O IDEP está com o CNPJ Inapto na receita federal, mesmo assim registrou e o jornal Diário da Manhã divulgou uma pesquisa de intenção de votos em Mineiros.
Literalmente é uma pesquisa falsa, já que foi realizada por um instituto que não está apto a trabalhar.
O valor da multa é um dos maiores no âmbito da Justiça Eleitoral
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Consultado pela reportagem o TSE informou que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação. Se a empresa não está apta ela não pode atuar, realizar , registar e divulgar pesquisa.
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