sexta-feira, 15 de junho de 2018

Processo da Vergonha do TJGO Tem Repercussão Nacional

A reportagem do Blog do Cleuber Carlos sobre o processo que envolve a empresa JF Esportes x Goiás Esporte Clube, o chamado Processo da Vergonha do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ganhou repercussão nacional. A reportagem foi reproduzida pelo Blog do Paulinho, um dos mais influentes do Brasil e mais vistos no Estado de São Paulo.

Confira a reportagem


TJ-GO estaria agindo para ajudar Goiás a não pagar calote de R$ 52 milhões


Em 2011, a empresa JF Esportes ingressou com ação de cobrança contra o Goiás, que tomou-lhe dinheiro emprestado, mas não pagou.

Alegando estar sem dinheiro, o clube ofereceu à empresa 50% dos direitos do jogador Welliton (adquirido com ajuda financeira da credora – JF Esportes), porém, após o atleta ser negociado, por R$ 21 milhões, a diretoria do clube não efetuou o repasse acordado.


Pior: para justificar o calote, argumentaram que o dinheiro (do empréstimo) nunca havia ingressado nos caixas alviverdes, porém auditoria contratada pela própria agremiação não apenas constatou a operação como a documentação (contratos de mútuo) que a amparavam.

O clube foi condenado a quitar, em valores atualizados, R$ 52 milhões.

Para protelar o pagamento, o Goiás recorreu com “ação anulatória”, com nova derrota, incluindo condenação por “litigância de má-fé”, em que, acrescidos à dívida, os goianos terão que arcar, também, com as custas processuais e honorários advocatícios (15% do valor da ação)

Abaixo trecho da sentença, de maio de 2014:

“A análise da prova documental demonstra que o Goiás Esporte Clube agiu com má fé, tendo ajuizado esta ação anulatória e formulado representação criminal contra os requeridos com o objetivo único de furtar-se ao pagamento da dívida correspondente a 50% do valor bruto recebido pela venda dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes para a equipe F.C.Spartak Moscow e, para tanto, buscou alterar a verdade dos fatos, enquadrando-se nas hipóteses do art. 17, II e III do Código de Processo Civil.”

“(…) Também é claro que o autor tem plena consciência de que estes valores foram por ele recebidos, tanto que constantes de suas demonstrações contábeis e validados pela auditoria externa por ele contratada.


Este aspecto fático já é suficiente para sepultar a pretensão do autor e evidenciar sua má fé, abusando de seu direito e valendo-se da presente ação para furtar-se ao pagamento da dívida contraída junto ao réu.”

“A partir deste advento, a JF Esportes Ltda., passou a ser sócia do Goiás Esporte Clube, na proporção de 50% para cada, em relação ao produto da venda dos direitos federativos do jogador Welliton Soares Moraes.

Como noticia a requerida J.F. Esportes Ltda. na ação de execução em apenso (processo n. 201102295820), em 02/08/2008 o jogador Welliton Soares de Moraes foi transferido para a equipe F.C.Spartak Moscow e o Goiás Esporte Clube recebeu R$ 21.040.000,00 por seus direitos federativos, experimentando, como havia previsto, enorme vantagem financeira com a grande valorização do atleta, cujos direitos haviam sido por ele adquiridos por R$ 300.000,00 e cujo valor do passe, aproximadamente um ano e meio antes, quando celebrado o contrato com a J.F. Esportes Ltda., era de dois milhões de dólares.

Todavia, o Requerente Goiás Esporte Clube não cumpriu o avençado na renegociação celebrada com a J.F. Esportes Ltda., deixando de lhe repassar os 50% referentes à sua participação nos direitos federativos respectivos. “

“O que se comprovou ter ocorrido foi uma enorme valorização dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes, que o autor pretende não repassar à Requerida J.F. Esportes Ltda., o que originou a presente ação, a execução e os embargos do devedor em apenso.”

“Ainda, condeno o Autor GOIÁS ESPORTE CLUBE como litigante de má fé, em multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Civil – CPC.

Em face a sucumbência, CONDENO o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Promova o desapensamento dos presentes autos da Ação Anulatória para o prosseguimento da Execução, na forma da lei.

Goiânia – GO, 29 de Maio de 2014.”

JUIZ SUSPEITO ANULA PROCESSO


Quando tudo parecia esclarecido, o Goiás recorreu da sentença, e, com indícios de auxilio do TJ-GO (sem oferecer garantias, nem depósitos em juízo), passou a ser beneficiado por estranhas decisões.

Em 22 de abril de 2015, quase um ano após, o juíz substituto de 2º grau, Sebastião Luiz Fleury, alegando “cerceamento de defesa”, cassou todas as determinações judiciais anteriores.


O magistrado Fleury é notório torcedor do Goiás, posta fotos em redes sociais com a camisa do clube e, dias após a decisão que beneficiou a agremiação de seu coração, compareceu à sede dos goianos e, sem constrangimento, posou com faixa e troféu de Campeão Goiano daquele ano.


OS ABUSOS JUDICIAIS PROSSEGUIRAM


Acompanhando o caso desde o início, o repórter Cleuber Carlos, de Goiânia, aponta estranhos procedimentos judiciais, novamente com indícios de facilitação ao Goiás:

“Sebastião Luiz Fleury cassou a sentença com alegação de cerceamento de defesa. Mais uma vez o processo “dormiu” e só voltou a tramitar como se deve, quando chegou às mãos da juíza Iara Franzoni, que realizou audiência e determinou que o Goiás produzisse as provas que achasse necessárias.” 

“Durante as audiências, o Goiás não conseguiu apresentar nenhuma prova nova, apostando em uma ação criminal que corria em paralelo, ação essa tão escandalosa que deixaria qualquer bandido com vergonha.” 

“A policia investigou e concluiu que o Goiás agiu de má fé e o inquérito foi remetido para a justiça com pedido de arquivamento” 

“Em uma manobra vergonhosa no MP, um promotor assumiu provisoriamente uma promotoria, para em prazo recorde puxar o processo, oferecer denúncia e sair fora, deixando envergonhado o promotor Paulo Pereira, que havia sido designado para acompanhar na polícia todas as audiências. Paulo Pereira concedeu entrevista dizendo que não havia motivo para a denúncia”

“Os reis foram condenados e, posteriormente, depois de denúncia deste repórter, o processo foi requisitado pelo MP e devolvido à justiça com parecer de arquivamento”

“Com a decisão desfavorável para o Goiás no processo criminal e sem conseguir produzir novas provas, o processo ficou concluso para a Dra Iara Franzoni proferir a sentença”


“No entanto, estava na fila com número 319 para julgamento. Após uma petição, pedido prioridade por uma das partes ter mais de 60 anos, o processo ficou na fila pra ser julgado na posição de 19º, mas quando a Drª Iara julgou o que estava na 18ª posição, o processo do Goiás Esporte Clube foi retirado de suas mãos, através de um decreto da diretoria do fórum, trocando o responsável, designando o juiz auxiliar da 3ª Vara Cívil de Rio Verde, Drº Rodrigo de Melo Brustolin para ser o novo responsável pelo processo”

“Seria apenas mais uma estranha coincidência se não fosse por dois detalhes. Primeiro que foram designados para o juiz Drª Rodrigo de Melo Brustolin, 38 processos da vara da Dra Iara, dos quais 37 processos considerados simples, apenas este processo complexo, milionário com mais de 4 mil páginas e quase 30 horas de gravações. processo que era o próximo da fila de julgamento por uma juíza que tem total e completo conhecimento dos fatos, mas foi transferido para um juiz que não sabe nada sobre o processo, pelo menos é o que se imagina, e que irá sair de férias no próximo dia 24/06.” 

“Não é só isso, existe um agravante ainda maior: o Dr Rodrigo de Melo Brustolin é desafeto pessoal do advogado da JF Esportes, Neilton Cruvinel, devido a um processo que corre em segredo de justiça, onde Rodrigo Melo testemunhou contra um colega juiz, cliente de Neilton Cruvinel. Testemunho este que foi decisivo para a expulsão do magistrado. Aconteceu ríspida discussão entre o advogado Neilton Cruvinel e o juiz Rodrigo Melo devido ao depoimento. O caso está para julgamento final no STF. “

“Para finalizar, por enquanto, Neilton Cruvinel peticionou argumentando que o mencionado processo não poderia neste momento ter troca de responsável porque está em curso audiência, una e contínua, concluso para prolação de sentença e desta forma, trata-se da mais pura e simples aplicação do princípio da identidade física do juiz.”

“Cruvinel argumenta ainda que existe outro claro vício de nulidade na forma em que se escolheu os processos encaminhados ao magistrado Rodrigo de Melo Brustolin. O CNJ admite a nomeação de magistrado para prestar auxílio em Vara congestionada, mas os processos a ele encaminhados devem ser livremente distribuídos, por sorteio, de modo a se preservar as garantias constitucionais da publicidade e impessoalidade. E mais, todos os critérios devem ser pré-estabelecidos.”

“Pobre Neilton Cruvinel, depois de tudo, ainda acredita que seus argumentos jurídicos, embora justos e corretos, tem alguma validade dentro deste processo, que certamente envergonha a grande maioria dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.”

Um comentário:

Unknown disse...

Esta justiça brasileira hoje não julga conforme as leis e a constituição ; mas obedecendo interesses particulares envolvidos das partes !
Os responsáveis por esta bandidagem r
Jurídica deveriam ser responsabilizados e punidos exemplarmente !
Pergunto : a quem vamos recorrer para obedecer tal critério ?