Outdoor da Câmara de Morrinhos expõe vereadores e prefeito e levanta suspeita de promoção pessoal com dinheiro público
Publicidade institucional com fotos, slogan político e “cheque cenográfico” pode violar a Constituição e os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa
A publicidade institucional instalada recentemente em Morrinhos, exibindo vereadores, prefeito e um cheque simbólico, sob o slogan “Uma nova gestão, um novo tempo”, vai além da simples prestação de contas e levanta um questionamento jurídico sério: houve promoção pessoal de agentes políticos com recursos públicos?
O outdoor anuncia um suposto repasse de R$ 1,6 milhão do Poder Legislativo ao Poder Executivo, apresentado como “economia recorde em 2025”. No entanto, a forma como essa informação foi divulgada chama atenção não pelo conteúdo, mas pela estética e pela personalização da mensagem.
Quando a publicidade deixa de ser institucional
A Constituição Federal, no art. 37, §1º, é clara ao estabelecer que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores.
No caso do outdoor em questão, não se trata apenas de informar dados objetivos. A peça publicitária:
- exibe fotos individuais e em grupo dos vereadores e do prefeito;
- utiliza cheque cenográfico, recurso clássico de marketing político;
- adota slogan de forte apelo eleitoral;
- associa diretamente a “economia” à imagem dos agentes públicos.
Ou seja, o foco deixa de ser o ato administrativo e passa a ser quem o realizou.
Economia pública não é favor político
Outro ponto sensível é a narrativa construída. Recursos não “sobram” por benevolência de gestores. Economia orçamentária, quando existe, decorre de dever legal de gestão responsável, não de concessão pessoal de parlamentares ao Executivo.
Transformar esse dever em peça de autopromoção institucionalizada desvirtua a finalidade da publicidade pública e cria uma narrativa política com dinheiro do contribuinte.
Indícios de irregularidade jurídica
Especialistas em controle externo apontam que esse tipo de material pode caracterizar:
- violação ao princípio da impessoalidade;
- ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 11);
- uso indevido de recursos públicos para autopromoção;
- e, conforme o contexto temporal, até propaganda institucional irregular com viés eleitoral.
A jurisprudência do STF, do STJ e dos Tribunais de Contas é pacífica ao entender que não é necessário pedido explícito de voto para que se configure promoção pessoal indevida.
A pergunta que fica
Se o objetivo fosse apenas informar a população, por que não divulgar os dados sem fotos, sem slogans e sem encenação política?
Por que transformar um ato administrativo em outdoor de exaltação pessoal?
Publicidade institucional não é palco.
Não é campanha.
E, sobretudo, não pode servir de vitrine política antecipada.
Opinião
Quando o poder público confunde prestação de contas com marketing político, o prejuízo não é apenas financeiro — é institucional.
A normalização desse tipo de prática enfraquece a confiança nas instituições


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