quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

ELEIÇÃO SOB SUSPEITA NA CÂMARA DE NERÓPOLIS: REGIMENTO FOI IGNORADO, E CONFLITO DE INTERESSES CONTAMINOU O RESULTADO

 

Quando quem preside a eleição também disputa — e vence — o jogo


A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nerópolis, que deveria ser um dos atos mais formais e juridicamente seguros do Legislativo, transformou-se em um caso clássico de vício regimental, conflito de interesses e possível nulidade absoluta.


No centro da controvérsia está a vereadora Regina, presidente da comissão organizadora do processo eleitoral interno, que não apenas conduziu os trabalhos, como também figurou simultaneamente em duas chapas concorrentes — sendo que uma delas foi apresentada fora do prazo regimental e, ainda assim, declarada vencedora.


Os fatos não comportam relativização. Eles estão documentados e afrontam frontalmente o Regimento Interno da Casa.


O que diz o Regimento — e o que foi feito

O artigo 15, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Nerópolis é claro e taxativo:


“Os postulantes terão quinze minutos para apresentar à Mesa o pedido, por escrito, do registro de suas candidaturas, sendo vedado disputar mais de um cargo.” 


Ou seja:


  • O prazo é fatal: 15 minutos;
  • A candidatura deve ser formal e escrita;
  • O dispositivo veda condutas que comprometam a regularidade da disputa.

No caso concreto:

  1. Uma primeira chapa foi apresentada dentro do prazo, contendo o nome de Regina como secretária;
  2. Encerrado o prazo regimental, foi apresentada uma segunda chapa, fora do prazo legal;
  3. Essa segunda chapa também continha o nome de Regina;
  4. Regina presidiu a comissão organizadora, conduziu os trabalhos e validou o processo;
  5. A chapa fora do prazo foi declarada vencedora.

Chapa fora do prazo é juridicamente inexistente

Em direito administrativo e legislativo, prazo regimental não é sugestão — é norma vinculante.

Uma chapa apresentada fora do prazo previsto no art. 15, I, simplesmente não existe juridicamente. Sua aceitação configura:

  • Violação direta ao princípio da legalidade;
  • Afronta à segurança jurídica;
  • Desrespeito à isonomia entre os vereadores.

A partir do momento em que a Mesa — ou a comissão organizadora — aceita candidatura intempestiva, todo o processo passa a estar contaminado por vício insanável.


Presidir e concorrer: o conflito de interesses explícito

Mais grave ainda é o conflito de interesses.


O Regimento atribui ao Presidente — e por extensão a quem preside os trabalhos — o dever de interpretar e fazer cumprir o Regimento (art. 20)  .

Não há qualquer margem para que:

  • A presidente da comissão concorra em chapas;
  • Participe de mais de uma chapa;
  • Conduza decisões que influenciem diretamente o próprio resultado eleitoral.

Aqui, a vereadora Regina:

  • Foi organizadora;
  • Foi candidata;
  • Foi beneficiária direta do resultado.

Na prática, atuou como juíza e parte, situação vedada por qualquer noção mínima de imparcialidade administrativa.


Vício insanável e risco de nulidade

Quando o vício atinge:

  • o prazo legal,
  • a imparcialidade,
  • e a lisura do procedimento,

não há convalidação possível.

Estamos diante de um vício insanável, capaz de:


  • Invalidar a eleição da Mesa Diretora;
  • Autorizar impugnação interna, via recurso ao Plenário;
  • Fundamentar provocação do Ministério Público;
  • Sustentar eventual controle judicial, caso a questão seja levada ao Judiciário.

A jurisprudência é firme: atos legislativos internos não estão acima da legalidade, especialmente quando violam o próprio regimento da Casa.

A pergunta que precisa ser respondida

Se o Regimento foi ignorado logo na eleição da Mesa, quem garante que ele será respeitado:


  • nas votações,
  • nas CPIs,
  • nos julgamentos políticos,
  • ou na fiscalização do Executivo?

A Câmara Municipal não pode funcionar sob a lógica do “vale tudo”. Regimento não é enfeite institucional — é lei interna, e sua violação deslegitima o poder.


Opinião

O caso de Nerópolis exige mais do que silêncio e acomodação política. Exige:


  • Revisão imediata do processo;
  • Publicização integral dos atos;
  • Posicionamento formal da assessoria jurídica da Câmara.

Quando quem organiza a eleição também disputa — e vence — o cargo, o problema deixa de ser político e passa a ser jurídico.

E problema jurídico, cedo ou tarde, cobra seu preço.



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