Mesmo com laudos médicos que apontam risco iminente de morte, o desembargador José Carlos Duarte indeferiu o pedido de urgência para cirurgia cardíaca. A decisão pode custar a vida de um jovem de 20 anos — e não há mais tempo a perder.
A Justiça goiana deu as costas a um jovem de 20 anos que luta contra o próprio coração.
Mesmo com relatórios médicos claros e a comprovação de que a vida de Rogério Ribeiro Rodrigues depende de uma cirurgia cardíaca urgente, o Desembargador José Carlos Duarte, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou a liminar que obrigaria o Estado a providenciar o procedimento com urgência .
O caso, que já comoveu São Miguel do Araguaia, ganhou contornos ainda mais dramáticos nesta semana, após a divulgação da decisão liminar no Mandado de Segurança nº 5728616-56.2025.8.09.0000, em que o magistrado reconhece o direito à cirurgia, mas nega a urgência, classificando o procedimento como “eletivo” — como se fosse possível adiar a vida.
⚖️ A decisão que pode matar
A decisão judicial reconhece que Rogério sofre de miocardiopatia hipertrófica e arritmia complexa, doença grave e progressiva que causa crises súbitas de taquicardia, desmaios e risco de parada cardíaca.
O próprio relatório do médico Dr. Fábio Galvão Costa, da Santa Casa de Goiânia, atesta o risco de óbito iminente, reforçado pelo cardiologista Dr. Hugo Bellotti, do Hospital das Clínicas da UFG.
Mesmo assim, o desembargador José Carlos Duarte indeferiu o pedido liminar, sustentando que, segundo parecer técnico do NATJUS, o implante do cardiodesfibrilador seria “um procedimento eletivo, não configurando urgência médica” .
A justificativa, embora formalmente amparada, ignora a realidade: Rogério tem crises diárias, já sofreu ataques cardíacos recorrentes e possui prazo estimado de dois meses de vida sem a cirurgia.
Tratar como “eletivo” um caso em que o paciente pode morrer a qualquer momento é mais que um equívoco jurídico — é um ato de omissão fatal
🩺 Quando a letra fria da lei congela o coração
O desembargador invoca o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança), segundo o qual a liminar só pode ser concedida se houver fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (perigo da demora).
Ambos estão claramente presentes:
O direito à saúde e à vida é constitucional e inalienável (art. 6º e 196 da Constituição Federal);
O perigo da demora é literalmente a morte do paciente, documentado por laudos médicos e crises sucessivas.
Ao negar a liminar, o magistrado contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e esvazia a função social da Justiça, transformando um instrumento de proteção em um mecanismo de omissão institucional.
⚠️ A responsabilidade judicial que o tempo cobrará
Caso o pior aconteça — e Rogério venha a falecer antes da cirurgia —, a decisão pode gerar responsabilização civil e funcional.
O artigo 143 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e o artigo 37, §6º, da Constituição Federal estabelecem que o Estado e seus agentes respondem por danos causados por ação ou omissão no exercício da função pública.
Neste caso, a omissão judicial diante de um risco concreto e comprovado pode configurar falha grave no dever de proteção à vida, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
Não se trata de mera divergência técnica — trata-se de um jovem condenado pela lentidão do sistema, e agora também pelo formalismo da Justiça.
❤️ Uma família entre a esperança e o desespero
Enquanto a burocracia se impõe, o coração de Rogério enfraquece.
Seu pai, Reginaldo Pereira Ribeiro, que venceu a mesma doença após realizar a cirurgia anos atrás, agora vê o filho à beira do colapso.
“Eu sei o que ele sente. Se não operarem logo, ele não vai aguentar. Eu consegui, mas o tempo dele está acabando”, lamenta o pai.
A mãe, Alba Valéria Rodrigues, vive em desespero constante:
“Cada vez que ele desmaia, eu acho que perdi meu filho. Eu não aguento mais ver ele sofrer e ninguém fazer nada.”
E ao lado dele está Ana Caroline Alves de Souza, a noiva, que repete em prantos:
“Ele só quer viver para casar.
✍️ O peso moral da toga
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| Desembargador José Carlos Duarte |
Um juiz não é um espectador — é um agente da vida e da justiça.
Negar uma liminar em um caso como esse é negar a humanidade do próprio Direito.
Não há neutralidade possível quando a demora pode custar uma vida.
A Constituição não autoriza o Estado — nem seus magistrados — a assistir inertes à morte de um cidadão que pede socorro.
Se a Justiça não for instrumento de proteção, ela se transforma em cúmplice da tragédia.
E se a toga não servir para defender a vida, servirá apenas para encobrir o silêncio do Estado sobre mais uma morte anunciada.
💬 Reflexão final
Rogério não pede privilégio, nem milagre.
Pede justiça — e pressa.
Se a Justiça continuar fria, o relógio biológico dele será mais rápido que qualquer sentença.
E quando o tempo acabar, não bastarão despachos, carimbos ou ofícios.
Será tarde demais.
E a responsabilidade, então, deixará de ser apenas moral.
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