Sim: a prefeitura realmente enviou servidores municipais — pedreiro, servente e equipe de apoio — para trabalhar numa obra particular, por ordem do secretário de Urbanismo Amauri Ribeiro. A confirmação não veio apenas dos uniformes e imagens. Veio também dos áudios e das conversas, que mostram que a cessão de funcionários já era, inclusive, prática recorrente.
Quando as fotos vazaram, a retirada apressada dos servidores da obra não foi gesto de correção. Foi reação de medo. Não corrigiram o erro — apenas tentaram esconder o flagrante.
Essa história escancara algo maior: o padrão de improviso administrativo que marca a gestão Claudiomar Portugal, onde decisões são tomadas ao sabor da conveniência, não da legalidade.
**Quais crimes foram cometidos?
A análise jurídica é incontornável**
O ato de ceder servidores públicos para trabalhar em obra privada não é apenas uma irregularidade. É crime.
1. Crime de responsabilidade do prefeito (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, II)
O prefeito responde criminalmente por:
“Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.”
Serviços públicos = mão de obra de servidores municipais.
Obra particular = proveito alheio.
👉 Enquadramento direto. Sem margem de interpretação.
Pena: detenção, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
2. Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
Art. 9º – Enriquecimento ilícito
A família beneficiada recebeu mão de obra pública gratuita, causando enriquecimento ilícito de terceiro.
Art. 10 – Dano ao erário
O município pagou servidores para fazer obra privada.
Tempo de trabalho pago com dinheiro público → prejuízo direto ao erário.
Art. 11 – Violação aos princípios da administração pública
Impessoalidade, moralidade e legalidade foram violados.
👉 Isso atinge tanto o secretário Amauri quanto o prefeito, pela cadeia de comando.
3. Peculato de uso (art. 312 do Código Penal — aplicação por analogia consolidada)
Embora o Código Penal não traga o “peculato de uso” literal, há vasta jurisprudência em situações idênticas:
A reconstrução emergencial da casa de uma família que perdeu tudo na chuva poderia ter sido uma história de solidariedade pública. Mas, em Acreúna, virou um caso emblemático de como uma administração confunde ajuda social com desvio de finalidade, e como o poder transforma boa intenção em ilegalidade quando ignora os limites da lei.
**Quais crimes foram cometidos?
A análise jurídica é incontornável**
O ato de ceder servidores públicos para trabalhar em obra privada não é apenas uma irregularidade. É crime.
1. Crime de responsabilidade do prefeito (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, II)
O prefeito responde criminalmente por:
“Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Serviços públicos = mão de obra de servidores municipais.
Obra particular = proveito alheio.
👉 Enquadramento direto. Sem margem de interpretação.
Pena: detenção, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
2. Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
Art. 9º – Enriquecimento ilícito
A família beneficiada recebeu mão de obra pública gratuita, causando enriquecimento ilícito de terceiro.
Art. 10 – Dano ao erário
O município pagou servidores para fazer obra privada.
Tempo de trabalho pago com dinheiro público → prejuízo direto ao erário.
Art. 11 – Violação aos princípios da administração pública
Impessoalidade, moralidade e legalidade foram violados.
👉 Isso atinge tanto o secretário Amauri quanto o prefeito, pela cadeia de comando.
3. Peculato de uso (art. 312 do Código Penal — aplicação por analogia consolidada)
Embora o Código Penal não traga o “peculato de uso” literal, há vasta jurisprudência em situações idênticas:
uso de servidores, veículos ou ferramentas públicas em benefício privado = peculato.
Responsabilidade individual: quem responde por quê
1. Prefeito Claudiomar Portugal – responsável máximo
Mesmo que não tenha dado a ordem direta, responde porque:
- é o chefe da administração,
- direciona a política de uso de servidores,
- é responsável pela conduta dos secretários,
- não impediu, não puniu e só reagiu após a denúncia.
É o crime de omissão imprópria somado ao domínio do fato.
Ele responde por:
- crime de responsabilidade,
- improbidade administrativa,
- dano ao erário,
- violação de princípios.
2. Amauri Gouveia – Secretário de Urbanismo – autor da ordem
É o executor direto da ilegalidade.
Ele:
- determinou a colocação dos servidores na obra privada,
- organizou a mão de obra,
- deu autorização operacional,
- participou das conversas que confirmam a ordem irregular.
Responde por:
- Improbidade (arts. 9, 10 e 11),
- peculato de uso por extensão,
- crime administrativo por violação do art. 37 da CF.
Em termos jurídicos: é o principal responsável operacional pela ilegalidade
3. Servidores envolvidos – parte mais fraca da cadeia
Os pedreiros não têm responsabilidade penal ou administrativa relevante, pois:
- cumpriram ordem direta de superior,
- são empregados ou servidores subordinados,
- não têm autonomia decisória,
- não possuem formação jurídica para identificar o ilícito.
A fala do pedreiro é
reveladora:
“Eu não tenho culpa… tudo que a gente puder fazer, a gente faz… a gente já até ajudou outras pessoas…”
Eles são vítimas da estrutura — não autores.
**4. O papel do Ministério Público
O que o MP precisa fazer agora**
O Ministério Público é o órgão constitucionalmente responsável por:
- fiscalizar a legalidade,
- defender o patrimônio público,
- acionar judicialmente gestores irresponsáveis.
Com as provas já existentes — fotos, conversas, áudios, horários, uniformes — o MP deve:
1. Abrir Inquérito Civil
Para investigar improbidade e dano ao erário.
2. Abrir Procedimento Administrativo Criminal (PIC)
Para apurar crime de responsabilidade e peculato.
3. Requerer o afastamento cautelar do secretário ou do prefeito
Caso haja risco de interferência na investigação.
4. Bloquear bens dos envolvidos
Para garantir ressarcimento aos cofres públicos.
5. Oficiar a Câmara Municipal
Para informar possível cometimento de crime político-administrativo.
Não é opcional. É dever constitucional do MP atuar.
O episódio revela um governo sem limites administrativos
Este caso mostra muito mais do que irregularidade. Mostra uma gestão que opera por:
- pessoalidade,
- favor político,
- informalidade,
- desrespeito total à lei,
- e que só recua quando é pega em flagrante.
A prefeitura tratou a máquina pública como se fosse extensão de gabinete — e isso não é solidariedade: é crime.
Enquanto Acreúna continua sem planejamento e com serviços essenciais sofrendo, a gestão decide agir por atalho, improviso e conveniência.
Uma casa caiu com a chuva.
Outra caiu com as provas.
E, ao contrário da primeira, essa a prefeitura não tem como reconstruir.
Responsabilidade individual: quem responde por quê
1. Prefeito Claudiomar Portugal – responsável máximo
Mesmo que não tenha dado a ordem direta, responde porque:
- é o chefe da administração,
- direciona a política de uso de servidores,
- é responsável pela conduta dos secretários,
- não impediu, não puniu e só reagiu após a denúncia
É o crime de omissão imprópria somado ao domínio do fato.
Ele responde por:
- crime de responsabilidade,
- improbidade administrativa,
- dano ao erário,
- violação de princípios
2. Amauri Ribeiro – Secretário de Urbanismo – autor da ordem
É o executor direto da ilegalidade.
Ele:
- determinou a colocação dos servidores na obra privada,
- organizou a mão de obra,
- deu autorização operacional,
- participou das conversas que confirmam a ordem irregular.
Responde por:
- Improbidade (arts. 9, 10 e 11),
- peculato de uso por extensão,
- crime administrativo por violação do art. 37 da CF.
Em termos jurídicos: é o principal responsável operacional pela ilegalidade.
3. Servidores envolvidos – parte mais fraca da cadeia
Os pedreiros não têm responsabilidade penal ou administrativa relevante, pois:
- cumpriram ordem direta de superior,
- são empregados ou servidores subordinados,
- não têm autonomia decisória,
- não possuem formação jurídica para identificar o ilícito.
A fala do pedreiro é reveladora:
“Eu não tenho culpa… tudo que a gente puder fazer, a gente faz… a gente já até ajudou outras pessoas…”
Eles são vítimas da estrutura — não autores.
**4. O papel do Ministério Público
O que o MP precisa fazer agora**
O Ministério Público é o órgão constitucionalmente responsável por:
- fiscalizar a legalidade,
- defender o patrimônio público,
- acionar judicialmente gestores irresponsáveis.
Com as provas já existentes — fotos, conversas, áudios, horários, uniformes — o MP deve:
1. Abrir Inquérito Civil
Para investigar improbidade e dano ao erário.
2. Abrir Procedimento Administrativo Criminal (PIC)
Para apurar crime de responsabilidade e peculato.
3. Requerer o afastamento cautelar do secretário ou do prefeito
Caso haja risco de interferência na investigação.
4. Bloquear bens dos envolvidos
Para garantir ressarcimento aos cofres públicos.
5. Oficiar a Câmara Municipal
Para informar possível cometimento de crime político-administrativo.
Não é opcional. É dever constitucional do MP atuar.
O episódio revela um governo sem limites administrativos
Este caso mostra muito mais do que irregularidade. Mostra uma gestão que opera por:
- pessoalidade,
- favor político,
- informalidade,
- desrespeito total à lei,
- e que só recua quando é pega em flagrante.
A prefeitura tratou a máquina pública como se fosse extensão de gabinete — e isso não é solidariedade: é crime.
Enquanto Acreúna continua sem planejamento e com serviços essenciais sofrendo, a gestão decide agir por atalho, improviso e conveniência.
Uma casa caiu com a chuva.
Outra caiu com as provas.
E, ao contrário da primeira, essa a prefeitura não tem como reconstruir.



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