Alexandre de Moraes vê burla à Lei de Licitações e interferência estatal em entidades privadas — decisão atinge contratos bilionários e lança dúvidas sobre o destino do dinheiro do fundo
O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu integralmente as Leis nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ambas de autoria do governo Ronaldo Caiado (UB), que alteravam o funcionamento do FUNDEINFRA — o Fundo Estadual de Infraestrutura — e permitiam parcerias diretas com o Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), sem chamamento público.
A decisão, publicada na sexta-feira (10/10), tem efeito imediato e atinge em cheio a engrenagem financeira criada pelo governo goiano para financiar obras rodoviárias com recursos privados em “compensação de créditos” do fundo.
🚨 O que o STF decidiu
Na ADI 7.885/GO, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a suspensão cautelar das leis, entendendo que o modelo adotado por Goiás:
- burlava o regime federal de licitações (Lei 14.133/21);
- restringia parcerias a associações de setores contribuintes do FUNDEINFRA;
- permitia ingerência estatal em organizações privadas (como o IFAG); e
- fragilizava o controle externo ao concentrar a fiscalização dentro do próprio Executivo estadual.
Na prática, o STF considerou que Caiado criou um atalho legal para terceirizar obras públicas com dinheiro arrecadado do próprio setor produtivo — sem concorrência e sem transparência.
💰 Como funcionava o “modelo goiano”
O artigo 6º-A da Lei nº 21.670/2022, alterado em 2024, autorizava empresas privadas a executar obras e projetos públicos em troca de créditos tributários com o FUNDEINFRA.
Essas obras — pavimentações, pontes e melhorias em corredores produtivos — eram, depois, contabilizadas como compensação financeira pelos repasses devidos ao fundo.
Além disso, o governo firmou em 2025 uma parceria direta com o IFAG, uma entidade privada ligada ao agronegócio, para gerir recursos e contratar empresas para execução de obras — sem chamamento público, o que o STF agora considera inconstitucional.
⚖️ As principais ilegalidades apontadas
O ministro Alexandre de Moraes elencou cinco pontos críticos:
- Burla à licitação: a execução de obras públicas mediante “compensação” de créditos privados não encontra amparo na Lei 14.133/21;
- Restrições a parcerias: o modelo limitava a participação de entidades que não representassem contribuintes do FUNDEINFRA, violando a isonomia;
- Interferência estatal: a exigência de 30% de assentos para o Estado nos conselhos de entidades privadas fere o Marco Regulatório das OSCs;
- Controle interno desequilibrado: o sistema de fiscalização concentrava poder nas mãos do próprio Executivo;
- Inexigibilidade injustificada: a parceria exclusiva com o IFAG carecia de demonstração da inviabilidade de competição, o que inviabiliza a dispensa de chamamento.
🧩 Impactos imediatos
A decisão suspende repasses e novas contratações via IFAG, e coloca sob risco a execução de dezenas de obras em andamento.
Projetos estratégicos, como os “Corredores Produtivos”, podem sofrer paralisações até que o Plenário do STF julgue o mérito da ação.
O governo e a Assembleia Legislativa de Goiás foram intimados a prestar informações em 10 dias, e a decisão será posteriormente encaminhada à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
🕵️♂️ O rastro do dinheiro
Segundo dados oficiais do governo goiano, o FUNDEINFRA arrecadou mais de R$ 2,5 bilhões entre 2023 e 2025.
Parte desses valores foi canalizada para obras supostamente executadas pelo IFAG e outras entidades, com contratos que nunca passaram por licitação.
Agora, o foco do STF é saber quem definiu as prioridades, valores e empresas beneficiadas, e como foram escolhidas as obras “compensadas” com créditos privados.
📜 Próximos passos e riscos políticos
A decisão de Moraes atinge em cheio o coração do modelo de financiamento de infraestrutura do governo Caiado — que vinha sendo vendido como exemplo de “parceria público-privada de sucesso”.
Se o Plenário confirmar a cautelar, poderá abrir investigações sobre eventual desvio de finalidade, apadrinhamento institucional e desequilíbrio concorrencial.
Politicamente, o episódio enfraquece a narrativa de boa gestão e reforça críticas sobre o uso de entidades privadas como braços operacionais do Estado sem controle externo efetivo.
📂 Box de Transparência – Documentos a requisitar
- SEINFRA/GOINFRA → Relação de obras e valores do FUNDEINFRA.
- IFAG → Contratos, aditivos, prestações de contas e relatórios de execução.
- CGE/TCM-GO → Auditorias e pareceres sobre repasses ao IFAG.
- ALEGO → Votações e pareceres das leis suspensas.
Conclusão
O “modelo goiano” de parcerias via FUNDEINFRA foi, nas palavras do STF, um desvio de rota da legalidade, que transformou entidades privadas em braços financeiros do Estado.
Se confirmada pelo Plenário, a decisão pode inaugurar um novo marco jurídico sobre fundos setoriais e terceirização de políticas públicas no Brasil.

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