sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

CASO ITUMBIARA ENCERRADO: POLÍCIA CIVIL CRAVA PREMEDITAÇÃO E DESCARTA QUALQUER ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS

A Polícia Civil de Goiás decidiu falar. E quando decidiu, falou para encerrar.

Na manhã de 27 de fevereiro de 2026, o delegado Felipe Soares Sala, do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Itumbiara, subiu ao púlpito acompanhado da Polícia Técnico-Científica para apresentar aquilo que chamou de conclusão definitiva: duplo homicídio seguido de suicídio. Sem terceiros. Sem reviravolta. Sem espaço para teorias paralelas.


A coletiva foi estruturada para fechar portas.


Segundo a cronologia apresentada, a sequência dos acontecimentos na noite de 12 de fevereiro foi minuciosamente reconstruída. Os filhos, Miguel e Benício, estavam dormindo quando foram mortos. Esse detalhe, frisado pela autoridade policial, não é apenas informativo — ele reforça a tese de execução sem reação, afastando qualquer hipótese de confronto, acidente ou intervenção externa.


A polícia afirmou que houve premeditação.


E aqui entra o núcleo da narrativa oficial.


De acordo com o delegado, momentos antes dos disparos, Thales Naves Alves Machado enviou mensagens, realizou ligações insistentes à esposa, publicou conteúdo em rede social por volta das 23h39 e encaminhou fotos dos filhos dormindo. A interpretação da autoridade foi clara: a sequência demonstra planejamento, preparação psicológica e despedida.


O intervalo estimado para os crimes teria ocorrido entre 23h39 e meia-noite.


Outro elemento mencionado foi a contratação de um detetive particular para monitorar a esposa durante viagem a São Paulo — dado apresentado como parte do contexto emocional e comportamental que antecedeu a tragédia.


Durante a coletiva, também foi citado que, horas antes do crime, houve um jantar com os pais do investigado que, segundo relato posterior deles à polícia, teria apresentado “tom de despedida”. A própria autoridade fez questão de esclarecer que essa percepção só foi identificada após os fatos, em retrospectiva.


Esse ponto é importante.


“Tom de despedida” não é prova técnica. É elemento contextual comportamental. A sustentação da conclusão, segundo a polícia, estaria ancorada em laudos periciais, exames necroscópicos, análise balística, cronologia telefônica e vestígios de local.


A presença da Polícia Técnico-Científica na coletiva teve exatamente essa função: dar respaldo técnico à narrativa investigativa.


A mensagem institucional foi inequívoca: não houve participação de terceiros.


A PCGO afirmou que nenhuma evidência aponta para intervenção externa, e que a cadeia de custódia dos vestígios foi preservada e analisada conforme os protocolos.


Do ponto de vista institucional, a coletiva cumpriu três objetivos estratégicos:


Primeiro, consolidar a tese oficial antes que narrativas paralelas ganhassem corpo nas redes.


Segundo, demonstrar que houve base pericial e não apenas interpretação subjetiva.


Terceiro, encerrar publicamente o caso no âmbito policial, transferindo qualquer discussão remanescente ao Ministério Público.


O relatório final do inquérito não foi divulgado integralmente à imprensa, sob alegação de sigilo legal, mas a polícia apresentou os principais eixos conclusivos.


E é aqui que o debate se desloca.


Uma coletiva de imprensa não substitui o relatório escrito. Ela comunica a conclusão. O documento formal encaminhado ao Ministério Público é que materializa juridicamente o encerramento.


A Polícia Civil fez sua parte institucional: investigou, periciou, concluiu e apresentou.


Agora, o que resta é a análise ministerial e, eventualmente, a fiscalização jurídica sobre a integridade da cadeia probatória.


O que a coletiva deixou claro é que, para a PCGO, o caso não comporta dúvida investigativa. A linha é única. A conclusão é definitiva. A responsabilidade, individual.


O Estado falou.


Resta saber se o silêncio documental permanecerá restrito ao inquérito ou se, por força da Lei de Acesso à Informação, os detalhes técnicos completos virão a público.


Porque entre narrativa coletiva e relatório pericial há uma diferença fundamental: um comunica; o outro prova.


E é nesse ponto que a história deixa de ser emocional e passa a ser jurídica


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