Conforme o blog divulgou em 03 de setembro de 2019, o condomínio Gran Reserva Casa da Madeira Home Service, em Caldas Novas – GO, por determinação judicial (Processo n. 5060453.11.2019.8.09.0024) da 3ª Vara Cívil de Caldas Novas-GO foram DESTITUÍDOS do cargo de sindico o Sr. JEAN PIERRE FERREIRA BORGES, e de Conselheiros Consultivos e Fiscais, ALEXANDRE FINCO MARIANELLI, HÉLIO RIBEIRO SOARES, E IVANI REZENDE.
O condomínio passou a ser administrado pela empresa interventora JH GERENCIAMENTO EMPRESARIAL ficando responsável também em realizar a auditoria judicial nas contas dos administradores, e foram meses de sofrimento para retirar da administração o grupo formado que dilapidava as finanças do condomínio GRAN RESERVA CASA DA MADEIRA, em Caldas Novas.
O condomínio teve que eleger novo sindico e a empresa interventora JH GERENCIAMENTO EMPRESARIAL realizou uma auditoria judicial nas contas, marcando uma assembleia para o dia 15/12/2019, para apresentar o relatório final, e o resultado não poderia ser outro com um rombo próximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), respondendo ainda o grupo por ação criminal no Ministério Público do Estado de Goiás.
Segundo o relatório de auditoria não eram realizados registro de escrituração contábil corretamente, o Sr. JEAN PIERRE FERREIRA BORGES se candidatando e elegendo nas assembleias de 04/03/2017 e 31/05/2018, de forma fraudulenta modificando a contabilidade, permanecendo INADIMPLENTE em diversas parcelas de condomínio e deliberando nas assembleias e reuniões de conselho normalmente.
Como administrador não cobrava juros de taxas condominiais no valor de R$ 30.730,74, e multa de 2% no valor de R$ 13.300,13 e pagamentos de títulos atrasados geraram dividas ocultas ao condomínio no valor de R$ 1.244,75. O relatório de auditoria mostra que o sindico dava desconto em parcelas do condomínio descumprindo a convenção e o código civil.
Uma empresa fantasma GS COBRANÇA EIRELI descoberta pelos proprietários foram pagos valores de R$ 19.228,05, mas os depósitos eram realizados junto à Caixa Economica Federal a empresa COMERCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARA DE AR, ou seja, a empresa fantasma tinha o cadastro bancário como BORRACHARIA, e o relatório consta Notas Fiscais frias com valores diferentes, mas com o mesmo código de barras.
O que assustou a atenção da auditoria judicial foi em relação ao fornecimento de pulseiras de identificação ao longo do tempo em que nos balancetes eram informados valores que foram realizados comparativos entre a gestão do Sr. JEAN PIERRE FERREIRA BORGES, com os meses após a destituição como sindico. Um quadro mostra na gestão recebimentos médios mensais de apenas R$ 6.522,03, e anual de R$ 61.600,74, porém após a destituição judicial, logo no primeiro mês o condomínio arrecadou R$ 29.770,00 e os valores anuais de arrecadação passou para R$ 144.237,75, com os mesmos valores de pulseiras.
Eram emitidas cartas de adimplência irregulares, consta ainda no relatório de auditoria judicial a multa da ANEL no valor de R$ 23.736,89 por roubo de energia elétrica, além de multa por sonegação fiscal ao condomínio pela Secretaria de Fazenda Pública Municipal (REFAM) alcança os valores de R$ R$ 9.520,31
O atual síndico ELEITO do condomínio Sr. MARCELO MARQUES CRUZ agendou para o mesmo dia da assembleia judicial da interventora, outra assembleia para destituição do sindico afastado.
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