terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Prefeitura exige cheque de R$ 15 mil de times amadores para participar do Carnaval

Termo administrativo impõe punições severas a equipes populares para acesso ao Carna-Morrais e ao Campeonato Morrinhense, sem base legal, decreto ou processo administrativo.


O que deveria ser incentivo ao esporte amador em Morrinhos transformou-se em um episódio constrangedor de autoritarismo administrativo. Documentos e mensagens obtidos pelo Blog do Cleuber Carlos revelam que a Prefeitura Municipal passou a exigir que equipes esportivas assinem um chamado “Termo de Adesão” para participar do Carna-Morrais 2026 e do Campeonato Morrinhense, impondo multas de R$ 15 mil, banimento por até cinco anos e outras penalidades sem qualquer respaldo em lei municipal, decreto regulamentar ou regulamento aprovado.


Trata-se de um documento administrativo simples, sem número, sem referência normativa e sem amparo jurídico explícito, mas que cria sanções pesadas contra equipes amadoras, formadas por trabalhadores, jovens, estudantes e cidadãos comuns — exatamente o público que mantém vivo o esporte popular na cidade.


O termo estabelece que, em caso de descumprimento de regras impostas unilateralmente, o responsável pela equipe poderá ser impedido de participar do campeonato por cinco anos e ainda ser obrigado a pagar multa de R$ 15.000,00. Não há indicação de qual lei autoriza a penalidade, nem previsão de contraditório, ampla defesa ou processo administrativo formal.


A situação se agrava quando se observa uma mensagem enviada em grupo oficial de WhatsApp do Campeonato Morrinhense. No texto, atribuído à organização do evento, é informado que, além da assinatura do termo, as equipes deveriam deixar um “cheque caução” no valor de R$ 15 mil, a ser entregue até data determinada, supostamente a pedido de um superintendente municipal.


Essa exigência levanta um alerta ainda mais sério: o poder público não pode exigir caução financeira informal como condição para participação em evento público. Não se trata de taxa, não é tributo, não é contrato administrativo, não é concessão nem permissão. É uma cobrança atípica, sem previsão legal, feita fora de qualquer procedimento institucional.


No Direito Administrativo brasileiro, o princípio da legalidade é claro: a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza. Multas administrativas só existem se criadas por lei formal, com tipificação da infração, definição da penalidade, critérios de proporcionalidade e rito processual. Um “termo de adesão” não substitui lei. Documento administrativo não cria sanção. Muito menos pode suspender direitos esportivos por cinco anos.


Mesmo que houvesse lei — o que não há — a desproporcionalidade é gritante. Uma multa de R$ 15 mil aplicada a equipes amadoras, muitas vezes mantidas com rifas, contribuições entre atletas e apoio comunitário, beira o absurdo. A Constituição Federal, em seu artigo 217, determina que o Estado deve fomentar o esporte, não ameaçá-lo com punições incompatíveis com a realidade social.


O que se vê é uma inversão de lógica: em vez de diálogo, incentivo e construção coletiva, optou-se por intimidação administrativa. Em vez de regulamento público debatido, impõe-se um termo privado com aparência de contrato, mas com efeitos de sanção estatal — algo juridicamente inaceitável.


Esse conjunto de atos pode configurar abuso de poder administrativo, violação aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade, além de abrir caminho para responsabilização dos agentes públicos envolvidos. A depender da apuração, o caso pode interessar ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, que tem o dever constitucional de fiscalizar o Executivo.


O esporte amador não é concessão graciosa do poder público. É direito social, é política pública e é identidade cultural da cidade. Transformar campeonatos populares em campo de coerção financeira e medo institucional não fortalece a gestão — fragiliza a democracia local.

Morrinhos merece explicações. As equipes merecem respeito. E a Prefeitura precisa lembrar que governar não é mandar; é obedecer à lei.



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