domingo, 22 de setembro de 2019

Caiado Manda Investigar Digitais de Dyogo Crosara na CODEGO

O governador Ronaldo Caiado determinou uma operação pente fino para investigar a participação do Advogado Dyogo Crosara no governo de Goiás,  durante as gestões de Marconi Perillo e José Eliton.

Dyogo Crosara é sócio do ex-governador José Eliton em um escritório de advocacia e existe suspeita que ele tenha realizado tráfico de influência junto a empresários,  em causas que dependiam de decisões políticas do governador.

Várias empresas buscaram o escritório de Dyogo Crosara enquanto José ElIton era vice-governador e depois governador, exatamente porque sabiam que Dyogo era sócio de José Eliton

A CODEGO está na mira desta investigação.


Um caso bem emblemático é o da empresa STEMAC GRUPOS GERADORES, que se instalou em Itumbiara, recebendo benefícios fiscais do governo de Goiás. Resta saber, quanto e como e se teve a participação de Dyogo Crosara.  Depois a empresa entrou em recuperação judicial e o juiz substituto, Danilo Batista Cordeiro, nomeou Dyogo Crosara para ser o administrador judicial da empresa.


Impressionante como Dyogo Crosara tem decisões favoráveis a ele no Tribunal de Justiça de Goiás, sempre com juizes substitutos.

Outra detalhe que chama atenção, é o erro grosseiro do juiz ao escrever o nome do advogado, como que ele,  nunca tivesse ouvido falar do sócio do ex- governador José Eliton.

Recuperação Judicial formulada por: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES, STEMAC ENERGIA S/A, STEMAC S/A PARTICIPAÇÕES, JNB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e JLB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, denominado GRUPO STEMAC, deferimento do processamento, em decisão publicada no DJE de 14.05.2018, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara – Goiás, sob o nº 5177058.79.2018.8.09.0087.



1) Como administrador judicial (artigo 52, I, e artigo 64) nomeio DIOGO
CROSSARA, Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 23523, com endereço profissional na
Rua 01, 564, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74-115-040 (contato@crosara.adv.br), para os
fins do artigo 22, III, devendo ser intimado, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, assine o
termo de compromisso, sob pena de substituição (artigos 33 e 34), nos termos do artigo 21,
parágrafo único, da Lei 11.101/05,ficando autorizada a intimação via e-mail.

A equipe de Caiado, se for não for incompetente, irá encontrar o fio da meada!

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