quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Técnico Hélio do Anjos é Condenado Pelo TJ-GO a Indenizar Repórter

O técnico Hélio dos Anjos sempre se considerou acima do de bem e do mal e ao logo de sua carreira envolveu-se em várias polêmicas. Sofri por longos anos perseguição deste cidadão que hoje é investigado por praticar vários crimes, entre eles, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, conforme inquérito da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária do Estado de Goiás. Em 2009 eu estava cobrindo o Atlético-GO na decisão do campeonato goiano pela rádio 730 e após a conquista do título, Hélio deixou de comemorar e aproveitou que todos os microfones e câmeras estavam voltadas para ele para me atacar e iniciar uma perseguição que culminou com minha saída da rádio 730, pois a emissora foi proibida até de transmitir os jogos do Goiás na Serrinha. Para conseguir entrar no Goiás a Rádio teve que conseguir liminar na Justiça. A rádio ficou 6 meses sem poder entrevistar jogadores do Goiás e a condição para os jogadores voltarem a dar entrevista era minha demissão da emissora, que acabou acontecendo no iniciou de 2010. 

 No dia seguinte a minha demissão os jogadores do Goiás voltaram a dar entrevista a emissora. Ingressei com dois processos na justiça, um contra Hélio dos Anjos por Danos Morais e outro contra a Rádio 730 na justiça do trabalho. O processo na Justiça do trabalho foi julgado e a rádio 730 fez acordo para me pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil reais. Faltava o julgamento do processo de Hélio do Anjos,  que mesmo tendo como advogado, Felicíssimo de Senna, foi condenado em primeira instância a pagar um indenização de R$ 2 mil reais. Recorri para segundo graú, onde Hélio dos Anjos foi condenado a pagar e este repórter uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil reais. Poderia recorrer para o STJ para buscar uma indenização justa, mas para mim basta a condenação de Hélio dos Anjos. Fica o sentimento que a justiça reconheceu que no nosso embate, a razão estava do meu lado. 

EMENTA E DECISÃO

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. XINGAMENTO EM ENTREVISTA NO RÁDIO E
TELEVISÃO. CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR.
QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
MAJORAÇÃO. 1. O valor da indenização por dano
moral deve ser arbitrado levando-se em conta,
sempre, os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, de forma que não seja
irrisório, nem exagerado. 2. Considerando-se a
capacidade econômica do ofendido e do ofensor e,
levando-se em conta o fato de que os danos são de
relativa extensão, consubstanciados nos
transtornos causados ao demandante, é razoável
majorar a indenização por danos morais para o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 236888-87, acordam os
integrantes da 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, por unanimidade, em CONHECER e
PARCIALMENTE PROVER o apelo, nos termos do voto do
Relator.
sempre, os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, de forma que não seja
irrisório, nem exagerado. 2. Considerando-se a
capacidade econômica do ofendido e do ofensor e,
levando-se em conta o fato de que os danos são de
relativa extensão, consubstanciados nos
transtornos causados ao demandante, é razoável
majorar a indenização por danos morais para o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.




Relembre a série de reportagem sobre este caso clicando nos links abaixo.


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