São Miguel do Araguaia (GO) — Em uma das sessões mais tensas da história política recente do município, a Câmara de Vereadores rejeitou, por 6 votos a 4, a denúncia que pedia a abertura de Comissão Processante contra o prefeito Jeronymo Siqueira, acusado de múltiplas irregularidades, entre elas nepotismo cruzado, contratos fraudulentos, uso de máquinas públicas em benefício privado e o escândalo milionário do Carna Araguaia 2025.
A decisão, tomada na noite desta segunda-feira (7), foi cercada de polêmicas: ao menos três vereadores que votaram pela rejeição possuem parentes diretos no primeiro escalão da Prefeitura, o que, segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, configura impedimento legal absoluto para participar da votação.
🚨 Impedidos votaram — e decidiram o destino do prefeito
De acordo com o apurado pelo Blog do Cleuber Carlos, Batista, Vilma e Carla, vereadores aliados de Jeronymo, mantiveram-se no plenário e votaram, mesmo tendo parentes nomeados em cargos de chefia e direção dentro da própria gestão denunciada.
O artigo 5º, §3º, do Decreto-Lei nº 201/67 é claro“Não poderão votar os vereadores
Isso significa que, juridicamente, os votos de vereadores impedidos são nulos — e a sessão inteira pode ser anulada, caso seja questionada judicialmente.
💰 Carna Araguaia, nepotismo e máquinas públicas: o conteúdo da denúncia
A denúncia rejeitada continha provas robustas sobre:
- Nepotismo cruzado, envolvendo nomeações de parentes de servidores e vereadores;
- Uso indevido de máquinas e poços artesianos da Secretaria de Agricultura em propriedades privadas;
- E o escândalo do Carna Araguaia 2025, evento anunciado com gasto de apenas R$ 50 mil de contrapartida, mas que custou aos cofres públicos mais de R$ 1,26 milhão.
O documento foi assinado por Osorio Henrique de Souza Neto, engenheiro e eleitor do município, com base em farta documentação, incluindo empenhos, contratos e aditivos.
⚖️ Sessão marcada por pressão e alinhamento político
Relatos de bastidores indicam que funcionários comissionados foram instruídos a comparecer vestidos de branco, num gesto de “apoio” ao prefeito — movimento visto por juristas como uso indevido da máquina pública para fins políticos, violando os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A presença massiva de servidores, somada ao comportamento alinhado da base governista, deu o tom de ensaio e encenação política, em vez de um julgamento isento e técnico.“
🧨 Denúncia não morreu — base jurídica para anulação está posta
Apesar da rejeição, a votação não encerra o caso. O ato pode ser anulado judicialmente por violar regras expressas do Decreto-Lei nº 201/67, caso seja comprovado que vereadores impedidos votaram para favorecer o denunciado.
Além disso, novas denúncias com fatos adicionais (como nepotismo cruzado e uso de bens públicos) podem ser protocoladas novamente, abrindo nova Comissão Processante.
“A Câmara não pode ser usada como escudo político. Quando quem deveria fiscalizar age para acobertar, a própria democracia local é quem fica sob julgamento”, conclui o editorial.

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