quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

PL fecha portas para Caiado e coloca Wilder na disputa pelo governo

Wilder leva 16 prefeitos a Valdemar e transforma Brasília em palanque de 2026

Reunião do PL nacional vira demonstração de força do senador em Goiás e emite recado direto ao projeto Caiado–Daniel Vilela: o partido quer protagonismo — e pode querer cabeça de chapa

Na política, tem reunião que é reunião — e tem reunião que é fotografia com recado. O encontro em Brasília entre o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e o senador Wilder Morais não foi um simples giro institucional. Foi um ato calculado, com roteiro e plateia: Wilder não foi sozinho. Levou uma comitiva de prefeitos, vereadores, deputados estaduais e lideranças goianas, com nomes listados um a um, como quem faz questão de carimbar, em público, que tem base, tem rede e tem máquina municipal ao lado.

Quando um dirigente estadual leva uma comitiva desse porte à direção nacional, a mensagem é cristalina: não se trata de “visita de cortesia”. Trata-se de credencial. E, em ano pré-eleitoral, credencial se lê assim: “eu entrego estrutura; eu entrego municípios; eu entrego capilaridade”. Isso é poder de verdade, porque eleição não se ganha apenas com narrativa — se ganha com chão, com prefeitura, com alianças locais e com quem mobiliza gente e voto.

O ponto político central está no que apareceu como “em pauta” em uma das publicações: a candidatura de Wilder ao governo e a negação ao projeto Caiado–Daniel Vilela. Esse trecho não é detalhe, é o coração do movimento. O PL, que muitas vezes é tratado como peça de encaixe em grandes coalizões, ensaia aqui o gesto de quem quer jogar como polo — seja para lançar candidatura própria, seja para negociar de cima, com preço mais alto e papel mais central.

E é aí que a reunião ganha densidade. Porque, em Goiás, o tabuleiro sucessório se desenha em torno do peso de Ronaldo Caiado, da projeção de Daniel Vilela e do arranjo do governismo. Quando o PL decide posar, publicamente, como alternativa ou como obstáculo a esse fluxo, ele produz um fato político: cria ruído, força diálogo e, principalmente, abre a porta para que as bases municipais comecem a se posicionar.

O método usado por Wilder é clássico e eficiente: apresentar força municipal diante do comando nacional. Prefeitos são, ao mesmo tempo, base eleitoral e sinal de viabilidade. A foto e a lista extensa servem como “prova material” de que há adesão. E mais: servem como recado a aliados e adversários. A quem está com ele, ele diz: “estamos dentro de um projeto maior”. A quem não está, ele sinaliza: “o PL não está pequeno; o PL está organizado”.

Agora, o que essa reunião realmente produz? Três coisas. Primeiro, consolida Wilder como condutor do PL goiano, com musculatura política para falar em nome de um bloco de gestores. Segundo, aperta o cerco nas negociações de 2026, porque ninguém leva 16 prefeitos a Brasília para voltar como figurante. Terceiro, planta no imaginário a ideia de candidatura, mesmo que, mais adiante, isso vire composição. Na política, candidatura própria também é ferramenta: ela aumenta valor, amplia espaço e cria medo nos adversários.

O que fica evidente é que o PL em Goiás não quer ser tratado como “apêndice” de projeto alheio. E quando um partido decide deixar de ser satélite para tentar ser planeta, muda o campo gravitacional: prefeitos calculam, deputados recalculam, alianças se mexem. Brasília, nessa noite, foi menos capital federal e mais laboratório de 2026.

Minha opinião é simples: quem subestimar esse gesto vai entender tarde. Em política, quando a força se organiza e aparece em bloco, ela não está pedindo licença — está avisando que quer comando, espaço e rota própria. E, do jeito que a cena foi montada, o aviso foi dado em voz alta.


terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

CARGO ESPELHO, CONTRATO POR DISPENSA E NOMEAÇÃO POLÍTICA: O ROTEIRO DA IMPROBIDADE NO GABINETE DO PREFEITO DE IPAMERI

Quando a exceção vira método — e o concurso público vira obstáculo a ser contornado

A administração pública não pode funcionar como um jogo de portas giratórias, em que uma mesma função estratégica é exercida por diferentes “formatos jurídicos” conforme a conveniência política do gestor. Em Ipameri, no entanto, documentos oficiais revelam exatamente esse roteiro — com começo, meio e fim — envolvendo o Gabinete do Prefeito e o núcleo decisório da Prefeitura.


O que se expõe aqui não é um erro administrativo, não é uma reorganização legítima, nem tampouco uma “opção de gestão”. Trata-se, em tese, de crime de improbidade administrativa, com violação direta à Constituição Federal e aos princípios mais elementares da administração pública.

E os fatos falam por si.

O ponto de partida: havia estrutura e servidor efetivo

A Prefeitura de Ipameri possuía — e possui — estrutura administrativa permanente, com cargos efetivos e servidores concursados, inclusive na área de gestão administrativa e de gabinete. Isso é ponto pacífico.

O concurso público, como determina o art. 37, II, da Constituição, não é uma formalidade. Ele existe exatamente para impedir o aparelhamento político da máquina pública e para garantir impessoalidade, continuidade e técnica na gestão.

Mas em Ipameri, o concurso passou a ser tratado como empecilho, não como regra.


Primeira manobra: contrato por dispensa de licitação para função permanente

Em março de 2022, a Prefeitura firmou o Contrato nº 258/2022, por dispensa de licitação, com a Sra. Michelle de Jesus Nunes Mansiglei, no valor global de R$ 53.100,00.


O objeto do contrato é revelador:

assessoria e consultoria técnica especializada em gestão para atender o Departamento de Recursos Humanos.


Não se trata de serviço pontual.

Não se trata de tarefa excepcional.

Não se trata de projeto específico.

O contrato autoriza a contratada a atuar diretamente sobre:

  • gestão de pessoal;
  • folha de pagamento;
  • procedimentos administrativos do RH;
  • política institucional de recursos humanos;
  • classificação de registros funcionais;
  • cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

📌 Tudo isso é atividade típica, permanente e estrutural da Administração Pública.

Ou seja: atividade que deve ser exercida por servidor efetivo, não por contratada externa escolhida sem concurso.

Aqui já se configura, em tese, desvio de finalidade e burla indireta ao concurso público.

O distrato não encerrou o método — apenas mudou o formato

Em agosto de 2023, o contrato foi formalmente distratado, com quitação plena entre as partes. Nenhuma irregularidade foi apontada no papel.


Mas o distrato não encerrou a relação funcional com o poder público.

Ele apenas mudou a porta de entrada.

Segunda manobra: nomeação para cargo em comissão no Gabinete do Prefeito

Em janeiro de 2026, os registros oficiais da Folha de Pagamento da Prefeitura de Ipameri mostram que a mesma pessoa reaparece agora como:

  • Cargo: Assessora Especial
  • Lotação: Gabinete do Prefeito
  • Vínculo: Cargo em comissão
  • Carga horária: 40 horas semanais
  • Salário bruto: R$ 9.202,02

Não se trata de homônima.

É a mesma pessoa, com CPF, matrícula e histórico funcional verificáveis.

📌 A pergunta central é inevitável:

o que mudou de fato?

Mudou o rótulo jurídico.

Não mudou a centralidade da função.

O desenho completo: contrato + cargo = fraude à Constituição

Quando se observa o conjunto — e não os atos isoladamente — o que emerge é um método administrativo reiterado:

  1. existe servidor concursado;
  2. contrata-se externamente alguém por dispensa;
  3. essa pessoa atua sobre funções estratégicas e permanentes;
  4. encerra-se formalmente o contrato;
  5. a mesma pessoa é nomeada para cargo em comissão no núcleo do poder;
  6. a função permanece esvaziando o papel do servidor efetivo.

📌 Isso não é coincidência.

📌 Isso não é técnica administrativa.

📌 Isso é aparelhamento.

Onde está o crime de improbidade administrativa

Os fatos descritos se enquadram, em tese, nos dispositivos da Lei nº 8.429/1992, especialmente nos atos que atentam contra os princípios da administração pública, como:

  • violação à impessoalidade;
  • violação à moralidade administrativa;
  • desvio de finalidade;
  • burla à exigência constitucional do concurso público;
  • utilização da máquina pública para acomodação política.

A jurisprudência é clara:

➡️ não se pode terceirizar, contratar ou comissionar atividades permanentes para contornar servidor efetivo.

Quando isso ocorre de forma consciente, reiterada e documentada, não se trata de irregularidade leve. Trata-se de improbidade administrativa.

O responsável político tem nome

Nada disso ocorre sem comando.

Nada disso acontece sem decisão.

O contrato foi assinado pelo prefeito.

A nomeação em comissão depende do prefeito.

O método administrativo parte do prefeito.

📌 A responsabilidade política e administrativa recai diretamente sobre o chefe do Executivo.

As perguntas que a Prefeitura precisa responder

Diante dos documentos oficiais, a Prefeitura de Ipameri deve explicações objetivas à sociedade:

  1. Por que funções típicas e permanentes foram exercidas por contratada externa?
  2. Por que a mesma pessoa foi posteriormente nomeada para cargo em comissão no Gabinete?
  3. Qual a justificativa técnica para esvaziar a atuação de servidores concursados?
  4. Quantos outros contratos e cargos seguem esse mesmo padrão?
  5. O controle interno e o jurídico municipal avalizaram esse modelo?

📌 Se não responderem, o silêncio será interpretado como confirmação do método.

Conclusão opinativa

O que se revela em Ipameri não é um caso isolado, mas um modelo de gestão que transforma exceção em regra e o concurso público em obstáculo a ser driblado.

Quando o poder público passa a funcionar assim, a Constituição deixa de ser norma e vira sugestão. E isso, em qualquer democracia minimamente séria, não é aceitável.

📌 Aqui não há perseguição política. Há documento.

📌 Não há achismo. Há folha de pagamento.

📌 Não há narrativa. Há método.

E método, quando ilegal, é improbidade administrativa.


A Cura do Alzheimer é a Indústria da Esperança

O “filtro do Alzheimer”: ciência promissora, exagero digital e a linha tênue entre pesquisa e propaganda

Tratamento experimental que promete limpar o sangue reacende esperança, mas expõe distorções na divulgação científica.


Nos últimos dias, uma publicação amplamente compartilhada nas redes sociais reacendeu expectativas em torno de um suposto “tratamento revolucionário” para o mal de Alzheimer. O texto afirma que pesquisadores suíços teriam desenvolvido um dispositivo capaz de filtrar proteínas tóxicas do sangue — especialmente beta-amiloide e tau — promovendo melhoras cognitivas significativas em poucas semanas. O tratamento, segundo a postagem, seria mais barato que terapias convencionais e estaria sendo injustamente classificado como “experimental” por planos de saúde.

A narrativa é sedutora. Mas, quando submetida a uma análise técnica séria, ela revela algo bem diferente: uma linha de pesquisa real, ainda inconclusiva, transformada em promessa quase terapêutica por uma divulgação apressada — ou deliberadamente inflada.

A base científica existe — mas não da forma como foi vendida

É fato que a ciência médica investiga, há anos, o papel das proteínas beta-amiloide e tau no desenvolvimento do Alzheimer. Também é verdadeiro que existem estudos experimentais avaliando técnicas de remoção extracorpórea dessas proteínas do sangue, como plasmaférese e imunoadsorção — métodos semelhantes aos utilizados em tratamentos renais.


A hipótese é biologicamente plausível: ao reduzir a concentração dessas proteínas na circulação sanguínea, criaria-se um gradiente que poderia, em tese, favorecer a redução gradual de seu acúmulo no cérebro. Essa ideia é discutida em artigos científicos sérios e revisões publicadas em revistas especializadas.


O problema começa quando essa hipótese experimental é apresentada como tratamento funcional.

O que os estudos realmente mostram

Até o momento, os estudos disponíveis indicam que:

  • é possível reduzir níveis de beta-amiloide no sangue;
  • os efeitos dessa redução sobre o cérebro humano não são consistentes;
  • não há comprovação robusta de melhora cognitiva significativa em curto prazo;
  • não existe protocolo clínico padronizado, aprovado ou reconhecido internacionalmente.

Ou seja: ninguém voltou a lembrar melhor em poucas semanas de forma comprovada, como sugerem os textos virais.

Os próprios autores dos estudos costumam ser cautelosos: tratam os resultados como preliminares, dependentes de novas fases de ensaio clínico, com amostras maiores, acompanhamento prolongado e critérios rigorosos de eficácia.

Por que planos de saúde classificam como “experimental”?

Aqui, curiosamente, a postagem acerta parcialmente.

Planos de saúde, sistemas públicos e agências reguladoras classificam esse tipo de terapia como experimental porque:

  • não há comprovação clínica suficiente;
  • não há aprovação de órgãos como FDA (EUA) ou EMA (Europa);
  • não existe consenso médico sobre eficácia, segurança e custo-benefício.

Não se trata de uma conspiração financeira contra uma “cura barata”, mas de um princípio básico da medicina: não incorporar tratamentos antes que eles sejam comprovadamente eficazes e seguros.

O perigo da esperança mal informada

O Alzheimer é uma doença devastadora, que impõe sofrimento prolongado a pacientes e famílias. É justamente por isso que a divulgação científica exige responsabilidade redobrada. Transformar pesquisas iniciais em “cura bloqueada pelo sistema” não apenas desinforma — explora emocionalmente quem já está fragilizado.


Esse tipo de narrativa cria uma ilusão perigosa: a de que a solução existe, está pronta, mas é negada por interesses econômicos. Na prática, o que existe é ciência em andamento, com avanços lentos, complexos e ainda insuficientes.

Ciência não é milagre — é processo

A história da medicina é feita de tentativas promissoras que não se confirmaram e de avanços que levaram décadas para amadurecer. O combate ao Alzheimer segue esse mesmo caminho. Hoje, não existe cura, nem tratamento capaz de reverter de forma comprovada o declínio cognitivo.

Há pesquisa séria. Há esforço científico real. Mas há também exagero, recorte seletivo de informações e sensacionalismo digital.

Conclusão opinativa

O chamado “filtro do Alzheimer” não é fake, mas tampouco é o tratamento revolucionário que circula nas redes. Ele representa uma fronteira experimental da ciência — interessante, promissora, porém distante da prática clínica.


Transformar isso em promessa terapêutica é cruzar a linha entre informar e iludir. E quando o assunto é saúde, especialmente saúde mental e neurodegenerativa, essa linha não pode ser cruzada impunemente.

O papel do jornalismo não é vender esperança fácil, mas oferecer clareza. Mesmo quando a verdade é menos confortável do que o hype.