quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

SÃO MIGUEL TEM UM CARGO FANTASMA — E QUEM CRIOU FOI O PREFEITO JERONYMO

Em São Miguel do Araguaia, quando o assunto é irregularidade administrativa, a criatividade parece não conhecer limites. Mas desta vez, o prefeito Jeronymo Siqueira ultrapassou qualquer margem de interpretação, prudência ou bom senso jurídico. Documentos oficiais provam que ele nomeou um servidor para um cargo que simplesmente não existia — dentro de uma secretaria que também não existia. É o nascimento do primeiro “cargo fantasma formalizado por decreto” da história recente do município.

A manobra não é apenas um erro administrativo. É fraude. É ilegalidade pura. É desrespeito frontal aos pilares da administração pública.

E a Câmara Municipal já está investigando.


A cronologia que destrói qualquer defesa

📌 06 de março de 2025 — O decreto ilegalO prefeito assinou o Decreto nº 287/2025, nomeando Givaldo Augusto da Silva como Gerente do SINE, lotado na suposta “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia”.

O problema é gritante:

👉 Essa secretaria não existia.

👉 O cargo de gerente do SINE não existia.

👉 Não havia lei autorizando a criação da estrutura.

Jeronymo nomeou para o nada.

Criou o inexistente.

Pagou com dinheiro público por um cargo fantasma

📌 31 de outubro de 2025 — Só então nasce o projeto de lei

Meses depois — OITO meses depois — o prefeito envia à Câmara o Projeto de Lei Nº 1.513/2025, propondo justamente:

  • criar a secretaria citada no decreto de março,
  • criar cargos em comissão,
  • e instituir oficialmente o cargo do SINE.

Ou seja:

👉 O cargo só nasce juridicamente em outubro.

👉 A votação só acontece em dezembro.

👉 Mas a nomeação aconteceu em março.

É como registrar um bebê oito meses depois do parto, mas já ter emitido certidão, plano de saúde e matrícula escolar antes da gestação começar.

SÃO MIGUEL TEM UM CARGO FANTASMA — E QUEM CRIOU FOI O PREFEITO

📌 02 e 03 de dezembro de 2025 — A Câmara confirma a farsa


O plenário vota o PL que “cria cargos”.

As imagens mostram claramente:

  • O item I – 10, na página 13, cria o cargo do diretor do SINE.
  • Vereadores questionam a criação de novos cargos.
  • O presidente da Câmara expõe o óbvio: o projeto cria cargos sim, contrariando aliados do prefeito.
  • A informação circula entre vereadores:
    “Este cargo do SINE já está sendo investigado.”


A própria Câmara reconhece a irregularidade — e já apura o caso.

A bomba jurídica: violação direta da Constituição

O ato de Jeronymo fere:

  • Princípio da Legalidade — nenhum cargo pode existir sem lei prévia.
  • Anterioridade da norma administrativa — estrutura só existe depois da aprovação legislativa.
  • Moralidade e Impessoalidade — não se cria cargo para abrigar apadrinhado.
  • Art. 37 da Constituição Federal — ato nulo, insanável, sem produzir efeitos válidos.
  • Lei de Improbidade Administrativa — por criar despesa sem respaldo legal.

Em linguagem jurídica, o que ocorreu tem nome:

🌪 “Ato administrativo inconstitucional, nulo de pleno direito, praticado com dolo administrativo.”

E foi feito à luz do dia.

Cargo fantasma com CPF: a fraude institucionalizadaAqui não se trata de um “funcionário fantasma” que não aparece para trabalhar.

É pior.

Muito pior.

É um cargo fantasma criado fora da lei, por decreto, antes da Câmara autorizar sua existência.

Um fantasma que recebe salário.

Um fantasma que serve a interesses políticos.

Um fantasma que nasceu morto — mas custou dinheiro vivo.

E agora?

O caso já repercute dentro da Câmara.

Há vereadores indignados.

Há denúncias circulando.

Há investigação interna.

E, inevitavelmente, há espaço para:

  • Representação no Ministério Público
  • Ação de Improbidade
  • Denúncia ao Tribunal de Contas
  • Pedido de cassação por crime político-administrativo (DL 201/67)

Jeronymo criou um problema que não cabe mais debaixo do tapete.

OPINIÃO — A verdade que ninguém ousa dizer:

Em qualquer cidade séria, isso derrubaria um secretário.

Em São Miguel do Araguaia, isso derruba um prefeito.

Jeronymo Siqueira não cometeu um erro:

cometeu um ato consciente, doloso e planejado.


Criou um cargo fantasma.

Nomeou o ocupante.

Pagou com dinheiro público.

E só lembrou de “criar a lei” oito meses depois.

Não é descuido.

Não é lapso.

Não é falha.

É fraude administrativa.

E fraude tem consequências


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