segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Prefeito de Acreúna Divulga Pesquisa com Empresa Irregular e Ignora Vice-Prefeito

Claudiomar Portugal anuncia 86,3% de aprovação com dados questionáveis e sem dividir palco com Adelio Prado. Empresa contratada está inapta por omissão fiscal.



Uma propaganda divulgada recentemente pela gestão do prefeito Claudiomar Portugal, de Acreúna-GO, acende um alerta vermelho sobre a lisura e a legalidade na administração pública. O material, que destaca um suposto índice de 86,3% de aprovação, foi elaborado com base em uma pesquisa conduzida por uma empresa inapta perante a Receita Federal — o que, além de levantar dúvidas sobre a credibilidade do levantamento, pode configurar graves irregularidades legais.


📉 Empresa inapta e pesquisa sem validade legal

A responsável pela pesquisa é a empresa IPM – Imprensa Pesquisa e Marketing, de Fábio A. da Silva, registrada sob o CNPJ 39.237.900/0001-92, cujo status atual é "INAPTA por omissão de declarações" desde 12 de agosto de 2024. Isso significa que a empresa não está autorizada a emitir notas fiscais, assinar contratos ou realizar qualquer operação formal — incluindo prestação de serviços à administração pública.


⚖️ Quais os crimes e consequências?

1. Improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021)

Contratar ou utilizar serviços de empresa irregular fere os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, configurando ato de improbidade administrativa.

  • Consequência: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (até 14 anos), multa e proibição de contratar com o poder público.

2. Crime contra a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

Mesmo que a contratação tenha sido por dispensa de licitação ou convênio informal, o gestor público tem a obrigação de verificar a regularidade fiscal e jurídica do contratado.

  • Art. 337-L: “Fraude na execução do contrato” – usar empresa inidônea para prestar serviço ao poder público pode ser enquadrado como crime.

  • Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.

3. Responsabilidade Eleitoral (Lei nº 9.504/1997)

Caso a pesquisa tenha sido usada com finalidade eleitoral, como autopromoção em período vedado, e tenha sido registrada ou divulgada com dados falsos ou por empresa sem credenciamento, o gestor pode responder por:

  • Crime Eleitoral (Art. 33, §4º): divulgação de pesquisa fraudulenta.

  • Pena: detenção de até 1 ano e multa.

Além disso, a Justiça Eleitoral pode determinar:

  • Cassação de candidatura, caso o ato configure abuso de poder político.

  • Inelegibilidade por 8 anos (Lei da Ficha Limpa).


📊 Números manipulados?

A própria peça publicitária apresenta inconsistências. O gráfico oficial da pesquisa aponta:

  • 41% “Bom”

  • 34% “Ótimo”
    ➡️ Total de 75% de avaliação positiva.

Entretanto, o material publicitário ostenta 86,3% de aprovação, sem explicar a origem dessa diferença. Isso reforça a suspeita de manipulação dos dados para autopromoção, agravando ainda mais a situação.



🤝 Vice-prefeito escanteado

Outro detalhe não passou despercebido no meio político: o prefeito aparece sozinho na propaganda, sem qualquer menção ao vice-prefeito Adelio Prado, seu companheiro de chapa e substituto legal em caso de afastamento. A ausência levanta especulações sobre um racha político interno e pode representar descontentamento nos bastidores da base aliada.


Quando uma gestão precisa inflar números com empresas fantasmas e apagar aliados para se autopromover, o que se revela não é aprovação — é desespero.

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