Maguito Vilela Autor da Lei |
A regra, embora proibisse o nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário estaduais, autorizava a contratação de dois parentes por autoridade no estado, como juízes, deputados e secretários do governo.
O parágrafo 1º da lei 13.145/1997 proibiu a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau para exercer cargos comissionados em todos os poderes. No entanto, o parágrafo único afirmava que "excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades referidas no caput deste artigo, além do cônjuge do Chefe do Poder Executivo".
Nenhum comentário:
Postar um comentário