segunda-feira, 21 de abril de 2025

EXCLUSIVO | Após Denúncia, Página de Escritura Some de Cartório: Indícios de Crime se Agravam em Caso de Grilagem em Alagoas

Após a repercussão da denúncia feita em nosso blog no último dia 18, onde foi exposto um esquema criminoso envolvendo o uso de documentos falsos e intimidação para a tomada de imóveis em Alagoas, novas e gravíssimas evidências vieram à tona, reforçando o grau de organização e ousadia do grupo envolvido.


A escritura lavrada supostamente em 14 de março de 2017, referente à transferência do imóvel da empresa Buriti Imóveis LTDA para a firma T de Lima Sarmento EIRELI, atribuída aos senhores Tarso Sarmento, em conluio com o empresário  Gustavo Malta, foi apresentada como prova de posse. Contudo, após diligências no Cartório de Matriz de Camaragibe, local onde o documento teria sido registrado, foi revelado um fato alarmante: a página 46 do Livro 37, onde deveria constar a escritura, foi arrancada do livro cartorário.

Essa revelação consta na certidão nº 91/2025, emitida pela própria titular do cartório, Mariana Piazentin Martinelli Poppi, em 14 de abril de 2025. No documento oficial, a tabeliã afirma que o ato assinado “NÃO foi localizado no acervo”, e que a folha 46 aparenta ter sido extraviada – termo jurídico que, nesse contexto, pode indicar destruição, ocultação ou falsificação de documento público, o que configura crime.

Crimes Cometidos e Possíveis Penalidades

Diante dos novos fatos, há indícios da prática de diversos crimes, entre eles:


Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal): inserir ou fazer inserir declaração falsa em documento público. Pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa.


Uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal): fazer uso de documento falso como se fosse verdadeiro. Pena: 2 a 6 anos de reclusão e multa.


Supressão de documento público (Art. 305 do Código Penal): destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, documento público. Pena: 2 a 6 anos de reclusão e multa.



Associação criminosa (Art. 288 do Código Penal):
quando três ou mais pessoas se associam com o fim específico de cometer crimes. Pena: 1 a 3 anos de reclusão.

Caso seja comprovada a atuação de servidores públicos ou tabeliães no esquema, também podem incorrer em improbidade administrativa e infrações disciplinares, o que pode levar à perda da função pública e responsabilização civil e criminal.
Próximos Passos e Reação das Autoridades

Com base na certidão emitida, os interessados podem solicitar a restauração judicial do ato, conforme prevê o art. 202 do Provimento nº 149/2023 do CNJ. No entanto, a inexistência da folha original e os indícios de fraude devem levar à abertura de inquérito policial para apurar os crimes envolvidos.

Fontes consultadas pela reportagem informam que o caso já está sendo analisado por promotores do Ministério Público Estadual, e que ações cautelares de indisponibilidade dos bens podem ser requeridas nos próximos dias.

Secretária de Segurança Pública Abriu Investigação


Após a publicação da matéria investigativa no dia 18 de março, que detalhou a atuação de policiais civis em ações de despejo forçado em Marechal Deodoro, o caso chegou ao conhecimento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas.


Em resposta oficial enviada ao blog, por meio do Ofício nº E:738/2025/SSP, o Secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva da Silva, confirmou a instauração da Investigação Preliminar nº 0074/2025-CPC R3, que visa apurar a conduta dos policiais envolvidos.

“A Polícia Civil de Alagoas, com o objetivo de apurar os fatos narrados, instaurou a investigação preliminar”, diz o ofício assinado pelo secretário.


Complementando a reportagem investigativa sobre o esquema de grilagem de terras em Alagoas, é fundamental destacar o ofício emitido pelo Secretário de Segurança Pública do Estado, Flávio Saraiva. Este documento, datado de março de 2025, foi uma resposta direta às denúncias de que policiais civis lotados na Delegacia de Marechal Deodoro estariam envolvidos em práticas ilícitas relacionadas à apropriação indevida de imóveis.


No ofício, o Secretário solicita a abertura de uma investigação rigorosa para apurar as condutas dos agentes mencionados, enfatizando a gravidade das acusações e a necessidade de preservar a integridade das instituições de segurança pública.
Ele também destaca a importância de medidas imediatas para coibir tais práticas e restaurar a confiança da população nas forças de segurança.

Diante da ausência de ações concretas até o momento, é imperativo que o Ministério Público Estadual e a Corregedoria da Polícia Civil tomem providências urgentes. A inércia diante de denúncias tão sérias compromete não apenas a justiça, mas também a segurança e os direitos dos cidadãos alagoanos.​

Reiteramos o compromisso deste blog em acompanhar de perto o desenrolar dos fatos, mantendo a população informada e cobrando a devida responsabilização dos envolvidos. A sociedade alagoana merece transparência, justiça e a garantia de que seus direitos serão protegidos.​

Continuaremos acompanhando o caso de perto. Caso você tenha documentos, relatos ou tenha sido vítima de tentativa de grilagem, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail blogcleubercarlos@gmail.com


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