terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Quando o cartel vence antes do pregão — e o TCM Escolhe Fazer Vista Grossa

Neo e Prime se repetem, o combustível fica mais caro e o Tribunal de Contas lava as mãos diante de um roteiro conhecido

Não se trata de um caso isolado. Não é coincidência. Não é “complexidade técnica”. O que se vê em Goiânia é um padrão reiterado, denunciado ao longo de diversas reportagens deste blog, sempre envolvendo as mesmas empresas, o mesmo objeto — combustível — e o mesmo resultado final: contratações mais caras, previsíveis e concentradas nas mãos de um cartel já conhecido, formado por Neo e Prime.

Esse histórico não começou na COMURG.

Em reportagens anteriores, o Blog do Cleuber Carlos denunciou a licitação realizada pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Goiânia, na qual uma empresa fora do cartel venceu regularmente o certame. O desfecho foi escandaloso: a Prefeitura simplesmente cancelou a licitação, ignorou o resultado legítimo e promoveu uma contratação emergencial exatamente com as empresas do cartel Neo e Prime.


O detalhe que torna o episódio ainda mais grave é que, nessa contratação emergencial, o Município passou a pagar combustível mais caro do que o preço praticado na bomba, algo que afronta qualquer lógica administrativa e financeira minimamente responsável. O interesse público foi substituído pela conveniência de um modelo já conhecido.


Agora, o mesmo enredo reaparece na Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) — com um agravante que não pode ser ignorado.


A COMURG possuía contrato vigente, em plena execução, com valores mais baixos. Não havia interrupção do serviço, colapso operacional ou justificativa concreta para ruptura do modelo existente. Ainda assim, a Companhia decidiu abrir um novo pregão para contratar combustível mais caro do que já vinha pagando.


Não foi um acidente administrativo.

Foi uma escolha.


E o Termo de Referência não disfarçou essa escolha.


Desde a publicação do edital, este blog apontou que a licitação apresentava sinais evidentes de direcionamento: exigências técnicas específicas, prova de conceito desenhada sob medida, estrutura de rede credenciada compatível com pouquíssimos operadores e um modelo que, na prática, apontava diretamente para a empresa Neo.


Diante desse cenário, o Blog do Cleuber Carlos publicou reportagem afirmando, antes mesmo da realização do pregão, que a licitação estava direcionada e que a Neo seria a vencedora. Não foi palpite. Não foi torcida. Foi leitura técnica do edital.


O pregão aconteceu.

A Neo venceu.


O resultado confirmou, sem qualquer surpresa, aquilo que já estava escrito no Termo de Referência.


Houve, então, denúncia formal ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), apontando exatamente esses elementos: direcionamento, restrição à competitividade, prova de conceito subjetiva e exigências desproporcionais. O Tribunal conheceu a denúncia, reconheceu sua admissibilidade e admitiu que os fatos mereciam análise.


Até esse ponto, o rito institucional foi cumprido.


O problema surge quando se espera do órgão de controle aquilo que dele se exige constitucionalmente: fiscalização efetiva, aprofundada e comprometida com o interesse público.


Ao analisar a denúncia, o TCM optou por uma leitura superficial e formalista, limitada a verificar se o edital superava o mínimo de legalidade no papel. Negou a cautelar, julgou a denúncia improcedente e seguiu adiante — sem enfrentar o contexto, sem analisar a reincidência, sem conectar os episódios anteriores envolvendo as mesmas empresas.


O próprio acórdão é revelador ao admitir que a análise não foi exaustiva e que os responsáveis não estão blindados contra futuras apurações por outros instrumentos de controle. Em outras palavras: o Tribunal escolheu não aprofundar.


E essa escolha é política, institucional e grave.


Tribunal de Contas não existe para carimbar editais que “passam no papel”. Existe para impedir que a legalidade formal seja usada como biombo para modelagens viciadas, que produzem sempre o mesmo resultado: concentração de contratos, aumento de custos e prejuízo ao erário.


Quando o controle externo ignora o padrão e se contenta com a aparência, ele não fiscaliza — ele lava as mãos.


O resultado está escancarado:


  • contratos mais caros do que os vigentes;
  • contratos mais caros do que o preço de bomba;
  • licitações previsíveis;
  • vencedores conhecidos antes do certame;
  • e o cartel Neo–Prime operando com tranquilidade, agora sob o conforto da legalidade formal.



O Tribunal analisou.

Não suspendeu.

Não aprofundou.


E, mais uma vez, a Neo venceu.


Quando o edital escolhe o vencedor e o órgão de controle escolhe não enxergar, quem perde não é a denúncia.

Quem perde é o dinheiro público.


E essa conta, como sempre, sobra para o cidadão.

O silêncio que também é escolha


Na tarde de hoje, este jornalista esteve pessoalmente no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e se reuniu com o conselheiro Humberto Aidar, relator do processo que analisou a denúncia envolvendo a licitação da COMURG. Na ocasião, foram feitas críticas duras, diretas e claras à postura adotada pelo Tribunal no caso.


Foi dito, sem rodeios, que o TCM optou por lavar as mãos, fez vistas grossas e se recusou a enxergar o óbvio: um Termo de Referência direcionado, um vencedor previsível e um resultado que confirmou integralmente a denúncia jornalística feita antes mesmo da realização do pregão. Essa crítica não foi feita em redes sociais, nem em bastidores — foi feita dentro do próprio Tribunal, de forma frontal e responsável.


Infelizmente, o que se verificou é que o conselheiro relator delegou integralmente o núcleo decisório ao corpo técnico, limitando-se a chancelar uma análise formalista, sem assumir, pessoalmente, o peso institucional de um caso grave, recorrente e de alto impacto financeiro. Em um processo dessa magnitude, a ausência de protagonismo do relator não é detalhe — é escolha.


O corpo técnico do Tribunal existe para subsidiar decisões, não para substituir o juízo crítico e institucional de um conselheiro. Quando o relator se ausenta do enfrentamento real do mérito e transfere toda a responsabilidade à área técnica, o que se tem não é prudência — é omissão qualificada.


Não se trata de acusar ilegalidade pessoal. Trata-se de registrar um fato político-administrativo: faltou coragem institucional para assinar, com convicção própria, uma decisão à altura da gravidade do caso. Em vez disso, preferiu-se o caminho confortável da legalidade mínima, da análise protocolar e do distanciamento estratégico.


Diante desse cenário, a conclusão é inevitável. Se o órgão constitucionalmente incumbido do controle externo escolhe não aprofundar, a esperança passa a ser o Ministério Público. É ao MP que caberá, agora, avaliar o contexto, o histórico, a reincidência e os efeitos concretos dessas contratações sobre o erário — aquilo que o Tribunal de Contas decidiu não enxergar.


Quando o controle técnico se esgota na formalidade e o controle político se ausenta, resta apenas um caminho: tirar o debate do conforto burocrático e levá-lo ao campo da responsabilização real.


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