Obra em distrito distante do centro urbano, empresa de fora e ausência de início dos serviços colocam contrato público sob escrutínio técnico e político
Em Domiciano Ribeiro, distrito de Ipameri, o que existe hoje não é uma creche.
É um contrato.
O Município de Prefeitura de Ipameri firmou o Contrato Administrativo nº 554/2025, no valor de R$ 4.005.854,94, para a construção de uma Unidade de Educação Infantil — Creche Tipo 1, padrão FNDE. O instrumento está formalizado, assinado, publicado e juridicamente válido.
Mas, no chão, a obra não começou.
Segundo informação recebida por esta reportagem, o contrato foi assinado em julho de 2025. E até o momento, não há registro de início dos serviços. Nem canteiro, nem placa, nem movimentação visível.
Em contratos de engenharia, isso não é detalhe. É sinal.
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A EMPRESA CONTRATADA
A execução foi atribuída à empresa M & M Empreiteira Ltda, sediada em Catalão (GO), vencedora da Concorrência Eletrônica nº 003/2025.
Dados do próprio contrato indicam:
- CNPJ: 07.377.271/0001-00
- Representante legal: Carolina Rosa Brasil
- Objeto: construção de creche padrão FNDE
- Valor: R$ 4 milhões
Não se trata de uma compra simples. É obra de infraestrutura educacional, com cronograma físico-financeiro, responsabilidade técnica, fiscalização designada e obrigação de mobilização imediata após a ordem de serviço.
Quando a obra não inicia, o debate deixa de ser político e passa a ser técnico.
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O QUE PASSA A SER RELEVANTE
A partir da qualificação da empresa, surgem questões objetivas que qualquer órgão de controle faria:
- A M & M Empreiteira possui histórico de execução de creches padrão FNDE?
- Qual o porte econômico da empresa frente a um contrato de R$ 4 milhões?
- A empresa possui outras obras simultâneas que possam comprometer a mobilização?
- Houve emissão de ordem de serviço? Se sim, por que não houve início?
- O município aplicou alguma notificação formal por atraso?
Essas perguntas não são acusações. São protocolos de governança.
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O FATOR DOMICIANO
Domiciano Ribeiro não é um bairro urbano. É distrito.
Distante do centro de Ipameri. Logística mais complexa. Mobilização mais cara. Transporte de material mais demorado.
Em obras públicas em áreas afastadas, o planejamento operacional da empresa é determinante. E é justamente nesses contextos que a capacidade real da contratada aparece — ou não.
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CONTRATO ASSINADO NÃO É OBRA EXECUTADA
A Lei de Licitações não foi criada para produzir papel. Foi criada para produzir entrega.
Contrato de R$ 4 milhões parado representa:
- recurso público imobilizado
- atendimento educacional atrasado
- risco de reprogramações orçamentárias
- e, principalmente, frustração social
Creche não é obra ornamental. É política pública de base.
O PONTO CENTRAL
Até aqui, não há denúncia de desvio.
Há algo que, no setor de obras públicas, acende a luz amarela: contrato vigente sem execução visível.
E em engenharia pública, atraso inicial é sintoma.
Pode ser burocracia.
Pode ser projeto.
Pode ser falha de mobilização.
Mas nunca é irrelevante.
🗞️ Opinião
A cidade assina contratos. O distrito espera obra.
E quando a distância entre o papel e o concreto começa a crescer logo no início, o dever de fiscalização deixa de ser apenas institucional — passa a ser moral.
Porque, no fim, quem não pode esperar não é a prefeitura, nem a empresa.
São as crianças que ainda não têm creche.
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