Cidadão ingressa na Justiça contra o presidente do Legislativo, apontando vícios e abuso de poder na condução da sessão que rejeitou denúncia contra o prefeito
Uma ação judicial protocolada nesta segunda-feira (14/10) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás promete sacudir os bastidores políticos de São Miguel do Araguaia. O processo, registrado sob o número 5842207-52.2025.8.09.0143, foi distribuído à Vara das Fazendas Públicas e tramita sob segredo de justiça, tendo como autor o cidadão Osorio Henrique de Souza Neto e réu o Presidente da Câmara Municipal.
O objeto da ação é um Mandado de Segurança Cível, com pedido de tutela provisória (liminar), que busca anular a votação realizada na Câmara Municipal durante sessão polêmica marcada por indícios de irregularidades e possível abuso de poder na condução dos trabalhos legislativos.
⚖️ Ação visa restaurar a legalidade e o devido processo legislativo
Segundo fontes ligadas ao caso, o autor alega que a sessão da Câmara que rejeitou a abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito municipal foi conduzida em desacordo com o Regimento Interno e com os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e impessoalidade.
Há indícios de que os vereadores declararam voto contrário antes mesmo da leitura da denúncia, o que violaria o direito à ampla defesa, o dever de motivação dos atos legislativos e o próprio rito processual previsto em lei.
O mandado de segurança, instrumento previsto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, é cabível justamente para coibir atos ilegais ou abusivos de autoridade pública — no caso, do presidente da Câmara Municipal, que teria conduzido a votação sem respeitar as garantias regimentais mínimas.
🧩 O que está em jogo
O pedido liminar formulado no processo busca suspender os efeitos da sessão e da votação até o julgamento final do mérito, o que, na prática, pode reabrir o caminho para a análise da denúncia contra o prefeito e restabelecer a legalidade do procedimento.
Caso o Judiciário reconheça a plausibilidade jurídica do pedido, o resultado poderá impactar diretamente o cenário político local, reacendendo o debate sobre transparência, independência do Legislativo e dever de fiscalização do Executivo.
🔒 Segredo de justiça gera questionamentos
Embora o caso envolva um tema de interesse público, o processo tramita sob segredo de justiça. A decisão de manter o sigilo, segundo juristas, não é comum em mandados de segurança que tratam de atos administrativos públicos, e só se justifica se houver dados pessoais sensíveis ou risco concreto à integridade das partes.
Especialistas ouvidos pelo portal ressaltam que, à luz do artigo 5º, LX da Constituição Federal e do art. 189 do Código de Processo Civil, a publicidade é a regra — e o segredo, a exceção. O princípio da transparência é essencial especialmente em causas que envolvem autoridades eleitas e decisões legislativas.
🧾 Dados públicos do processo
- Número: 5842207-52.2025.8.09.0143
- Classe: Mandado de Segurança Cível – Tutela Provisória (Liminar)
- Autor: Osorio Henrique de Souza Neto
- Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
- Comarca: São Miguel do Araguaia – Vara das Fazendas Públicas
- Data de distribuição: 14/10/2025
- Valor da causa: R$ 1.000,00
- Situação: Segredo de Justiça
🕊️ Transparência, democracia e o papel da Justiça
A iniciativa judicial reflete um movimento crescente da sociedade civil em exigir respeito às normas e à transparência nas decisões políticas locais. Se confirmadas as irregularidades, o caso pode se tornar um precedente simbólico contra a manipulação de procedimentos legislativos para proteger interesses particulares ou políticos.
Em meio à desconfiança popular e ao desgaste institucional, a decisão do Judiciário goiano poderá definir o rumo da fiscalização política em São Miguel do Araguaia — e servir de exemplo a outros municípios onde o poder político tenta se sobrepor ao Estado de Direito.

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