quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

R$ 50 milhões com final anunciado: empresa denunciada vence licitação direcionada da COMURG

Pregão de R$ 50 milhões termina exatamente como denunciado: o cartel do combustível vence, e o método se consolida


Não foi surpresa. Foi confirmação.

A empresa que este blog havia apontado, antes da abertura das propostas, como provável vencedora do Pregão Eletrônico nº 050/2025 da COMURG de fato venceu a licitação. O resultado oficial apenas sacramentou aquilo que o próprio desenho do edital já indicava: o processo tinha destino.


Quando uma licitação milionária termina exatamente como o mercado previa — e como havia sido denunciado publicamente — o debate deixa de ser sobre acaso administrativo. Passa a ser sobre método.


O alerta ignorado


Desde a publicação das primeiras reportagens, este blog chamou atenção para os indícios de direcionamento no edital da COMURG, especialmente:


  • exigências técnicas restritivas;
  • prova de conceito complexa e prévia;
  • modelo operacional altamente específico;
  • histórico de domínio do mercado por um grupo reduzido de empresas.

Esses pontos foram considerados juridicamente relevantes a ponto de o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás admitir a denúncia, reconhecendo plausibilidade e abrindo análise formal.

Ainda assim, a COMURG decidiu seguir adiante.

O resultado agora exposto não é apenas administrativo. É político.

Da “emergência” ao edital sob medida

O histórico recente da Prefeitura de Goiânia já havia demonstrado o caminho.

Em 2024, sob o argumento de emergência, o município firmou contrato de R$ 35,2 milhões com empresa ligada ao mesmo ecossistema empresarial que domina o mercado de gerenciamento de combustíveis. À época, ignorou-se uma licitação regular em curso e não foram convocadas empresas remanescentes.

Agora, no pregão da COMURG, o discurso mudou, mas o resultado se manteve o mesmo.

O edital foi estruturado de forma que apenas empresas já inseridas nesse modelo específico teriam condições reais de competir. O mercado sabia disso. Os concorrentes sabiam disso. E, como se vê agora, o desfecho confirmou essa leitura.


Prime, Link, Neo: o padrão que se repete

A vitória da empresa já apontada como favorita reforça uma sequência que este blog vem documentando há meses:

  • contratos emergenciais;
  • licitações anuladas ou questionadas;
  • editais altamente técnicos;
  • e, ao final, as mesmas empresas orbitando os maiores contratos públicos.


Não se trata de acusar, antecipadamente, ilegalidade penal. Trata-se de reconhecer um ambiente de contratação que afasta a concorrência real, concentra mercado e fragiliza o controle externo e social.


Quando sempre vencem os mesmos, o problema não é quem vence.

É por que só eles conseguem vencer.


O papel do Tribunal e o silêncio que pesa


Até o momento, o conselheiro relator Humberto Aidar não se manifestou publicamente sobre o desfecho da licitação, tampouco sobre a decisão da COMURG de avançar com o certame mesmo sob análise do TCM.


A existência de parecer interno favorável à continuidade do pregão, emitido por procurador do próprio Tribunal, não elimina o conflito institucional: o órgão de controle alertou, o ente controlado insistiu — e o resultado se concretizou.


Esse silêncio agora ganha peso.


Quando a denúncia vira registro histórico

O ponto mais sensível desse episódio não é apenas quem ganhou a licitação. É o fato de que o resultado confirmou integralmente uma denúncia prévia, feita com base em análise técnica do edital, histórico contratual e leitura de mercado.


Isso transforma a reportagem em registro histórico de um processo previsível, não em opinião posterior aos fatos.


E, no direito público, previsibilidade reiterada é indício.

Indício de falha estrutural, no mínimo.

Indício de método, no máximo.


O que vem agora


Com o resultado homologado, o debate não se encerra. Ele apenas muda de fase.

O foco agora recai sobre:

  • a execução contratual;
  • a formação de preços;
  • os mecanismos de fiscalização;
  • e a compatibilidade entre o discurso de legalidade e a realidade financeira do contrato.

Em contratos dessa magnitude, ninguém erra sozinho e ninguém acerta por acaso.

A licitação aconteceu.

O vencedor já era conhecido.

E o padrão, mais uma vez, se confirmou.


Isso não é coincidência.

É método.

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