quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Licitação sem autorização do TCM: COMURG ignora Tribunal de Contas e avança em contrato de R$ 50 milhões

Empresa municipal realiza certame mesmo com processo ainda em tramitação e sem aval do conselheiro relator


A Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) deu um passo além do aceitável na condução de um contrato milionário. Mesmo sem autorização do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), a empresa municipal avançou com a realização do Pregão Eletrônico nº 050/2025, estimado em R$ 50 milhões, voltado ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota.


A informação é direta, objetiva e institucional: o conselheiro Humberto Aidar, relator do processo no TCM, informou que não autorizou a realização da licitação. Mais do que isso: o procedimento ainda se encontra em tramitação interna no Tribunal, sem decisão liberatória para que o certame fosse levado adiante.


Ainda assim, a COMURG manteve o cronograma e conduziu atos do processo como se não houvesse qualquer impedimento.


Não se trata de divergência interpretativa. Trata-se de afronta direta ao controle externo.


Processo em análise, licitação em curso


O Pregão nº 050/2025 já havia sido alvo de questionamentos no Tribunal de Contas, com apontamentos relevantes sobre o modelo adotado, critérios técnicos e potenciais impactos ao erário. O rito natural, diante desse cenário, seria aguardar a manifestação final do relator ou eventual deliberação colegiada.


Isso não aconteceu.


A COMURG optou por seguir com a licitação sem o aval do órgão fiscalizador, esvaziando, na prática, a função constitucional do Tribunal de Contas de prevenir danos ao patrimônio público.


Não é falha técnica. É ruptura institucional.


A realização de licitação sem autorização expressa do TCM, quando o processo está sob análise, não é erro formal nem detalhe administrativo. É um gesto que rompe o pacto básico entre gestor e órgão de controle.


Na prática, a empresa municipal:


  • ignora o conselheiro relator;
  • despreza o controle externo;
  • cria fato consumado para tentar validar o contrato depois;
  • e aposta no desgaste institucional como estratégia.



Em linguagem clara: a COMURG decidiu passar por cima do Tribunal de Contas.


O risco jurídico é total


Ao avançar sem autorização, o certame nasce contaminado por nulidade absoluta. Qualquer contrato decorrente desse processo poderá ser:


  • suspenso;
  • anulado;
  • ou gerar responsabilização pessoal de gestores e agentes envolvidos.


Mais grave ainda: o precedente institucional que se tenta criar. Se uma estatal municipal pode ignorar o Tribunal de Contas quando lhe convém, o controle externo vira peça decorativa.


Quem autorizou ignorar o TCM?


A pergunta que se impõe não é técnica. É política.


Quem, dentro da estrutura da COMURG ou da Prefeitura de Goiânia, decidiu que a licitação deveria seguir mesmo sem autorização do Tribunal?

Quem bancou o risco institucional?

Quem avalizou o enfrentamento ao TCM?

Até agora, nenhuma resposta.


O Tribunal foi desafiado. E agora?


O Tribunal de Contas foi colocado diante de um fato consumado artificial. A reação institucional será decisiva. Ou o TCM reafirma sua autoridade, ou abre-se um precedente perigoso, em que órgãos fiscalizados escolhem quando obedecer.


Em contratos de R$ 50 milhões, não existe espaço para improviso, pressa ou desafio ao controle.


A licitação pode até ter data, sistema e pregoeiro.

Mas, sem autorização do Tribunal de Contas, ela não tem legitimidade.


E isso muda tudo.



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