Contrato de R$ 240 mil expõe suspeita de autocontratação e favorecimento ao ex-Controlador de São Miguel do Araguaia
Denúncia aponta que Caio Teixeira de Nascimento Oliveira teria mantido influência sobre a Controladoria Municipal após a própria exoneração, por meio da contratação da Mota & Oliveira Advogados e Consultores
A política de São Miguel do Araguaia volta ao epicentro das denúncias de desvio de finalidade e favorecimento interno.
Em meio ao turbilhão que envolve a Comissão Processante e as acusações que se acumulam contra a gestão municipal, um nome reaparece com força: Caio Teixeira de Nascimento Oliveira, ex-Controlador do Município.
Segundo a denúncia analisada pelo Blog, a contratação da empresa Mota & Oliveira Advogados e Consultores S/S, celebrada logo após a exoneração de Caio, é apontada como um caso clássico de autocontratação indireta, conflito de interesses e manutenção de influência velada sobre a Controladoria-Geral do Município.
A ligação entre o ex-Controlador e a Mota & Oliveira
O ponto central da denúncia é grave:
🔹 A empresa contratada — Mota & Oliveira — teria vínculo direto de parentesco ou afinidade com o ex-Controlador.
🔹 E o contrato foi firmado poucos dias após sua saída do cargo.
A Controladoria Municipal firmou o Contrato nº 193/2025, por inexigibilidade nº 44/2025, ao custo de R$ 240.000,00 ao ano, para “assessoria especializada”.
Mas o documento denuncia que essa assessoria não era necessária, pois a Controladoria já possuía consultores atuando no mesmo período, como Victor Hugo e Paola Belle.
Ou seja: mesmo serviço, mais um contrato, nenhuma justificativa técnica.
Conflito de interesses escancarado
A denúncia enquadra a contratação na proibição expressa do artigo 9º, inciso III, da Lei 14.133/2021:
E é exatamente isso que o documento aponta:
- Caio, mesmo após exonerado, teria mantido influência sobre a Controladoria,
- possibilitando que uma empresa de pessoas próximas a ele assumisse o contrato,
- em uma contratação sem licitação,
- com justificativas frágeis e objeto redundante.
A bomba jurídica dentro do contrato
A cláusula 14.12 estabelece que o contrato será extinto caso o contratado mantenha vínculo técnico, comercial, econômico ou de parentesco com agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão.
A denúncia sugere que o contrato foi “montado sob encomenda”.
Contrato sem necessidade e com objeto duplicado
Outro ponto técnico é devastador:
A Controladoria já tinha outras consultorias vigentes, atuando no mesmo campo jurídico-operacional.
Isso significa que a contratação:
- não atendia à necessidade pública,
- não solucionava nenhum problema real da Controladoria,
- e criava dois contratos para um mesmo tipo de serviço.
Essa duplicidade reforça o argumento de favorecimento e desvio de finalidade, previsto como infração no:
- Art. 70 da Lei 14.133/2021 (nulidade do contrato com conflito de interesses)
- Art. 11 da Lei 8.429/1992 (violação de princípios da administração pública)
O papel do prefeito e a extensão da ilegalidade
A denúncia vai além e aponta que o prefeito teria incorrido nas infrações:
- VII, VIII e X do art. 4º do Decreto-Lei 201/67,que tratam de irregularidades político-administrativas cometidas pelo chefe do Executivo
Segundo o documento, a assinatura do prefeito em um contrato viciado dessa forma constitui:
- violação do dever de probidade;
- afronta à moralidade;
- prejuízo potencial ao erário;
- e responsabilidade política direta.
O retrato de uma Controladoria capturada
O caso expõe um dilema estrutural: a Controladoria — órgão que deveria fiscalizar, prevenir irregularidades e proteger o patrimônio público — aparece capturada por interesses privados e pessoais.
Se um ex-Controlador continua influenciando o órgão mesmo após exonerado, por meio de contratos assinados com empresas de pessoas próximas, a mensagem é clara:
É uma inversão completa da função institucional.
Opinião do Blog
O escândalo envolvendo Caio Teixeira de Nascimento Oliveira e a Mota & Oliveira é sintomático de uma doença política que corrói muitos municípios: o uso particular da máquina pública.
Contratos montados, consultorias artificiais, vínculos ocultos, parentesco travestido de técnica — tudo isso compõe um cenário em que o interesse público vira detalhe, e a administração se torna laboratório de favorecimento.
Se confirmadas as irregularidades, estamos diante de um caso de:
- autocontratação ilícita,
- conflito de interesses,
- desvio de finalidade,
- improbidade administrativa,
- e descumprimento dos princípios constitucionais mais básicos.
E o mais grave: tudo isso dentro da Controladoria, o órgão que deveria impedir exatamente esse tipo de prática.
São Miguel do Araguaia merece mais do que consultorias fantasmas e contratos feitos sob medida — merece transparência, seriedade, e respeito ao dinheiro público.
Por Cleuber Carlos
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