrativa apresentada por ele introduz um elemento que tensiona a interpretação jurídica do caso. Se há planejamento prévio, organização e previsibilidade da ação estatal, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos próprios — como a instauração de inquérito, a representação por medidas cautelares e, em situações extremas, o pedido de prisão preventiva — todos submetidos ao crivo do Poder Judiciário.


O episódio ganha contornos ainda mais delicados quando se considera o local da atuação: um escritório de advocacia. A Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia estabelecem a inviolabilidade desses espaços como garantia não apenas do profissional, mas do próprio cidadão e do Estado de Direito. Intervenções nesse ambiente exigem rigor técnico elevado e fundamentação robusta, sob pena de violação de prerrogativas profissionais amplamente protegidas.


Outro ponto que emerge da fala do delegado é a afirmação de que o caso passa agora a ser investigado por meio de inquérito policial. Esse movimento, embora juridicamente adequado para apuração de eventuais delitos, também reforça a percepção de que havia espaço para investigação regular sem a adoção de medidas de natureza extrema no momento inicial.


O resultado é um cenário que deixa de ser estritamente local e passa a mobilizar instituições. A repercussão já alcança setores da advocacia organizada e tende a avançar para instâncias como a Ordem dos Advogados do Brasil, órgãos correcionais e, eventualmente, o próprio Judiciário em níveis superiores.


Mais do que um caso isolado, o episódio passa a ser observado como um teste de limites: até onde vai o poder de atuação estatal diante de manifestações em redes sociais e quais são as fronteiras inegociáveis das garantias constitucionais.


Quando a explicação institucional não pacifica — e, ao contrário, amplia as dúvidas — o debate deixa de ser circunstancial. Ele se torna estrutural, jurídico e, sobretudo, nacional.


DELEGADO QUE PRENDEU ADVOGADA EM GOIÁS JÁ HAVIA DENUNCIADO PMs POR SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO

 A atuação do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que recentemente determinou a prisão de uma advogada dentro do próprio escritório em Goiás por conta de uma publicação em rede social, ganha um novo elemento de análise — e ele não é menor.


Antes desse episódio, o mesmo delegado já havia formalizado uma denúncia grave: afirmou estar sendo seguido e monitorado por policiais militares à paisana, chegando a relatar suspeita de uma possível tentativa contra sua própria vida.


Segundo registro feito junto à própria Polícia Militar, câmeras de segurança teriam captado o momento em que uma caminhonete descaracterizada, ocupada por dois agentes sem farda, acompanhava o veículo do delegado pelas ruas de Cocalzinho de Goiás.


Não se trata de um detalhe periférico. Trata-se de um contexto que evidencia um ambiente institucional tensionado, onde agentes do próprio sistema de segurança pública passam a figurar, simultaneamente, como partes em situações de conflito.


A pergunta que emerge não é apenas sobre um ato isolado — seja a denúncia contra os policiais militares, seja a prisão da advogada.


A questão central é outra: há um padrão de atuação sob pressão, conflito ou percepção de ameaça que esteja influenciando decisões operacionais?


No caso da advogada, juristas já apontam possível extrapolação de limites legais, especialmente diante da inviolabilidade do escritório profissional e da natureza do suposto crime (relacionado à manifestação em rede social).


Já no episódio envolvendo os policiais militares, a gravidade da denúncia — ainda que sob investigação — coloca em xeque a própria harmonia entre instituições que, em tese, deveriam atuar de forma coordenada.


Quando um delegado afirma estar sendo seguido por agentes da própria segurança pública, o problema deixa de ser individual e passa a ser estrutural.


E quando esse mesmo delegado protagoniza, posteriormente, uma medida considerada controversa no exercício da função, o contexto deixa de ser coincidência — e passa a exigir análise.


Porque, no fim, não se trata apenas de um delegado, de uma advogada ou de dois policiais.


Trata-se do funcionamento — ou da falha — de um sistema inteiro.


sexta-feira, 17 de abril de 2026

FORA DO COMANDO POR LEI, MAS FORTE NA CORPORAÇÃO: CORONEL RAIADO VAI PARA O NÚCLEO DO PODER DA PM-GO

COM 600 MIL SEGUIDORES E PRÉ-CANDIDATURA, CORONEL DEIXA COMANDO POR EXIGÊNCIA LEGAL E É REALOCADO EM SETOR ESTRATÉGICO DA PM-GO

A saída do coronel Edson Luís Souza Melo Rocha, o Coronel Raiado, do Comando de Operações do Cerrado (COC) não decorre de uma simples decisão administrativa — tampouco pode ser lida, de forma isolada, como promoção ou rebaixamento. O movimento atende, antes de tudo, a uma exigência legal clara: policiais militares que ocupam funções de comando e pretendem disputar eleições devem se afastar dessas posições até seis meses antes do pleito, em cumprimento às regras de desincompatibilização previstas na legislação eleitoral.

A qualificação do personagem, no entanto, altera o peso da análise. Próximo ao ex-governador Ronaldo Caiado, com histórico de atuação em ambientes politicamente sensíveis — incluindo participação na segurança do empresário e candidato Pablo Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo — e com cerca de 600 mil seguidores nas redes sociais, o coronel deixa de ser apenas um oficial da estrutura militar e passa a ser, objetivamente, um ativo político em construção.

Nesse contexto, a transferência ganha contornos mais amplos. Permanecer à frente de uma estrutura operacional como o COC, responsável por decisões táticas e atuação direta nas ruas, seria incompatível com o processo eleitoral em curso. A saída, portanto, era inevitável sob o ponto de vista legal.

O ponto que desloca a análise para o campo político-institucional não está na saída do comando — que era obrigatória —, mas no destino dentro da própria corporação. O coronel foi alocado na Assistência de Gestão Estratégica (AGE), setor ligado ao Comando-Geral e responsável por apoio técnico, administrativo e assessoramento às atividades estratégicas da Polícia Militar de Goiás.

Trata-se de uma estrutura que não exerce comando operacional, mas que mantém acesso a fluxos internos relevantes, incluindo gestão administrativa, produção de documentos oficiais e, conforme apurado, controle de escalas e de verbas relacionadas a horas extras. Ou seja, ainda que fora da linha de frente, o oficial permanece inserido em um ambiente de circulação de informações e decisões sensíveis.

Outro elemento que reforça o caráter institucional do movimento é o fato de que não se trata de caso isolado. Outro coronel com perfil político também foi direcionado ao mesmo setor, o que indica uma padronização interna para lidar com quadros que ingressam no processo eleitoral, evitando sua permanência em posições de comando direto sem, contudo, promover afastamento completo da estrutura.

Além disso, chama atenção a sequência de movimentações do próprio Coronel Raiado dentro da corporação desde o retorno após o último ciclo eleitoral. Esta já é a sexta função ocupada em pouco mais de dois anos, um dado que, por si só, sugere uma dinâmica de reposicionamentos sucessivos dentro da engrenagem institucional.

Diante desse cenário, a leitura que se impõe é técnica e política ao mesmo tempo: não houve promoção formal, nem afastamento. O que ocorreu foi o cumprimento de uma exigência legal, seguido de uma realocação administrativa que preserva o vínculo, reduz o protagonismo operacional e mantém o agente dentro de uma estrutura estratégica.

Na prática, a legislação eleitoral retira o oficial da linha de comando. A instituição, por sua vez, define onde ele permanece. E quando esse oficial reúne proximidade com o poder político, visibilidade digital expressiva e pretensão eleitoral declarada, a escolha do destino deixa de ser apenas administrativa — e passa, inevitavelmente, a ser também estratégica.


DA CRÍTICA A ALGEMA: ADVOGADA É PRESA APÓS QUESTIONAR ARQUIVAMENTO POLICIAL EM GOIÁS

Caso em Cocalzinho expõe tensão entre liberdade de expressão, poder de polícia e limites da atuação estatal

O que começa como uma crítica política nas redes sociais terminou com uma prisão que agora levanta questionamentos jurídicos relevantes sobre os limites da atuação policial. Em Cocalzinho de Goiás, uma advogada foi detida após publicar, em suas redes, o despacho de arquivamento de um boletim de ocorrência que ela própria havia registrado — e, mais do que isso, após criticar o conteúdo dessa decisão.

A origem do caso está em uma postagem da advogada questionando a operação “tapa-buracos” da prefeitura local. A manifestação, inserida no debate político-administrativo, desencadeou reações. Segundo o contexto relatado, pessoas ligadas ao prefeito passaram a direcionar ataques pessoais contra a advogada, extrapolando o campo da divergência política e atingindo sua esfera individual.

Diante disso, ela procurou a Polícia Civil e formalizou um registro de ocorrência. A expectativa era de apuração dos fatos narrados, inicialmente enquadrados como possível violência psicológica com uso de meios tecnológicos. O desfecho, no entanto, seguiu outro caminho: o delegado responsável determinou o arquivamento do caso, apontando atipicidade da conduta — ou seja, ausência de crime — e mencionando, de forma expressa, a limitação estrutural da unidade, com referência ao excesso de procedimentos ativos e à falta de efetivo policial.

A decisão, ainda que tecnicamente fundamentada em cognição preliminar, foi tornada pública pela própria advogada, que divulgou o documento nas redes sociais acompanhado de críticas ao arquivamento. É nesse ponto que o caso muda de patamar.

Após a exposição, o delegado se dirigiu ao escritório da advogada e determinou sua prisão, sob a imputação de crimes contra a honra — injúria, difamação e calúnia. A medida, por si só, desloca o debate para outro campo: não mais o conteúdo da crítica inicial, mas a forma como o Estado reage a ela.

Do ponto de vista jurídico, o episódio exige cautela e precisão. Crimes contra a honra, em regra, demandam análise contextual e raramente se enquadram em situações típicas de flagrante quando decorrentes de manifestações já publicadas e consolidadas no tempo. Soma-se a isso o fato de que a crítica foi dirigida a um ato de autoridade pública, circunstância que, no ambiente democrático, amplia a margem de tolerância ao discurso crítico — ainda que duro ou incômodo.

Há ainda outro elemento que não pode ser ignorado: a condição profissional da advogada e o local da prisão. Escritórios de advocacia possuem regime jurídico próprio de inviolabilidade, e qualquer medida restritiva adotada nesse ambiente exige fundamentação estrita e observância rigorosa das garantias legais.

Mas talvez o ponto mais sensível esteja na sequência dos fatos. O mesmo agente público que arquiva uma ocorrência registrada pela advogada é, posteriormente, alvo de crítica pública por essa decisão e, na sequência, atua diretamente na sua prisão. Não se trata aqui de antecipar conclusões, mas de reconhecer que essa cronologia, por si só, impõe a necessidade de um escrutínio mais aprofundado.

O que está em jogo ultrapassa o caso concreto. Trata-se de definir, com precisão institucional, até onde vai o direito de crítica — especialmente quando direcionado a agentes públicos — e em que medida a resposta estatal pode avançar sem comprometer as garantias fundamentais que sustentam o próprio Estado de Direito.

Se, de um lado, a honra é juridicamente tutelada, de outro, a liberdade de expressão — sobretudo no contexto de fiscalização social do poder — não pode ser tratada como variável secundária. O equilíbrio entre esses dois polos não se resolve com atalhos.

Porque, quando a crítica institucional passa a ser tratada como caso de polícia, o risco deixa de ser individual — e passa a ser sistêmico.