Durante sustentação oral na Câmara Municipal, Paulo Sérgio de Oliveira, OAB-GO 27.291, minimiza o Transtorno do Espectro Autista e transforma ato de defesa em manifestação discriminatória — conduta que pode gerar punição ética, civil e criminal.
O Episódio que Chocou Acreúna
Na noite de 12 de agosto de 2025, a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Acreúna, já carregada de tensão política pela pauta de defesa do prefeito Claudiomar Portugal, presenciou um episódio que extrapolou as fronteiras do debate jurídico.
No momento de sua sustentação oral, o advogado do prefeito, Paulo Sérgio de Oliveira (OAB-GO 27.291), ao citar um caso que teria atendido em seu escritório, disse a seguinte frase:
A fala foi proferida em plenário lotado, com vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e cidadãos presentes, além de ser transmitida ao vivo para toda a cidade. O vídeo oficial da Câmara registra o momento sem cortes.
Quando a Defesa se Transforma em Ataque
O uso do termo “infelizmente” associado a “esse probleminha” para se referir ao autismo não é mera escolha infeliz de palavras — é a materialização de um discurso capacitista.
Capacitismo é a forma de preconceito que inferioriza pessoas com deficiência, tratando-as como menos capazes, dignas de pena ou como um “peso” para a sociedade.
No contexto em que foi dito, a declaração não apenas reproduz um estereótipo arcaico e ofensivo, como o legitima diante das mais altas autoridades municipais. Ao invés de promover a inclusão, reforça o estigma.
O Peso Agravado do Contexto
O episódio não aconteceu em uma conversa informal.
A fala partiu de um advogado no exercício da profissão, representando o chefe do Executivo municipal, durante um ato oficial, solene e registrado. Isso transforma o preconceito individual em preconceito institucionalizado — dito sob as luzes do plenário e amplificado pela estrutura pública.
O Que Diz a Lei
- Constituição Federal: veda qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV e art. 5º, XLI).
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): proíbe qualquer conduta discriminatória contra pessoa com deficiência e tipifica como crime “praticar, induzir ou incitar discriminação” (art. 88), com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
- Código de Ética da OAB: impõe ao advogado o dever de atuar com respeito à dignidade humana, vedando expressões discriminatória.
As Possíveis Consequências
A fala pode resultar em:
- Representação disciplinar na OAB-GO, com risco de censura, suspensão ou até exclusão, conforme a gravidade reconhecida.
- Ação civil por danos morais coletivos e/ou individuais, movida por familiares ou entidades de defesa das pessoas com deficiência.
- Processo criminal, por discriminação contra pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
O Silêncio que Também é Cúmplice
Mais grave ainda é que, diante da fala, nenhum vereador, secretário ou autoridade presente reagiu.
A omissão do plenário diante de uma ofensa pública contra pessoas com autismo é sintomática: revela o quanto ainda há de despreparo e insensibilidade dentro das instituições para lidar com o capacitismo.
Quando o preconceito é ouvido em silêncio, ele se fortalece.
Conclusão: O Preconceito de Toga e Gravata
Em vez de se limitar à defesa técnica do prefeito, o advogado escolheu abrir espaço para uma narrativa discriminatória, ferindo não apenas o direito de uma criança específica, mas de toda a comunidade de pessoas com deficiência.
O caso de Acreúna não é isolado: é reflexo de um Brasil que ainda normaliza piadas, diminutivos e lamentos sobre condições humanas que exigem respeito e igualdade.
Se a Câmara de Acreúna não se levantar contra isso, estará assinando um atestado de conivência com o preconceito. E se a OAB-GO não agir, estará fechando os olhos para uma das mais graves violações éticas que um advogado pode cometer: usar o microfone público para perpetuar a discriminação.



2 comentários:
Infelizmente, a reportagem não condiz com a realidade! Primeiro, ao deturpar a literalidade da fala do advogado, que em verdade diz: "[...] e o menino infelizmente, né... eh... carrega o estigma por ter este probleminha", o que se confirma às 3h:20min:30seg do vídeo cujo conteúdo integral esta postado no peril da Câmara Municipal de Acreúna: ; Segundo, não houve omissão do Plenário da Câmara de Acreúna, pois, esquece de mencionar que o Vereador Diego Smith, que possuiu filho com TEA, de imediato chamou a atenção do advogado para a utilização do termo "probleminha" (3h:20min:47seg - https://www.youtube.com/live/D2mSfi8BIzQ). Logo na sequência, o advogado Paulo Sérgio de Oliveira, reconhece a infelicidade da fala, justificando falta de conhecimento médico sobre o TEA e afirmando que em nenhum momento se utilizou do termo como forma pejorativa.
O conteúdo integral do vídeo está postado no perfil oficial da Câmara Municipal de Acreúna no YouTube, link: https://www.youtube.com/live/D2mSfi8BIzQ
Postar um comentário