Localiza Meoo desafia o Código de Defesa do Consumidor e insiste em cobrar multa de contrato não iniciado
Mesmo sem entregar o carro, a Localiza Meoo se recusa a cancelar contrato e ignora princípios básicos da boa-fé e da legalidade, expondo a fragilidade da proteção ao consumidor diante do poder econômico das locadoras
Reportagem opinativa – Blog do Cleuber Carlos
A história de um cliente em Goiânia pode se tornar o símbolo de um embate nacional entre o direito do consumidor e o poder corporativo das grandes locadoras de veículos.
Trata-se do jornalista Cleuber Carlos do Nascimento, que firmou um contrato de assinatura com a Localiza Meoo, assinando eletronicamente, via DocuSign, o contrato GVA19879225_01082025, para o veículo Volkswagen Tera, ao custo mensal de R$ 2.968,00.
O detalhe?
O carro nunca foi entregue.
Mesmo assim, a empresa insiste em cobrar multa caso o consumidor queira cancelar o contrato, contrariando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.
Uma afronta ao consumidor e à lei
Durante a troca de mensagens com o atendimento da Localiza Meoo, o cliente foi categórico: o contrato ainda não está em vigor, e o serviço não começou, já que o veículo não foi disponibilizado.
Ainda assim, a empresa respondeu com frieza:
“A multa não será retirada, Cleuber.”
Essa frase, seca e definitiva, representa muito mais do que a resposta de um atendente.
É o retrato de uma prática abusiva travestida de formalidade contratual, que ignora o equilíbrio das relações de consumo e afronta a boa-fé objetiva — um princípio fundamental que exige lealdade, transparência e reciprocidade nas relações entre empresas e consumidores.
A legislação brasileira é clara:
- Artigo 49 do CDC – garante ao consumidor o direito de arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial, sem qualquer ônus.
- Artigo 30 – toda publicidade ou oferta vincula o fornecedor ao cumprimento do que foi anunciado.
- Artigo 51 – declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou imponham penalidades indevidas.
A Localiza, no entanto, prefere ignorar a letra da lei e manter sua postura intransigente, mesmo após o cliente apresentar provas de que a própria empresa anunciou o mesmo veículo com valor reduzido de R$ 2.968 para R$ 2.649/mês, antes do início da vigência contratual.
Quando o poder econômico se impõe sobre o cidadão
O caso expõe o que muitos consumidores enfrentam em silêncio: a prepotência das grandes corporações, que usam sua estrutura jurídica e o desconhecimento técnico da população para impor condições ilegais e intimidar com cláusulas contratuais abusivas.
É o gigante que sabe que pode perder na Justiça, mas aposta no cansaço do cliente.
É a “burocracia como estratégia”, uma forma disfarçada de desrespeito, travestida de regulamento interno e “prática de mercado”.
O Brasil possui um dos Códigos de Defesa do Consumidor mais modernos do mundo, mas ele se torna letra morta quando empresas multinacionais se recusam a cumpri-lo e tratam seus clientes como meros números de protocolo.
O caso será levado ao Procon e à Senacon
O jornalista já formalizou notificação extrajudicial à Localiza Meoo, exigindo readequação do valor ou cancelamento sem multa, e encaminhará a denúncia ao Procon e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça), além de avaliar o ingresso de ação judicial por prática abusiva e dano moral.
“Não se trata apenas de um contrato de carro — é uma questão de respeito ao consumidor e à lei. Se a maior locadora do país se sente à vontade para descumprir regras básicas, o que esperar das demais?”, desabafa Cleuber Carlos.
Reflexão final
A postura da Localiza Meoo coloca em xeque o discurso de “empresa moderna e transparente”.
Modernidade não é assinar digitalmente e depois negar o direito de arrependimento;
transparência não é ter marketing arrojado, mas respeitar o cidadão.
O caso repercute não apenas como um conflito individual, mas como um alerta coletivo: é preciso reagir à naturalização dos abusos corporativos e lembrar que nenhum contrato pode se sobrepor à lei.
📍 Blog do Cleuber Carlos – Goiânia, 22 de outubro de 2025
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Um comentário:
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