sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Gustavo Gayer não é o PL — e não representa Bolsonaro

A tentativa de legitimar uma aliança com Ronaldo Caiado escancara o vazio político de um deputado sem grupo, sem liderança e sem mandato coletivo

Há uma distorção deliberada sendo vendida nos bastidores da política goiana — e ela precisa ser desmascarada com clareza.

Gustavo Gayer não é o PL.

Não fala pelo partido.

Não fala pelos companheiros de legenda.

E, principalmente, não fala por Jair Bolsonaro.

Gayer fala exclusivamente por si mesmo.

Não lidera grupo político, não organiza base partidária, não construiu bancada, não coordena estratégia eleitoral. Sua atuação é individual, personalista e desconectada do funcionamento real do Partido Liberal em Goiás. Confundir visibilidade em redes sociais com liderança política é um erro grave — e conveniente para quem tenta empurrar acordos mal explicados goela abaixo da militância conservadora.

Caiado nunca foi aliado de Bolsonaro — foi adversário declarado

A tentativa de normalizar uma aliança entre o bolsonarismo e Ronaldo Caiado ignora fatos públicos, registrados e incontestáveis.

Caiado:

  • foi adversário político de Bolsonaro;
  • foi crítico sistemático do ex-presidente;
  • rompeu politicamente quando lhe foi conveniente;
  • e chegou ao ponto de afirmar, sem rodeios, que não precisava do voto dos eleitores de Bolsonaro.

Isso não é ruído de campanha.

É posição política assumida.

Portanto, qualquer tentativa de apresentar Caiado como “aliado natural” da direita bolsonarista é falsificação histórica. Não houve reconciliação pública, não houve retratação, não houve gesto político real que justificasse esse salto narrativo.

O erro estratégico: usar Gayer como ponte artificial

O que está em curso é uma operação frágil: usar a figura de Gayer como ponte artificial para legitimar um acordo que não passa pelo partido, não passa pela base e não passa por Bolsonaro.

Isso revela dois problemas graves:

  1. Fragilidade do acordo
    Quando uma aliança precisa ser sustentada por alguém sem grupo político, ela nasce fraca.
  2. Desrespeito à base conservadora
    Tratar o eleitor bolsonarista como massa manobrável, capaz de engolir qualquer composição desde que embalada por retórica, é subestimar a inteligência política de quem foi às ruas, às urnas e aos embates.


O bolsonarismo não é um selo transferível

Bolsonaro não é uma marca que se empresta.

O bolsonarismo não é um carimbo que se cola em alianças circunstanciais.

Sem Bolsonaro, sem o PL orgânico e sem o respaldo da base, não existe legitimidade política, apenas conveniência momentânea.

E conveniência não sustenta projeto eleitoral de médio prazo — muito menos em Goiás, onde o eleitor conserva memória política e cobra coerência.

O que está realmente em jogo

O que se vê não é união da direita.

É tentativa de sobrevivência de projetos distintos, incompatíveis entre si, travestida de pragmatismo.

Caiado joga para manter o controle do Estado.

O PL tenta não perder espaço.

E Gayer tenta se manter relevante.

Mas nenhum desses movimentos, isoladamente, autoriza falar em nome de Bolsonaro ou da base conservadora.

Opinião

A aliança que se tenta construir não é sólida, não é honesta com o eleitor e não se sustenta politicamente.

Ela nasce do improviso, da conveniência e da tentativa de reescrever o passado recente.

E isso, cedo ou tarde, cobra preço.

Na política, como na história, quem despreza a coerência acaba sendo cobrado por ela.

Ministério Público Abre Procedimento Para Investigar Contratação do Lixo nas Gestões de Paulo do Vale e Wellington Carrijo

Denúncia do Blog do Cleuber Carlos leva Ministério Público a abrir investigação sobre “fábrica de emergências” do lixo em Rio Verde

Após reportagens publicadas em maio, NUCPP apura contratos milionários sem licitação mantidos por oito anos e ignorados mesmo após recomendações do TCM

O que começou como uma denúncia jornalística agora entrou oficialmente no radar do sistema de Justiça. O Ministério Público do Estado de Goiás, por determinação direta do Procurador-Geral de Justiça, instaurou procedimento no Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP) para apurar a chamada “fábrica de emergências” na coleta de lixo de Rio Verde, tema denunciado pelo Blog do Cleuber Carlos ainda no mês de maio.

A investigação decorre de reportagens que revelaram um padrão administrativo alarmante: durante oito anos, no comando do então prefeito Paulo do Vale, nenhuma licitação regular foi realizada para os serviços de limpeza urbana. No lugar do processo legal, competitivo e transparente, a prefeitura adotou um modelo viciado de contratações emergenciais sucessivas, sempre justificadas por uma urgência que nunca se encerrava.

A exceção virou regra. E o custo foi milionário.

Emergência permanente: quando a urgência é fabricada

As reportagens do blog demonstraram que, desde 2019, a coleta de lixo em Rio Verde passou a operar sob um estado permanente de emergência administrativa, prática frontalmente incompatível com a legislação.

Emergência, pela lei, pressupõe imprevisibilidade. O que se viu, porém, foi o oposto: previsibilidade absoluta, ano após ano, contrato após contrato, sempre sem licitação.


Esse padrão não apenas atravessou os dois mandatos de Paulo do Vale, como foi mantido pelo atual prefeito, Welton Carrillo, mesmo após alertas formais dos órgãos de controle.

TCM recomendou licitação. A prefeitura ignorou.

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) foi categórico. Em acórdão recente, determinou que o Município realizasse procedimento licitatório regular, fixando prazo e vedando a perpetuação de contratos emergenciais.

A decisão não foi genérica nem sugestiva. Foi clara.

Ainda assim, nenhuma licitação foi realizada. O contrato emergencial seguiu vigente, em possível descumprimento direto de determinação de órgão de controle externo.

Esse ponto, inclusive, é central nas apurações agora conduzidas pelo Ministério Público.

Do jornalismo à investigação oficial

Após a repercussão das reportagens do Blog do Cleuber Carlos, o Ministério Público instaurou Autos Extrajudiciais e, agora, formalizou a requisição de informações complementares, solicitando detalhes sobre:

  • o período das irregularidades;
  • as gestões envolvidas;
  • os contratos questionados;
  • as empresas contratadas;
  • e os fundamentos técnicos que indicam uso indevido da dispensa de licitação.

O procedimento tramita no NUCPP, núcleo especializado justamente na apuração de condutas ilícitas praticadas por prefeitos, o que eleva o grau de seriedade institucional do caso.

Não se trata de apuração genérica. Trata-se de uma investigação aberta por determinação do Procurador-Geral de Justiça, após provocação fundamentada.

Quando o jornalismo cumpre sua função constitucional

O avanço da apuração confirma algo essencial: o jornalismo investigativo continua sendo uma ferramenta legítima de controle social. Ao expor documentos, decisões do TCM e padrões administrativos irregulares, o Blog do Cleuber Carlos cumpriu seu papel — e agora vê as instituições reagirem.

A abertura do procedimento pelo Ministério Público não antecipa conclusões nem condenações. Mas desmonta, de vez, qualquer tentativa de tratar o tema como “polêmica política” ou “opinião”.

Os fatos existem.

Os documentos existem.

E agora, a investigação também.

Rio Verde sob escrutínio

O caso do lixo em Rio Verde deixou de ser apenas um escândalo administrativo local. Tornou-se objeto de apuração formal em um núcleo especializado do Ministério Público.

Resta saber se, desta vez, a emergência fabricada será finalmente desmontada — ou se seguirá sendo reciclada, como ocorreu por quase uma década.

O Blog do Cleuber Carlos seguirá acompanhando cada passo. Porque transparência não é favor. É obrigação.

Autos Extrajudiciais não são processo judicial, mas procedimento administrativo investigatório do MP, utilizado para:

  • apurar fatos noticiados;
  • coletar documentos e informações;
  • verificar indícios de ilícitos;
  • decidir se haverá:
    • arquivamento,
    • ajuizamento de ação civil pública,
    • propositura de ação por improbidade,
    • ou encaminhamento para esfera penal.

👉 Ou seja: é a fase formal de apuração institucional.


O MP está investigando o prefeito?

Sim, potencialmente.

Mas de forma técnica e ainda preliminar.

O NUCPP não investiga cidadãos comuns, e sim prefeitos e ex-prefeitos por fatos relacionados ao exercício do cargo.

📌 O objeto do ofício é claro:

“fraudes recorrentes na contratação de serviços pela Prefeitura de Rio Verde, especialmente na área da coleta de lixo”.

Isso significa que:

  • o foco não é o jornalista;
  • o foco são os atos administrativos da Prefeitura;
  • e os responsáveis por esses atos (prefeitos e gestores).

Você figura no procedimento como noticiante, ou seja:

  • quem levou os fatos ao conhecimento do MP;
  • quem forneceu elementos iniciais;
  • não como investigado.

Por que o MP pediu mais informações?

Porque o Ministério Público levou a denúncia a sério.

O pedido não é genérico. Ele exige que você:

  • delimite período;
  • identifique gestões municipais;
  • aponte empresas e contratos;
  • e junte documentos públicos e matérias jornalísticas.

📌 Isso revela que:

  • o MP já identificou plausibilidade jurídica;
  • precisa agora robustecer o lastro probatório;
  • para avaliar responsabilização administrativa, civil ou penal.

Esse tipo de requisição não ocorre quando o MP pretende arquivar rapidamente.

Importância institucional: determinação do Procurador-Geral

Outro ponto crucial:

O procedimento tramita no NUCPP por delegação do Procurador-Geral de Justiça.

Isso eleva o grau de seriedade do caso porque:

  • não é uma promotoria local isolada;
  • é um núcleo especializado;
  • voltado exclusivamente a crimes praticados por prefeitos;
  • com coordenação central.

📌 Em termos práticos:

👉 o caso saiu da esfera local e entrou no radar institucional do MPGO.

O que o MP está apurando, juridicamente?

Com base no ofício e no teor da denúncia, o MP apura, em tese, indícios de:

  • uso indevido e reiterado de dispensa emergencial de licitação;
  • emergência fabricada por omissão administrativa;
  • possível violação aos princípios da legalidade, planejamento e transparência;
  • eventual descumprimento de determinação do TCM-GO;
  • possível responsabilidade do atual e do ex-prefeito.

A depender do aprofundamento, isso pode desaguar em:

  • improbidade administrativa;
  • responsabilização por dano ao erário;
  • ou, em hipóteses mais graves, esfera penal.