domingo, 5 de outubro de 2025

Vergonha Pública: Primeira-dama de São Miguel expõe famílias carentes para se promover nas redes sociais”

Primeira-dama de São Miguel do Araguaia, Letícia Siqueira, é acusada de usar entrega de cestas básicas para autopromoção nas redes sociais


Uma denúncia recebida pelo Blog do Cleuber Carlos aponta que a Secretaria Municipal de Ação Social de São Miguel do Araguaia (GO), comandada pela primeira-dama Letícia Siqueira, estaria transformando a entrega de cestas básicas em uma espécie de vitrine de autopromoção política.


De acordo com mensagens e imagens encaminhadas à reportagem, a equipe da Ação Social estaria fotografando e filmando beneficiários durante as entregas e depois publicando as imagens nas redes sociais oficiais, em stories e posts do feed, exibindo o rosto e a situação de quem recebeu o benefício.


Segundo relatos, essa prática tem gerado constrangimento e humilhação entre as famílias assistidas:


A pessoa já se sente envergonhada por precisar pedir ajuda, e ainda tem que aparecer nas redes sociais. Eles dizem que perguntam se pode, mas quem vai negar, com medo de não receber mais?”, relatou uma morada.


❗ Assistência Social não é palco para autopromoção

A atitude vai na contramão do que determina o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que estabelece como princípios o sigilo, a ética e o respeito à dignidade das pessoas atendidas.

Usar beneficiários de programas sociais como instrumentos de marketing político é prática condenável e fere a essência da política pública de assistência, cujo objetivo é proteger, e não expor.


No caso de São Miguel do Araguaia, o cenário descrito nas denúncias sugere o uso da estrutura pública para autopromoção pessoal da primeira-dama, que aparece frequentemente nas ações da pasta — sempre acompanhada de registros fotográficos divulgados em tom de “prestação de contas” nas redes sociais.


⚖️ Implicações legais e morais



A prática pode configurar violação à Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso X, garante o direito à imagem, à intimidade e à honra.

Além disso, o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público) impõe ao agente público o dever de preservar a dignidade e a privacidade dos cidadãos atendidos.


Se comprovado o uso político das imagens, também pode haver enquadramento na Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), que proíbe expressamente o uso de programas e ações custeadas com recursos públicos para fins de promoção pessoal.

💬 Entre o direito e o constrangimento

Enquanto as redes sociais oficiais exibem sorrisos e legendas de “solidariedade”, a realidade nos bastidores é outra: medo, vergonha e submissão. Beneficiários relatam sentir-se obrigados a posar para fotos, temendo perder o auxílio se recusarem.


O que deveria ser uma política pública de acolhimento parece ter se transformado em espetáculo de caridade forçada.

E quando a dignidade humana é usada como moeda de propaganda, o social perde sua razão de existir — e o poder público perde o respeito.


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