A eleição do Goiás está
convocada dentro do prazo legal, mas pode ser questionada na justiça. A eleição
para Assembleia Geral deve ser convocada com no mínimo oito dias de
antecedência e existe um pedido dos sócios que não foi atendido pelo presidente
do Conselho Deliberativo Hailé Pinheiro para fornecer o número de sócios aptos
a votar na Assembleia Geral para quantificar o número de assinaturas necessárias
para fazer o pedido de convocação, obedecendo ao mínimo de 1/5 dos sócios em
dia, estabelecido pelo estatuto do clube. Como Hailé não forneceu a relação dos
sócios em dia, o pedido foi feito extrajudicialmente com apenas seis
assinaturas, pois, não havia como saber o número de assinaturas necessárias.
Como Hailé não convocou a Assembleia Geral e sim o Conselho Deliberativo, que
tem um prazo legal de 72 horas para sua convocação, o edital está dentro do
prazo, mas agora os sócios poderão entrar na justiça pedindo a suspensão da
eleição até que seja convocada a Assembleia Geral para deliberar sobre a
mudança do Estatuto. Neste caso Hailé pode questionar o número de assinaturas
apresentadas, mas para isso terá que fornecer a relação dos sócios em dia assim
como a oposição pode apresentar um requerimento contendo as assinaturas necessárias
para a convocação da Assembleia Geral com a finalidade de mudar o Estatuto do
clube possibilitando a escolha do presidente pelo voto dos sócios e não como
está agora que são os Conselheiros e que elegem o presidente!
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