MP cobra esclarecimentos e documentos sobre contratos milionários da limpeza urbana em Rio Verde
Após denúncia formal, Promotoria exige detalhamento de supostas fraudes, empresas envolvidas e contratos emergenciais que se repetem há anos na Prefeitura
O Ministério Público de Goiás decidiu sair do silêncio burocrático e avançar sobre um tema que há anos ronda os bastidores da administração municipal de Rio Verde: os contratos milionários da limpeza urbana firmados sob o rótulo permanente de “emergenciais”.
Em ofício encaminhado ao jornalista Cleuber Carlos do Nascimento, a Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos — por meio do Núcleo Especializado (NUCPP) — determinou a apresentação de informações detalhadas e documentos que fundamentam denúncias de fraudes recorrentes na contratação dos serviços de coleta de lixo, varrição, capina e operação do aterro sanitário no município.
Não se trata de um pedido genérico. O Ministério Público fixou prazo de 10 dias para que sejam complementadas as informações já apresentadas nos autos extrajudiciais, exigindo dados objetivos: período das irregularidades, gestões envolvidas, empresas contratadas, valores, contratos considerados suspeitos e provas documentais, incluindo registros oficiais, publicações públicas e matérias jornalísticas.
Emergência que nunca acaba
Os documentos anexados à manifestação revelam um padrão que, à primeira vista, chama atenção pela repetição — e, à segunda, levanta sérias suspeitas jurídicas.
Desde 2020, a Prefeitura de Rio Verde vem se valendo de dispensas de licitação sucessivas, sempre justificadas por suposta emergência, para contratar serviços essenciais de limpeza urbana. O problema é que a emergência nunca termina.
Contratos firmados com empresas como LOC-SERVICE Comércio e Serviços Ltda e, posteriormente, INOVARTE Serviços Ltda, foram renovados, aditivados e prorrogados repetidas vezes, inclusive após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que justamente busca impedir a eternização desse tipo de contratação excepcional.
Os valores impressionam: contratos iniciais de pouco mais de R$ 7 milhões evoluíram, ao longo dos anos, para cifras que ultrapassam R$ 38 milhões, sempre para os mesmos serviços, muitas vezes com o mesmo objeto e, em alguns períodos, com indícios de sobreposição contratual.
Dois contratos, o mesmo serviço
Um dos pontos mais sensíveis apontados na documentação é a coexistência de contratos distintos para serviços substancialmente idênticos.
Enquanto a Prefeitura mantinha contratos emergenciais com a INOVARTE, também celebrou contrato regular, via pregão, com o Consórcio Resíduo Zero, em valores igualmente elevados. Ainda assim, os contratos emergenciais não foram encerrados, levantando a suspeita de duplicidade de pagamentos, falha grave de planejamento ou algo ainda mais sério.
Esse cenário, descrito nos autos, se aproxima perigosamente do conceito jurídico conhecido como “emergência fabricada” — quando a Administração deixa de planejar deliberadamente para justificar contratações diretas, burlando o dever constitucional de licitar.
O peso institucional do ofício
O ofício do Ministério Público não é um gesto protocolar. Ao solicitar documentos, provas e detalhamento técnico, a Promotoria reconhece a gravidade das informações já levadas aos autos e sinaliza que o caso ultrapassou o campo da denúncia jornalística para ingressar no terreno da apuração institucional.
A resposta poderá, inclusive, ser protocolada diretamente no sistema eletrônico do MP-GO, vinculada a autos extrajudiciais específicos — o que reforça que o procedimento já está formalmente instaurado.
Quando o jornalismo vira prova
O episódio expõe um ponto incômodo para o poder público: quando o jornalismo documenta, o silêncio administrativo deixa de ser estratégia e passa a ser risco.
A solicitação do Ministério Público demonstra que reportagens, levantamentos técnicos e análises documentais não apenas informam a sociedade, mas podem acionar os mecanismos de controle do Estado.
Agora, cabe à Prefeitura de Rio Verde explicar por que a emergência dura anos, por que os contratos se repetem, por que os valores crescem e por que o planejamento nunca chega.
O lixo, ao que tudo indica, não está apenas nas ruas.
Denúncia ao MP escancara “emergência fabricada”, contratos sobrepostos e possível burla à Lei de Licitações em Rio Verde
Documentos apontam gestores, empresas recorrentes e um modelo que transforma exceção em regra na limpeza urbana
A denúncia formalizada e agora sob análise do Ministério Público de Goiás não deixa margem para leituras benignas. Os documentos anexados aos autos extrajudiciais revelam um modelo reiterado de contratação pública que viola frontalmente o dever constitucional de licitar, cria emergências artificiais e perpetua empresas específicas na prestação de serviços milionários de limpeza urbana em Rio Verde.
Não se trata de um erro pontual. Trata-se de um sistema.
O núcleo da irregularidade: emergência fabricada
A primeira e mais grave constatação é a repetição sistemática de dispensas de licitação por emergência desde 2020, sempre para o mesmo objeto:
- coleta e transporte de resíduos sólidos;
- varrição, capina e raspagem;
- pintura de meio-fio;
- operação e manutenção do aterro sanitário.
A legislação é clara: a contratação emergencial é excepcional, temporária e não renovável de forma sucessiva.
Na prática, em Rio Verde, a exceção virou regra.
Os documentos demonstram que:
- contratos emergenciais foram aditivados diversas vezes;
- novas dispensas foram firmadas sem solução de continuidade;
- o Município não promoveu licitação regular, mesmo após anos de execução dos serviços.
Esse padrão configura, em tese, a chamada “emergência fabricada”, reconhecida pela doutrina, pelo TCU e pelos Tribunais de Contas como grave irregularidade administrativa, decorrente de omissão deliberada no planejamento.
Empresas recorrentes e contratos em cascata
A denúncia identifica claramente as empresas que se beneficiaram do modelo:
🔹
LOC-SERVICE Comércio e Serviços Ltda
- Contratada inicialmente em 2020, por dispensa;
- Teve contratos prorrogados e aditivados até 2023;
- Recebeu dezenas de milhões de reais por serviços contínuos e previsíveis.
INOVARTE Serviços Ltda
- Passa a assumir os contratos emergenciais a partir de 2023;
- Recebe contrato de R$ 15,9 milhões, depois majorado;
- Em 2024, firma nova dispensa no valor aproximado de R$ 38,4 milhões, com vigência até 2025.
O ponto crítico: os serviços são essencialmente os mesmos, apenas com troca de CNPJ, mantendo-se a lógica de contratação direta.
Sobreposição contratual: dois pagamentos, o mesmo serviço
Talvez o dado mais explosivo da denúncia seja a existência simultânea de contratos para o mesmo objeto.
Enquanto a Prefeitura mantinha contratos emergenciais com a INOVARTE, também firmou, via Pregão nº 078/2023, contrato regular com o Consórcio Resíduo Zero, no valor superior a R$ 42 milhões, abrangendo coleta, transporte e destinação final de resíduos.
Mesmo assim:
- os contratos emergenciais não foram encerrados;
- houve pagamentos paralelos;
- os objetos contratuais se sobrepõem substancialmente.
Isso levanta, em tese:
- risco de duplicidade de pagamento;
- violação aos princípios da economicidade e eficiência;
- possível dano ao erário, ainda a ser quantificado.
Quem são os responsáveis apontados
A denúncia não é abstrata. Ela aponta responsabilidades objetivas:
✔
Prefeito Municipal
- Autoridade máxima responsável pelo planejamento;
- Assinatura de decretos de dispensa;
- Dever legal de promover licitação regular.
✔
Secretarias responsáveis pela limpeza urbana
- Solicitação e justificativa das contratações;
- Atestes de execução dos serviços;
- Elaboração (ou omissão) do planejamento anual.
- ✔
Procuradoria-Geral do Município
- Emissão de pareceres jurídicos favoráveis às dispensas;
- Validação da legalidade dos aditivos sucessivos;
- Possível chancela jurídica a práticas vedadas pela Lei nº 14.133/2021.
Enquadramento jurídico provável
Com base nos fatos narrados e documentados, o Ministério Público poderá avançar para:
📌
Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429/1992, com redação atual)
- Violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
- Possível dano ao erário;
- Enriquecimento ilícito de terceiros, se comprovado.
Crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67
- Crimes de responsabilidade de prefeito;
- Ordenação de despesa não autorizada por lei;
- Fraude à licitação ou dispensa indevida.
Responsabilização perante o TCM-GO
- Rejeição de contas;
- Multas pessoais aos gestores;
- Determinação de ressarcimento ao erário.
Próximas etapas do caso
Com a resposta exigida no ofício do MP, o procedimento tende a seguir este roteiro:
- Análise técnica dos documentos enviados;
- Oitiva de gestores e responsáveis;
- Cruzamento de contratos, pagamentos e execução dos serviços;
- Eventual instauração de inquérito civil;
- Propositura de ação de improbidade e/ou ação penal, conforme o caso.
A depender da apuração, as sanções podem incluir:
- perda de função pública;
- suspensão de direitos políticos;
- multas milionárias;
- ressarcimento integral dos valores;
- inelegibilidade.
Quando o padrão vira prova
O que os documentos revelam é mais do que uma sucessão de contratos. Revelam um método administrativo que ignora a lei, contorna o controle externo e aposta no cansaço institucional.
O Ministério Público, agora, tem nas mãos aquilo que o poder público tentou normalizar: a prova documental de que a emergência não foi exceção — foi escolha.
E escolhas, no direito público, têm consequências.


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