O procurador do STJD Paulo Schimitt está atento ao assunto "Mala Branca" envolvendo a partida Vila Nova x
Sport pela última rodada da série "B". A expressão "Mala
Branca" é designada quando um clube ou dirigente oferece dinheiro pra
outro clube que não o seu, ganhar ou empatar. Esta pratica e proibida pela
justiça esportiva com penas previstas duríssimas onde os dirigentes podem ser
banidos do futebol e clubes rebaixados. Qualquer cidadão pode denunciar com
provas a pratica da "mala branca" ao STJD, assegura o Dr. Paulo
Schimitt que deverá enviar um observador para acompanhar toda a movimentação em
torno deste jogo.
Segundo Paulo Schimitt vale como prova não somente a
comprovação do pagamento, mas até mesmo declarações de jogadores e dirigentes.
Este ano o STJD já anulou uma partida da série "D" onde o técnico
do Itumbiara, Vitor Hugo, declarou que a diretoria havia enviado um incentivo
financeiro para os jogadores do Tocantinópolis. Baseado nesta declaração o
Itumbiara foi "eliminado" da série "D". A punição para casos como esse é a suspensão de
partidas oficiais de dois a quatro anos. Em ficando comprovado o envolvimento
de dirigentes, estes poderão ser banidos do futebol e os clubes podem ser
penalizados até com rebaixamento para a última divisão do futebol
brasileiro De acordo
com Schmitt, a utilização do incentivo financeiro nos bastidores do futebol
fere a Lei Pelé através da vedação de controle econômico de mais de uma equipe
por pessoas físicas e jurídicas, em prática classificada como “doping
financeiro”. Os clubes brasileiros, no entanto, não parecem se importar com
isso. “De acordo com a lei” tanto quem oferece como quem recebe são passiveis
de punição, no caso em tela, quem “prometer” dinheiro para o Vila Nova (Vitória,
Americana e Náutico) e o próprio Vila Nova e seus jogadores. “Não
precisa oferecer ou receber o dinheiro, basta ficar “materializada” com gravações e
declarações na imprensa a "promessa de dar ou receber” para ficar caracterizado o crime perante
o STJD”.
STJD Art. 237. Dar ou
prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função,
Remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da
Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou,
ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva. -
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PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), suspensão de.
Trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no
caso de reincidência. (NR).
Art. 238. Receber
ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em.
Razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade
desportiva ou órgão.
Da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de
ofício, ou, ainda, para fazê-lo.
Contra disposição expressa de norma desportiva.
2 comentários:
É isso aí, CLEUBER. Abre o bocão que todo mundo te escuta!!!!! Vamos ficar atentos a extra campo e que ganhe o que jogar melhor, de preferência o SPORT.
Gosto muito do Vila Nova, mas agora é guerra.
Só mais um caso que não vai dar em nada. Mala Branca, infelizmente, é prática corriqueira no futebol brasileiro. Se o Vila Nova realmente tivesse recebido mala branca, entraria com o máximo de titulares possivel, não com o time quase todo reserva. Enfim, em vez de perder tempo com isso, que o STJD vá atrás do América-MG, que pelas palavras de um de seus jogadores a equipe de TV após a partida de ontem, recebeu mala branca do Cruzeiro com aval da diretoria do Coelho. Se o STJD quer mostrar serviço, mostrar que serve pra alguma coisa que não seja piada, procure trabalhar direito.
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