Desconto de 60% que virou: contrato de manutenção entra na mira por indícios de peças paralelas cobradas como genuínas
Modelo de “desconto agressivo” pode ter sido compensado com distorção de preços, afetando o erário, o mercado local e a própria lisura da licitação
O que parecia ser apenas um contrato de gerenciamento de manutenções com “economia recorde” pode estar se revelando um caso clássico de engenharia contratual para viabilizar um desconto inexequível.
Relatos técnicos e levantamentos preliminares apontam que, na licitação nº 02/25, a empresa gerenciadora apresentou desconto próximo de 60%, um percentual que, à primeira vista, sugeria vantagem expressiva para a administração pública. O problema começa quando se analisa como esse desconto teria sido “absorvido” na execução do contrato.
E é aí que o cenário muda de patamar.
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Peça paralela cobrada como genuína
Segundo os apontamentos recebidos, peças que seriam paralelas — disponíveis no comércio local a preços inferiores — teriam sido:
- faturadas como se fossem peças genuínas
- referenciadas por tabelas de montadoras/concessionárias
- em valores acima do mercado local
- em alguns casos, acima da própria tabela oficial
Se confirmada, essa prática revela um mecanismo perigoso: o desconto elevado oferecido na licitação não representaria economia real, mas sim um “desconto de entrada” compensado por sobrepreço na execução.
Ou seja: o percentual anunciado não teria sido sustentável sem distorcer o valor dos itens.
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O problema jurídico não começa na execução — começa na proposta
A Lei 14.133/2021 é clara ao tratar de propostas inexequíveis. Quando uma empresa apresenta preço ou desconto sabidamente incompatível com a realidade de mercado, a irregularidade pode estar configurada já na fase de oferta.
Se o modelo descrito se confirmar, o que se desenha é:
✔ proposta com desconto estruturalmente insustentável
✔ execução ajustada para recompor margem via preços inflados
✔ prejuízo ao erário
✔ distorção da competitividade
✔ impacto no comércio local, que passa a operar sob uma lógica de preços artificialmente elevados para suportar a taxa de administração
Não se trata de “erro de cálculo”. Trata-se, em tese, de um modelo que já nasce desequilibrado.
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Rescisão amigável: solução ou fuga de responsabilização?
Outro ponto que chama atenção é a movimentação relatada de representantes da empresa em direção ao município, supostamente para discutir rescisão amigável.
Ocorre que, em situações onde há indícios de:
- premeditação na oferta
- sobrepreço decorrente do próprio modelo adotado
- dano potencial ao erário
- conduta que pode ser considerada inidônea
a saída amigável deixa de ser mero instrumento administrativo e passa a ser vista como risco de esvaziamento da responsabilização.
A legislação prevê, nesses casos, rescisão unilateral, aplicação de sanções e declaração de inidoneidade, não simples encerramento consensual.
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Padrão que se repete?
A situação ganha dimensão ainda maior quando surgem relatos de que empresas do mesmo grupo econômico — como LinkCard, FitCard, Prime e Neo — teriam operado sob lógica semelhante em outros municípios, inclusive com encerramentos amigáveis após questionamentos sobre preços de peças e manutenções.
Se houver repetição do modelo, o caso deixa de ser local e passa a ser padrão de atuação empresarial em contratos públicos de gestão de frotas e manutenção.
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O que precisa ser apurado
A investigação técnica tende a se concentrar em pontos objetivos:
- qual peça foi autorizada
- se era genuína ou paralela
- valor pago
- valor de concessionária
- valor de mercado local
- quem autorizou tecnicamente
- qual o grau de controle da administração sobre o sistema da gerenciadora
Esses dados transformam suspeita em prova — ou descartam a irregularidade. Mas sem essa análise, o contrato permanece sob sombra.
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O centro da questão
O debate não é sobre “preço alto” isoladamente.
É sobre a possibilidade de que um desconto extremo tenha sido usado como porta de entrada para uma execução com preços distorcidos, alterando a essência da licitação.
Se confirmado, o caso não é falha administrativa.
É quebra do equilíbrio contratual, violação da lógica concorrencial e potencial dano ao erário.
E isso não se resolve com conversa de gabinete. Se resolve com responsabilização.
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