O tuíte compartilhado foi publicado originalmente pelo youtuber Bernardo Küster, que afirma: "Quem somos nós para julgar Janot?! O homem chegou mais perto de fazer a vontade do povo do que qualquer um" — ou seja, matar Gilmar Mendes.
O promotor de Goiás se refere ao episódio, narrado por Janot em entrevista ao Estadão, em que o então PGR foi ao Supremo armado, com a intenção atirar no ministro e depois se suicidar.
A decisão do CNMP para instaurar o procedimento administrativo foi tomada nesta terça-feira (26/5), por unanimidade. A pena sugerida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, é a de censura.
O corregedor afirmou que, ao compartilhar o tuíte, o promotor de Justiça Fernando Krebs desrespeitou o ministro do STF, "desbordando o espaço de crítica e atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 91, incisos II e III, da Lei Complementar Estadual/GO nº 25/1998, menosprezando, ainda, as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal".
Além desses dispositivos, o promotor não observou a Recomendação 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que, entre outros pontos, dispõe sobre o uso das redes sociais por parte dos membros do MP.
Krebs é reincidente: ele já havia recebido a punição de censura, por ter se referido a Gilmar como "o maior laxante do Brasil" em uma entrevista para uma rádio. A pena de censura é a segunda mais branda depois da advertência. Trata-se de manifestação de reprovação por escrito e pode, em algumas circunstâncias, atrapalhar promoções na carreira.
Promotor já foi punido pelo CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou em, 27 de agosto de 2019, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Fernando Krebs, por ter proferido, em entrevista, frases ofensivas contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. A pena foi aplicada, por maioria, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2019.
No julgamento em Fernando Krebs recebeu punição do CNMP, Bandeira de Mello salientou que o Supremo Tribunal Federal reiteradamente proclama que inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta, a incluir a livre manifestação do pensamento.
O conselheiro complementa que os membros do Ministério Público estão sujeitos à responsabilização também disciplinar quando agirem com excesso em suas manifestações, “pois como visto a manifestação do pensamento é livre, mas não irrestrita, devendo-se ter cautela com impropriedades ou excessos de linguagem que possam macular o patrimônio moral de outrem ou ainda a imagem e o prestígio do Ministério Público ou de outras instituições”.
Na aplicação da penalidade de censura ao promotor de Justiça Fernando Krebs foram considerados os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade do Ministério Público ou da Justiça.
A maioria do Plenário, ao seguir o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, reconheceu que o promotor infringiu os deveres impostos no art. 91, II, III e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998, cuja sanção de censura está prevista no artigo 197 da mesma lei.
Processo: 1.00628/2018-04 (processo administrativo disciplinar).
Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
O mais novo ato de delírio do Promotor Fernando Krebs foi inventar uma denúncia contra Jaime Rincón e pedir bloqueio de bens de uma contrato que sequer foi empenhado. O ex-diretor da Agetop Jaime Rincon anunciou que vai representar contra Fernando Krebs no CNMP e ingressar na justiça com dois processos contra o promotor.
Acompanhe o relato de Jaime Rincón
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