sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Nota que esclarece pouco: o que a DTC diz, o que silencia e por que o caso dos dutos está longe de acabar

A Nota de Esclarecimento divulgada pela Dinâmica Terminais de Combustíveis (DTC) tenta cumprir um papel clássico quando escândalos começam a ganhar corpo: conter danos, reduzir tensão institucional e antecipar uma linha de defesa. O problema é que, juridicamente, ela esclarece menos do que promete — e, politicamente, abre ainda mais perguntas do que fecha respostas.


A DTC não nega a existência dos dutos. Ao contrário, confirma. Afirma que eles interligam estruturas internas de armazenamento e logística e que fazem parte do sistema operacional do terminal. Essa admissão, por si só, já é relevante: não se trata de boato, erro de interpretação ou estrutura abandonada. Os dutos existem, estão integrados à operação e cumprem uma função ativa.


O ponto sensível começa quando a empresa sustenta que os ativos estão em processo de regularização, com licenças ambientais e adequações regulatórias “em trâmite”. Aqui está o primeiro nó jurídico: regularização em curso não é licença concedida. Se houve operação antes da conclusão do licenciamento ambiental competente — estadual ou federal —, a irregularidade não desaparece pelo simples fato de um processo administrativo ter sido iniciado depois.


A nota tenta afastar essa leitura ao afirmar que as medidas foram adotadas antes mesmo de ações fiscalizatórias. É uma estratégia conhecida no direito administrativo e ambiental: invocar boa-fé e espontaneidade para atenuar sanções futuras. Mas boa-fé não substitui licença, e espontaneidade não apaga o passado operacional de estruturas potencialmente sensíveis.


Outro ponto que chama atenção é a ênfase nas autorizações municipais. A DTC afirma que possui licenças locais vigentes e que atua de forma colaborativa com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad). O que não se diz — e isso é decisivo — é se o município tinha competência plena para autorizar um sistema de dutos de combustíveis, com potencial impacto regional, risco ambiental elevado e possível interface com a cadeia nacional de abastecimento.


Licenças municipais não suprem, automaticamente, exigências estaduais ou federais quando o empreendimento ultrapassa o interesse estritamente local. Esse detalhe não é técnico: é estrutural. E quando há dúvida de competência, há também risco de nulidade dos atos administrativos e responsabilização de agentes públicos.


Mas o silêncio mais eloquente da nota está em outro campo. A DTC não informa quando os dutos foram construídos, há quanto tempo operam, qual a extensão exata, a capacidade de bombeamento, o tipo e o volume de combustível transportado. Não esclarece a origem nem o destino do produto. E, de forma sintomática, não menciona a ANP, nem qualquer autorização federal específica para movimentação de combustíveis.


Também não há uma única linha sobre Transpetro, distribuidoras ou eventuais conexões com a infraestrutura nacional. Em investigações desse tipo, o que não é dito costuma ser tão revelador quanto o que é afirmado. E esse silêncio mantém aberta uma hipótese grave: a de que os dutos possam integrar uma engrenagem maior, ainda não totalmente exposta.


Ao declarar “total colaboração com as autoridades”, a empresa tenta se posicionar como parte interessada na solução. Mas, ao mesmo tempo, essa colaboração pressupõe que há algo a ser esclarecido — e não pouco. Quando documentos, projetos técnicos e informações precisam ser apresentados a posteriori, é porque o caso não está encerrado. Está apenas começando.


Do ponto de vista jurídico e institucional, a nota da DTC cumpre um papel defensivo legítimo, mas insuficiente. Ela organiza o discurso da empresa, tenta reduzir riscos imediatos e prepara o terreno para negociações administrativas futuras. O que ela não faz — e talvez não pudesse fazer — é responder às perguntas centrais que hoje interessam à sociedade, aos órgãos de controle e, sobretudo, às autoridades investigativas.


Este caso não se resume à existência de dutos. Ele envolve licenciamento ambiental, competência administrativa, cadeia de combustíveis, eventual omissão estatal e a possibilidade concreta de que estruturas sensíveis tenham operado à margem do controle adequado por tempo significativo.


A nota não encerra o assunto. Ela inaugura uma nova fase. Uma fase em que não basta dizer que está “em trâmite”, “em diálogo” ou “em regularização”. O interesse público exige saber desde quando, como, com que autorização e com quais consequências esses dutos operaram.


Quando a resposta oficial é genérica demais, a investigação precisa ser precisa. E, neste caso, tudo indica que o subsolo ainda guarda mais respostas do que a superfície quer admitir.

Veja a íntegra da nota 

Nota de Esclarecimento – Dinâmica Terminais de Combustíveis (DTC)


A Dinâmica Terminais de Combustíveis (DTC) esclarece que os dutos interligam as estruturas de armazenamento e logística do empreendimento. 


A empresa destaca que todas as medidas administrativas e técnicas já foram tomadas, antes mesmo da ação para a plena regularização desses ativos, com os processos de licenciamento ambiental e adequação regulatória em trâmite junto aos órgãos competentes, inclusive em âmbito estadual.


As operações da DTC são realizadas de forma controlada, com monitoramento técnico permanente, observando padrões de segurança operacional e ambiental reconhecidos pelo setor.


No que se refere às licenças, a DTC esclarece que possui autorizações municipais vigentes e que atua de forma colaborativa com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e demais órgãos envolvidos para atender a todas as exigências adicionais eventualmente apontadas no curso da fiscalização.


A DTC está prestando total colaboração às autoridades, disponibilizando documentos, projetos técnicos e informações necessárias.


quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

ELEIÇÃO SOB SUSPEITA NA CÂMARA DE NERÓPOLIS: REGIMENTO FOI IGNORADO, E CONFLITO DE INTERESSES CONTAMINOU O RESULTADO

 

Quando quem preside a eleição também disputa — e vence — o jogo


A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nerópolis, que deveria ser um dos atos mais formais e juridicamente seguros do Legislativo, transformou-se em um caso clássico de vício regimental, conflito de interesses e possível nulidade absoluta.


No centro da controvérsia está a vereadora Regina, presidente da comissão organizadora do processo eleitoral interno, que não apenas conduziu os trabalhos, como também figurou simultaneamente em duas chapas concorrentes — sendo que uma delas foi apresentada fora do prazo regimental e, ainda assim, declarada vencedora.


Os fatos não comportam relativização. Eles estão documentados e afrontam frontalmente o Regimento Interno da Casa.


O que diz o Regimento — e o que foi feito

O artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Nerópolis é claro e taxativo:


“Os postulantes terão quinze minutos para apresentar à Mesa o pedido, por escrito, do registro de suas candidaturas, sendo vedado disputar mais de um cargo.” 


Ou seja:


  • O prazo é fatal: 15 minutos;
  • A candidatura deve ser formal e escrita;
  • O dispositivo veda condutas que comprometam a regularidade da disputa.

No caso concreto:

  1. Uma primeira chapa foi apresentada dentro do prazo, contendo o nome de Regina como secretária;
  2. Encerrado o prazo regimental, foi apresentada uma segunda chapa, fora do prazo legal;
  3. Essa segunda chapa também continha o nome de Regina;
  4. Regina presidiu a comissão organizadora, conduziu os trabalhos e validou o processo;
  5. A chapa fora do prazo foi declarada vencedora.

Chapa fora do prazo é juridicamente inexistente

Em direito administrativo e legislativo, prazo regimental não é sugestão — é norma vinculante.

Uma chapa apresentada fora do prazo previsto no art. 15, I, simplesmente não existe juridicamente. Sua aceitação configura:

  • Violação direta ao princípio da legalidade;
  • Afronta à segurança jurídica;
  • Desrespeito à isonomia entre os vereadores.

A partir do momento em que a Mesa — ou a comissão organizadora — aceita candidatura intempestiva, todo o processo passa a estar contaminado por vício insanável.


Presidir e concorrer: o conflito de interesses explícito

Mais grave ainda é o conflito de interesses.


O Regimento atribui ao Presidente — e por extensão a quem preside os trabalhos — o dever de interpretar e fazer cumprir o Regimento (art. 20)  .

Não há qualquer margem para que:

  • A presidente da comissão concorra em chapas;
  • Participe de mais de uma chapa;
  • Conduza decisões que influenciem diretamente o próprio resultado eleitoral.

Aqui, a vereadora Regina:

  • Foi organizadora;
  • Foi candidata;
  • Foi beneficiária direta do resultado.

Na prática, atuou como juíza e parte, situação vedada por qualquer noção mínima de imparcialidade administrativa.


Vício insanável e risco de nulidade

Quando o vício atinge:

  • o prazo legal,
  • a imparcialidade,
  • e a lisura do procedimento,

não há convalidação possível.

Estamos diante de um vício insanável, capaz de:


  • Invalidar a eleição da Mesa Diretora;
  • Autorizar impugnação interna, via recurso ao Plenário;
  • Fundamentar provocação do Ministério Público;
  • Sustentar eventual controle judicial, caso a questão seja levada ao Judiciário.

A jurisprudência é firme: atos legislativos internos não estão acima da legalidade, especialmente quando violam o próprio regimento da Casa.

A pergunta que precisa ser respondida

Se o Regimento foi ignorado logo na eleição da Mesa, quem garante que ele será respeitado:


  • nas votações,
  • nas CPIs,
  • nos julgamentos políticos,
  • ou na fiscalização do Executivo?

A Câmara Municipal não pode funcionar sob a lógica do “vale tudo”. Regimento não é enfeite institucional — é lei interna, e sua violação deslegitima o poder.


Opinião

O caso de Nerópolis exige mais do que silêncio e acomodação política. Exige:


  • Revisão imediata do processo;
  • Publicização integral dos atos;
  • Posicionamento formal da assessoria jurídica da Câmara.

Quando quem organiza a eleição também disputa — e vence — o cargo, o problema deixa de ser político e passa a ser jurídico.

E problema jurídico, cedo ou tarde, cobra seu preço.



São Simão se prepara para o maior Réveillon da região com seis noites de música e celebração

Festival do Bem reúne grandes atrações, clima familiar e ações solidárias entre os dias 26 e 31 de dezembro

São Simão, no sudoeste goiano, já vive a expectativa para um dos eventos mais aguardados do ano: o Réveillon na Praia – Festival do Bem, que acontece entre os dias 26 e 31 de dezembro, com seis noites consecutivas de shows, celebração, união e solidariedade.

O evento é promovido pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Goiás Turismo, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Simão, a Secretaria Municipal de Turismo e a Associação Amigos dos Animais, consolidando-se como um dos maiores réveillons públicos da região.

🎶 Programação musical diversificada

A grade de shows reúne artistas consagrados e nomes que vêm conquistando o público, garantindo uma programação plural e animada para todos os gostos:

  • 26/12 (quinta-feira)
    🔥 Frank Aguiar | João Bosco & Gabriel
  • 27/12 (sexta-feira)
    🔥 Naiara Azevedo | João Pedro & Felipe
  • 28/12 (sábado)
    🔥 Jhon Amplificado | Thiago & Luan
  • 29/12 (domingo)
    🔥 Luccas & Rodrigo | Althair & Alexandre
  • 30/12 (segunda-feira)
    🔥 Rick & Rangel | Júlia Leão
  • 31/12 (terça-feira – Virada do Ano)
    🔥 Breno Ferreira | Cinthia Moraes

A noite da virada promete um espetáculo especial, marcando a chegada de 2026 com muita música, energia positiva e clima de confraternização.

🤝 Evento solidário e familiar


Além da programação artística, o Festival do Bem reforça seu compromisso social. A entrada solidária é facultativa, com a doação de 1 kg de ração, que será revertida para a Associação Amigos dos Animais, fortalecendo ações de cuidado e proteção animal no município.

O evento também foi pensado para o encontro das famílias, turistas e moradores, valorizando a convivência, o lazer seguro e o turismo regional

📍 São Simão no centro do mapa

Com localização estratégica e conhecida por suas belezas naturais, São Simão se consolida como destino turístico de destaque no fim de ano, atraindo visitantes de toda a região e movimentando a economia local.

✨ Música, união e solidariedade

O Réveillon na Praia – Festival do Bem promete entrar para a história como um dos maiores eventos já realizados em São Simão, unindo grandes shows, espírito solidário e a celebração de um novo ano com boas energias.

📲 Acompanhe as redes oficiais da Prefeitura de São Simão para mais informações e atualizações sobre o evento


terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Panda comanda “Feijoada do Panda” em Goiânia no dia 20 de dezembro

Evento acontece no Arena Multiplace, a partir das 12h, e reúne música ao vivo, feijoada e atrações convidadas


Goiânia recebe no dia 20 de dezembro, a partir das 12h, a Feijoada do Panda, evento que une música e gastronomia em uma proposta que vai além do formato tradicional de festa. À frente do projeto está o cantor Panda, um dos nomes que mais cresce no cenário do sertanejo atual.


Além do show de Panda, a programação conta com apresentações de Som de Faculdade, Brenno Paixão, John, Marllon e Enjoy, garantindo uma tarde intensa de música ao vivo e diversidade sonora. A ideia é oferecer ao público uma experiência completa, em que feijoada, música e ambiente se conectam, criando um clima de celebração do início ao fim.


A proposta dialoga diretamente com quem acompanha o momento artístico de Panda, que vem se consolidando como um dos destaques da nova geração do sertanejo. Mais do que uma festa, a Feijoada do Panda aposta em uma vivência voltada a quem gosta de aproveitar cada momento, unindo boa música, gastronomia e estrutura diferenciada.


Os ingressos já estão disponíveis para compra pelo site Vai de Ingresso.

Sobre o Panda


Natural de São Paulo, Panda construiu sua trajetória artística em Goiânia, considerado o principal polo do sertanejo nacional. Ele iniciou a carreira aos 14 anos e ganhou destaque pela voz potente e pelas interpretações marcantes, que transitam entre o romantismo, a sofrência e releituras de clássicos que conquistaram grande público nas plataformas digitais.


O projeto “Panda Sem Moderação” impulsionou seu nome nacionalmente, com sucessos como “Baqueado” e parcerias de destaque. Em 2025, o artista deu sequência ao sucesso com “Panda Sem Moderação 2” e, recentemente, apresentou o projeto “Fora do Padrão Vol. 1”, gravado em novembro.

Panda também integra a label “Cê Tá Doido”, ao lado de Humberto & Ronaldo e Ícaro & Gilmar, figurando entre os principais eventos do país.


Serviço

Evento: Feijoada do Panda

Atração principal: Panda

Shows: Som de Faculdade, Brenno Paixão, John, Marllon e Enjoy

Data: 20 de dezembro

Horário: A partir das 12h

Local: Arena Multiplace – Goiânia (GO)

Ingressos: Vai de Ingresso

🔗 https://tickets.vaideingresso.com.br/feijoada-do-panda