Inquérito apura concentração de mercado, controle de infraestrutura estratégica e rescisão unilateral de contrato; empresa detém cerca de 60% do mercado nacional
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou procedimento preparatório para investigar possíveis **condutas anticompetitivas da Vibra Energia no mercado de combustíveis de aviação no Brasil. O despacho foi assinado em 31 de janeiro de 2026 pelo superintendente-geral Alexandre Barreto e tem acesso público, o que reforça a relevância institucional do caso.
A investigação foi provocada por representação da Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, após a Vibra rescindir unilateralmente, em setembro de 2025, um contrato de fornecimento sem apresentar justificativa técnica ou legal, segundo a denunciante. O ponto central da apuração é se a empresa teria utilizado posição dominante e controle de infraestrutura essencial para restringir a concorrência.
De acordo com a representação, a Vibra é a única distribuidora com tancagem de gasolina de aviação (GAV) em Cubatão/SP, estrutura considerada estratégica para o abastecimento aeronáutico nacional. A Rede Sol sustenta que essa infraestrutura foi herdada da Administração Pública, o que impõe deveres adicionais de compartilhamento e isonomia concorrencial, conforme a Lei nº 12.529/2011.
A apuração do CADE se insere justamente nesse ponto sensível do direito concorrencial: o controle de “infraestrutura essencial”. Quando uma empresa domina um ativo indispensável ao funcionamento do mercado — e impede ou dificulta o acesso de concorrentes —, o risco de abuso de poder econômico deixa de ser teórico e passa a ser jurídico.
A Vibra atende o mercado de aviação por meio da BR Aviation, marca licenciada pela Petrobras, e detém cerca de 60% do mercado nacional de combustíveis de aviação. Em um setor altamente concentrado, esse percentual acende o alerta automático dos órgãos de defesa da concorrência, sobretudo quando há relatos de rescisões unilaterais, barreiras de acesso e exclusividade de infraestrutura.
O despacho do CADE não condena — investiga. Mas o simples fato de o órgão ter instaurado procedimento com base nos arts. 13, III, e 66, §2º, da Lei 12.529/2011, indica que há indícios suficientes para aprofundar a análise. Se confirmadas as práticas, as consequências podem ir de obrigações de compartilhamento até sanções administrativas e restrições estruturais.
Mais do que um conflito contratual, o caso toca em um tema estrutural: até que ponto uma empresa que herdou ativos estratégicos do Estado pode operá-los como se fossem exclusivos? A resposta do CADE será decisiva não apenas para a Vibra, mas para todo o desenho concorrencial do setor de aviação no Brasil.
A investigação está em curso. E, desta vez, o mercado inteiro está sob observação.
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