A Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) deu um passo além do aceitável na condução de um contrato milionário. Mesmo sem autorização do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), a empresa municipal avançou com a realização do Pregão Eletrônico nº 050/2025, estimado em R$ 50 milhões, voltado ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota.
A informação é direta, objetiva e institucional: o conselheiro Humberto Aidar, relator do processo no TCM, informou que não autorizou a realização da licitação. Mais do que isso: o procedimento ainda se encontra em tramitação interna no Tribunal, sem decisão liberatória para que o certame fosse levado adiante.
Ainda assim, a COMURG manteve o cronograma e conduziu atos do processo como se não houvesse qualquer impedimento.
Não se trata de divergência interpretativa. Trata-se de afronta direta ao controle externo.
Processo em análise, licitação em curso
O Pregão nº 050/2025 já havia sido alvo de questionamentos no Tribunal de Contas, com apontamentos relevantes sobre o modelo adotado, critérios técnicos e potenciais impactos ao erário. O rito natural, diante desse cenário, seria aguardar a manifestação final do relator ou eventual deliberação colegiada.
Isso não aconteceu.
A COMURG optou por seguir com a licitação sem o aval do órgão fiscalizador, esvaziando, na prática, a função constitucional do Tribunal de Contas de prevenir danos ao patrimônio público.
Não é falha técnica. É ruptura institucional.
A realização de licitação sem autorização expressa do TCM, quando o processo está sob análise, não é erro formal nem detalhe administrativo. É um gesto que rompe o pacto básico entre gestor e órgão de controle.
Na prática, a empresa municipal:
- ignora o conselheiro relator;
- despreza o controle externo;
- cria fato consumado para tentar validar o contrato depois;
- e aposta no desgaste institucional como estratégia.
Em linguagem clara: a COMURG decidiu passar por cima do Tribunal de Contas.
O risco jurídico é total
Ao avançar sem autorização, o certame nasce contaminado por nulidade absoluta. Qualquer contrato decorrente desse processo poderá ser:
- suspenso;
- anulado;
- ou gerar responsabilização pessoal de gestores e agentes envolvidos.
Mais grave ainda: o precedente institucional que se tenta criar. Se uma estatal municipal pode ignorar o Tribunal de Contas quando lhe convém, o controle externo vira peça decorativa.
Quem autorizou ignorar o TCM?
A pergunta que se impõe não é técnica. É política.
Quem, dentro da estrutura da COMURG ou da Prefeitura de Goiânia, decidiu que a licitação deveria seguir mesmo sem autorização do Tribunal?
Quem bancou o risco institucional?
Quem avalizou o enfrentamento ao TCM?
Até agora, nenhuma resposta.
O Tribunal foi desafiado. E agora?
O Tribunal de Contas foi colocado diante de um fato consumado artificial. A reação institucional será decisiva. Ou o TCM reafirma sua autoridade, ou abre-se um precedente perigoso, em que órgãos fiscalizados escolhem quando obedecer.
Em contratos de R$ 50 milhões, não existe espaço para improviso, pressa ou desafio ao controle.
A licitação pode até ter data, sistema e pregoeiro.
Mas, sem autorização do Tribunal de Contas, ela não tem legitimidade.
E isso muda tudo.

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