domingo, 5 de outubro de 2025

A decisão que nega a vida”: Justiça goiana recusa liminar e coloca jovem de São Miguel do Araguaia em contagem regressiva

Justiça nega liminar e coloca em risco a vida de Rogério, jovem de São Miguel do Araguaia que luta contra o tempo para casar e sobreviver
Mesmo com laudos médicos que apontam risco iminente de morte, o desembargador José Carlos Duarte indeferiu o pedido de urgência para cirurgia cardíaca. A decisão pode custar a vida de um jovem de 20 anos — e não há mais tempo a perder.

A Justiça goiana deu as costas a um jovem de 20 anos que luta contra o próprio coração.


Mesmo com relatórios médicos claros e a comprovação de que a vida de Rogério Ribeiro Rodrigues depende de uma cirurgia cardíaca urgente, o Desembargador José Carlos Duarte, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou a liminar que obrigaria o Estado a providenciar o procedimento com urgência .


O caso, que já comoveu São Miguel do Araguaia, ganhou contornos ainda mais dramáticos nesta semana, após a divulgação da decisão liminar no Mandado de Segurança nº 5728616-56.2025.8.09.0000, em que o magistrado reconhece o direito à cirurgia, mas nega a urgência, classificando o procedimento como “eletivo” — como se fosse possível adiar a vida.

⚖️ A decisão que pode matar


A decisão judicial reconhece que Rogério sofre de miocardiopatia hipertrófica e arritmia complexa, doença grave e progressiva que causa crises súbitas de taquicardia, desmaios e risco de parada cardíaca.

O próprio relatório do médico Dr. Fábio Galvão Costa, da Santa Casa de Goiânia, atesta o risco de óbito iminente, reforçado pelo cardiologista Dr. Hugo Bellotti, do Hospital das Clínicas da UFG.



Mesmo assim, o desembargador José Carlos Duarte indeferiu o pedido liminar, sustentando que, segundo parecer técnico do NATJUS, o implante do cardiodesfibrilador seria “um procedimento eletivo, não configurando urgência médica” .

A justificativa, embora formalmente amparada, ignora a realidade: Rogério tem crises diárias, já sofreu ataques cardíacos recorrentes e possui prazo estimado de dois meses de vida sem a cirurgia.

Tratar como “eletivo” um caso em que o paciente pode morrer a qualquer momento é mais que um equívoco jurídico — é um ato de omissão fatal

🩺 Quando a letra fria da lei congela o coração


O desembargador invoca o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança), segundo o qual a liminar só pode ser concedida se houver fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (perigo da demora).

Ambos estão claramente presentes:


O direito à saúde e à vida é constitucional e inalienável (art. 6º e 196 da Constituição Federal); 
O perigo da demora é literalmente a morte do paciente, documentado por laudos médicos e crises sucessivas.

Ao negar a liminar, o magistrado contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e esvazia a função social da Justiça, transformando um instrumento de proteção em um mecanismo de omissão institucional.

⚠️ A responsabilidade judicial que o tempo cobrará

Caso o pior aconteça — e Rogério venha a falecer antes da cirurgia —, a decisão pode gerar responsabilização civil e funcional.

O artigo 143 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e o artigo 37, §6º, da Constituição Federal estabelecem que o Estado e seus agentes respondem por danos causados por ação ou omissão no exercício da função pública.



Neste caso, a omissão judicial diante de um risco concreto e comprovado pode configurar falha grave no dever de proteção à vida, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

Não se trata de mera divergência técnica — trata-se de um jovem condenado pela lentidão do sistema, e agora também pelo formalismo da Justiça.

❤️ Uma família entre a esperança e o desespero

Enquanto a burocracia se impõe, o coração de Rogério enfraquece.

Seu pai, Reginaldo Pereira Ribeiro, que venceu a mesma doença após realizar a cirurgia anos atrás, agora vê o filho à beira do colapso.


“Eu sei o que ele sente. Se não operarem logo, ele não vai aguentar. Eu consegui, mas o tempo dele está acabando”, lamenta o pai.
A mãe, Alba Valéria Rodrigues, vive em desespero constante:

“Cada vez que ele desmaia, eu acho que perdi meu filho. Eu não aguento mais ver ele sofrer e ninguém fazer nada.”

E ao lado dele está Ana Caroline Alves de Souza, a noiva, que repete em prantos:
“Ele só quer viver para casar.

✍️ O peso moral da toga

Desembargador José Carlos Duarte

Um juiz não é um espectador — é um agente da vida e da justiça.

Negar uma liminar em um caso como esse é negar a humanidade do próprio Direito.

Não há neutralidade possível quando a demora pode custar uma vida.

A Constituição não autoriza o Estado — nem seus magistrados — a assistir inertes à morte de um cidadão que pede socorro.

Se a Justiça não for instrumento de proteção, ela se transforma em cúmplice da tragédia.

E se a toga não servir para defender a vida, servirá apenas para encobrir o silêncio do Estado sobre mais uma morte anunciada.

💬 Reflexão final

Rogério não pede privilégio, nem milagre.

Pede justiça — e pressa.

Se a Justiça continuar fria, o relógio biológico dele será mais rápido que qualquer sentença.

E quando o tempo acabar, não bastarão despachos, carimbos ou ofícios.

Será tarde demais.

E a responsabilidade, então, deixará de ser apenas moral.


🩺 

Os médicos falam, o Judiciário silencia



Os cardiologistas Dr. Fábio Galvão Costa e Dr. Hugo Bellotti, responsáveis pelo caso, atestaram que Rogério está em risco de óbito iminente e que a cirurgia é urgente e imprescindível.

Mesmo assim, o tribunal preferiu seguir um parecer genérico do NATJUS — órgão técnico que sequer avaliou o paciente — para afirmar que o caso “não é urgência”.


Essa escolha é o retrato da burocracia judicial que escolhe a frieza da norma em vez da proteção à vida.


Reflexão final — A toga e a vida


Um juiz não é um contador de protocolos; é um guardião da vida.

A decisão de José Carlos Duarte é o símbolo da crise moral do sistema judicial brasileiro, que, mesmo diante da morte, prefere se refugiar na burocracia.


Quando a Justiça deixa de ser humana, ela se torna cúmplice da tragédia.

E quando a toga se torna mais importante que o coração, a lei morre junto com quem ela deveria proteger.



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