Não foi surpresa. Foi confirmação.
A empresa que este blog havia apontado, antes da abertura das propostas, como provável vencedora do Pregão Eletrônico nº 050/2025 da COMURG de fato venceu a licitação. O resultado oficial apenas sacramentou aquilo que o próprio desenho do edital já indicava: o processo tinha destino.
Quando uma licitação milionária termina exatamente como o mercado previa — e como havia sido denunciado publicamente — o debate deixa de ser sobre acaso administrativo. Passa a ser sobre método.
O alerta ignorado
Desde a publicação das primeiras reportagens, este blog chamou atenção para os indícios de direcionamento no edital da COMURG, especialmente:
- exigências técnicas restritivas;
- prova de conceito complexa e prévia;
- modelo operacional altamente específico;
- histórico de domínio do mercado por um grupo reduzido de empresas.
Esses pontos foram considerados juridicamente relevantes a ponto de o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás admitir a denúncia, reconhecendo plausibilidade e abrindo análise formal.
Ainda assim, a COMURG decidiu seguir adiante.
O resultado agora exposto não é apenas administrativo. É político.
Da “emergência” ao edital sob medida
O histórico recente da Prefeitura de Goiânia já havia demonstrado o caminho.
Em 2024, sob o argumento de emergência, o município firmou contrato de R$ 35,2 milhões com empresa ligada ao mesmo ecossistema empresarial que domina o mercado de gerenciamento de combustíveis. À época, ignorou-se uma licitação regular em curso e não foram convocadas empresas remanescentes.
Agora, no pregão da COMURG, o discurso mudou, mas o resultado se manteve o mesmo.
O edital foi estruturado de forma que apenas empresas já inseridas nesse modelo específico teriam condições reais de competir. O mercado sabia disso. Os concorrentes sabiam disso. E, como se vê agora, o desfecho confirmou essa leitura.
Prime, Link, Neo: o padrão que se repete
A vitória da empresa já apontada como favorita reforça uma sequência que este blog vem documentando há meses:
- contratos emergenciais;
- licitações anuladas ou questionadas;
- editais altamente técnicos;
- e, ao final, as mesmas empresas orbitando os maiores contratos públicos.
Não se trata de acusar, antecipadamente, ilegalidade penal. Trata-se de reconhecer um ambiente de contratação que afasta a concorrência real, concentra mercado e fragiliza o controle externo e social.
Quando sempre vencem os mesmos, o problema não é quem vence.
É por que só eles conseguem vencer.
O papel do Tribunal e o silêncio que pesa
Até o momento, o conselheiro relator Humberto Aidar não se manifestou publicamente sobre o desfecho da licitação, tampouco sobre a decisão da COMURG de avançar com o certame mesmo sob análise do TCM.
A existência de parecer interno favorável à continuidade do pregão, emitido por procurador do próprio Tribunal, não elimina o conflito institucional: o órgão de controle alertou, o ente controlado insistiu — e o resultado se concretizou.
Esse silêncio agora ganha peso.
Quando a denúncia vira registro histórico
O ponto mais sensível desse episódio não é apenas quem ganhou a licitação. É o fato de que o resultado confirmou integralmente uma denúncia prévia, feita com base em análise técnica do edital, histórico contratual e leitura de mercado.
Isso transforma a reportagem em registro histórico de um processo previsível, não em opinião posterior aos fatos.
E, no direito público, previsibilidade reiterada é indício.
Indício de falha estrutural, no mínimo.
Indício de método, no máximo.
O que vem agora
Com o resultado homologado, o debate não se encerra. Ele apenas muda de fase.
O foco agora recai sobre:
- a execução contratual;
- a formação de preços;
- os mecanismos de fiscalização;
- e a compatibilidade entre o discurso de legalidade e a realidade financeira do contrato.
Em contratos dessa magnitude, ninguém erra sozinho e ninguém acerta por acaso.
A licitação aconteceu.
O vencedor já era conhecido.
E o padrão, mais uma vez, se confirmou.
Isso não é coincidência.
É método.

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