quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Localiza Meoo: A Gigante Que Esmaga o Consumidor


Localiza Meoo desafia o Código de Defesa do Consumidor e insiste em cobrar multa de contrato não iniciado

Mesmo sem entregar o carro, a Localiza Meoo se recusa a cancelar contrato e ignora princípios básicos da boa-fé e da legalidade, expondo a fragilidade da proteção ao consumidor diante do poder econômico das locadoras


Reportagem opinativa – Blog do Cleuber Carlos


A história de um cliente em Goiânia pode se tornar o símbolo de um embate nacional entre o direito do consumidor e o poder corporativo das grandes locadoras de veículos.

Trata-se do jornalista Cleuber Carlos do Nascimento, que firmou um contrato de assinatura com a Localiza Meoo, assinando eletronicamente, via DocuSign, o contrato GVA19879225_01082025, para o veículo Volkswagen Tera, ao custo mensal de R$ 2.968,00.


O detalhe?

O carro nunca foi entregue.

Mesmo assim, a empresa insiste em cobrar multa caso o consumidor queira cancelar o contrato, contrariando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.

Uma afronta ao consumidor e à lei

Durante a troca de mensagens com o atendimento da Localiza Meoo, o cliente foi categórico: o contrato ainda não está em vigor, e o serviço não começou, já que o veículo não foi disponibilizado.

Ainda assim, a empresa respondeu com frieza:


A multa não será retirada, Cleuber.”


Essa frase, seca e definitiva, representa muito mais do que a resposta de um atendente.

É o retrato de uma prática abusiva travestida de formalidade contratual, que ignora o equilíbrio das relações de consumo e afronta a boa-fé objetiva — um princípio fundamental que exige lealdade, transparência e reciprocidade nas relações entre empresas e consumidores.


A legislação brasileira é clara:


  • Artigo 49 do CDC – garante ao consumidor o direito de arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial, sem qualquer ônus.
  • Artigo 30 – toda publicidade ou oferta vincula o fornecedor ao cumprimento do que foi anunciado.
  • Artigo 51 – declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou imponham penalidades indevidas.



A Localiza, no entanto, prefere ignorar a letra da lei e manter sua postura intransigente, mesmo após o cliente apresentar provas de que a própria empresa anunciou o mesmo veículo com valor reduzido de R$ 2.968 para R$ 2.649/mês, antes do início da vigência contratual.

Quando o poder econômico se impõe sobre o cidadão

O caso expõe o que muitos consumidores enfrentam em silêncio: a prepotência das grandes corporações, que usam sua estrutura jurídica e o desconhecimento técnico da população para impor condições ilegais e intimidar com cláusulas contratuais abusivas.


É o gigante que sabe que pode perder na Justiça, mas aposta no cansaço do cliente.

É a “burocracia como estratégia”, uma forma disfarçada de desrespeito, travestida de regulamento interno e “prática de mercado”.


O Brasil possui um dos Códigos de Defesa do Consumidor mais modernos do mundo, mas ele se torna letra morta quando empresas multinacionais se recusam a cumpri-lo e tratam seus clientes como meros números de protocolo.

O caso será levado ao Procon e à Senacon



O jornalista já formalizou notificação extrajudicial à Localiza Meoo, exigindo readequação do valor ou cancelamento sem multa, e encaminhará a denúncia ao Procon e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça), além de avaliar o ingresso de ação judicial por prática abusiva e dano moral.


“Não se trata apenas de um contrato de carro — é uma questão de respeito ao consumidor e à lei. Se a maior locadora do país se sente à vontade para descumprir regras básicas, o que esperar das demais?”, desabafa Cleuber Carlos.

Reflexão final

A postura da Localiza Meoo coloca em xeque o discurso de “empresa moderna e transparente”.

Modernidade não é assinar digitalmente e depois negar o direito de arrependimento;

transparência não é ter marketing arrojado, mas respeitar o cidadão.


O caso repercute não apenas como um conflito individual, mas como um alerta coletivo: é preciso reagir à naturalização dos abusos corporativos e lembrar que nenhum contrato pode se sobrepor à lei.




📍 Blog do Cleuber Carlos – Goiânia, 22 de outubro de 2025

📞 Redação: contato@blogdocleubercarlos.com.br

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Um comentário:

Veredito disse...

https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/denunciados-pelo-mpgo-jornalistas-sao-condenados-pelos-crimes-de-calunia-e-difamacao-praticados-contra-promotor-de-justica