quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Lixo milionário: MP cobra documentos e mira contratos ‘emergenciais’ eternos em Rio Verde

MP cobra esclarecimentos e documentos sobre contratos milionários da limpeza urbana em Rio Verde

Após denúncia formal, Promotoria exige detalhamento de supostas fraudes, empresas envolvidas e contratos emergenciais que se repetem há anos na Prefeitura

O Ministério Público de Goiás decidiu sair do silêncio burocrático e avançar sobre um tema que há anos ronda os bastidores da administração municipal de Rio Verde: os contratos milionários da limpeza urbana firmados sob o rótulo permanente de “emergenciais”.



Em ofício encaminhado ao jornalista Cleuber Carlos do Nascimento, a Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos — por meio do Núcleo Especializado (NUCPP) — determinou a apresentação de informações detalhadas e documentos que fundamentam denúncias de fraudes recorrentes na contratação dos serviços de coleta de lixo, varrição, capina e operação do aterro sanitário no município.


Não se trata de um pedido genérico. O Ministério Público fixou prazo de 10 dias para que sejam complementadas as informações já apresentadas nos autos extrajudiciais, exigindo dados objetivos: período das irregularidades, gestões envolvidas, empresas contratadas, valores, contratos considerados suspeitos e provas documentais, incluindo registros oficiais, publicações públicas e matérias jornalísticas.


Emergência que nunca acaba


Os documentos anexados à manifestação revelam um padrão que, à primeira vista, chama atenção pela repetição — e, à segunda, levanta sérias suspeitas jurídicas.


Desde 2020, a Prefeitura de Rio Verde vem se valendo de dispensas de licitação sucessivas, sempre justificadas por suposta emergência, para contratar serviços essenciais de limpeza urbana. O problema é que a emergência nunca termina.


Contratos firmados com empresas como LOC-SERVICE Comércio e Serviços Ltda e, posteriormente, INOVARTE Serviços Ltda, foram renovados, aditivados e prorrogados repetidas vezes, inclusive após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que justamente busca impedir a eternização desse tipo de contratação excepcional.


Os valores impressionam: contratos iniciais de pouco mais de R$ 7 milhões evoluíram, ao longo dos anos, para cifras que ultrapassam R$ 38 milhões, sempre para os mesmos serviços, muitas vezes com o mesmo objeto e, em alguns períodos, com indícios de sobreposição contratual.

Dois contratos, o mesmo serviço

Um dos pontos mais sensíveis apontados na documentação é a coexistência de contratos distintos para serviços substancialmente idênticos.


Enquanto a Prefeitura mantinha contratos emergenciais com a INOVARTE, também celebrou contrato regular, via pregão, com o Consórcio Resíduo Zero, em valores igualmente elevados. Ainda assim, os contratos emergenciais não foram encerrados, levantando a suspeita de duplicidade de pagamentos, falha grave de planejamento ou algo ainda mais sério.


Esse cenário, descrito nos autos, se aproxima perigosamente do conceito jurídico conhecido como “emergência fabricada” — quando a Administração deixa de planejar deliberadamente para justificar contratações diretas, burlando o dever constitucional de licitar.


O peso institucional do ofício

O ofício do Ministério Público não é um gesto protocolar. Ao solicitar documentos, provas e detalhamento técnico, a Promotoria reconhece a gravidade das informações já levadas aos autos e sinaliza que o caso ultrapassou o campo da denúncia jornalística para ingressar no terreno da apuração institucional.


A resposta poderá, inclusive, ser protocolada diretamente no sistema eletrônico do MP-GO, vinculada a autos extrajudiciais específicos — o que reforça que o procedimento já está formalmente instaurado.


Quando o jornalismo vira prova

O episódio expõe um ponto incômodo para o poder público: quando o jornalismo documenta, o silêncio administrativo deixa de ser estratégia e passa a ser risco.


A solicitação do Ministério Público demonstra que reportagens, levantamentos técnicos e análises documentais não apenas informam a sociedade, mas podem acionar os mecanismos de controle do Estado.


Agora, cabe à Prefeitura de Rio Verde explicar por que a emergência dura anos, por que os contratos se repetem, por que os valores crescem e por que o planejamento nunca chega.


O lixo, ao que tudo indica, não está apenas nas ruas.


Denúncia ao MP escancara “emergência fabricada”, contratos sobrepostos e possível burla à Lei de Licitações em Rio Verde

Documentos apontam gestores, empresas recorrentes e um modelo que transforma exceção em regra na limpeza urbana

A denúncia formalizada e agora sob análise do Ministério Público de Goiás não deixa margem para leituras benignas. Os documentos anexados aos autos extrajudiciais revelam um modelo reiterado de contratação pública que viola frontalmente o dever constitucional de licitar, cria emergências artificiais e perpetua empresas específicas na prestação de serviços milionários de limpeza urbana em Rio Verde.


Não se trata de um erro pontual. Trata-se de um sistema.

O núcleo da irregularidade: emergência fabricada

A primeira e mais grave constatação é a repetição sistemática de dispensas de licitação por emergência desde 2020, sempre para o mesmo objeto:

  • coleta e transporte de resíduos sólidos;
  • varrição, capina e raspagem;
  • pintura de meio-fio;
  • operação e manutenção do aterro sanitário.

A legislação é clara: a contratação emergencial é excepcional, temporária e não renovável de forma sucessiva.

Na prática, em Rio Verde, a exceção virou regra.


Os documentos demonstram que:


  • contratos emergenciais foram aditivados diversas vezes;
  • novas dispensas foram firmadas sem solução de continuidade;
  • o Município não promoveu licitação regular, mesmo após anos de execução dos serviços.



Esse padrão configura, em tese, a chamada “emergência fabricada”, reconhecida pela doutrina, pelo TCU e pelos Tribunais de Contas como grave irregularidade administrativa, decorrente de omissão deliberada no planejamento.


Empresas recorrentes e contratos em cascata


A denúncia identifica claramente as empresas que se beneficiaram do modelo:

🔹 

LOC-SERVICE Comércio e Serviços Ltda

  • Contratada inicialmente em 2020, por dispensa;
  • Teve contratos prorrogados e aditivados até 2023;
  • Recebeu dezenas de milhões de reais por serviços contínuos e previsíveis.

INOVARTE Serviços Ltda

  • Passa a assumir os contratos emergenciais a partir de 2023;
  • Recebe contrato de R$ 15,9 milhões, depois majorado;
  • Em 2024, firma nova dispensa no valor aproximado de R$ 38,4 milhões, com vigência até 2025.

O ponto crítico: os serviços são essencialmente os mesmos, apenas com troca de CNPJ, mantendo-se a lógica de contratação direta.

Sobreposição contratual: dois pagamentos, o mesmo serviço

Talvez o dado mais explosivo da denúncia seja a existência simultânea de contratos para o mesmo objeto.


Enquanto a Prefeitura mantinha contratos emergenciais com a INOVARTE, também firmou, via Pregão nº 078/2023, contrato regular com o Consórcio Resíduo Zero, no valor superior a R$ 42 milhões, abrangendo coleta, transporte e destinação final de resíduos.

Mesmo assim:


  • os contratos emergenciais não foram encerrados;
  • houve pagamentos paralelos;
  • os objetos contratuais se sobrepõem substancialmente.

Isso levanta, em tese:


  • risco de duplicidade de pagamento;
  • violação aos princípios da economicidade e eficiência;
  • possível dano ao erário, ainda a ser quantificado.


Quem são os responsáveis apontados

A denúncia não é abstrata. Ela aponta responsabilidades objetivas:

✔ 

Prefeito Municipal

  • Autoridade máxima responsável pelo planejamento;
  • Assinatura de decretos de dispensa;
  • Dever legal de promover licitação regular.

✔ 

Secretarias responsáveis pela limpeza urbana

  • Solicitação e justificativa das contratações;
  • Atestes de execução dos serviços;
  • Elaboração (ou omissão) do planejamento anual.
  •  

Procuradoria-Geral do Município

  • Emissão de pareceres jurídicos favoráveis às dispensas;
  • Validação da legalidade dos aditivos sucessivos;
  • Possível chancela jurídica a práticas vedadas pela Lei nº 14.133/2021.


Enquadramento jurídico provável

Com base nos fatos narrados e documentados, o Ministério Público poderá avançar para:

📌 

Improbidade Administrativa

(Lei nº 8.429/1992, com redação atual)


  • Violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
  • Possível dano ao erário;
  • Enriquecimento ilícito de terceiros, se comprovado.

Crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67

  • Crimes de responsabilidade de prefeito;
  • Ordenação de despesa não autorizada por lei;
  • Fraude à licitação ou dispensa indevida.

Responsabilização perante o TCM-GO


  • Rejeição de contas;
  • Multas pessoais aos gestores;
  • Determinação de ressarcimento ao erário.

Próximas etapas do caso



Com a resposta exigida no ofício do MP, o procedimento tende a seguir este roteiro:


  1. Análise técnica dos documentos enviados;
  2. Oitiva de gestores e responsáveis;
  3. Cruzamento de contratos, pagamentos e execução dos serviços;
  4. Eventual instauração de inquérito civil;
  5. Propositura de ação de improbidade e/ou ação penal, conforme o caso.



A depender da apuração, as sanções podem incluir:


  • perda de função pública;
  • suspensão de direitos políticos;
  • multas milionárias;
  • ressarcimento integral dos valores;
  • inelegibilidade.


Quando o padrão vira prova



O que os documentos revelam é mais do que uma sucessão de contratos. Revelam um método administrativo que ignora a lei, contorna o controle externo e aposta no cansaço institucional.


O Ministério Público, agora, tem nas mãos aquilo que o poder público tentou normalizar: a prova documental de que a emergência não foi exceção — foi escolha.


E escolhas, no direito público, têm consequências.



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