Investigação aponta que a gestão municipal pode ter comprometido milhões de reais em um negócio lesivo ao erário, colocando em xeque a legalidade do processo.
O contrato suspeito
A Prefeitura de São Miguel do Araguaia firmou o Contrato de Adesão nº 221/2025 com a empresa G Atlanticus Ltda, no valor global de R$ 6.637.400,00, para aquisição de 70 painéis interativos de 86 polegadas, com módulos OPS, softwares de gestão educacional, treinamento e suporte.
O problema? O preço contratado chama atenção: cada unidade custará quase R$ 95 mil, quando o mercado pratica valores que variam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil pelo mesmo kit completo. A diferença não é pequena — estamos diante de um sobrepreço estimado em até 3 vezes.
O comparativo ignorado
Documentos revelam que havia alternativa bem mais vantajosa: a Ata nº 11/2024 do CODEVAR (C&F Educacional), que disponibilizava tecnologia similar, com custo inferior e integração pedagógica superior.
Apesar disso, a administração municipal preferiu aderir à ata da empresa G Atlanticus, sem justificativa convincente sobre a escolha e ignorando o dever legal de optar pela proposta mais econômica e vantajosa.
Risco ao erário
O contrato já foi empenhado, mas até agora não houve entrega dos equipamentos nem pagamento efetivo. Mesmo assim, especialistas alertam que a Prefeitura expôs os cofres públicos a um risco de dano imediato.
Se os órgãos de controle não agirem, a cidade poderá desperdiçar mais de R$ 4 milhões em valores superfaturados, dinheiro que poderia ser aplicado em saúde, infraestrutura ou mesmo na valorização dos professores.
A lei é clara
A Constituição Federal (art. 37) impõe que toda contratação pública respeite os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e economicidade. Já a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê que contratos devem ser rescindidos quando houver sobrepreço, superfaturamento ou ausência de vantajosidade.
O caso de São Miguel do Araguaia se encaixa em todos esses pontos: indícios de sobrepreço, escolha de solução menos vantajosa e risco de dano ao erário.
A denúncia formal
Diante desse cenário, foi protocolada Representação com pedido de medida cautelar junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). O objetivo é suspender imediatamente a execução do contrato e apurar a responsabilidade dos gestores.
Se confirmadas as irregularidades, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa, dano ao erário e até enriquecimento ilícito, sujeitando-se a cassação de mandato, multas e inelegibilidade.
A quem interessa?
A grande questão que fica é: por que a Prefeitura de São Miguel do Araguaia optou pelo caminho mais caro e menos vantajoso?
Quem se beneficia dessa operação?
E, principalmente: até quando contratos milionários serão celebrados sem a devida transparência, enquanto a população segue carente de investimentos básicos?
Conclusão opinativa
O caso das lousas digitais da empresa G Atlanticus é mais um retrato do velho modus operandi da política municipal, em que interesses obscuros se sobrepõem ao interesse público.
Cabe agora aos órgãos de controle cumprir seu papel. Se o contrato for suspenso a tempo, São Miguel do Araguaia terá a chance de evitar um rombo milionário. Caso contrário, estaremos diante de mais um escândalo que mancha a administração pública e reforça a sensação de impunidade.

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