segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Opus se Manifesta Sobre Condomínio Terra da Grama

 A incorporadora Opus Incorporadora decidiu se manifestar sobre o empreendimento Terra da Grama, em Senador Canedo, mas a resposta enviada não enfrenta nenhuma das questões técnicas e documentais que foram formalmente apresentadas.


Em vez de esclarecer os pontos objetivos levantados pela reportagem, a empresa optou por um caminho conhecido nos bastidores de investigações urbanísticas: uma nota genérica, recheada de afirmações amplas de “regularidade”, acompanhada de alertas sobre possíveis medidas judiciais.


A manifestação, assinada por Kamilla de Souza Lagares, afirma que o empreendimento está em “plena regularidade jurídica, urbanística e ambiental” e que teria seguido todos os trâmites legais, inclusive com ciência do Ministério Público. No entanto, em nenhum trecho do documento são respondidas as perguntas específicas enviadas.


Não há explicação objetiva sobre:


— a mudança de destinação da área originalmente industrial para urbana

— os critérios técnicos que embasaram essa alteração

— as contrapartidas urbanísticas ao município

— os impactos estruturais, viários e ambientais

— os parâmetros de interesse público envolvidos


Ou seja: responde-se com tese jurídica, não com fato.


A nota usa uma estrutura típica de defesa preventiva: declara regularidade, invoca legalidade abstrata, menciona autoridades de forma genérica e, em seguida, desloca o foco para o jornalista, sugerindo que a continuidade das reportagens poderia configurar abuso da liberdade de imprensa, danos à imagem e até crimes contra a honra.


Esse movimento é revelador.


Quando uma empresa está segura da consistência documental de um projeto, o caminho natural é simples: apresentar os documentos, esclarecer os atos administrativos e responder ponto por ponto. O que se viu foi o oposto — nenhuma documentação anexada, nenhuma resposta técnica individualizada e uma ênfase na possibilidade de judicialização.


Trata-se de uma tentativa clássica de deslocar o debate do campo dos fatos para o campo do medo jurídico.


Mas é preciso lembrar algo essencial: jornalismo investigativo não se submete a intimidação retórica. Questionar atos administrativos, decisões urbanísticas e operações imobiliárias de grande impacto não é abuso — é função pública da imprensa.


A nota da empresa confirma um dado relevante: o assunto saiu do campo administrativo e entrou no campo político-institucional. Quando a resposta vem mais preocupada com “responsabilidades” do jornalista do que com a prestação de informações, o sinal que se acende não é de transparência — é de blindagem.


E blindagem nunca é sinônimo de esclarecimento.


A reportagem segue. Com documentos, perguntas objetivas e foco no interesse público. Porque ameaça não substitui resposta.


Veja a íntegra da manifestação da Opus 

Assunto: RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES – TERRA DA GRAMA

Prezado(a) Cleuber Carlos,


Em resposta à sua solicitação de informações, por meio desta, esclarecem-se os fatos e estabelece-se a verdade acerca da regularidade do projeto.


Informamos, categoricamente, que o referido empreendimento encontra-se em situação de plena regularidade jurídica, urbanística e ambiental. Todo o processo de aprovação seguiu rigorosamente os trâmites legais exigidos, tendo sido devidamente licenciado e autorizado por todas as autoridades competentes.


Cumpre destacar que, conforme é praxe nos processos de parcelamento de solo e incorporação no Município de Senador Canedo, o projeto foi submetido a escrutínio e aprovado, inclusive com a ciência e o acompanhamento do Ministério Público. A documentação, que é pública, atesta a total conformidade do empreendimento com as legislações municipais, estaduais e federais vigentes. Portanto, qualquer alegação em contrário carece de fundamento fático e legal.


Diante do exposto, e visando prevenir responsabilidades e resguardar direitos, servimo-nos da presente para alertar que a continuidade de publicações que insinuem irregularidades inexistentes extrapola o direito de informar e a liberdade de imprensa. Tais veiculações inevitavelmente ocasionam danos e prejuízos severos, não apenas à imagem e à reputação da empresa perante o mercado, mas também de ordem patrimonial.


Ressaltamos que a propagação de informações inverídicas ou distorcidas enseja, inclusive, atuação no foro criminal, em tipos penais como difamação ou calúnia, conforme o caso.


Esperamos que as informações sejam tratadas com a devida responsabilidade e veracidade que o jornalismo sério requer.

Atenciosamente, 

Kamilla de Souza Lagares


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