quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Prefeito Jerônymo em Risco de Cassação: Sublocação de Serviços Pode Derrubar Gestão em São Miguel do Araguaia


Em mensagens de WhatsApp, Leandro admite ter prestado serviço para a empresa WB, afrontando cláusula contratual que proíbe sublocação. Caso pode resultar em cassação do prefeito Jerônimo e responsabilização por improbidade administrativa.

A confissão que derruba o esquema

Mensagens obtidas pela reportagem mostram Leandro Índio Pedrosa confessando abertamente que prestou serviços para a empresa WB, contratada pela Prefeitura de São Miguel do Araguaia.

Na conversa, ele declara: “eu presto serviço para empresa e acho que não tem nenhuma lei que proíbe isso”. A fala é uma confissão explícita de que atuava em sublocação, prática vedada pela legislação e pelo contrato.

O que diz o contrato


Documentos oficiais revelam que a Prefeitura contratou a empresa W B Barreto Ltda por R$ 110 mil para limpeza e coleta de lixo em Luiz Alves. O contrato veda expressamente a subcontratação, mas mensagens mostram Leandro Índio Pedrosa admitindo que prestava serviços em nome da empresa. A bomba jurídica ameaça cassar o mandato do prefeito Jerônimo.


A cláusula que derruba a narrativa


Nos contratos assinados entre o Município de São Miguel do Araguaia e a empresa W B Barreto Ltda, a cláusula 1.7 é taxativa:


Não será admitida a subcontrataçãodo objeto contratual.”


Ou seja, toda execução deve ser feita diretamente pela empresa contratada, sem repasse de serviços a terceiros.


Não será admitida a subcontratação do objeto contratual”


Ou seja: qualquer repasse de serviços é ilegal, violando frontalmente o que foi assinado pela empresa e aceito pelo município.

Por que é improbidade administrativa?


A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei 14.230/2021) define como atos de improbidade:


  1. Violação aos princípios da Administração Pública (art. 11):
    • Sublocar serviços sem previsão contratual ou sem autorização no edital atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
    • A frase do prestador — “eu presto serviço para empresa e acho que não tem nenhuma lei que proíbe isso” — mostra consciência da irregularidade.

  2. Enriquecimento ilícito e dano ao erário (arts. 9º e 10):
    • Quando a empresa vencedora da licitação repassa o serviço a outra, ganha margem indevida sem cumprir integralmente o contrato.
    • Isso causa dano ao erário, porque o município paga por uma execução qualificada que não ocorre.

  3. Responsabilidade do gestor:
    • O prefeito e os secretários que permitem ou se omitem diante da sublocação tornam-se agentes ímprobos, passíveis de responsabilização civil, administrativa e política.



Consequências jurídicas


Diante da confissão e da prova documental, o caso ganha contornos de improbidade administrativa:


  • Prefeito Jerônimo pode responder por permitir ou se omitir diante da sublocação ilegal, sujeito à cassação e perda de mandato.
  • A empresa WB pode sofrer rescisão contratual, multas e proibição de contratar com o poder público.
  • O Ministério Público e o TCM-GO têm base para instaurar investigação imediata, que pode culminar em denúncia formal.

O recado da denúncia


A revelação atinge em cheio a credibilidade da gestão Jerônimo. As mensagens de Leandro Índio Pedrosa somadas à cláusula contratual tornam insustentável a narrativa de legalidade do contrato.

Agora, o prefeito enfrenta o risco iminente de ser cassado, com provas claras em mãos da sociedade, da Câmara Municipal e do Ministério Público.



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