sábado, 14 de fevereiro de 2026

Inacreditável: Feminicídio Seguido de Suicidio Em Itumbiara

Separação, disparos, agressão à filha e suicídio: violência doméstica volta a escancarar ferida aberta na cidade

Itumbiara voltou a registrar, na tarde deste sábado (14), mais um episódio brutal de violência contra a mulher.

Por volta das 16h, no bairro Jardim Europa, Rua R, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência que, segundo relatos preliminares, terminou em feminicídio seguido de suicídio.

De acordo com informações repassadas por vizinhos — que serão formalmente apuradas pelas autoridades — o casal estaria separado, embora ainda residisse na mesma casa. Moradores relataram ter ouvido disparos de arma de fogo. Ao tentarem intervir, encontraram o homem armado.

Segundo testemunhas, ele teria ordenado que todos se afastassem, afirmando que “o problema era dele eA frase, se confirmada pela investigação, sintetiza um padrão recorrente: a crença distorcida de que a mulher é propriedade, de que conflitos afetivos autorizam domínio, controle ou violência.

Ainda conforme os relatos iniciais, a filha da vítima teria sido agredida com uma coronhada na cabeça, sofrendo ferimentos. Em seguida, o autor tirou a própria vida com um disparo.

O SAMU foi acionado e, ao chegar ao local, constatou os dois óbitos. A Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia técnica, que agora ficará responsável por esclarecer a dinâmica exata dos fatos.

O que é juridicamente relevante

No ordenamento jurídico brasileiro, feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher (art. 121, §2º-A do Código Penal).

A confirmação dessa tipificação depende da investigação formal. No entanto, quando há histórico de separação, convivência forçada sob o mesmo teto e violência direcionada à mulher no âmbito doméstico, a linha de enquadramento costuma seguir essa natureza penal.

É importante registrar: a responsabilidade penal do autor, em razão do suicídio, se extingue. O que permanece é a necessidade de apuração completa para fins estatísticos, administrativos e para eventual responsabilização civil decorrente dos danos causados à família.

Um padrão que se repete

Separação mal resolvida.

Controle.

Ameaça.

Arma de fogo.

E a frase clássica: “é problema meu”.

Não é.

Violência doméstica não é questão privada. É crime.

Quando alguém diz que o “problema é dele e dela”, geralmente o que está sendo anunciado é a exclusão do Estado, da lei e da sociedade. E é exatamente aí que a tragédia acontece.

Itumbiara já viveu traumas recentes que marcaram sua história. Cada novo episódio aprofunda uma sensação coletiva de falha: falha na prevenção, na proteção e na ruptura do ciclo de violência.

O que ainda precisa ser esclarecido

A investigação deverá apurar:

  • Se havia registros anteriores de ameaça ou violência.
  • Se existiam medidas protetivas.
  • A origem da arma utilizada.
  • O histórico recente da convivência do casal.
  • O estado de saúde da filha agredida.

Até que o inquérito seja concluído, todas as informações são consideradas preliminares e baseadas em relatos colhidos no local. Mais uma tarde que não deveria ter acontecido.

Mais uma mulher que não deveria ter morrido.

E mais uma família destruída por algo que nunca é “só deles”.


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