O juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou, na sexta-feira (30), que sejam anuladas as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Goiás Esporte Clube no dia 31 de março de 2009, apenas no que se refere à devolução do título de sócio-proprietário do clube, feita pelo seu ex-presidente Raimundo Joaquim Queiroz.
Além disso, ele tornou sem efeito o ato de devolução do documento, o que garante a Raimundo o direito de votar e ser votado em eleições futuras e, ainda, de exercer todas as suas prerrogativas como sócio vitalício do clube. De acordo com Raimundo, ele teria agido por indução da diretoria do Conselho Deliberativo, que impôs esta condição para que fosse encerrada a perseguição ao seu nome.
Ainda segundo o ex-dirigente, a devolução do título foi um ato de desespero, uma vez que os integrantes da cúpula da instituição se utilizavam de subterfúgios e manobras para denegrir sua imagem. O Conselho já havia desaprovado as contas - anteriormente aprovadas - referentes ao exercício de 2006, quando ele presidiu o clube. Além disso, consta dos autos que foi instaurado um inquérito policial para apurar os fatos, o que Raimundo considera apenas mais uma maneira de desgastar sua imagem perante a entidade.
Para o magistrado, a assembleia deve ser anulada por diversos motivos. Inicialmente, porque a devolução do título não era objeto de deliberação da convocação. Segundo, porque foi seguido um procedimento diferente daquele especificado no estatuto com relação ao afastamento de sócio-proprietário. Além disso, o juiz ressaltou que Raimundo, na qualidade de ex-presidente, alcançou a condição de sócio vitalício passando, dessa forma, a ser inegociável e irrenunciável o título ostentado.
Irregularidades
Com relação às irregularidades cometidas nos biênios 2003-2004 e 2005-2006, períodos em que Raimundo ocupou a presidência, o magistrado levou em consideração o relatório apresentado pelo delegado responsável pelo caso, Gilberto da Silva Ferro. O documento, resultado de um inquérito com dez volumes, dá conta que todos os atos de Raimundo foram institucionais e no uso de suas prerrogativas. Além disso, que foi uma forma encontrada para disciplinar a conduta do investigado e vê-lo fora da instituição. Diante disso, Jair Xavier concluiu pela regularidade dos atos de Raimundo Queiroz. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Justiça Em Foco
OS VERDADEIROS CULPADOS DO ROMBO NO GOIÁS
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O Inquérito Policial nº 474/2009 foi aberto no 8º DP a partir de denúncia do próprio Goiás E. C através de seus dirigentes para investigar supostos delitos praticados por Raimundo Queiroz nos anos de 2003 a 2006 quando exerceu a presidência do clube. O Inquérito consumiu dois anos de trabalho da delegacia que resultaram em 10 volumes com mais de 500 páginas. Foi divulgado amplamente que Raimundo Queiroz produziu um rombo de 20 milhões no caixa do Goiás, no entanto, a investigação mostrou que Raimundo Queiroz deixou o Goiás 31/12/2006 com um saldo devedor de apenas R$ 1.388.563,00 mas com um time montado e o Wellinton pra ser vendido e foi negociado em Julho de 2007 por R$ 21.000.000,00 milhões de reais, o que possibilitou Pedro Goulart fechar o primeiro ano de sua administração com R$ 7.851.1384,00 em caixa no dia 31/12/2007.
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As dívidas acumuladas do Goiás já chegam próximo de 70 milhões de reais. Em 2011 o Goiás arrecadou R$ 17.096.667,00 uma redução de quase 50% em relação ao que o clube arrecadou em 2010 que foi R$ 30.362.985,00. Em 2011 disputando a série "B" do Campeonato brasileiro o Goiás gastou R$ 29.630.061,00. O deficit acumulado do Goiás que era de R$ 50.536.650.00 em 31/12/2010 subiu para R$ 68.864.684,00 em 31/12/2011. Devido a vários adiantamentos no clube dos 13 no ano passado o Goiás recebeu apenas R$ 8.358.125.00 de direitos de transmissão de TV pegou R$ 9.734.798,00em empréstimos e financiamentos. Somente no ano passado o Goiás acumulou um prejuízo de R$ 18.328.034,00.
A CONTRIBUIÇÃO DO BLOG PARA AS INVESTIGAÇÕES
Delegado Gilberto Ferro |
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No relatório final sobre as investigações o delegado concluiu que ouve juntada excessiva e repetitiva de requerimentos e fulminou "Os atos praticados por Raimundo Queiroz na presidência do Goiás Esporte Clube foram todos institucionais e no uso de suas prerrogativas. Ademais, os conselheiros eleitos tinham por delegação a atribuição de fiscalizarem os atos do presidente em nome do clube" Em resumo o delegado afirmou que se ouveram erros administrativos os conselheiros são tão culpados quanto quem os cometeu!
O OBJETIVO ERA TIRAR RAIMUNDO QUEIROZ DO GOIÁS
O delegado criticou também a forma que o Goiás procedeu buscando através da Policia Civil resolver problemas que teria que ser resolvidos na justiça cível e não criminal. O delegado afirmou que o que o Goiás queria mesmo era encontrar uma forma de extirpar de seus quadros o ex-presidente Raimundo Queiroz e vê-lo fora da instituição, vez que até seu título social foi devolvido. ”A direção do Goiás Esporte Clube esqueceu-se que, primeiramente, para reparação de danos que por ventura tenha sofrido em seu patrimônio, deveria buscar outra esferas do direito - no caso, cível. e deixar o penal como seu último recurso para resoluções dos problemas, querendo com isso punir a conduta e não o indivíduo". Relatou o Dr.Gilberto Ferro.
O LINCHAMENTO E O PAPEL DA IMPRENSA
Por fim o delegado conclui que por tudo que foi investigado não há motivo para indiciamento de Raimundo Queiroz ou qualquer outra pessoa. Sendo assim, depois de dois anos sob suspeita, Raimundo Queiroz é considerado INOCENTE pela Policia Civil das acusações imputadas a ele. E agora? Quem acusou, quem incriminou, quem condenou antes da hora como fica? Será que os veículos de comunicação dedicarão o mesmo espaço e o mesmo tempo dedicado às acusações para falar da inocência de Raimundo Queiroz? Será que irão pedir desculpas e reparar os danos causados a imagem de Raimundo Queiroz? Para estas perguntas já tenho respostas: Com raras exceções a maioria ira sentar em cima do próprio rabo e fingir que não é com eles, pois, são tão sujos quanto aos que o acusaram.
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