Ataque verbal contra a vereadora Lunayra Dyana Oliveira Ataídes ocorreu quando ela se retirava do plenário; caso pode gerar responsabilização criminal e cível
O plenário da Câmara Municipal de Acreúna foi palco de mais um episódio que envergonha o debate democrático e a vida pública local. Ao término de uma sessão legislativa, quando a vereadora Lunayra Dyana Oliveira Ataídes se retirava do plenário, ela foi alvo de ataques verbais proferidos por Roberta Alves dos Santos, empresária da cidade cujo MEI, “Delícias da Ro” (CNPJ 42.969.036/0001-28), encontra-se inapto por omissão de obrigações fiscais.
As ofensas, captadas em vídeo, mostram a empresária chamando a parlamentar de “covarde” e utilizando outros termos depreciativos, em claro desrespeito ao ambiente institucional e às normas de conduta que regem a presença de visitantes no Legislativo. O episódio motivou uma Nota de Repúdio oficial emitida pela Câmara Municipal, reafirmando que atitudes dessa natureza atentam contra o decoro e a integridade do exercício do mandato.
Violação de decoro e crime contra a honra
Embora os ataques tenham ocorrido fora da dinâmica da sessão, o local e a circunstância conferem especial gravidade ao fato. No campo jurídico, a conduta enquadra-se como possível injúria qualificada (art. 140 do Código Penal), agravada pelo fato de ter sido dirigida a agente público no exercício de suas funções e dentro de repartição pública (art. 141, II e III do CP), o que pode elevar a pena em até um terço.
O vídeo serve como prova robusta para eventual representação criminal e ação indenizatória por danos morais. A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que a liberdade de expressão não cobre ataques pessoais com intuito de humilhar, sobretudo em espaços institucionais.
Moral pública e imagem institucional
A presidência da Câmara e sua Mesa Diretora têm respaldo legal para adotar providências internas, como advertência formal, restrição de acesso da agressora às dependências e acionamento das autoridades policiais em casos de reincidência. Tais medidas são essenciais para preservar a ordem e impedir que a Casa de Leis se transforme em palco de agressões pessoais.
O fato de a autora dos insultos manter uma empresa inapta e ainda assim se colocar publicamente para atacar uma representante eleita reforça o contraste entre sua conduta cívica e suas obrigações legais.
Liberdade de expressão tem limite
É legítimo que cidadãos critiquem e questionem seus representantes, mas existe um divisor claro entre crítica política e ataque pessoal. Quando este limite é rompido, surgem consequências jurídicas, e o ato deixa de ser manifestação democrática para se tornar ilícito passível de punição.
O caso de Acreúna expõe não apenas um desrespeito à vereadora Lunayra Dyana Oliveira Ataídes, mas também uma afronta à instituição que ela representa. A democracia se fortalece com o diálogo, não com o insulto.


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