Em virtude da reportagem feita por este blog sobre o Goiás da Sorte realizada em 27 de Abril de 2013 com o título Goiás da Sorte - Jogo Ilegal Com Conivência da Justiça Federal o Ministério Público Federal do Pernambuco recebeu uma Representação. O MPF/PE abriu um procedimento para investigar e declinou para o Ministério Público Federal de Goiás (Declinação de Atribuição).
Embora a operação seja no Estado de Goiás, a administração central do Goiás da Sorte é em Recife. Existe a suspeita que os proprietários do Goiás da Sorte esteja envolvidos com atividade ilegal do "Jogo do Bicho". O Ministério Público Federal deverá investigar se o Goiás da Sorte é usado para lavar dinheiro do jogo do bicho.
Procuradora do MPF Mariane Guimarães - Foto - Ricardo Rafael (O Popular) |
Em 2009 a procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Mariane Guimarães de Mello Oliveira desconfiou da distribuição de prêmios por meio de sorteios. A procuradora entrou com uma Ação Civil Publica na Justiça Federal, pedindo a imediata suspensão da atividade, que para ela “não passa da venda de uma loteria ilegal, de um bingo eletrônico”.
A única loteria que é permitida pela União, observa a procuradora, é a da Caixa Econômica Federal, por ter autorização do Banco Central. “Qualquer outro tipo de loteria, bingos e sorteios de maneira geral e o jogo do bicho, são considerados contravenção penal”. Na opinião da procuradora, os donos do Goiás Dá Sorte “mascararam a loteria com a pretensa venda de um produto”. A
Mariane Guimarães sabe que o Goiás da Sorte usa de um artifício para driblar a lei e vender uma loteria sem autorização da União. A ACP de 2009 foi arquivada por causa da mudança na maneira de operar do Goiás da Sorte.
Na investigação do MPF, os donos da empresa foram identificados como,Cláudio da Rocha Paschoal Filho e Júlio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto, ambos de Recife. O Título de Capitalização é uma desculpa para driblar a proibição legal. Eles mudaram a roupagem jurídica, mas a ilegalidade permaneceu. Por conta da estratégia de mudança de pessoa jurídica, onde eles fecham uma empresa e abrem outra rapidamente, a ação foi arquivada de forma inadvertida pela Justiça Federal.
Os chamados jogos de azar são proibidos no Brasil. “Há entendimento unânime no Supremo Tribunal Federal que bingo é totalmente proibido no País. Não há legislação normativa no Brasil permitindo o fornecimento para a população do jogo de bingo e isso aí nada mais é que um bingo eletrônico travestido de Título de Capitalização. A pessoa compra uma cartela e se os números dessa cartela forem sorteados ela ganha o prêmio. É um bingo inteligentemente maquiado sob a pecha de um Título de Capitalização.
Veja a Correspondência do Ministério Público Federal do Pernambuco
Ofício nº 3709/2013 – PRPE/DAAC
PR-PE-00022355/2013 Ao Senhor CLEUBER CARLOS NASCIMENTO <cleubercarlos@hotmail.com>
Recife(PE), 5 de junho de 2013.
Referência: Representação formulada no sítio da Procuradoria da República em Pernambuco, datada de 25/04/2013, acerca de possível utilização de títulos de capitalização pela empresa “Goiás da Sorte” como forma irregular de loteria.
Prezado Senhor, Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico, de ordem da Exma. Sra. procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, que as Peças de Informação nº 1.26.000.001397/2013-18, originadas da representação em epígrafe, foram declinadas para a Procuradoria da República no Estado de Goiás (Declinação de atribuição nº 117/2013).
Atenciosamente, Marcos Aurélio Alves da Silva Técnico Administrativo DAAC
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