quinta-feira, 25 de setembro de 2014

STJ Admite Mandado de Segurança Contra Decisão do Juizado Especial

A autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça foi usado pela 4ª Turma para admitir mandado de segurança impetrado contra decisão de juizado especial com trânsito em julgado. Embora o remédio constitucional, em regra, não seja admitido nesses casos, os ministros entenderam que a medida é cabível para controle de competência.


O ministro Marco Buzzi, relator, reconheceu que a jurisprudência do STJ não admite o Mandado de Segurança com o objetivo de reexaminar decisão dos juizados especiais. No entanto, lembrou que, também nos termos de orientação jurisprudencial, a autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência. “Como exceção à regra geral, sobressai a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual se admite a impetração do writ, frente aos Tribunais de Justiça dos estados, para o exercício do controle da competência dos juizados especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado”, disse o relator.

A discussão teve início com mandado de segurança impetrado pela Fundação de Seguridade Social dos Empregados da Companhia Siderúrgica de Tubarão, no Espírito Santo, contra decisão da 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Vitória.

A fundação entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O TJ-ES extinguiu o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito. No acórdão, afirmou que “descabe impetração de mandado de segurança quando há previsão legal de medida judicial própria para modificar decisão de colegiado recursal.

O STJ entendeu que cabe Mandado de Segurança contra juizado especial por controle de competência. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vai julgar no dia 1º 1ª seção Civil do TJGO, irá julgar caso semelhante.

(Sessões nas 1ªs e 3ªs quartas-feiras de cada mês, às 13:30 horas)
01 Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
02 Desembargador Leobino Valente Chaves
03 Desembargador Walter Carlos Lemes
04 Desembargador Zacarias Neves Coelho
05 Desembargador Luiz Eduardo de Sousa
06 Desembargadora Amélia Netto Martins de Araújo
07 Desembargador Carlos Alberto França (Presidente)
08 Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
09 Desembargadora Maria das Graças C. Requi
10 Desembargador Orloff Neves Rocha
11 Desembargador Gerson Santana Cintra
12 Desembargador Itamar de Lima

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