ARTIGO DE OPINIÃO
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Edemundo Dias
O ministro Dias Toffoli deixou, na última quinta-feira (12), a relatoria do inquérito que investiga fraudes no Banco Master – o maior rombo da história do Fundo Garantidor de Créditos, estimado em R$ 47 bilhões. A decisão, tomada em reunião reservada com os demais pares do Supremo Tribunal Federal (STF), foi saudada como gesto de “grandeza institucional”. Mas por trás dela há um documento de 200 páginas que a Polícia Federal (PF) entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, e que vai muito além de questionar a imparcialidade de Toffoli como juiz.
O relatório, classificado como Informação de Polícia Judiciária, não contém um pedido formal de “suspeição” no sentido processual – aquele que impediria Toffoli de julgar o caso por suposta amizade com Daniel Vorcaro, controlador do banco. Ele – o Relatório -- foi encaminhado com fundamento no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). O texto é taxativo: “sempre que surgir ‘indício da prática de crime por parte do magistrado’, a polícia deve remeter os autos ao tribunal competente ‘a fim de que prossiga na investigação’”.
Ou seja: a PF não está dizendo apenas que Toffoli “não pode ser relator porque é amigo do investigado”. Está afirmando que há elementos concretos – extraídos do celular de Vorcaro – que sugerem possível prática de delitos pelo próprio ministro. Entre eles, segundo reportagens da imprensa livre, ligações telefônicas diretas com Vorcaro, discussões sobre pagamentos relacionados à venda de um resort da família Toffoli (Tayayá) para fundo ligado a pessoas próximas do banqueiro, e até proposta de contratos para a ex-mulher do ministro em ações de interesse do Master.
Toffoli já negara qualquer irregularidade. Em nota, seu gabinete classificou o material como “ilações” e afirmou que a venda do resort foi regular, declarada à Receita, e que ele “nunca recebeu” valores de Vorcaro. A PF, por sua vez, cumpriu fiel e exemplarmente a lei ao enviar as informações colhidas ao Poder Judiciário.
O plenário do STF, em nota conjunta, rejeitou a ideia de suspeição processual e preservou todos os atos praticados por Toffoli. O caso foi redistribuído por sorteio ao ministro André Mendonça. Mas o relatório criminal segue vivo e foi compartilhado com a Procuradoria-Geral da República, que agora tem a palavra. Se a PGR vir indícios suficientes, caberá ao próprio STF julgar seu colega – um dos raros momentos em que a Corte terá de decidir sobre a responsabilidade penal de um de seus membros.
A tensão é evidente. Ministros criticaram internamente a PF por “excesso” e “lixo jurídico”. Vazamentos de áudios da reunião reservada aumentaram o mal-estar. Do outro lado, quem acompanha o Caso Master questiona como um relator pode conduzir investigação sobre fraudes bilionárias se aparece mencionado em conversas sobre negócios com o principal investigado?
Portanto, não se trata de linchamento midiático. Trata-se de aplicar a lei. O artigo 33 da LOMAN existe justamente para que ninguém – nem mesmo um ministro do Supremo – fique acima da lei. A sociedade tem o direito de saber se os indícios são consistentes ou se, como diz Toffoli, são apenas “conexões espúrias”.
O próximo capítulo dessa rumorosa história cabe à PGR e, eventualmente, ao próprio plenário do STF, pois a credibilidade, ou o que resta dela, da mais alta Corte do país está em jogo.
EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado. Delegado de Polícia Veterano. Mestre em Direito Público e Especialista em Segurança Pública e Políticas Públicas.
“O Blog do Cleuber Carlos assegura espaço para opiniões jurídicas e institucionais de colaboradores, preservando o contraditório e o direito de resposta nos termos da legislação vigente.”
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