O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás desmentiu o escrivão do 5º Ofício Cível que emitiu uma certidão afirmando que o processo envolvendo o Goiás Esporte Clube e a empresa JF Esportes, foi selecionado apenas pela juíza Iara Franzoni para ser enviado para o juiz auxiliar Rodrigo Melo Brustolin.
Confira na íntegra a Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
FÓRUM CÍVEL, AV OLÍNDA, QD G, LT.04, PARQUE LOZANDES
5A VARA CÍVEL E ARBITRAGEM- 5º ANDAR, SALAS, 523/526
Processo nº: 229536-10.2011.8.09.0051
CERTIFICO, á vista da petição constante do evento retro, que o presente processo foi encaminhado ao Juiz de Direito Auxiliar desta Vara, dr Rodrigo de Melo Brustolin, por força da Portaria nº 371/2018 e separado que foi pela MMª Juíza de Direito Titular desta Vara, dra. Iara Marcia Franzoni de Lima Costa, pela natureza da ação em lotes, sem distinção de número. DOU FÉ
Goiânia, 13 de junho de 2018
Bel, Sérvio Túlio Caetano da Costa
Escrivão do 5º Ofício Cível
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no entanto enviou ao blog por email a seguinte explicação.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Conversamos com a doutora Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, que nos explicou que solicitou auxílio á Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, considerando a quantidade de processos conclusos e visando agilidade na entrega da prestação jurisdicional. Diante disso foram selecionados ALEATORIAMENTE 30 processos separados por NATUREZA pela sua assessoria e pela equipe do Cartório para que fossem encaminhados ao juiz Rodrigo de Melo Brustolin.
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROCESSO DA VERGONHA
Fica clara a divergência de informações entre o que diz o escrivão Sérvio Túlio e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através de sua Assessoria de imprensa, evidenciando as lambanças no chamado PROCESSO DA VERGONHA.
Na certidão o escrivão querendo se eximir de responsabilidade afirma que os processos foram selecionados pela Juíza dra Iara Franzoni, informação esta desmentida pelo Tribunal através da assessoria de imprensa que esclarece que os processos foram selecionados pela assessoria da Juíza e PELA EQUIPE DO CARTÓRIO.
Fica a pergunta, porque o escrivão tentou tirar o corpo fora e jogar a responsabilidade na juíza?
Outra coisa, quem ESCOLHE OS PROCESSOS? De que forma se dá está escolha? Quem faz a relação dos processos que serão encaminhados? Como a equipe do Cartório ESCOLHE OS PROCESSOS? Que Garantia que se tem que o Escrivão Sérvio Túlio, não solicitou para SUA EQUIPE ESCOLHER ESPECIFICAMENTE ESTE PROCESSO?
Por que o escrivão Sérvio Túlio está tentando tirar o corpo fora agora que o processo se transformou em escândalo?
Existe ainda uma divergência em relação ao número de processos enviados. Na nota da Assesoria de Imprensa diz ser 30 processos, mas na realidade foram 38 processos. A Assessoria de imprensa informou que iria corrigir essa informação, mas o email ainda não foi recebido pelo blog de forma oficial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
FÓRUM CÍVEL, AV OLÍNDA, QD G, LT.04, PARQUE LOZANDES
5A VARA CÍVEL E ARBITRAGEM- 5º ANDAR, SALAS, 523/526
Processo nº: 229536-10.2011.8.09.0051
CERTIFICO, á vista da petição constante do evento retro, que o presente processo foi encaminhado ao Juiz de Direito Auxiliar desta Vara, dr Rodrigo de Melo Brustolin, por força da Portaria nº 371/2018 e separado que foi pela MMª Juíza de Direito Titular desta Vara, dra. Iara Marcia Franzoni de Lima Costa, pela natureza da ação em lotes, sem distinção de número. DOU FÉ
Goiânia, 13 de junho de 2018
Bel, Sérvio Túlio Caetano da Costa
Escrivão do 5º Ofício Cível
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no entanto enviou ao blog por email a seguinte explicação.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Conversamos com a doutora Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, que nos explicou que solicitou auxílio á Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, considerando a quantidade de processos conclusos e visando agilidade na entrega da prestação jurisdicional. Diante disso foram selecionados ALEATORIAMENTE 30 processos separados por NATUREZA pela sua assessoria e pela equipe do Cartório para que fossem encaminhados ao juiz Rodrigo de Melo Brustolin.
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROCESSO DA VERGONHA
Fica clara a divergência de informações entre o que diz o escrivão Sérvio Túlio e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através de sua Assessoria de imprensa, evidenciando as lambanças no chamado PROCESSO DA VERGONHA.
Na certidão o escrivão querendo se eximir de responsabilidade afirma que os processos foram selecionados pela Juíza dra Iara Franzoni, informação esta desmentida pelo Tribunal através da assessoria de imprensa que esclarece que os processos foram selecionados pela assessoria da Juíza e PELA EQUIPE DO CARTÓRIO.
Fica a pergunta, porque o escrivão tentou tirar o corpo fora e jogar a responsabilidade na juíza?
Outra coisa, quem ESCOLHE OS PROCESSOS? De que forma se dá está escolha? Quem faz a relação dos processos que serão encaminhados? Como a equipe do Cartório ESCOLHE OS PROCESSOS? Que Garantia que se tem que o Escrivão Sérvio Túlio, não solicitou para SUA EQUIPE ESCOLHER ESPECIFICAMENTE ESTE PROCESSO?
Por que o escrivão Sérvio Túlio está tentando tirar o corpo fora agora que o processo se transformou em escândalo?
Existe ainda uma divergência em relação ao número de processos enviados. Na nota da Assesoria de Imprensa diz ser 30 processos, mas na realidade foram 38 processos. A Assessoria de imprensa informou que iria corrigir essa informação, mas o email ainda não foi recebido pelo blog de forma oficial.
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