Decisão de Alexandre de Moraes expõe vícios jurídicos, riscos de improbidade e abalo político sem precedentes no governo goiano
A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885, suspendendo as Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025 que sustentavam o FUNDEINFRA, não é apenas um ato jurídico. É um terremoto político.
A decisão do Supremo Tribunal Federal derruba o coração do modelo de parcerias e captação de recursos do governo Ronaldo Caiado (União Brasil) — e expõe o que muitos juristas já chamavam de “engenharia legal de conveniência”, usada para driblar licitações e centralizar poder político-econômico nas mãos do Palácio das Esmeraldas.
🧩 O fim do “modelo IFAG”: um castelo erguido sobre terreno jurídico instável
Desde 2023, o governo goiano vinha operando o FUNDEINFRA como um mecanismo híbrido: empresas rurais e do agronegócio aportavam valores ao fundo, e, em troca, eram autorizadas a executar diretamente obras públicas, por meio do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG) — uma entidade privada ligada a produtores e gestores próximos do núcleo político de Caiado.
O problema, segundo o STF, é que esse arranjo fere frontalmente o regime constitucional das licitações públicas, viola o princípio da isonomia e abre espaço para favorecimentos e contratos dirigidos, sem competição.
Moraes foi taxativo ao afirmar que as leis criavam uma “zona de sombra entre o público e o privado”, permitindo que recursos públicos fossem geridos de forma paralela, sem o devido controle do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Na prática, a decisão do STF desmonta o eixo financeiro e político que sustentava uma das bandeiras mais fortes de Caiado: o discurso de eficiência na infraestrutura rural e a suposta autonomia de produtores para decidir o destino dos investimentos.
⚖️ O impacto jurídico: risco real de improbidade e devolução de recursos
As consequências jurídicas são devastadoras.
Com a suspensão das leis, todos os contratos, convênios e repasses vinculados ao FUNDEINFRA e ao IFAG podem ser declarados nulos de pleno direito, com base no art. 166, § único da Constituição de Goiás e no art. 59 da Lei nº 8.666/93 (ainda aplicável subsidiariamente).
Isso significa que obras já executadas, pagamentos realizados e parcerias firmadas poderão ser questionadas judicialmente.
E, pior: autoridades e gestores públicos envolvidos podem responder por improbidade administrativa, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, por causar dano ao erário mediante dispensa ilegal de licitação.
Há também risco de enquadramento no art. 11 da mesma lei, por violação dos princípios da administração pública, o que atinge diretamente o governador e secretários que assinaram os atos normativos ou homologaram convênios sem respaldo jurídico.
🏛️ O efeito político: Caiado perde o discurso da moralidade
A imagem do governador Ronaldo Caiado, construída sobre a retórica de “governo técnico, ético e austero”, sofre seu maior abalo desde 2019.
A decisão do STF rompe o verniz de legalidade que o governo tentava sustentar sobre um sistema que, na prática, permitia a privatização disfarçada de recursos públicos.
Nos bastidores da Assembleia Legislativa, a leitura é unânime: Caiado perde uma de suas principais armas políticas — o controle direto sobre a execução de obras rurais — e se torna vulnerável a uma avalanche de questionamentos, CPIs e denúncias.
A oposição já articula pedidos de investigação sobre os repasses feitos via IFAG, que ultrapassariam dezenas de milhões de reais em obras sem licitação, incluindo pavimentações e pontes em regiões estratégicas do agronegócio goiano.
🔍 A engrenagem oculta: o poder do IFAG e a blindagem política
O IFAG, embora formalmente uma entidade privada, funcionava como um braço informal do governo na execução de obras e na articulação política com o setor produtivo.
A liminar do STF desmonta essa simbiose — e abre espaço para investigações sobre conflitos de interesse, captação irregular de recursos e possível enriquecimento indevido de empresários ligados ao núcleo do agronegócio político.
Juristas consultados pelo Mais Brazil News afirmam que, caso se comprovem benefícios indevidos ou direcionamento de contratos, o governador poderá ser enquadrado por responsabilidade solidária, conforme os arts. 73 e 74 da Lei nº 14.133/2021, e até responder por crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
🔥 Um divisor de águas no controle do dinheiro público
A decisão do ministro Alexandre de Moraes não apenas suspende duas leis, mas redefine os limites entre poder político e interesse privado no Estado de Goiás.
É um recado claro de que o STF não tolerará “modelos alternativos” de gestão que suprimam o princípio da licitação, ainda que travestidos de modernidade ou parcerias.
Caiado, que sempre se apresentou como guardião da moralidade administrativa, agora enfrenta o desafio de provar que não montou um sistema paralelo de financiamento de obras — à margem da lei e do controle institucional.
🧭 Conclusão: Caiado no centro do furacão
O governador goiano está diante de um impasse histórico:
- Se insistir na defesa do modelo, enfrentará ação de inconstitucionalidade no mérito e pode ver sua gestão carimbada como exemplo de “parceria ilegal entre Estado e elite econômica”.
- Se recuar, admitirá que construiu um sistema juridicamente insustentável e politicamente arriscado.
De qualquer modo, a liminar do STF desidratou o projeto político de Caiado, reduziu sua margem de manobra no agronegócio e impôs um freio à engrenagem financeira que alimentava sua narrativa de gestor moderno e eficiente.
O FUNDEINFRA, que era apresentado como vitrine de sucesso, hoje se torna o símbolo do colapso ético-jurídico de um governo que prometeu moralizar Goiás — e acabou confrontado pela Constituição que jurou defender.
Redação e Análise: Cleuber Carlos
Edição Especial – Blog do Cleuber Carlos / Mais Brazil News

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