sexta-feira, 17 de julho de 2020

CNMP Pode Afastar Fernando Krebs do Cargo de Promotor

O promotor Fernando Krebs parece ter tido as suas faculdades mentais afetadas pelo câncer que o acometeu. 

Krebs já punido pelo CNMP uma vez por ataques ao ministro Gilmar Mendes e no mês de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público abriu novo processo Administrativo Disciplinar contra Fernando Krebs. Como ele é reincidente, em caso de nova punição, poderá ser afastado do MP e aposentado compulsoriamente.

Krebs  foi proibido de conceder entrevistas ou dar declarações à imprensa por 180 dias.

Além disto Fernando Krebs ficou impedido de receber promoção e em caso de nova condenação será afastado do cargo.

Novo PAD

 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar(PAD) contra o promotor Fernando Krebs por uma postagem compartilhada por ele no Twitter ofendendo, mais uma vez, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

O tuíte compartilhado foi publicado originalmente pelo youtuber Bernardo Küster, que afirma: "Quem somos nós para julgar Janot?! O homem chegou mais perto de fazer a vontade do povo do que qualquer um" — ou seja, matar Gilmar Mendes.

O promotor de Goiás se refere ao episódio, narrado por Janot em entrevista ao Estadão, em que o então PGR foi ao Supremo armado, com a intenção atirar no ministro e depois se suicidar.

A decisão do CNMP para instaurar o procedimento administrativo foi tomada nesta terça-feira (26/5), por unanimidade. A pena sugerida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, é a de censura.

O corregedor afirmou que, ao compartilhar o tuíte, o promotor de Justiça Fernando Krebs desrespeitou o ministro do STF, "desbordando o espaço de crítica e atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 91, incisos II e III, da Lei Complementar Estadual/GO nº 25/1998, menosprezando, ainda, as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal".

Além desses dispositivos, o promotor não observou a Recomendação 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que, entre outros pontos, dispõe sobre o uso das redes sociais por parte dos membros do MP.

Krebs é reincidente: ele já havia recebido a punição de censura, por ter se referido a Gilmar como "o maior laxante do Brasil" em uma entrevista para uma rádio. A pena de censura é a segunda mais branda depois da advertência. Trata-se de manifestação de reprovação por escrito e pode, em algumas circunstâncias, atrapalhar promoções na carreira.

Promotor já foi punido pelo CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou em, 27 de agosto de 2019, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Fernando Krebs, por ter proferido, em entrevista, frases ofensivas contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. A pena foi aplicada, por maioria, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2019.

No julgamento em Fernando Krebs recebeu punição do CNMP, Bandeira de Mello salientou que o Supremo Tribunal Federal reiteradamente proclama que inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta, a incluir a livre manifestação do pensamento.

O conselheiro complementa que os membros do Ministério Público estão sujeitos à responsabilização também disciplinar quando agirem com excesso em suas manifestações, “pois como visto a manifestação do pensamento é livre, mas não irrestrita, devendo-se ter cautela com impropriedades ou excessos de linguagem que possam macular o patrimônio moral de outrem ou ainda a imagem e o prestígio do Ministério Público ou de outras instituições”.

Na aplicação da penalidade de censura ao promotor de Justiça Fernando Krebs foram considerados os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade do Ministério Público ou da Justiça.

A maioria do Plenário, ao seguir o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, reconheceu que o promotor infringiu os deveres impostos no art. 91, II, III e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998, cuja sanção de censura está prevista no artigo 197 da mesma lei.

Processo: 1.00628/2018-04 (processo administrativo disciplinar).


 Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

O mais novo ato de delírio do Promotor Fernando Krebs foi inventar uma denúncia contra Jaime Rincón e pedir bloqueio de bens de uma contrato que sequer foi empenhado. O ex-diretor da Agetop Jaime Rincon anunciou que vai representar contra Fernando Krebs no CNMP e ingressar na justiça com dois processos contra o promotor.

Acompanhe o relato de Jaime Rincón


Segunda feira estarei entrando com dois processos contra o ilustre promotor . Um por litigancia de má fé , outro por abuso de autoridade e farei uma denuncia contra ele no CNMP ! Dessa vez ele extrapolou todos os limites de isenção e bom senso . Nao assinei esse contrato , os serviços relativos a ele nunca foram executados , o contrato nem chegou a ser empenhado , e não houve nenhum pagamento a qualquer empresa relativo a essa “contratação” ! Como falar em prejuizo ao erario e pedir bloqueio de bens ? Mais um detalhe , a unica acusação que o promotor faz é em relação a modalidade da licitação e nesse caso a lei é clara, isso é um ato discricionario da comissão de licitação e do gestor do orgão . Não ha nenhuma determinação legal sobre qual modalidade deve ser adotada, diferentemente de algumas licitações , em que a legislação determina claramente qual modalidade de processo deve ser adotado . Estou aguardando apenas o promotor ajuizar a ação para que ele responda judicialmente por seus atos . CHEGA DE PERSEGUIÇÃO ! Jamais fugirei de minhas responsabilidades , mas não tolerarei mais calado , ações sem o minimo fundamento legal e com carater eminentemente politico e midiatico !

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