O caso da “Cidade do Som” em Morrinhos ultrapassa o campo do erro administrativo. É um modelo completo — e vergonhoso — de como se opera uma fraude licitatória dentro da máquina pública, atropelando engenharia, jogando a lei no lixo, produzindo pareceres políticos e utilizando consultorias pagas para manipular o processo.
E tudo isso para beneficiar uma empresa que, pela lei, não poderia sequer participar.
O resultado é uma cronologia de ilegalidades tão explícita que parece roteirizada — mas está toda registrada em documentos oficiais, assinaturas digitais, prints do sistema e pareceres contraditórios.
Vamos aos fatos.
1. Recurso federal para ESPORTE, maquiado como “Cidade do Som”
O TransfereGov não mente.
✔ O dinheiro é para complexo esportivo.
✔ O programa é de infraestrutura esportiva.
✔ Não existe autorização para “Cidade do Som”, palco, cultura, turismo ou eventos.
A prefeitura distorceu o objeto para vender à população um projeto “moderno”, quando o que estava aprovado é um complexo esportivo comum.
Essa é a primeira maquiagem — e o primeiro desvio de finalidade narrativa.
2. A empresa escolhida politicamente: uma microempresa de fazenda sem CNAE de obra
A MH Asfalto LTDA — CNPJ 51.887.514/0001-41 — apresenta:
- sede em zona rural
- capital social de R$ 100 mil
- atividade principal: locação de máquinas
- NÃO possui CNAE de construção civil
- NÃO possui CNAE de edificações
- NÃO possui acervo técnico compatível
- NÃO possui histórico de obras
- NÃO possui estrutura para execução
E, mesmo assim, aparece como primeira colocada na licitação.
A explicação viria depois: a prefeitura tentou empurrar a empresa “na marra”.
3. O modus operandi clássico da fraude: preço impossível para vencer + aditivos para recuperar
O parecer técnico aponta:
- preço da MH Asfalto: R$ 1.950.000,02
- valor estimado: R$ 2.784.230,15
- deságio: 29,91% — ilegal pela Lei 14.133 (inexequível abaixo de 75%)
- BDI usado: 14%, abaixo do mínimo legal e do TCU
Isso caracteriza o padrão nacional:
1️⃣ Apresenta-se um preço impossível de executar para vencer a licitação.
2️⃣ Depois surgem os aditivos, “reequilíbrios”, “ajustes técnicos”, até alcançar (ou ultrapassar) o valor real.
É fraude com início, meio e fim.
4. A engenharia concursada DESCLASSIFICA a MH Asfalto
A engenheira Renata Amaral Troncoso, CREA 11921/D-GO, responsável legal pelo processo, analisou a documentação em 17/11/2025.
Ela aponta:
❌ Ausência de CAO
❌ Ausência de CAT
❌ Ausência de vínculo técnico do engenheiro
❌ Ausência de documentos obrigatórios
❌ CNAE incompatível
❌ Atividades não comprovadas
❌ Acervo insuficiente
❌ Violação de itens técnicos do edital
E conclui:
“A documentação não atende aos requisitos técnicos e, portanto, não é satisfatória.”
Ou seja:
a MH Asfalto está inabilitada. Ponto final.
5. O prefeito ativa o assessor político para reverter o parecer técnico
É aqui que o escândalo explode.
Logo após a engenheira cumprir sua obrigação legal, entra em cena — por ordem direta do prefeito Maycllyn — o assessor Luciano Porto Ortiz, que:
- não é engenheiro
- não tem CREA
- não pode emitir parecer técnico
- não tem prerrogativa para analisar habilitação
- não tem competência legal segundo a 14.133
Mesmo assim, Luciano emite um parecer habilitando a MH Asfalto.
Um ato político, sem fundamento técnico, sem respaldo legal, e absolutamente nulo.
6. Engenharia se revolta e ameaça denunciar ao Ministério Público
A interferência foi tão grotesca que
✔ os engenheiros reagiram imediatamente
✔ afirmaram que não assinariam ilegalidade
✔ alertaram que o parecer político violava o edital
✔ e ameaçaram levar o caso ao MP
A partir daí, o prefeito Maycllyn se vê diante do risco iminente:
a fraude estava para explodir dentro do próprio gabinete.
7. O prefeito monta uma manobra para ganhar tempo e tentar salvar a MH Asfalto
Com o prazo da Caixa Econômica Federal se encerrando no dia 30, Maycllyn precisava impedir que o órgão federal recebesse o verdadeiro parecer — o da engenheira Renata — que mataria qualquer chance da MH Asfalto continuar no certame.
Então ele arma uma jogada clandestina:
✔ Ordena que o consultor terceirizado PEDRO HENRIQUE copie o parecer da engenheira
✔ Reproduza o texto quase integralmente
✔ Assine como se fosse um “parecer válido”
✔ E envie à Caixa pedindo
prorrogação de prazo
É o que chamamos de parecer fantasma:
- assinado por quem não tem prerrogativa legal
- posterior ao parecer oficial
- criado apenas para ganhar tempo
- e impedir que a Caixa tenha acesso ao parecer legítimo
Por que não enviaram o parecer da engenheira?
Simples:
➡️ Porque a Caixa barraria a MH Asfalto imediatamente.
➡️ Porque o parecer é definitivo, legal e incontestável.
Enviaram o de Pedro Henrique justamente porque sabiam que a Caixa iria recusar — e isso renderia dias preciosos para a empresa correr atrás dos documentos que não tinha.
É fraude prolongada por manobra temporal.
É má-fé administrativa explícita.
8. A consultoria terceirizada também desclassifica a MH Asfalto
O mais explosivo:
O parecer da PHX Engenharia, emitido por Pedro Henrique Gomes dos Santos, CREA 24805/D-GO — o mesmo que o prefeito usou para “copiar e enviar à Caixa” — afirma:
“Este participante NÃO está apto a executar a obra.”
Ou seja:
✔ a engenharia concursada desclassificou
✔ a consultoria terceirizada desclassificou
✔ a lei desclassifica pelo preço
✔ o CNAE desclassifica
✔ os requisitos técnicos desclassificam
Só quem habilitou foi o assessor político Luciano.
Sem CREA.
Sem competência.
Sem legalidade.
Isso é fraude administrativa na forma mais clara possível.
CONCLUSÃO
A Cidade do Som virou o Eco da Fraude
O que deveria ser um complexo esportivo virou:
- um laboratório de manipulação
- um duelo entre técnica e política
- um esquema para favorecer empresa inapta
- um atentado à Lei 14.133/21
- uma manobra para enganar a Caixa
- um atropelo contra a engenharia
- um ato deliberado de improbidade administrativa
O prefeito Maycllyn tentou conduzir o processo no ritmo de conveniência política, não no ritmo da lei.
Mas a música mudou.
E agora, com todos os documentos revelados, o que ecoa em Morrinhos é o som da fraude — alto, claro e documentado.
O caso está pronto para a análise do:
✔ Ministério Público Federal
✔ Ministério Público de Goiás
✔ Tribunal de Contas da União
✔ Caixa Econômica Federal
E, sobretudo, para o julgamento da população.
















Nenhum comentário:
Postar um comentário