quarta-feira, 2 de março de 2016

Justiça Manda PMDB Suspender Pílulas Televisivas Com Críticas ao Governo de Goiás

Decisão liminar em caráter de urgência foi proferida pelo desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do TRE-GO; em caso de descumprimento, pena para o PMDB é multa diária de R$ 5 mil


O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), proferiu decisão liminar em caráter de urgência contra o Diretório Estadual do PMDB, que tem veiculado em emissoras televisivas goianas pílulas publicitárias com críticas inverídicas ao Governo de Goiás, em ação patrocinada pelo advogado Ismerin Medina. A decisão foi publicada na última segunda-feira (29).

O desembargador deferiu o pedido de liminar, protocolado pelo Diretório Estadual do PSDB, acatando a plausibilidade da tese alegada pelo partido tucano e o perigo da demora de retirada do conteúdo em veiculação. De acordo com a ação do PSDB, houve irregularidade na veiculação das inserções regionais da propaganda partidária gratuita, desrespeitando o artigo 45 da Lei nº 9.096/95.

Na petição, o PSDB alegou ainda que o PMDB estaria desvirtuando a finalidade da propaganda partidária ao criticar o governador de Goiás, Marconi Perillo, utilizando as pílulas “para a propagação de mentiras, ofensas e calúnias em face da gestão estadual”. A pena para o PMDB, caso descumpra a determinação da justiça, é a aplicação de pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia.

O Tribunal Superior Eleitoral considera que o conteúdo da propaganda partidária deve se prender à finalidade delimitada pela legislação, sendo considerada irregular quando desvirtuada do seu real propósito.

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